terça-feira, 10 de novembro de 2020

Dois candidatos a Prefeito de Coroaci assinam Termo de Compromisso com a Educação

Dois candidatos ao cargo de Prefeito Municipal de Coroaci, no pleito de 2020, André Costa Gonçalves e Nivaldo Rodrigues Coelho, se comprometeram a cumprir as determinações legais relativas à Educação Pública no Município, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso e, em especial, de promover a valorização dos profissionais da Rede Municipal de Educação, viabilizando a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização da Categoria, regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, cuja negociação está em curso, intermediada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que a Categoria filiou-se em 2017 e, desde então, as negociações para que o Município cumpra os ditames legais vêm sendo realizadas.

A Subsede Governador Valadares Sind-UTE/MG, que tem como objetivo defender os direitos e interesses da Categoria Profissional e de cada Trabalhador em Educação, ciente de que os desafios para a construção de uma Educação de Qualidade, passam pela valorização da carreira dos Profissionais em Educação e o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para as escolas públicas e de que uma gestão pública que investe em Educação, contribui ativamente no crescimento econômico e no desenvolvimento social e cultural da sociedade que representa. Nesse sentido, é importante que todos os candidatos que pleiteiam o cargo de Chefe do Executivo se comprometam com o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição da República.

Os candidatos também assumiram o compromisso formal, se eleitos, de cumprir com todas as obrigações remuneratórias com os servidores de Coroaci, respeitando inclusive os direitos rescisórios dos eventuais servidores contratados em caráter temporário, como a gratificação natalina, o período proporcional às férias e ao terço de férias. Também se declararam empenhados, no sentido de profissionalizar, qualificar e garantir segurança jurídica aos servidores públicos, cumprir as determinações e princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (...).

Abaixo, fotos dos momentos em que as cópias dos termos foram assinados pelos candidatos e seus candidatos a vice-prefeito/a:






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