terça-feira, 27 de abril de 2021

Município de Governador Valadares diz não à municipalização de escolas de Zema

Sind-UTE/MG reúne-se com gestores escolares estaduais, representantes do Legislativo e do Executivo municipal de Governador Valadares

#MuncipalizaçãoÉContraEducação​: Sind-UTE/MG reivindica a suspensão do projeto “Mãos Dadas"


Nesta segunda-feira, 26/04, a partir de 15h30, na sede da Prefeitura, o Secretário Municipal de Educação, José Geraldo Lemos Prata, o Secretário de Governo e Vice-Prefeito, David Barroso, o Vereador Alessandro de Oliveira Ferraz - Alê (DEM), a direção da Regional Vale do Rio Doce do Sind-UTE/MG, representada pelo Coordenador, Wellington Ferreira dos Santos e, pelo Diretor Estadual, Rafael Toledo, além de representantes dos Diretores de Escolas Estaduais de Governador Valadares, em reunião, discutiram a respeito dos problemas e as consequências da municipalização de escolas da Rede Estadual proposta pelo governo do Estado. Estiveram representando os Diretores Escolares de Governador Valadares: Miguel Dias Maciel; Elizeth Vial Neves; Joaquim Sergio Silva; Valdirene Maria de Barros de Moura e Patrícia Borges Figueiredo Gomes.

Entre os problemas narrados aos representantes do Executivo e do Legislativo valadarense, a representação sindical e profissionais presentes apresentaram a falta de estrutura do Município para a absorção de novas demandas, que não conta com prédios próprios, nem com ambientes adequados nas proximidades das atuais escolas, pois o município oferece Educação Integral na modalidade de Anos Iniciais de Ensino Fundamental. Comentou-se que haverá transtornos na vida de pais e alunos, uma vez que muitos não querem mudar seus filhos para outras escolas e, em muitos casos, longe de suas casas. Somente em Governador Valadares, a previsão de incremento é de 7.026 estudantes, o que representa um aumento de 110% no número de matrículas nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Além disso, profissionais de todas as áreas envolvidas no processo educacional serão demitidos, pois os entes federados usam diferentes critérios de contratação. Profissionais efetivos passarão por transferências traumáticas ou, por isolamento pedagógico, psicológico e de carreira, se o instrumento da adjunção for levado a cabo. O Município, representado pelos Secretários, concordaram com os argumentos, exemplificando situações cotidianas que corroboram com o elenco de causas e efeitos e acrescentaram, além da falta de infraestrutura, que a oferta financeira do Estado, não cobre sequer os dispêndios imediatos, quanto mais aqueles gerados no futuro, se ocorrer a municipalização.

Na discussão, José Geraldo Prata acrescentou que, se o processo for efetivado, Escolas estaduais importantes na história do Município, deixarão de existir. Aos diretores, professores, pessoal técnico, administrativo e pedagógico, o Conselho Municipal de Educação, o Sind-UTE/MG e outros atingidos da comunidade escolar, pais e discentes, sequer foram realizadas consultas prévias acerca da proposta. Além disso, o projeto de municipalização das escolas estaduais foi lançado num momento crítico da pandemia de Covid-19, sem qualquer diálogo com a categoria e comunidade escolar, trazendo graves impactos para a Sociedade. A essa constatação, seguiu a discussão em que se registrou de sobremaneira, a ausência de condições para qualquer discussão ampla, transparente e debate prévio sobre o Projeto “Mãos Dadas”, tendo em vista a necessidade da manutenção de medidas e protocolos rígidos para evitar o aumento do número de vítimas para a sindemia. Os seus termos e o impacto que o processo pode causar na vida dos estudantes, pais e profissionais das escolas são desconhecidos pelos atores que serão envolvidos. Não está disponibilizado para consulta pública para que a Sociedade possa participar de forma ampla e democrática, pois somente se encontra divulgado por meio de notícias no site da SEE/MG, sem informações acerca do conteúdo e termos da proposta, sem detalhamentos. É histórico que o processo de municipalização do ensino impacta diretamente na vida da comunidade escolar, em especial, aos Profissionais da Educação, pois exigirá todo um processo de alteração na vida pessoal dos docentes e demais funcionários. Isso pode ocasionar a necessidade de mudança de lotação de servidores efetivos, com perda direitos e vantagens, e desemprego para contratados,  causando grande impacto tanto para trabalhadores, como para estudantes.

O Professor Wellington Ferreira dos Santos, lembrou que a Constituição Federal de 1988 assegura (art. 206, VI) que a oferta do ensino deve ser pautada por uma gestão democrática, que consiste na coordenação de ações por parte do Estado que propõe a participação social nas tomadas de decisões. Isto é, o envolvimento direto da comunidade escolar, pais, estudantes e educadores. Negando o processo, o governo estadual oferece o ensino fundamental a prefeitos, onde as matrículas escolares seriam “benefícios para os municípios”, esquecendo-se dos prejuízos humanos que essas mudanças trazem. Dessa forma, é preciso resguardar também a transparência dos atos da administração pública.

Nesse ponto, o Vereador Alê e o Secretário de Governo, David Barroso, solicitaram encaminhamento de propostas. Então, os Diretores de Escolas e do Sind-UTE/MG presentes, solicitaram que, além da discordância já pronunciada pelos Secretários de Educação e de Governo, ao assédio trazido pelo Estado, deixando clara a posição de que Governador Valadares não assinará o Convênio do Projeto "Mãos Dadas" proposto pelo governo Zema, o Município crie uma legislação municipal que seja uma vacina contra esse tipo de proposta aviltante do Governo do Estado. Dessa forma, o Professor Rafael Toledo ressaltou que encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Projeto de Lei de autoria da Deputada Estadual, Professora Beatriz Cerqueira (PT), que vai de encontro a essa demanda municipal, podendo ser usado como modelo ao Município para, em parceria Câmara Municipal, elaborar uma Lei que defenda a Educação Pública de Qualidade Social, com os seguintes princípios:
1. É a comunidade escolar que deve definir sobre a municipalização das matrículas. Estudantes, pais e mães e profissionais da educação serão diretamente consultados.
2. Antecedendo a consulta, devem acontecer amplos debates com todas as informações;
3. Caso a comunidade decida pela municipalização, a decisão ainda deve passar pela Câmara Municipal;
4. O prefeito deve demonstrar que o município tem condições financeiras de arcar com as novas despesas que estaria assumindo. Deve demonstrar também que já cumpriu o Plano Municipal de Educação, notadamente no que se refere a oferta da educação infantil.

Ao final, o Secretário David Barroso e o Vereador Alê comprometeram-se em encaminhar a aprovação de Projeto de Lei semelhante ao citado, convertendo-o em Lei Municipal, com anuência do Prefeito Municipal, André Merlo. O Secretário José Geraldo Prata reiterou que não aceita a proposta trazida pelo governo Zema e, que portanto, o processo ora desencadeado não terá eco no Município de Governador Valadares. Ao final da reunião, compareceu o Presidente da Câmara Municipal, Regino Cruz, que rapidamente se comprometeu em dar prosseguimento à proposta aprovada pelo grupo. 

Diretores Escolares e do Sind-UTE/MG então agradeceram a oportunidade do encontro, manifestando interesse pela realização do encaminhamento e a manutenção da posição do Governo Municipal e, as autoridades municipais manifestaram sua disposição em acolher sempre as demandas democráticas trazidas pelas instituições representadas.



segunda-feira, 19 de abril de 2021

NOTA DE REPÚDIO CONTRA A INVASÃO DE UMA MÃE À AULA DO PROFESSOR DE ARTE

  



NOTA DE REPÚDIO CONTRA A INVASÃO DE UMA MÃE À AULA 

DO PROFESSOR DE ARTES

 

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SIND-UTE/MG) – Subsede Governador Valadares, vem a público manifestar o repúdio a invasão de uma mãe à aula sobre o tema “Cultura, Identidade Cultural e de Gênero” ministrada por um professor de Artes, no aplicativo do Google Meet. Durante a invasão, a mãe alegou que a aula do professor “estava indo para outros caminhos e que esses caminhos, além de fugirem do conteúdo de Artes, não dialogavam com a educação tradicional executada em sua residência, e que sua abordagem não dialogava com a educação que o filho dela estava acostumado”.

Cabe dizer que, nos últimos anos, temos observado que grupos de extrema-direita têm investido na tentativa de militarizar escolas, perseguir artistas e professores, ameaçando a nossa liberdade, buscando censurar e proibir o debate sobre as questões relacionadas à igualdade de gênero e à diversidade sexual, enviesando a reflexão acerca do processo histórico, bem como suas consequências, pelos quais passaram diversos grupos étnicos e sociais, impedindo o fomento do debate sobre o sentido das diversas situações da realidade sociocultural e desconhecendo o necessário pluralismo das ideias e dos valores. Além de ferir acintosamente dispositivos constitucionais, plenamente consolidados, que compromete muitos princípios de natureza pedagógica.

É importante pontuar que o ambiente acadêmico, mesmo ocorrendo em modalidade remota e à distância, é protegido constitucionalmente contra restrições de informação, ensino e aprendizagem. A garantia de autonomia é assegurada de maneira expressa na Constituição para blindar esse espaço de investidas indevidas e restritivas de direitos.

Vale ressaltar também que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, se posicionou enfaticamente a favor da liberdade de expressão, da autonomia universitária e da liberdade de cátedra.  Os ministros destacaram a necessidade de defesa intransigente da autonomia universitária, didático-científica, de pesquisa, ensino e aprendizagem, garantidos pela Constituição Federal.

 

Governador Valadares, 16 de abril de 2021

 

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE/MG
Subsede Governador Valadares


NOTA DE ESCLARECIMENTO - EXIGÊNCIA USO DE FERRAMENTAS ALTERNATIVAS E NOTIFICAÇÃO DE SERVIDOR QUE NÃO UTILIZA






Este Sindicato tomou conhecimento que diretores de Escolas Estaduais do Vale do Rio Doce, estão EXIGINDO e OBRIGANDO ou CONSTRANGENDO os professores a utilizarem a ferramenta “Google Meet” (sala de reuniões virtual) e outros aplicativos eletrônicos de comunicação, bem como ameaçando a realização de notificação do servidor que não utiliza a referida ferramenta como instrumento institucional.

Professores de diferentes escolas trazem à tona a seguinte discussão:
"I - Observar concurso
A prestação de provas e títulos para o cargo de Professor de Educação Básica tem por objeto verificar conhecimentos específicos e pedagógicos sobre o conteúdo a ser ministrado em SALA DE AULA. Não contém em nenhuma de suas etapas, atividades concernentes à utilização de:
1 – Meios eletrônicos e digitais de telecomunicações: telefone, computador, impressora e afins.
2 – Programas e sistemas de informática:
- Mensageiros: WhatsApp, Facebook e afins.
- Aplicativos de software: powerpoint, Excel, Access, Plataforma Google com seus diversos meios.
3 – Atividades operacionais de telefonia e atendimento eletrônico:
- Atendimento ao aluno utilizando mensageiros e meios virtuais emuladores de sala de aula, poderíamos citar entre outros WhatsApp e Google Classroom.
Sendo assim, essas habilidades / competências são estranhas às minhas atividades, pois assim são em relação ao meu cargo.
II - Observar QI
Quando da investidura em um cargo, é assinado o Quadro Informativo (QI), não constam para a carreira de Professor de Educação Básica, atividades que envolvam atividades que utilizem:
1 – Meios eletrônicos e digitais de telecomunicações: telefone, computador, impressora e afins.
2 – Programas e sistemas de informática:
- Mensageiros: WhatsApp, Facebook e afins.
- Aplicativos de software: powerpoint, Excel, Access, Plataforma Google com seus diversos meios.
3 – Atividades operacionais de telefonia e atendimento eletrônico:
- Atendimento ao aluno utilizando mensageiros e meios virtuais emuladores de sala de aula, poderíamos citar entre outros WhatsApp e Google Classroom.
III - Observar logística
III.1 - Os recursos logísticos para execução dessas tarefas docentes, tais como:
- Linha telefônica.
- Assinatura de canal de internet.
- Softwares envolvidos: Word, Excel, PowerPoint etc.
- Espaços de localização dessa logística é a minha residência.
III.2 - São recursos que existem e são utilizados sob as minhas expensas, que são faceadas com monetização oriunda do meu salário. Notadamente, onde moro (e pago aluguel), que é o local da minha vida particular, e onde eu descanso dos meus afazeres como professor, estão, agora, sendo o meu local de trabalho, como consta os documentos Anexo IV e Anexo V, do REANP.
III.3 – Uma veemente solicitação de ressarcimento financeiro, da nossa parte é mister, e constitui um instrumento de razoabilidade, pois seria como estes recursos estivessem sendo locados para a prestação dessas atividades.
IV. Intromissão no ambiente virtual que está sob o comando do professor.
No tocante a este ponto, é importante informar que é exigido dos professores, a utilização do mensageiro WhatsApp. São importantes alguns aspectos relativos a este ponto:
- Não é uma plataforma licenciada pela SEE/MG.
- O Memorando-Circular nº 6/2021/SEE/SB, recomenda que não se utilize nenhuma ferramenta que não seja a “Conexão-escola 2.0” como plataforma de gestão de sala de aula.
- O uso de um mensageiro como aplicativo de gestão de sala de aula, é um expediente, no mínimo, bizarro.
A tudo isto, exposto anteriormente, acrescenta-se que, apesar de inadequados, esses procedimentos nos são cobrados, para serem executados, utilizando-se para isto, um local de trabalho e recursos, que não pertencem ao empregador (Estado) e oneram o empregado (Professor)."

Tudo isto, aqui exposto, contraria frontalmente a inviolabilidade da sala de aula, a liberdade de cátedra, enquanto direito do professor, a ele instituído constitucionalmente.

A legislação brasileira garante a liberdade de cátedra dos professores:
Constituição Federal:
“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (…).”
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96:
“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; (…).”
A ministra Carmém Lúcia se manifestou da seguinte maneira em análise a ADPF 548:
“Liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado. Por isso não pode ser impedida, sob pena de substituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausência de direito e déficit democrático. Portanto, qualquer tentativa de cerceamento da liberdade do professor em sala de aula para expor, divulgar e ensinar é inconstitucional. (...) Também o pluralismo de ideias está na base da autonomia universitária como extensão do princípio fundante da democracia brasileira, que é exposta no inc. V do art. 1o. da Constituição do Brasil.”

Portanto, a Constituição garante a liberdade de expor ideias e pensamentos, a liberdade pedagógica dos professores.

Embora seja velado, os referidos processos e procedimentos são precedidos de advertências, que, ao que parece, objetivam fundamentar uma eventual dispensa ou penalidade do servidor que não utilizar a ferramenta alternativa imposta pelo diretor.

Isto posto, conforme orientação da Secretaria de Estado de Educação emitida no Memorando-Circular nº 6/2021/SEE/SB, o Conexão Escola 2.0 e o Google Sala de Aula são as ferramentas institucionais oficiais indicadas pela Secretaria de Estado de Educação, não sendo recomendada a utilização de outras plataformas e as demais ferramentas como o Google Meet, Google Formulários e outras são opcionais e alternativas complementares, não podendo ser obrigatórias. Vejamos:
Memorando-Circular nº 6/2021/SEE/SB:
“(...) É importante destacar que o Conexão Escola 2.0 e suas funcionalidades, como o Google Sala de Aula, é a ferramenta institucional oficial indicada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), não sendo recomendada a utilização de outras plataformas de gestão de sala de aula. Além disso, a utilização do aplicativo Conexão Escola 2.0 pelos professores será um dos critérios de elegibilidade do Prêmio Escola Transformação, estabelecido pela Resolução 4.524, de 12 de março de 2021.
Dentro do Conexão Escola 2.0 o Google Sala de Aula é a sala de aula virtual do professor, para que ele e seus estudantes interajam, potencializando as relações de ensino e aprendizagem. É nesse espaço que os professores disponibilizarão as atividades complementares e poderão receber as atividades realizadas pelos estudantes. As demais ferramentas disponíveis na plataforma, como o Google Meet, Google Formulários e outras, são alternavas complementares aos professores. ...”

Observe-se que a própria orientação esclarece que o Google Sala de Aula é a sala de aula virtual do professor, para que ele e seus estudantes interajam, potencializando as relações de ensino e aprendizagem.

Assim sendo, os argumentos dos diretores para impor o uso é o de que “os alunos estão interagindo de maneira positiva” a essa nova metodologia, todavia, o Google Sala de Aula proporcionará o mesmo aos alunos, pois é a sala de aula virtual e permite a interação entre os alunos e professor.

Diante disto, não pode ser imposto ao servidor a utilização do Google Meet como ferramenta institucional de trabalho, pois conforme orientação da própria Secretaria de Estado de Educação, o uso desta ferramenta é opcional, é alternativa complementar, sendo obrigatória tão somente o Conexão Escola e o Google Sala de Aula.

Além do mais, a imposição do uso de mais esta ferramenta poderá acarretar a sobrecarga do professor e na extrapolação da sua jornada de trabalho, bem como na exposição e divulgação da imagem e gravação de voz do servidor, sem autorização prévia.

Lado outro, a imposição do uso do Google Meet como obrigatório e a notificação do servidor oficial para proceder a elaboração de suas atividades e aulas virtuais pelo Google Meet reflete um desrespeito ao servidor e configura uma ameaça, podendo ser caracterizada em assédio moral. Isto porque, as condutas praticadas estão elencadas no art. 3º, da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011. Vejamos:
"Art. 3º – Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.
§ 1º – Constituem modalidades de assédio moral:
I – desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
II – desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;
III – preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;
IV – atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;
V – isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;
VI – manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;
VII – subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;
VIII – manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;
IX – relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;
X – apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;
(...)
XIV – valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.
§ 2º – Nenhum agente público pode ser punido, posto à disposição ou ser alvo de medida discriminatória, direta ou indireta, notadamente em matéria de remuneração, formação, lotação ou promoção, por haver-se recusado a ceder à prática de assédio moral ou por havê-la, em qualquer circunstância, testemunhado.
§ 3º – Nenhuma medida discriminatória concernente a recrutamento, formação, lotação, disciplina ou promoção pode ser tomada em relação a agente público levando-se em consideração:
I – o fato de o agente público haver pleiteado administrativa ou judicialmente medidas que visem a fazer cessar a prática de assédio moral;
II – o fato de o agente público haver-se recusado à prática de qualquer ato administrativo em função de comprovado assédio moral."

Isto posto, encaminhamos ofício em 13/04/2021, para que a Direção da S.R.E. Governador Valadares esclareça os fatos narrados sobre a não obrigatoriedade do uso do Google Meet e de outros aplicativos, bem como explane aos diretores desta, que as ferramentas institucionais são Conexão Escola 2.0 e Google Sala de Aula, sendo os demais meios de comunicação apenas ferramentas alternativas, de uso opcional do professor, sob pena de violação dos preceitos legais e Princípios Constitucionais, requerendo que qualquer notificação encaminhada aos Professores no sentido dos problemas citados, sejam tornados sem efeito, que se proteja a Liberdade de Cátedra e a Inviolabilidade da Sala de Aula a todos os docentes do Vale do Rio Doce.

Governador Valadares, 16 de abril de 2021.

Wellington Ferreira dos Santos
Coordenador do Sind-UTE/MG
Subsede Governador Valadares




sábado, 17 de abril de 2021

PROFISSIONAIS DE MENDES PIMENTEL CONQUISTAM O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

 Em abril de 2019, a Subsede Governador Valadares do Sind-UTE/MG, ingressou com ação judicial cobrando o pagamento do piso salarial nacional (integral) e a jornada extraclasse aos servidores municipais de Mendes Pimentel. 


A ação foi julgada parcialmente procedente e concedeu aos servidores o pagamento imediato do piso salarial de forma proporcional à jornada de 25 horas, isso representa um aumento imediato de aproximadamente 700 reais nos vencimentos básicos dos servidores. Além disso, o juiz também acatou o pedido de pagamento dos valores do Piso Salarial atrasados, não pagos desde 2011 (valores que serão cobrados em procedimento de cumprimento de sentença específico).


Outro pedido, também julgado procedente, foi com relação à jornada extraclasse que não era atendida nos termos da Lei Federal. O juiz acatou o pedido do Sind-UTE/MG determinando um máximo de 16 horas e 40 minutos para atividades em interação e 08 horas e 20 minutos em atividade extraclasse, para uma jornada semanal de 25 horas.


Ainda cabe recurso contra a sentença, porém, após a intimação o Município já deve cumpri-la.
https://www.facebook.com/sindute.sindutegovernadorvaladares/photos/a.874760319243259/4109527279099864










quinta-feira, 12 de novembro de 2020

TODOS OS CANDIDATOS A PREFEITO DE COROACI ASSINAM TERMO DE COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO

A Comissão Municipal do Sind-UTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais), comunica aos munícipes que foi apresentado aos candidatos a Prefeito do Município de COROACI um Termo de Compromisso, assumindo a valorização dos profissionais da educação, viabilizando a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização da Categoria. O documento foi assinado, nesta quinta-feira, 12/11, por dois candidatos: Emerson de Carvalho Andrade e Albis José de Oliveira. As assinaturas completam o quadro de candidatos a Prefeito, pois André Costa Gonçalves e Nivaldo Rodrigues Coelho, já haviam assinado

A categoria almeja muito a implantação desse Plano, pelo qual está na Luta a muitos anos e não irá parar. Dessa forma, a Comissão Municipal agradece aos candidatos que se prontificaram a assinar os Termos e, espera que o futuro Prefeito de Coroaci zele pelo respeito às Leis e à valorização da Educação como norte de suas ações, no sentido da promoção de um futuro mais digno ao povo coroaciense.

Lutar sempre, desistir jamais

Os quatro candidatos ao cargo de Prefeito Municipal de Coroaci, no pleito de 2020, para o período 2021 a 2024, Albis José de Oliveira, André Costa Gonçalves, Emerson de Carvalho Andrade e Nivaldo Rodrigues Coelho, que assinaram o Termo, se comprometeram a cumprir as determinações legais relativas à Educação Pública no Município, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso e, em especial, de promover a valorização dos profissionais da Rede Municipal de Educação, viabilizando a implantação do Plano de Carreira da categoria regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, cuja negociação está em curso, intermediada pelo Sind-UTE/MG, que a categoria filiou-se em 09 de novembro de 2018 e, desde então, as negociações pela normalização do Plano de Carreiras para atender aos ditames legais vêm sendo realizadas, sem se obter um acordo sobre o cumprimento de diversos princípios legais.

A Subsede Governador Valadares do Sind-UTE/MG, que tem como princípio básico, defender os direitos e interesses da Categoria Profissional e de cada Trabalhador em Educação, ciente de que os desafios para a construção de uma Educação de Qualidade, passam pela valorização da carreira dos Profissionais em Educação e o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para as escolas públicas e de que uma gestão pública que investe em Educação, contribui ativamente no crescimento econômico e no desenvolvimento social e cultural da sociedade que representa. Nesse sentido, é importante que todos os candidatos que pleiteiam o cargo de Chefe do Executivo se comprometam com o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição da República, além de outras normas constitucionais e infraconstitucionais. Dessa forma, conta com o espírito democrático, senso de justiça e habilidade política de todos os candidatos, para que essa seja uma pauta resolvida brevemente em Coroaci.

Os candidatos também assumiram o compromisso formal, se eleitos, de cumprir com todas as obrigações remuneratórias com os servidores de Coroaci, respeitando inclusive os direitos rescisórios dos eventuais servidores contratados em caráter temporário, como a gratificação natalina, o período proporcional às férias e ao terço de férias. Também se declararam empenhados, no sentido de profissionalizar, qualificar e garantir segurança jurídica aos servidores públicos, cumprir as determinações e princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (...).

Abaixo, fotos dos momentos em que as cópias dos termos foram assinados pelos candidatos:





DOIS CANDIDATOS A PREFEITO DE SOBRÁLIA ASSINAM TERMO DE COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO

A Comissão Municipal do Sind-UTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais), comunica aos munícipes que foi apresentado aos candidatos a Prefeito do Município de SOBRÁLIA um Termo de Compromisso, assumindo a valorização dos profissionais da educação, viabilizando a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização da Categoria. O documento foi assinado por dois candidatos a Prefeito no Município de SOBRÁLIA: Antonio Carlos Mendes e Wilson Ferreira Neto(Timbal).

A categoria almeja muito a implantação desse PLANO, pelo qual está na Luta a muitos anos e não irá parar. Dessa forma, a Comissão Municipal agradece aos candidatos que se prontificaram a assinar os Termos e, espera que o futuro Prefeito de Sobrália zele pelo respeito às Leis e à valorização da Educação como norte de suas ações, no sentido da promoção de um futuro mais digno ao povo sobraliense.

Lutar sempre, desistir jamais

Os dois candidatos ao cargo de Prefeito Municipal de Sobrália, no pleito de 2020, para o período 2021 a 2024, Antonio Carlos Mendes e Wilson Ferreira Neto(Timbal), que assinaram o Termo, se comprometeram a cumprir as determinações legais relativas à Educação Pública no Município, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso e, em especial, de promover a valorização dos profissionais da Rede Municipal de Educação, viabilizando a implantação do Plano de Carreira da categoria regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, cuja negociação está em curso, intermediada pelo Sind-UTE/MG, que a categoria filiou-se em 09 de novembro de 2018 e, desde então, as negociações pela normalização do Plano de Carreiras para atender aos ditames legais vêm sendo realizadas, sem se obter um acordo sobre o cumprimento de diversos princípios legais.

A Subsede Governador Valadares do Sind-UTE/MG, que tem como princípio básico, defender os direitos e interesses da Categoria Profissional e de cada Trabalhador em Educação, ciente de que os desafios para a construção de uma Educação de Qualidade, passam pela valorização da carreira dos Profissionais em Educação e o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para as escolas públicas e de que uma gestão pública que investe em Educação, contribui ativamente no crescimento econômico e no desenvolvimento social e cultural da sociedade que representa. Nesse sentido, é importante que todos os candidatos que pleiteiam o cargo de Chefe do Executivo se comprometam com o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição da República, além de outras normas constitucionais e infraconstitucionais. Dessa forma, conta com o espírito democrático, senso de justiça e habilidade política de todos os candidatos, para que essa seja uma pauta resolvida brevemente em Sobrália.

Abaixo, fotos dos momentos em que as cópias dos termos foram assinados pelos candidatos e  pelos candidatos a vice-prefeito/a:








terça-feira, 10 de novembro de 2020

Dois candidatos a Prefeito de Coroaci assinam Termo de Compromisso com a Educação

Dois candidatos ao cargo de Prefeito Municipal de Coroaci, no pleito de 2020, André Costa Gonçalves e Nivaldo Rodrigues Coelho, se comprometeram a cumprir as determinações legais relativas à Educação Pública no Município, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso e, em especial, de promover a valorização dos profissionais da Rede Municipal de Educação, viabilizando a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização da Categoria, regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, cuja negociação está em curso, intermediada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que a Categoria filiou-se em 2017 e, desde então, as negociações para que o Município cumpra os ditames legais vêm sendo realizadas.

A Subsede Governador Valadares Sind-UTE/MG, que tem como objetivo defender os direitos e interesses da Categoria Profissional e de cada Trabalhador em Educação, ciente de que os desafios para a construção de uma Educação de Qualidade, passam pela valorização da carreira dos Profissionais em Educação e o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para as escolas públicas e de que uma gestão pública que investe em Educação, contribui ativamente no crescimento econômico e no desenvolvimento social e cultural da sociedade que representa. Nesse sentido, é importante que todos os candidatos que pleiteiam o cargo de Chefe do Executivo se comprometam com o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição da República.

Os candidatos também assumiram o compromisso formal, se eleitos, de cumprir com todas as obrigações remuneratórias com os servidores de Coroaci, respeitando inclusive os direitos rescisórios dos eventuais servidores contratados em caráter temporário, como a gratificação natalina, o período proporcional às férias e ao terço de férias. Também se declararam empenhados, no sentido de profissionalizar, qualificar e garantir segurança jurídica aos servidores públicos, cumprir as determinações e princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (...).

Abaixo, fotos dos momentos em que as cópias dos termos foram assinados pelos candidatos e seus candidatos a vice-prefeito/a:






segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Termo de Compromisso é assinado por candidatos a Prefeito de Mendes Pimentel

Os candidatos ao cargo de Prefeito Municipal de Mendes Pimentel, no pleito de 2020, para o período 2021 a 2024, se comprometeram a cumprir as determinações legais relativas à Educação Pública no Município, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso e, em especial, de promover a valorização dos profissionais da Rede Municipal de Educação, viabilizando a implantação do Plano de Carreira da categoria regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, cuja negociação está em curso, intermediada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que a Categoria filiou-se em 2017 e, desde então, as negociações pela normalização do Plano de Carreiras para atender aos ditames legais vem sendo realizadas, sem se obter um acordo sobre o cumprimento de diversos princípios legais.

A Subsede Governador Valadares do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que tem como princípio básico, defender os direitos e interesses da Categoria Profissional e de cada Trabalhador em Educação, ciente de que os desafios para a construção de uma Educação de Qualidade, passam pela valorização da carreira dos Profissionais em Educação e o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para as escolas públicas e de que uma gestão pública que investe em Educação, contribui ativamente no crescimento econômico e no desenvolvimento social e cultural da sociedade que representa. Nesse sentido, é importante que todos os candidatos que pleiteiam o cargo de Chefe do Executivo se comprometam com o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição da República.

Solicitou também o compromisso formal, se eleito, do candidato, de cumprir com todas as obrigações remuneratórias com os servidores de Mendes Pimentel, respeitando inclusive os direitos rescisórios dos eventuais servidores contratados em caráter temporário, como a gratificação natalina, o período proporcional às férias e ao terço de férias. Também requisitou, no sentido de profissionalizar, qualificar e garantir segurança jurídica aos servidores públicos, cumprir as determinações e princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (...).

Abaixo, segue em ordem alfabética, cópias dos termos assinados pelos candidatos:



terça-feira, 13 de outubro de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIA - REDE MUNICIPAL DE COROACI

NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIA

13 de outubro de 2020 – Rede Municipal de Educação de Coroaci
http://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com/2020/10/nota-de-esclarecimento-categoria-rede.html


A Direção do Sind-UTE/MG, Subsede Governador Valadares, eleita para o triênio 2019/2022, com base nos princípios gerais do Sindicato: I. defender os direitos e interesses da categoria profissional e de cada trabalhador em educação da ativa e aposentados; II. desenvolver a unidade de toda a categoria dos trabalhadores em educação, bem como desta com os demais trabalhadores; III. -participar, ao lado de todos os trabalhadores, no combate a toda forma de exploração e opressão; (...),  vem a público esclarecer fatos ocorridos após a última Assembleia Municipal das/os Trabalhadoras/es em Educação de Coroaci, em 07 de outubro (quarta-feira), à partir de 9h00, onde houve o repasse das reuniões entre a Comissão Municipal de Negociação das/os Trabalhadoras/es em Educação do Sind-UTE/MG e o Executivo Municipal, representado pelo ex-Secretário Municipal de Educação, Ilson Rodrigues Tavares, realizadas ao longo do mês de setembro de 2020, conforme deliberação ocorrida em 05 de março, em mesa de negociação com o Executivo Municipal. Naquela última oportunidade, que foi realizada virtualmente pela rede mundial de telecomunicações, em virtude da pandemia de Coronavírus, que atinge a Região do Vale do Rio Doce, a Categoria visualizou a minuta de projeto que vem sendo discutida com a Prefeitura desde agosto de 2017, com a apresentação da Pauta de Reivindicações aprovada em Assembleia Municipal, reiteradamente aprovada e, construídos seus pontos essenciais em discussão com a municipalidade desde então, para um novo Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Coroaci, cuja primeira versão foi disponibilizada ao Município em agosto de 2018,  em um documento que atualmente conta com 208 artigos. Após diversas tratativas, as conversas foram retomadas no último mês e, em divergência com as posições recentemente apresentadas pela Prefeitura, a Direção da Subsede apresentou pontos em que não houve consenso. Basicamente, as discordâncias são:

1°) Jornada Semanal de Trabalho do Professor: desde 2017, a Categoria tem discutido uma Jornada de 30 horas semanais com a Prefeitura. Entretanto, em 2020, a representação do Executivo tem trazido informalmente a proposta de 25 horas. Ressalta-se que essa diferença não provoca aumento de gastos para a Prefeitura, uma vez que o número de módulos-aula semanais, segundo o representante da Prefeitura, passará a 24 módulos semanais para os Estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Creches e Centro de Educação Infantil e, 25 módulos para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Entretanto, com base nos princípios legais vigentes, a proposta recentemente trazida pela Prefeitura, além romper com as conversas que ocorrem há mais de três anos, limita a jornada básica a 16 módulos semanais na sala de aula, por Professor/a, reduzindo a perspectiva de remuneração individual. A proposta apresentada pela Categoria, votada em diversas Assembleias desde 2017, inclusive no dia 07/10 (quarta-feira), traz maior segurança e valorização remuneratória aos Professoras/es do Município que são vinculadas/os por Concurso Público. O modelo proposto pela Categoria, possibilita quatro módulos para atribuição de aulas especializadas (Educação Física, Educação Religiosa, Inglês,...) nas salas em que atuam Regentes de Turma ou que poderão ser trabalhadas pelas/os Regentes de Turmas, desde que garantida a remuneração extra, por meio de Adicional de Extensão de Jornada.

2°) Promoção, que é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, ao nível subsequente na carreira a que pertence, em virtude de sua formação acadêmica, sempre foi discutida para uma valorização de 10% sobre o nível anterior, em cada uma das quatro carreiras que estão em discussão no Plano. A Categoria manteve essa reivindicação, para todas as promoções, após a apresentação informal, de uma valorização a menor por parte da Prefeitura.

3°) Deslocamento: a Categoria solicita que sejam mantidas as porcentagens que já são vivenciadas na legislação do Município para a gratificação pelo exercício das atividades do cargo em escolas da zona rural do Município em relação à distância e condições de acesso, direito concedido aos Profissionais em Educação a partir de 2011, através da Lei Municipal 1.179 e renovadas através de acordo entre o Município e a Comissão Municipal do Sind-UTE/MG ao final de 2018.

A Subsede, embora não seja um tema discutido na Assembleia, notifica a Categoria sobre a intenção do Executivo Municipal em exercício, de criação de um cargo de Monitor de Escola, para atendimento específico aos Estudantes de Educação Especializada. Essa não é, como as demais, proposta formalizada ao Sind-UTE/MG, por ofício, pela Prefeitura. Ainda não houve uma discussão aprofundada do tema. Porém, no último encontro com a representação do Município, a informação que consta é que a Prefeitura tem a intenção de apresentar um Projeto de Lei somente para regulamentar o trabalho desse grupo de Profissionais. O entendimento da Comissão é que todas/os Trabalhadoras/es em Educação devem ter suas funções, direitos, vantagens e obrigações registrados no Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Coroaci e, que as atividades dos Profissionais citados equivalem às de Professor de Educação Básica e que, portanto, as funções específicas desse grupo de profissionais devem constar no Projeto que se encontra em fase de discussão.

Por fim, salienta que as discussões com o Executivo permanecem e os tópicos acima foram notificados ao governo municipal através do OF. SUBSEDE GOVERNADOR VALADARES-027/2020, protocolizado em 08/10/2020, pois foram questões e propostas formalizadas por uma instância deliberativa do Sind-UTE/MG. Portanto, não reconhece como parte dos documentos emitidos pelo Sindicato, qualquer instrumento diferente do ofício citado e que já foi publicado para a Categoria.





 

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Quem defende a Educação vota CONTRA a Reforma da Previdência

#DerrubeReformaALMG 

  • 27/08/2020


#DerrubeReformaALMG

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) está na luta contra a aprovação da Reforma da Previdência que o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020 e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020.

Vamos cobrar dos deputados e das deputadas estaduais voto CONTRA a Reforma, que diminui os salários dos professores, aumenta ainda mais o tempo de trabalho das mulheres e desmonta o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).

QueM defende a Educação pública vota contra a Reforma da Previdência!

A direção da Subsede Governador Valadares realizou atos simbólicos na manhã desta quinta-feira, 27/08, lembrando aos Deputados estaduais mais votados no Município e região para cobrar que a ALMG rejeite os projetos de Zema que tramitam na ALMG.