terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Mathias Lobato realizará Greve por Tempo Indeterminado

A categoria dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Mathias Lobato realizará Greve por Tempo Indeterminado a partir do dia 19 de fevereiro de 2019 (terça-feira), com paralisação total das Atividades da Educação no Município de Mathias Lobato, convocada pela Assembleia Municipal dos/as Trabalhadores/as em Educação de Mathias Lobato, reunida no Salão de Reuniões da Comunidade Matriz Santa Luzia, no dia 11 de fevereiro de 2019, a partir de 14h00. A Greve se faz necessária pelo momento em que a proposta do governo municipal, não atende as perspectivas dos Trabalhadores em Educação nos seguintes pontos: dividir o pagamento dos retroativos, a partir da referência fevereiro, pagando em março, em 10 (dez) vezes: para os meses outubro, novembro e dezembro de 2018, além das pendências de 13º salário de 2018, de 1/3 de férias do ano letivo de 2018, de efetivos, contratados temporários, comissionados e aposentados, mais a ausência de pagamento de direitos de rescisórios dos contratados temporários. Também há ausência de uma proposta para o pessoal técnico e administrativo (auxiliares de serviços gerais, porteiros, monitores, auxiliares de secretaria e motoristas) da Secretaria de Educação: não há previsão de reajustes salariais.

São empecilhos a um acordo neste momento, em especial, no que toca a estas situações: a proposta foi considerada insuficiente, frustrante e aquém das expectativas dos servidores em Educação; já a falta de proposta de reajuste para o pessoal técnico e administrativo causou indignação aos profissionais desta área, que têm como prioridade em Pauta de Reivindicações, a unificação com o Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato.

Simultaneamente, embora as demais propostas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Mathias Lobato não contemplem de forma plena o que está apresentado de forma imediata na Pauta de Reivindicações, os/as Trabalhadores/as em Educação apresentam concordância provisória, cautelosa e com anseio para resultados efetivos, das seguintes:

* elevação do salário inicial do Magistério conforme Edital de Concurso Público nº 01/2017 - https://www.noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Edital-Concurso-da-Prefeitura-de-Mathias-Lobato-MG-2017-2018.pdf. Ressaltam, entretanto, que reivindicam: pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional conforme Lei 11.738/2008, de forma integral, na carreira vigente no Município e parâmetro estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2018 do Estado de Minas Gerais.

* cumprimento parcial, até a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato, para implementação de 1/3 (um terço) de hora-atividade previsto no art. 2.º, parágrafo 4.º, da lei 11.738/2008 na jornada de trabalho dos professores da Rede Pública de Ensino Municipal de, no máximo, 2/3 da carga horária na sala de aula, através de Adicional de Extensão de Jornada.

* retomar, com formação de equipe multidisciplinar, com profissionais do Executivo, do Legislativo e da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG para estudo e aprimoramento dos estudos do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica do Município de Mathias Lobato, a partir da segunda quinzena em março, a partir da apresentação de uma versão atualizada pela Secretaria Municipal de Educação.

* pagamento de biênios, quinquênios (Lei Orgânica Municipal: Art. 101. O Município assegurará ao servidor público municipal os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e a produtividade no serviço público: (...) XVI - adicional de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento e gratificações, a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, incorporáveis para efeito de aposentadoria) e outras vantagens previstas (décimo terceiro salário, salário-família, remuneração do serviço extraordinário,...) em Estatuto do Servidor Municipal, ou da Lei Orgânica, ou de Leis Complementares, ou de Leis Ordinárias, com o compromisso de cumprimento das obrigações da Prefeitura de forma imediata;

* estabelecimento do direito a férias-prêmio, com compromisso do Executivo em fazer um estudo de impacto financeiro para enviar projeto a Câmara Municipal, nos termos do previsto na Lei Orgânica Municipal, mas revogado por ordem judicial por vício de origem: (...) Art. 101. O Município assegurará ao servidor público municipal os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e a produtividade no serviço público: (...) XV - férias prêmio com duração de 90 (noventa) dias, a serem concedidas a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, mediante requerimento expresso do servidor; (...).

* Uso da lista de classificação do último Edital de Concurso Público nº 01/2017 - https://www.noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Edital-Concurso-da-Prefeitura-de-Mathias-Lobato-MG-2017-2018.pdf., como critério prioritário de contratação, para eventuais substituições ou cargos vagos que surjam em virtude de ampliação de turmas e/ou ampliação de atendimento escolar, de educação infantil ou de creche.

* Nomeação de servidores/as concursados pelo Edital de Concurso Público nº 01/2017 (https://cdn.gestoreditais.com.br/edital/125/1241/resultadofinalconc-01-2017mathiaslobato-pdf_90.pdf) para preenchimento dos cargos vagos que surgirem em função de processos de aposentadoria e/ou de ampliação de Escolas, Centros de Educação Infantil ou Creches, com garantia de prorrogação de prazo de validade, conforme Edital.

* Estabelecimento de um grupo permanente de estudos da Pauta de Reivindicações, junto à Secretaria Municipal de Educação, para aprimoramento dos processos pedagógicos, burocráticos, econômicos, tecnológicos e remuneratórios dos Profissionais em Educação, com participação da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG.

A Categoria reitera que os/as Trabalhadores/as em Educação apresentam sua disponibilidade em negociar o pagamento dos retroativos supra-citados, o reajuste do pessoal técnico-administrativo, o reajuste salarial para se alcançar o Piso Salarial Profissional Nacional e demais pontos da Pauta Reivindicações apresentada ao Município; e, a discutir a apresentação do rascunho ou minuta dos Projetos de Lei a serem apresentados pelo Executivo para a Câmara Municipal.











terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Indicativo de Greve em Mathias Lobato é aprovado em Assembleia Municipal


No dia 04 de fevereiro de 2.019, às 18h30, na Rua Batista Miranda, em Mathias Lobato, realizou-se Assembleia Municipal dos Trabalhadores em Educação. 

Após dar boas vindas a todos, o Diretor e Coordenador do Sind-UTE/MG da Subsede Governador Valadares, Antonio Carlos Mendes, solicitou uma breve apresentação aos demais diretores presentes: Carmem Ferreira da Silva, de Engenheiro Caldas, que elogiou a garra e a coragem dos presentes e demais recém-filiados ao Sind-UTE/MG na Luta pela conquista de direitos já consagrados e ainda não efetivados no Município; Rafael Júnior Toledo de Lima, que fez um breve histórico do processo de filiação e de encaminhamento das demandas da Categoria, ressaltando que já está cessado o processo de filiação junto ao Cartório de Registro, bem como já houve protocolo da Pauta de Reivindicações e solicitação de Mesa de Negociações junto à Prefeitura Municipal, além de protocolo de um Termo de Consignação; o Executivo Municipal já agendou a primeira reunião para o dia 11 de fevereiro, às 9h00.  Também estava presente o diretor da Subsede, Arthur Magno Pereira de Souza, de Frei Inocêncio, que fez uma breve saudação aos presentes e fez intervenções sobre os temas da Pauta da Assembleia, ao longo da reunião.  


Ao retomar a discussão, Antonio Carlos apresentou a Pauta de Reunião e iniciou a apresentação das demandas e avaliações do Seminário de Redes Municipais do Sind-UTE/MG, realizado no dia 23 de janeiro no Salão do Sindieletro, em Belo Horizonte, alertando sobre os principais desafios e lutas a serem travados pelos Trabalhadores em Educação: Reforma da Previdência; atraso de pagamento de salários; projeto de lei da mordaça, com atenção especial para a promoção de uma Escola democrática, que possa discutir a pluralidade e a diversidade de ideias; terceirização; atraso de repasse de verbas do Estado de Minas Gerais para as Prefeituras; processo de retirada de direitos, com a tendência ao combinado prevalecer ao legislado; elitização da oferta da Educação infantil, com redução de vagas em creches e, seleção através de afinidades de classe e política partidária; o governo do Estado com o discurso da tentativa da renegociação das dívidas, sem levar em conta diversos prejuízos que a Sociedade Mineira tem sofrido, como a falta de compensação pela desoneração gerada nas exportações pela Lei Kandir, sonegação fiscal, deficiência de fiscalização, valores irrisórios de royalties da Mineração, além da evasão de recursos em virtude da privatização das bacias de petróleo presentes na camada do Pré-sal; a falta de intencionalidade e ação para regularizar a arrecadação do ITR (Imposto Territorial Rural), que geram valores ínfimos, ao passo que as grandes riquezas produzidas, na maioria dos municípios mineiros, e brasileiros, vêm das atividades da agricultura, da pecuária, do extrativismo e da mineração, mas sem gerar resultados eficientes para o conjunto da Sociedade. Alertou sobre a necessidade de que a Categoria cada vez mais deve estar presente nas reuniões do Legislativo Municipal, bem como dos Conselhos Municipais, do FUNDEB, de Educação, de Alimentação Escolar e outros que sejam considerados estratégicos. 


Após breves comentários sobre estes diferentes assuntos, houve abertura de discussão e avaliação dos problemas locais e sua relação com todos os entraves ora enfrentados pela Classe Trabalhadora para discussão e aprovação da Assembleia, avaliando a situação atual, ressaltando a ocorrência de uma média de três meses de atrasos dos salários (outubro, novembro e dezembro); falta de 20% a 80% do 13º salário de 2018; falta de pagamento do 1/3 de férias no mês de janeiro de 2019; contratados sem receber rescisão contratual; redução de turmas, com aumento do número de alunos, sob o pretexto de elaboração de um novo Plano de Carreira, que está paralisada a discussão há praticamente dois anos; férias-prêmio que não estão sendo concedidas. A avaliação dos presentes é de que a situação está caótica, inclusive de estrutura mínima para o início do ano letivo, com salas sucateadas, sem condições de refrigeração do ambiente. 


Após intensa discussão, a Assembleia Geral Municipal, começou a discutir quais as estratégias que a Categoria da rede municipal de Mathias Lobato e aprovou, que no dia 11 de fevereiro, data marcada pela Prefeitura Municipal para realização de Mesa de Negociações, às 9h00, a Categoria realizará uma Assembleia Geral Municipal no mesmo dia, às 14h00, com Indicativo de Greve. A proposta foi aprovada  por unanimidade pelos presentes.

Para a discussão com o Executivo Municipal, pode-se destacar os principais pontos: pagamento dos retroativos salariais, pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional conforme Lei 11.738/2008, de forma integral, na carreira vigente no Município e parâmetro estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2018 do Estado de Minas Gerais; reajustes anuais do Piso Salarial Profissional Nacional seguindo, no mínimo, o índice indicado por portaria publicada pelo MEC, com data base para o reajuste salarial o mês de janeiro, como determina o artigo 3º da Lei Federal 11.738/2008, para todos os cargos incluídos no Plano de Carreiras da Educação; atualização da Lei538/2005(Plano de Carreira vigente); implementação de 1/3 (um terço) de hora-atividade previsto no art. 2.º, parágrafo 4.º, da lei 11.738/2008 na jornada de trabalho dos professores da Rede Pública de Ensino Municipal; pagamento retroativo a todos os Servidores da Educação das diferenças salariais referentes a Lei 11.738/2008, que regula o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, que o Supremo Tribunal Federal decidiu, que passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. Os trabalhadores reivindicam também outras questões relacionadas a Salário e Carreira, Educação de Qualidade, Gestão Democrática da Escola e do Sistema, Vínculo Funcional e Quadro de Escola, Direitos e Vantagens Pessoais, além de outras demandas. Os representantes da Comissão Municipal de Negociação dos Trabalhadores da Educação então deram por encerrada a Assembleia.








quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

MANIFESTAÇÃO DA EDUCAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO E PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO


Por direito e democracia, a luta é todo dia!

*MANIFESTAÇÃO DA EDUCAÇÃO*

Sexta-feira, 01 de fevereiro de 2019 haverá manifestação da rede estadual de ensino em Belo Horizonte, às 14 horas. *Pelo pagamento integral do 13º salário e abertura de negociações*.

Haverá Caravana para Belo Horizonte.

Interessados: Ligar para a subsede (33) 3271 3386 ou (33) 9874933689 e reservar sua vaga e informar nome, nº do MASP, nº do telefone e nº da Carteira de Identidade.

*Direção Regional Vale do Rio Doce do Sind-UTE/MG*
*Subsede Governador Valadares*


quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÕES 2019.

Clique aqui para participar das designações ONLINE.




CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO EM 2019 PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
ATIVIDADES
PERÍODO
- Conferência e validação, pelas escolas, do Quadro de Escola no SYSADP com as informações solicitadas para 2019 .
de 10/1/2019
até 16/1/2019
- Encaminhamento à SRE, pelas escolas, do saldo de vagas para designação presencial.
até 17/1/2019

- Escolha de vagas para designação online, em sistema informatizado, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB Regente de Turma, ATB, EEB, AEB e ANE-IE, observadas as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018.
de 18/1/2019

até 21/1/2019

- Resultado da primeira rodada de atribuição de vagas da designação online.
29/1/2019
- Apresentação do servidor designado na modalidade de designação online, na escola de exercício, com documentação completa para assinatura do Q .I ., com vigência de exercício a partir de 4/2/2019 .
30/1/2019

- Chamada inicial para designação presencial, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB regentes de aulas (Ensino Regular comum e Conservatórios de Música), observadas as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018.

de 23/1/2019

até 1/2/2019

- Resultado da segunda rodada de atribuição de vagas da designação online.

5/2/2019

- Apresentação do servidor designado na segunda rodada de atribuição de vagas na modalidade de designação online, na escola de exercício com documentação completa para assinatura do Q .I ., com vigência de exercício a partir de 06/2/2019 .
6/2/2019

















Art. 56 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos relacionados a seguir, em vias originais e/ou cópias, as
quais serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor, conforme especificado abaixo:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre
(original ou cópia);
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional
ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);
III – certidão de tempo de serviço nos termos do art. 12 (original e cópia);
IV – documento de identidade (original e cópia);
V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (cópia);
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão
com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui (original ou cópia);
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do
Anexo V desta Resolução (originais):
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nesta Resolução.


segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Sind-UTE/MG recorre ao Tribunal de Justiça para impedir tratamento diferenciado no pagamento dos salários anunciado pelo Governo Zema




Além de toda a luta coletiva que a rede estadual tem feito, o Sind-UTE/MG tem travado uma luta para que o Judiciário cumpra seu papel na garantia de direitos para os servidores e servidoras da educação. Até o mês de janeiro de 2019, foram 7 (sete) ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) para garantia do direito de receber o salário em dia, integral e sem discriminação e receber o 13º salário integralmente. A última ação foi ajuizada pelo Sindicato nesta quinta-feira (10 de janeiro/2019), após o governador Romeu Zema anunciar pagamento diferenciado entre as categorias do funcionalismo público. Acompanhe a atuação jurídica:
1. Pagamento integral do 13º Salário de 2017
O Sind-UTE/MG impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, com Pedido de Tutela, pleiteando o pagamento do décimo terceiro do ano de 2017 até o final do mês de dezembro. O Mandado de Segurança foi impetrado em 18/12/18. O relator de plantão deixou para apreciar a liminar pedida pelo Sindicato somente no dia  2 de janeiro de 2018, indeferindo-a, com a alegação de que o pedido da ação do Sindicato era o pagamento do 13º fosse feito em dezembro como a lei estabelece e, como já era janeiro de 2018, teria perdido o objeto. Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Tutela de Urgência – 1.0000.17.108143-3/000 – distribuído em 18/12/2017  1ª Câmara Cível do TJMG.
2. Pagamento isonômico do 13º  Salário de 2017
O Sind-UTE/MG ajuizou Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, pleiteando isonomia para a educação estadual no cronograma de parcelamento do pagamento do décimo terceiro salário que foi feito pelo Governo Estadual. O juiz negou a liminar em 22/01/18, alegando a situação econômico-financeira do país atingiu em cheio as contas de diversos Estados brasileiros e que, diante da situação da grave crise que assolava o Estado de Minas Gerais, no parcelamento do décimo terceiro dos servidores do Estado, a exemplo do que estava acontecendo com os salários destes servidores, não havia ilegalidade no tratamento diferenciado quanto a questão do pagamento. Sindicato interpôs recurso para o TJMG em 01/02/2018 (agravo de instrumento 1.0000.18.006.531-0/001), que teve o mérito somente analisado em 22/05/2018, ao qual teve o mérito negado, uma vez que o Estado tinha efetuado o pagamento integral do décimo terceiro em abril de 2018 para a educação. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência – 5181531-29.2017.8.13.0024 – distribuído em 22/12/2017  3ª vara de fazenda pública estadual.
3. Reclamação ao STF – Supremo Tribunal Federal
Diante do indeferimento da liminar pelo juiz de direito da 3ª vara de fazenda pública estadual, nos autos da Ação Civil Pública nº 5181531-29.2017.8.13.0024, o Sindicato propôs Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), em 20/02/2018, pleiteando a isonomia no funcionalismo público quanto ao pagamento do décimo terceiro salário de 2017. O Ministro Dias Toffoli, relator à época, negou seguimento a ação do Sindicato em 23/02/2018. Reclamação Supremo Tribunal Federal nº 29793 – distribuído em 20/02/2018.
4. Pagamento no 5º  dia útil
O Sind-UTE/MG propôs Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, requerendo que o pagamento dos servidores da educação estadual fosse feito até o quinto dia útil. Em 28/05/2018, ao apreciar a liminar, o juiz indeferiu o pedido do Sindicato sob o argumento de que não existe lei estadual que garanta o pagamento dos salários do funcionalismo público estadual até o quinto dia útil de cada mês. O Sindicato interpôs recurso perante o TJMG em 25/06/2018 (agravo de instrumento nº 1.0000.18065154-9/001), sendo que a relatora em 13/07/2018 deu provimento ao recurso determinando ao Governo do Estado que efetuasse o pagamento dos servidores da educação estadual integralmente no 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.  O Estado interpôs um pedido de Suspensão de Tutela Provisória no Supremo Tribunal Federal em 23/07/2018 (STP nº 78) e o Ministro Dias Toffoli em 24/07/2018 suspendeu a decisão do TJMG  suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça até o trânsito em julgado da ação civil pública sob a alegação da crise econômica vivenciada pelo Estado. O Sindicato interpôs recurso de Agravo Interno nos autos da STP nº 78 no STF que está pendente de julgamento desde 27/09/2018. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência – 5061938-69.2018.8.13.0024 – distribuído em 11/05/2018 – 2ª vara de fazenda pública estadual.
5. Pagamento do 13º de 2018
O Sind-UTE/MG impetrou, no dia 11/12/18, novo Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com Pedido de Tutela, pleiteando o pagamento do décimo terceiro do ano de 2018 até o final do mês de dezembro. No dia 18/12/2018, o TJMG indeferiu a tutela pedida pelo Sindicato alegando a calamidade financeira alegada pelo Estado diante da ausência de recursos financeiros. O Sindicato recorreu da decisão, mas, o recurso da entidade entrará na pauta de julgamento depois do recesso. Mandado de Segurança Coletivo preventivo com Pedido de Tutela de Urgência – 1.0000.18.141.804-7/000 – distribuído em 11/12/2018 – 1ª Câmara Cível do TJMG.
6. Isonomia no pagamento dos salários de dezembro 2018
O Sind-UTE/MG propôs Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, requerendo isonomia salarial no pagamento dos servidores da educação estadual do mês de dezembro de 2018. Em sede de tutela, em 14/12/2018, o Juiz indeferiu o pedido do Sindicato sob o argumento de que o Estado pode usar da discricionariedade administrativa para efetuar o pagamento dos salários dos seus servidores. O Sindicato interpôs recurso no TJMG em 19/12/2018 (agravo de instrumento nº 1.0000.18.146084-1/001)  e a tutela recursal foi negada, em 20/12/2018, pelo Relator sob o argumento de que, apesar de ter  violação ao princípio da isonomia e da legalidade em relação ao parcelamento diferenciado no funcionalismo público estadual do mês de dezembro de 2018, a crise financeira do Estado era fator agravante e que poderia comprometer a situação econômica do Estado. Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência de Urgência – 5175506-63.2018.8.13.0024 – distribuído em 13/12/2018 – 3ª Vara de fazenda pública estadual.
7. Isonomia no pagamento do salário de janeiro de 2019
Após o governo anunciar a escala de pagamento do mês de janeiro de 2019, mantendo o tratamento diferenciado entre as categorias do funcionalismo, o Sind-UTE/MG ajuizou nova Ação Civil Pública para que o governo seja obrigado a manter um tratamento igual para o pagamento dos salários. Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência de Urgência – 5002923-38.2019.8.13.0024 – distribuído em 10/01/2019 – 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes.