quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 - Designação de ATB e ASB.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO SEE Nº 2.835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o processo de designação em caráter excepcional, para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, no período de 04/01/2016 a 28/01/2016, dos cargos de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB, para atendimento às escolas e Superintendências Regionais de Ensino - SRE que não possuem servidores efetivos e estabilizados em número suficiente para o seu adequado funcionamento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de assegurar o funcionamento regular das escolas estaduais e das Superintendências Regionais de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino - SRE, ao Analista Educacional/Inspetor Escolar - ANE/IE e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução.
Art. 2º Haverá designação de servidor para o exercício de função pública, nos termos desta Resolução, quando não existir servidor efetivo ou estabilizado com escala de trabalho prevista para janeiro de 2016 que possa exercer tais funções ou quando o quantitativo previsto
na escala não atingir o quantitativo proposto nesta Resolução.
§ 1º Será autorizada a designação de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB para a Superintendência Regional de Ensino – SRE que não contar com serviço terceirizado de limpeza ou servidor efetivo ou estabilizado;
§ 2º Para a Escola Estadual será autorizada a designação de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB;
§ 3º Para a quantificação dos cargos descritos no caput, deverá ser observado o comporta do mês de dezembro/2015, subtraindo-se do quantitativo estabelecido na tabela abaixo o número de servidores efetivos ou estabilizados em escala de trabalho no mês de janeiro/2016:

Art. 3º A designação de que trata o artigo 2º será realizada em caráter extraordinário, para exercício no período de 04/01/2016 a 28/01/2016, garantindo-se o mínimo de servidores necessários para a manutenção de funções essenciais ao funcionamento regular da escola e da Superintendência Regional de Ensino.
Art.4º Em caráter excepcional, as vagas para a designação de que trata esta Resolução deverão ser oferecidas aos servidores ex-efetivados ou designados que já se encontram em exercício em cada unidade escolar ou SRE.
§1º Para o atendimento do quantitativo autorizado nesta Resolução, deverá ser processada a designação utilizando-se os critérios estabelecidos no artigo 45 da Resolução SEE nº 2741/2015;
§2º Persistindo a vaga, poderá ser designado servidor que não está em exercício, mas que atuou na escola ou SRE em 2015.
Art. 5º Será incluída uma nova admissão para os servidores designados nos termos desta Resolução.
Art. 6º A direção da escola deverá registrar essas vagas no Sistema SYSADP do Portal da Educação, versão atualizada.
Art. 7º As designações de que trata esta Resolução não gerarão impedimento ou prioridade em relação ao processo geral de designação para o ano escolar de 2016.
Art. 8º Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 9º Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
23 de dezembro de 2015.
(a)MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Kit Justiça: Repetição de indébito 3,2% (Assistência Médica Ipsemg), sobre o 13º Salário

Ação:
Repetição de indébito 3,2% (Assistência Médica Ipsemg), sobre o 13º Salário
http://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com.br/2015/01/kit-justica.html
Quem pode participar:
Todo servidor que contribui para Assistência Médica do Ipsemg no importe de 3,2% e deseja o que o desconto não incida sobre o 13º salário
Documentação necessária:
• Procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (Modelo Sind-UTE/MG)
• Cópia da CI e CPF
• Cópia de Contracheques de 13º salário dos últimos 5 (cinco) anos.
• Cópia do Contracheque.
• Ficha de Filiação, caso o servidor não seja filiado.
Prescrição: As diferenças serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.

ENTREGA DA ARRECADAÇÃO DE ÁGUA PELA APP SINDICATO, NÚCLEO LONDRINA, EM GOVERNADOR VALADARES

A Subsede de Governador Valadares do Sind-UTE/MG, numa parceria com a União Operária, em especial a Direção do SINTINA (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação, Panificação, Confeitaria de Governador Valadares e Região do Leste de Minas Gerais) e a FETAEMG/CTB (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), realizou a atividade de entrega de uma carreta de água mineral arrecadada pela APP-Sindicato Londrina, junto às comunidades e entidades sociais desta destacada cidade do Paraná.
O transporte desta doação foi realizado de forma solidária pela Transportadora RTE Rodonaves, que  tem realizado esta ação em parceria com diversas entidades da região e de todo o país.
A direção regional do Sind-UTE vem a público agradecer este momento de aprendizagem, proporcionado pelos doadores e colaboradores, pelos atos de solidariedade para com a população carente de Governador Valadares que, mesmo tendo restabelecido o abastecimento de água na cidade há vários dias, recente dos traumas causados pelos crimes ambientais causados pelas duas maiores mineradoras do mundo, Vale e BHP Billiton, e protagonizados por sua subsidiária, a Samarco.

O fornecimento de água ainda é alvo de investigação quanto a potabilidade, por órgãos oficiais e laudo avalizado pelo MPMG atesta: "(...)o não atendimento aos padrões de potabilidade, tendo em vista que os elementos alumínio, manganês, turbidez e cor aparente, responsáveis pelas alterações do aspecto e sabor da água, apresentaram concentrações superiores aos limites estabelecidos (...)"

A Comunidade escolhida para a ação foi o Residencial Vitória, fruto de uma parceria entre a Prefeitura, Caixa Econômica Federal e o Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, com 653 famílias, pelo fato de que o bairro recém inaugurado é um dos mais atingidos pela deficiência de planejamento dos órgãos públicos e pela tragédia do rompimento dos rejeitos tóxicos de mineração da Samarco, no dia 05 de novembro em Mariana.
O método de distribuição foi a auto-gestão, onde os próprios membros da Comunidade organizaram a fila, decidiram as quantidades a serem recebidas, distribuíram os recipientes entre os moradores. Esta forma de trabalho, sem a intervenção dos órgãos oficiais, visa incentivar que a Comunidade passe a ter maior conhecimento entre seus membros e possam identificar lideranças, bem como dar subsídios à população na disputa pela garantia de melhoria das condições de convívio social, no que toca a abastecimento, saúde, educação, lazer, ambiente e todas as demandas de interesse coletivo que surjam ao longo do tempo, através de uma organização coletiva a ser desenvolvida pelos próprios moradores.
Veja nota da APP-Sindicato Londrina:
Depois de realizar a campanha de arrecadação de água para enviar a população atingida pela tragédia em Minas Gerais, a APP-Sindicato Londrina conseguiu uma parceria com a Transportadora Rodonaves para o envio de aproximadamente 50 mil litros de água.
Hoje(10) foi feito o recebimento da carga e as doações começaram a serem realizadas para a população carente do bairro Vitória, em  Governador Valadares MG. O Diretor Rafael Toledo, SIND-UTE,  ficou responsável em receber e distribuir as doações.
Aproveitamos para agradecer, mais uma vez, a todos(as) pela belissima contribuição e solidariedade a população de Minas Gerais.
Nosso Sindicato estará sempre na Luta pela Educação Pública de Qualidade, mas não esqueceremos nunca de lutar por melhores condições de vida para a população brasileira!"
O crime da Samarco tem sido objeto de discussão e luta de diversos agentes sociais e a luta coletiva e organizada das comunidades, com o fim de garantir os direitos dos atingidos, dando ênfase aos inestimáveis prejuízos causados pela ambição dos capitalistas da Samarco, tem sido pauta de diversas ações dos movimentos sociais e sindicais em todo o Vale do Rio Doce.
Entre elas, está a Frente Lute pelo Rio Doce, que tem o perfil no Facebook: https://www.facebook.com/Lute-pelo-Rio-Doce-920100221360557/?fref=ts
Notícias e denúncias sobre o tema podem ser encontrados em:

Cobertura especial sobre a tragédia em MG








terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Fórum Técnico: 103 anos do Ipsemg reorganização e Valorização.


Por: Prof. Antônio Carlos - Sobrália.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou nos dias 26 e 27 de novembro o fórum técnico em comemoração aos 103 anos do Ipsemg, debatendo a sua reorganização e valorização.
O fórum foi presidido pelo deputado Rogério Correa (PT), autor do requerimento, e contou com a participação de representantes dos servidores de todo estado. O Sind-UTE MG se fez representar por cerca de 150 delegados (maior representação). Representaram a Subsede de Governador Valadares os professores Rafael Toledo (GV), Nilma (GV), Neacir (Aimorés) e Antonio Carlos (Sobrália).
Durante os governos dos últimos doze anos o instituto passou por intenso processo de precarização e desestruturação, com apropriação indevida de seus bens e de seu patrimônio pelo governo de Minas. São exemplos desse processo a extinção do FUPEMG (3,6 bilhões de reais), a venda de seu patrimônio (hotel de Araxá, Prédios da Praça Sete e do Edifício sede) e de R$ 250 .000, 00 da Coparticipação.
O fórum apontou a necessidade de resgatar o Ipsemg como patrimônio dos servidores públicos de Minas, sendo administrados por seus representantes, eleitos diretamente por seus segurados.
No final foi aprovado um documento que será entregue ao governo propondo alternativas, ações e políticas públicas que vão ao encontro da reestruturação do Instituto nos eixos de Previdência, Assistência à saúde e Gestão Democrática. (Esse Documento estará disponível no site da ALMG). Também foi eleita uma comissão para o acompanhamento da implantação dessas propostas.

A defesa do Ipsemg é uma marca de nossa luta. Felizmente conseguimos que no governo passado ele não fosse privatizado. Os desafios de hoje é a restruturação do mesmo. Pois como dissemos durante nossa trajetória de luta: “O Ipsemg é nosso”. 

domingo, 29 de novembro de 2015

Precisamos localizar os trabalhadores que ajuizaram ações de Custeio de Pensão.

Aviso urgente para os trabalhadores que ajuizaram ações requerendo a devolução dos valores relacionados ao Custeio de Pensão.
O Sind-UTE/MG- Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação e Minas Gerais -  ajuizou ações requerendo a devolução dos valores relacionados ao Custeio de Pensão que corresponde à restituição do desconto previdenciário no valor de 4,8% da remuneração no período de junho de 2002 a abril de 2004 para servidores da educação que se sentiram lesados nesse direito e que recorreram ao Sindicato. Esta luta foi bem sucedida e uma grande parte destes trabalhadores já recebeu seus créditos. Ainda temos processos em fase de execução, mas há processos concluídos e que apesar dos esforços da Sede Central, os autores ainda não foram localizados para receberem os créditos a que tem direito.   

A Subsede de Governador Valadares tentou fazer contatos, mas a maioria não atende os telefonemas registrados em nossos contatos.
Entre em contato e traga os documentos de identidade e CPF:
Subsede Sind-UTE/MG em Governador Valadares
Rua São João, 558, Sala 09 – Centro
Cep 35020-550
Fones: (33)32713386
           (33) 987493689 – OI
Email: sindutegv@gmail.com

Jose Carlos Roberto Pereira da Silva
Governador Valadares
Maria Helena Campos Torres
Governador Valadares
Luiza Gomes da Cruz
Sobrália
Geraldo Albano da Cruz
Sobrália
Terezinha Maria Coelho
Governador Valadares
Eunice Franco Ribeiro
Governador Valadares
Eunice Lopes dos Santos
Governador Valadares
Clélia Lúcia Pinto
Itanhomi
Diva Coelho de Andrade
Governador Valadares
Nadir de Araújo Carvalho
Governador Valadares
Diva Coelho de Andrade
Governador Valadares
Darcy Ribeiro Netto
Governador Valadares
Lilis de Carvalho Gomes
Governador Valadares
Maria do Porto Soares Xavier
Governador Valadares
Alzira Neris Lopes
Governador Valadares
Marta Maria Nascimento
Governador Valadares
Maria Auxiliadora Salatiel
Governador Valadares
Elza Vieira de Souza Andrade
Itanhomi
Olímpia Vicente Soares
Governador Valadares
Maria das Graças Ribeiro Lima
Itanhomi
Iamina do Socorro Neto
Governador Valadares
Marlene das Dores Ramos Demoura
Governador Valadares
Dalva Carniele
Resplendor
Josefina Maria Chaves Xavier
Governador Valadares
Rosangela Barbosa Pereira Toledo
Governador Valadares
Helena Coelho Chaves
Coroaci
Helenita Generozo do Nascimento
Coroaci


Educadores enfrentam propostas contra reajuste do Piso Salarial

Fonte: CNTE
Publicado em Quinta, 26 Novembro 2015 16:18
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação está mobilizando sindicatos de todo o país contra os ataques à Lei do Piso que estão sendo promovidos por gestores de estados e municípios.
Documento assinado conjuntamente pelos Secretários de Estado de Administração, Fazenda, Planejamento e Gestão, e enviado ao Ministro da Educação Aloizio Mercadante na semana passada, solicita do Executivo Federal a suspensão de qualquer reajuste ao piso salarial nacional do magistério, enquanto perdurar a crise econômica. Além disso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em conjunto com outras organizações de Prefeitos, tem procurado apoio no Governo Federal e na Câmara dos Deputados para fazer aprovar em definitivo o PL 3.776/08, que vincula o reajuste do piso somente ao INPC-IBGE. E o principal argumento também é a crise econômica.

Com relação ao pedido dos órgãos estaduais, é impossível o Governo Federal deixar de “anunciar” o reajuste para 2016, com base na Lei 11.738, uma vez que não compete a ele suspender o preceito legal. O art. 5º da Lei do Piso é autoaplicável, e ao MEC somente é possível anunciar o percentual convencionado em 2010 à luz de Parecer exarado pela Advocacia Geral da União.

Já a pressão dos Prefeitos pode resultar na rejeição do Recurso apresentado pela ex-deputada Fátima Bezerra (RN), que suspendeu a tramitação do PL 3.776/08, finalizando a matéria no Congresso e remetendo-a a sanção presidencial. Caberia, então, à presidenta Dilma sancionar ou vetar a nova Lei, que visa vincular o reajuste do piso ao INPC. E nem é preciso dizer a força que a conjuntura econômica e a pressão política de estados e municípios terão na decisão presidencial.
Segundo o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão, "isto vai na contramão de qualquer proposta de construção de uma educação pública de qualidade no País e a categoria não vai aceitar em hipótese alguma. Propor isso é ir contra a realidade que deveríamos estar construindo após a aprovação do Plano Nacional de Educação".

Na próxima reunião do Conselho Nacional de Entidades da CNTE, dias 10 e 11 de dezembro, a CNTE vai debater, com representantes dos 49 sindicatos filiados, além dessa pauta, a Base Nacional Comum Curricular,com foco na situação atual do financiamento público da educação, nas propostas de regulamentação do piso e nas diretrizes nacionais de carreira - no contexto do Custo Aluno Qualidade - e nas alternativas apresentadas para adequar o critério de reajuste do piso às receitas efetivas do Fundeb.

Entre as alternativas para o reajuste do piso para aplicação dos percentuais no ano de 2016, a proposta aprovada pela CNTE, em 2012, considera a reposição da inflação pelo INPC e mais a metade do crescimento da receita nominal do Fundeb, que daria um percentual aproximado de 12,94%; se mantido o critério da Lei 11.738 daria 11,36% e, com o INPC, seria próximo a 10%.
Leão refroça que os educadores vão seguir na luta em defesa da Lei do Piso e de sua vinculação aos planos de carreira da categoria (absorvendo também os funcionários da educação), "a fim de que a valorização profissional saia efetivamente do papel do Plano Nacional de Educação e alcance as realidades das escolas e dos profissionais que a constroem cotidianamente".

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Atendimento jurídico dia 03 de dezembro de 2015

ADVOGADA
A Doutora Juliana está atendendo os/as filiados/as na subsede do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais.
próxima data de atendimento será 03/12/2015(quinta-feira).
Endereço: Rua São João, 558 - Sala 09
Centro
Governador Valadares - MG
Filiado, agende seu horário pelos telefones 3271-3386 e  8749-3689, ou envie  e-mail para sindutegv@gmail.com e receba mais informações.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Opção Remuneratória de Diretores

Diretores aposentados e apostilados têm solicitado à S.R.E. de Governador Valadares e a SEE/MG informações sobre a opção remuneratória estabelecida no parágrafo 4º do art. 23 da Lei 21.710 de junho de 2015 e foram informados de que não teriam o direito a opção com base no item 1.1, inciso III, da Orientação de Serviço SG nº02/2015, por ter dois cargos e a orientação permitir somente para os servidores que possuem um cargo.

Ocorre que a justificativa da SRE não é plausível, uma vez que a negativa da opção remuneratória com base no item 1.1, inciso III, da Orientação de Serviço SG 02/2015 não prospera, senão vejamos:

Os parágrafos 3º e 4º do art. 23 da Lei 21710 dispõe que:

“§ 3° O servidor inativo apostilado no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola ou Secretário de Escola que tenha adquirido o direito ao apostilamento anteriormente à vigência da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, poderá optar:

I – pelo recebimento da remuneração do cargo em que foi apostilado;

II – pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 21.726, de 20/7/2015.)

§ 4º É assegurado ao servidor inativo apostilado no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola que passou para a inatividade em cargo efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior a vinte e quatro horas semanais optar pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 21.726, de 20/7/2015.) ”


Pois bem, a lei 21.710/2015 não estabeleceu critério com relação ao servidor/a possuir apenas um cargo ou dois. Não havendo obstáculo legal para que o/a seja impedido/a de realizar a opção remuneratória mais vantajosa.

Conforme se vê a orientação de serviço estabelece critério não previsto em lei, qual seja, a exigência de apenas um cargo.

Não existe, portanto, nenhum tipo de obstáculo na legislação atual que impede tal requerimento de ser deferido, uma vez que o disposto na Orientação de Serviço é ilegal, acrescentando critério não existente na lei 21.710.

Vale ressaltar, a motivação, e a publicidade, dos fundamentos que justificam uma decisão do administrador público, é o fundamental para dar legitimidade e legalidade ao ato da Administração Pública e, consequentemente, para possibilitar o efetivo exercício do direito de cidadania.

A doutrina administrativista também aborda o princípio da motivação, que:

"[...] implica para a Administração Pública o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo"

Diante do exposto, a Subsede de Governador Valadares do Sind-UTE/MG, através de seu Departamento Jurídico, tem auxiliado aos interessados/as, a solicitar a opção remuneratória mais vantajosa, qual seja, a prevista no § 4º do art. 23 da Lei 21710, passando a receber o dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão.


Caso o direito seja negado, a Subsede solicita a devida justificativa e fundamentação da negativa, com o fim de questionar em outras instâncias de caráter legal para garantir o direito do Trabalhador/a.

Orientação para concessão de afastamento em férias-prêmio dos servidores da SEE/MG

Clique no link abaixo para visualizá-lo.
Orientação para concessão de afastamento em férias-prêmio dos servidores da SEE/MG












Audiência Pública avalia negociações do ano de 2015

A Comissão Permanente de negociação da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) realizou nessa quinta-feira (19), Audiência Pública "Balanço do acordo feito e pontos pendentes para 2016 (designados, perícia,nomeação, ...) e para avaliar as negociações entre o governo de Minas e os profissionais da educação da rede estadual no ano de 2015. O Sind-UTE MG participou ativamente da audiência, com representantes de todo estado de Minas Gerais e foi representado na mesa de debates pela Coordenadora Estadual, Beatriz Cerqueira, que reconheceu os avanços obtidos nas negociações com o governo, ressaltou que estamos em um momento de reparação de danos que o estado nos impôs nos últimos 12 anos que antecederam a atual gestão estadual, entre eles a ausência de negociação, imposição do subsídio e a negação do pagamento do Piso Salarial Profissional.

Beatriz pontuou ainda todas as questões que estão pendentes e que precisa ser resolvida por negociação entre o governo e o sindicato, destacando o atendimento do IPSEMG; a falta de infraestrutura e o caráter punitivo das perícias médicas, sobretudo em relação aos servidores atingidos LC 100, considerada inconstitucional pelo STF e, recém-nomeados; as demandas dos trabalhadores da LC 100; a imposição de jornada superior a definida na carreira para os professores dos anos iniciais; o quadro de escola insuficiente com a diminuição de cargos no estado; o não pagamento do prêmio por produtividade e a necessidade de um protocolo de atendimento que oriente as escolas nas ações que previnam e combatam a violência. 

 Um balanço do processo de negociação desse ano, na visão do sindicato, pode ser acessado em http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=8591

O subsecretário de Gestão de RH, representando a SEE, Antônio David de Souza Junior, demonstrou que todos os pontos previstos na Lei 21.710, de 2015, estão sendo cumpridos como o pagamento dos abonos aos professores da ativa e aposentados; a retomada da carreira que havia sido congelada em 2013, com o pagamento de promoções aos servidores que já faziam jus desde então; e a reorganização da carreira de diretores que, a partir da nova legislação, podem optar por um novo modelo de remuneração. (http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2015/11/19_comissao_educacao_piso_salarial.html

 A plenária participou ativamente do debate levando as demandas e sugestões da categoria. 

O ponto negativo da audiência foi quando o secretário adjunto de planejamento Wieland Silberschneider quando afirmou que o estado pode não ter condições de cumprir o acordo em 2016 do reajuste do piso. O que foi contestado pelos educadores presentes. Rompimento de acordo significa que o ano letivo de 2016 não inicia conforme ressaltou Beatriz Cerqueira. 

 A expectativa é que o governo continue cumprindo os acordos firmados coma a categoria e que essa audiência seja a primeira de outras para continuemos avançando no atendimento de demandas apresentadas.  

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Reposição de aulas em face do decreto de calamidade pública

Ofício nº 06/2015
Governador Valadares, 19 de novembro de 2015

Assunto: Reposição de aulas em face do decreto de calamidade pública

Ilma. Sra.
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE GOVERNADOR VALADARES/MG

Senhora Superintendente,
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais, subsede de Governador Valadares/MG, com sede na Rua São João, 558, sala 09, Centro, Governador Valadares - MG, vem expor e requerer o que segue:
No dia 10 de novembro de 2015, foi decretado pela Prefeita Elisa Costa situação de calamidade pública frente ao desabastecimento de água de Governador Valadares, por causa da passagem da lama que vazou das barragens da mineradora Samarco.
Por conta da falta de água potável (bem essencial à vida) as escolas estaduais no município de Governador Valadares e região tiveram suas aulas suspensas nos dias 11, 12 e 13 de novembro.
Os diretores começaram a apresentar o calendário de reposição destas aulas, porém as aulas não lecionadas por motivo de situação de calamidade pública não devem ser repostas conforme veremos:
É cogente a disposição da LDB, ou seja, ela, sem qualquer outra possibilidade, fixa a necessidade de que existam ao menos 800 (oitocentos) horas de aula distribuídas em, ao menos, 200 (duzentos) dias letivos e, ao se olhar o que ali está positivado, há uma primeira impressão de que o assunto está resolvido.
Ocorre que uma lei não existe isolada em um sistema normativo. Uma lei decorre de outra, cumpre finalidades, e com outras normas, tanto normas que lhe são superiores como normas que lhe são inferiores, se comunica.
Não há dúvida de que a norma destacada – o inciso I do artigo 24 da LDB – possui a finalidade de conferir à população discente um direito: o aluno, aquele que frequenta o Ensino Fundamental ou Médio, possui o direito de exigir os mínimos em horas e dias ali fixados, sem dúvida, e quanto a isso não há discussão.
Esse direito, no entanto, não é indisponível, ou seja, o aluno pode abrir mão dele, tanto que possui o direito, fixado nos regimentos internos das escolas, a um determinado número de faltas sem que isso implique em sanções acadêmicas. O que vale é que aquele mínimo de horas e de dias está ali para ser exigido.
Há, no entanto, para alunos e não alunos, para os cidadãos brasileiros de um modo geral, um direito fundamental, preservado pela nossa norma maior, a Constituição Federal, que é o direito à vida, isso estabelecido no caput do artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Por que fazer referência, neste ofício, ao direito à vida?
O fato é que Governador Valadares e região viveu durante dias e ainda vive o não fornecimento de água potável.
Como se sabe, a água é imprescindível para a vida.
Em que pese nossa Constituição pouco ou nada tratar especificamente sobre a água, é certo que tal direito está implícito tanto no direito à vida e à saúde, como no princípio fundamental de dignidade da pessoa humana. No plano internacional, a Declaração de Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 25, e o Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, em seus artigos 11 e 12, também tratam, embora não-expressamente, do direito à vida e à saúde sob um espectro bastante amplo. Convém ressaltar, ainda, o posicionamento adotado pelo Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas em sua 29ª sessão, ocorrida em Genebra em novembro de 2002, que culminou na Observação Geral nº 15, tendo como título “Direito à Água”, fazendo alusão aos artigos 11 e 12 do Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, na qual definiu-se esse direito a um fornecimento suficiente de água de qualidade a um custo acessível.
Diante desta situação calamitosa, a atividade letiva foi suspensa por três dias e, é claro que o foi por um motivo sobre o qual seria impossível se fazer qualquer previsão ou prevenção; motivo derivado de caso fortuito e força maior.
É importante ressaltar que o Ministério da Educação emitiu parecer (CNE/CEB nº 09/2009) esclarecendo e orientando sistemas de ensino em todo o país sobre a questão do cumprimento ou não do calendário escolar, com vistas a garantir a tranquilidade de toda a comunidade escolar, principalmente dos municípios que foram mais atingidos pela situação calamitosa da epidemia da “gripe A”. No caso de Governador Valadares a situação é de calamidade pública em que se aplica o mesmo parecer.
O recomendado pelo Ministério da Educação, é que em casos de calamidade pública poderá haver suspensão sem a reposição das aulas conforme texto do parecer CNE/CEB nº 09/2009 transcrito abaixo:
“Levando-se em conta que nenhuma norma que confere direitos é construída para não ser exigível de bom grado por aqueles para as quais elas são destinadas, fica evidenciado que não há razoabilidade na exigência meramente burocrática do cumprimento de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos, ainda mais quando se leva em conta o motivo exposto”
A LDB, Lei nº 9.394/96, na questão dos dias e da carga horária mínima, é adequadamente redigida, sem dúvida, mas ela é, igualmente, bastante severa, porque, considerando-se um ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, descontando-se, deste, 30 dias de férias, descontando-se os finais de semana, os feriados e afins, os dias úteis somam muito perto de 200 (duzentos) e, em casos como o que se narrou, onde o motivo existiu sem que houvesse como resistir aos seus efeitos, com a necessidade de adiamento das atividades letivas normais, um ano letivo de 200 (duzentos) dias não pode ser praticado, e por várias razões.
A reposição de aulas gera diversos transtornos tanto para o professor quanto para o aluno, inclusive atualmente já foi elaborado pelas escolas o calendário de reposição dos dias de paralisação totalizando 7 dias a serem repostos. Então, no caso concreto, um direito se transformaria em ônus, o que, convenhamos, não é o desejo contido na LDB.
Há, portanto, um único direito concreto que se buscou preservar com a suspensão das aulas, qual seja, o direito sagrado e universal à vida.
De acordo com a orientação do Ministério da Educação, quando se confronta esse direito com o direito que está escrito no artigo 24, I, da LDB, em primeiro lugar, por um entendimento inquestionável, é a salvaguarda da vida que prevalece.
No presente caso de Governador Valadares, as aulas foram suspensas por apenas três dias, não comprometendo o planejamento político-pedagógico, nem tampouco o ensino-aprendizagem, por isso as aulas suspensas não devem ser repostas com amparo legal no decreto de calamidade pública bem como na orientação do MEC CNE/CEB nº 09/2009.
Diante do amplamente exposto, é a presente para requerer que esta Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares não faça a exigência de reposição de aulas com base no decreto de calamidade pública.
Caso tal requerimento seja negado, solicita-se a devida justificativa e fundamentação de tal ato, uma vez ser dever da Administração Pública motivar todos seus atos sob pena de nulidade.

Atenciosamente,

WAENDER SOARES DE SOUZA
COORDENADOR DO SIND-UTE/MG
SUBSEDE DE GOVERNADOR VALADARES - MG