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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

A Falta de Piso Salarial e a Ausência de Carreira em Minas Gerais



















O que Aécio fez em Minas serve para o Brasil?

"Quem está falando a verdade sobre a educação mineira somos nós.
Uma professora com pós graduação e 10 anos de dedicação ao estado recebe pouco mais de 1 salário mínimo.
E deste valor ainda precisa retirar o dinheiro para pagar o transporte (o governo não dá vale transporte) e a comida (somos proibidos de comer a merenda da escola). E a carreira é isso: professores com 20 anos recebem o mesmo de quem começou este ano." - Beatriz Cerqueira

Esclarecendo o Contracheque: trata-se de uma Professora que trabalha 135 horas oficialmente por mês (quem realiza atividades como as dela, tem consciência plena de que o trabalho que é realizado utiliza muito mais tempo que o previsto na legislação). Este é valor padrão da carga horária da função que ela desempenha. Ele mostra uma professora com pós-graduação, concursada há mais dez anos, que tem sua carreira congelada, sem progressão, que recebe 1237,01 de salário e que, pelo fato do governo ter extinto os cargos de Professor de Educação Física e Ensino Religioso no Ensino Fundamental I, tem trabalhado 6 horas semanais a mais que o padrão, o que gera 27 horas a mais por mês e, esta pessoa recebe R$315,05 bruto por isso (fora os descontos). Com a consideração pelo STF, com determinação final em 27/04/2011, da legalidade do PSPN como valor básico de remuneração, para o professor iniciante de carreira, que possui o nível de curso de Ensino Médio de Magistério, o governo impôs uma nova forma de pagamentos, denominada Subsídio, em que jogava no lixo o Plano de Carreiras amargamente conquistado pela categoria, que, entre as imposições do governo como forma de promover sua “meritocracia”, possuía o Adicional de Desempenho previsto e que jamais foi pago. As progressões e promoções estão congeladas desde aquela época e, profissionais com mais de 20 anos de carreira, não recebem seus adicionais em conformidade com o sistema que se pretende impor desde então, mesmo contra a vontade manifesta da categoria que preferia a manutenção do sistema anterior (apesar de inicialmente, o Subsídio ter eliminado por completo estas formas de valorização da carreira, a greve de 2011 garantiu que a lei preveja estes adicionais, mas seus valores estão reduzidos e congelados). Os direitos pecuniários foram subtraídos abruptamente, e foi criada uma forma irregular de compensação chamada de VTAP (Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento). Quer dizer, o governo, eliminou os direitos do trabalhador e ainda disse que estava o antecipando ao mesmo... Esta parcela está prevista para ser incorporada ao subsídio em 01-01-2015. A rigor não significa qualquer valorização do trabalho docente. Apenas denuncia que os direitos do trabalhador estão sendo sonegados. No caso de nossa colega, ela recebe R$23,09 por esta antecipação, que representa três quartos do que deve ser adicionado ao seu Subsídio em janeiro.

O valor atual do PSPN oficial é de R$1.697,37, para um professor iniciante na carreira, com formação em Nível Médio de Magistério, para até 40 horas semanais. Vamos supor que o governante de plantão resolva pagar proporcionalmente à carga horária. Então teremos, para o profissional com este perfil, o valor inicial de R$1273,03 para o iniciante.

Para a professora apresentada no contracheque, obedecendo o Plano de Carreiras que se apresentava no dia 27-04-2011, quando foi decretada a legalidade plena da Lei 11738 de 2008, provavelmente estaria no nível PEBIVE e teria os seguintes direitos e obrigações:
Vencimento Básico: R$ 2542,78
Gratificação de Incentivo à Docência (Pó de Giz): 508,56
Valor Bruto: 3051,34
IPSEMG (11,5%): 350,90
Cont. Saúde(3,2%): 97,64
Líquido a receber: 2602,80

Estamos desconsiderando neste levantamento direitos e obrigações que estavam previstos, como o Auxílio Transporte e o IRPF, ou vantagens que ela teria se não houvesse começado na Profissão alguns meses antes, quando teria direito a Biênios e Quinquênios. Aliás, até 2011, os Biênios ainda não haviam sido revogados e, se estivessem prevalecendo, hoje estariam acrescentados R$ 635,67 ao rendimento bruto.

Realmente continua sendo um valor baixíssimo de salário, mas o desrespeito à Lei com a imposição de Subsídio, mesmo após 112 imensos dias de Greve, constitui um crime contra a Educação Pública neste Estado.

Os critérios de julgamento sobre a remuneração podem ter, neste momento, o apelo das preferências ideológico-partidárias, mas os fatos não podem ser negados - o governo do Estado modificou a forma de pagamentos com a implantação de subsídios, reduzindo drasticamente os direitos do Trabalhador em Educação de Minas Gerais, e congelando as progressões e promoções destes por quatro anos. Ademais a valorização do Piso Salarial desde sua implantação em 2008 (sem descontar a inflação) é de 99,6%, enquanto neste Estado, a referência de remuneração cresceu 45,5%.

Em virtude de nossa responsabilidade, como entidade sindical, de informar à categoria que nossos direitos remuneratórios foram tragados pela Lei do Subsídio (http://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com.br/2011/12/lei-n-19837-de-2-de-dezembro-de-2011.html), onde pedimos atenção especial ao artigo 19, que trata do congelamento de progressões e promoções até 31-12-2015 e ao artigo 26, que retiram todos os direitos pecuniários que existiam até aquela promulgação, faremos algumas comparações. As tabelas de remuneração em que consta o subsídio de R$1237,01 para o professor de Nível Médio (http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1...) que vem sendo praticado para professores efetivos, empossados em 2004, em que não contam com qualquer acréscimo, independentemente do nível de atuação (vale ressaltar, como já explicado anteriormente, que a pessoa em questão na foto acima trabalha 27 horas extras mensalmente, em virtude da supressão dos cargos de Professor de Educação Física e Ensino Religioso, recebendo, R$315,05) . Ressaltando: aqui não se pratica Plano de Carreiras!

Podemos, para comparar os regimes de remuneração, informar que teríamos prazer em ser comparados em nossa remuneração com UF’s mais humildes do ponto de vista econômico, como Roraima, o Mato Grosso do Sul, o Acre, ... Ou com potências do ponto de vista do IDH, como o Distrito Federal. Poderíamos também analisar os dados de São Paulo (Capital e Estado), com lugares onde a remuneração também passou a ser feita por Subsídio como Goiás e Espírito Santo (onde os governantes tiveram a inteligência de fazer coexistir as duas formas de remuneração, mas fazendo com que o subsídio, garanta valores em parâmetro com o sistema de remuneração básica e evitando o conflito entre interesses de ingressantes, ativos a muitos anos na carreira ou em inatividade).

Como foi-nos solicitado comparação das remunerações com a Bahia e o Rio Grande do Sul, fica fácil de notarmos como o discurso e a leitura acrítica dos valores em tabelas podem nos causar péssimas impressões. Realmente, proporcionalmente, parece que o professor daquelas redes recebe menos do que o de Minas Gerais. A omissão, ou inverdade praticada na propaganda que diz o contrário é que: nestas duas UF’s o Plano de Carreiras foi preservado após a promulgação da Lei 11738/2008. Os governadores, Yeda Crusyus e Tarso Genro, no RS e, Jacques Wagner, na BA, tiveram a sensibilidade de perceber que, incentivar a formação continuada, a realização de Cursos, tanto a nível de graduação, como de Pós-graduação, bem como incentivando a permanência na docência, com uma série de incentivos pecuniários, mantendo um diálogo permanente, de valorização dos docentes, mesmo que elas permaneçam abaixo do que os Educadores daqueles Estados mereçam, há ganhos imediatos na remuneração, quando o servidor realiza qualquer meta estabelecida no Plano de Carreiras. Portanto, não é necessário aguardar 10 ou 11 anos, ou a mudança de mandatários para que ocorram a valorização temporal, que é a base do incentivo à permanência da pessoa em suas atividades laborais e, buscando comprovar sua capacidade de melhoria na conquista de resultados. Esta é a grande diferença ética com as práticas em Minas Gerais.

Analisemos então mais detidamente o caso da Bahia: as tabelas que vigoravam em 2013 naquele Estado estão aqui (http://accbarrosogestar.blogspot.com.br/.../tabela-de...). Os 878,44 pagos ao professor iniciante, com nível médio de Magistério, com carga horária de 20 horas semanais, equivaleriam a 1054,13 para função semelhante dentro das regras de Minas Gerais (24 horas, de padrão). O problema aqui é que é só isso. Não há mais nada! Acabou! São 1237,01! Na Bahia, esse colega começa recebendo 27% de gratificação por regência de classe. Se fosse aplicado em Minas Gerais, o colega, começaria com 1338,74. Portanto, já estaria ganhando R$101,73 a mais que aqui. Para não nos deixar tão chateados, não vamos fazer os cálculos do que está previsto nos artigos 83 e 53 do Plano de Carreiras (http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=78384...), por que isso poderia provocar revolta em alguns de nossos leitores. Mas para descaracterizar de vez o mito que o governo da Bahia não paga o Piso, a APLB, sindicato que representa os servidores da educação comemora um “aumento linear, perfaz um total de 10,28% de reajuste para estes professores’ para 2014 e ‘promoções que somam 14% de ganho real até 2016 ( http://www.aplbsindicato.org.br/.../direcao-da-aplb.../ ).

A remuneração dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, realmente apresenta um valor abaixo do PSPN, como reconhece o próprio governador do Estado, que não usa de subterfúgios para simular o atendimento à lei como o feito em Minas Gerais, que congelou progressões e promoções: “(...) Prosseguindo com a política de aumentos com ganho real - acima da inflação -, até novembro de 2014 o Executivo terá concedido ao magistério 76,68% de reajuste salarial e alcançado o piso nacional de R$ 1.260,22.” (http://www.raulpont.com.br/.../governo-tarso-concede... ), “(...)garantindo que nenhum professor ganhe menos do que o piso nacional que hoje é de R$ 1.697,39 para 40 horas.” (http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=4020). Realmente, esse valor é proporcionalmente, menor que o valor de R$1237,01 para 24 horas em Minas Gerais (http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=14). Vantagem para o nosso Estado? Não!... Acontece que naquele Estado não se cogita alteração do Plano de Carreiras: "No Rio Grande do Sul, a diferença de remuneração entre os níveis de habilitação, sem contar tempo de serviço e promoções, entre o básico do nível médio para o básico do professor graduado chega a 85% do vencimento. Para pós-graduado, a 100%. Fizemos, no estado, uma opção de não desmontar a carreira, e de discutir judicialmente o índice de correção do piso" – (http://revistaeducacao.uol.com.br/.../salarios-dos...). Naquele Estado, o Plano, com as adaptações que se fizeram necessárias com o tempo, é de 1974, garantindo solidez e valorização à carreira (http://www.cpers.org.br/includes/thumbs.php...). Neste documento, estão previstos uma série de vantagens pecuniárias, que garantem a superação deste valor de referência, uma vez que o Educador que investe em sua própria formação, tem garantidos os seus direitos pecuniários. Como estamos em período eleitoral e há uma disputa pelo governo do Estado, pode-se observar a postura crítica mantida pela CPERS, filiada à CUT, que entrevistou também o candidato oposicionista José Ivo Sartori, candidato ao governo do RS, que respondeu aos questionamentos daquela Instituição (http://www.cpers.org.br/index.php?menu=1&cd_noticia=4019). Infelizmente, não conseguimos apurar o valor inicial realmente pago por não ser possível encontrar a grandeza dos itens previstos no artigo 70 daquele Plano. Supondo que a professora de nosso contracheque estivesse trabalhando naquele Estado, teria hoje, um vencimento básico mínimo de R$3188,30 classificada como B6TR3 (por estimativa). Sobre esse valor incidem suas gratificações.

Então, mais uma vez reiteramos: Minas Gerais não cumpre a Lei do PSPN para os Trabalhadores em Educação, a Carreira do Funcionalismo está congelada, e os direitos pecuniários dos trabalhadores foram subtraídos.


GOV. VALADARES -  R.Moreira Sales, B.Vila Bretas, próx. empr. Valadarense, UNIPAC e posto de gasolina

GOV. VALADARES - Av.JK BC I entrada do SESTSENAT

GOV. VALADARES - Av.JK com R.Bahia BC I Horto

GOV. VALADARES - R.7 Setembro BC III

GOV. VALADARES - R.Afonso Pena I-centro, frente a Drog.Esplanada, Recanto do Queijo e Pad.Guanabara

GOV. VALADARES - R.D.Pedro IIR.7 de Setembro,C

GOV. VALADARES - R.Francisco SalesR.Afonso Pena

GOV. VALADARES - R.Mal.Floriano (Esc. Israel Pinheiro)II

quarta-feira, 26 de março de 2014

Esclarecimento sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876

Hoje, 26/03/2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcial a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 100/07, por unanimidade pelos Ministros, com exceção do voto do Ministro Marco Aurélio.

Entretanto, somente não houve a declaração de inconstitucionalidade para os servidores e ocupantes de funções públicas integrantes do denominado Grupo de Execução de Apoio à Administração da Secretaria da Assembleia Legislativa. Ou seja, a decisão do STF só atingiu os servidores da educação de Minas Gerais.

Embora, decidida pela inconstitucionalidade, ocorreu a modulação dos efeitos da decisão, que visa resguardar algumas situações excepcionais. São elas:
1)      Resguardou os servidores efetivados pela LC 100/07 que já se encontram aposentados pelo Estado.
2)      Resguardou os servidores que já possuem ou que até a data da publicação da ata de julgamento dessa ADIN tenham reunidos os requisitos para aposentadoria (mesmo que não tenham feito o requerimento para se aposentarem).  Para estes, o direito à aposentadoria pelo Estado está garantido.
3)      Resguardou os servidores que são abrangidos pelo artigo 19 da ADCT, que são aqueles servidores considerados estáveis no serviço público e que trabalharam ininterruptamente por cinco anos anteriores a CR/88.
4)      A decisão terá efeito imediato para os cargos que já tem concurso público em andamento na educação em Minas Gerais.
5)       Para os cargos que ainda não tem concurso público em andamento, ficou estabelecido o prazo de 12 meses para que o Estado regularize a situação.  

Diante da decisão, os cargos ocupados pelos servidores “efetivados” tornam-se vagos. O que não quer dizer que esses servidores serão “automaticamente” mantidos como designados.

Importante dizer também que, a partir do julgamento do STF, ainda haverá a publicação da decisão, sendo esta ainda passível de recurso pelo Estado de Minas Gerais e pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. É importante esclarecer que a declaração de inconstitucionalidade não será alterada por recurso. Para ter efeito é necessária que a decisão transite em julgado.

Por isso, como a decisão ainda pode ter recurso, não haverá nenhuma medida imediata em relação à situação funcional de todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07.

Fonte: Sind-UTE



Governo de Minas tenta enganar servidores efetivados e sociedade sobre a ADIN 4.876


Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4.876, que questiona a inconstitucionalidade do artigo 7º da LC 100/2007 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o Sind-UTE/MG tem procurado o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados.

A situação, na avaliação do Sindicato, exigia um debate e a busca de alternativas. Sobre o assunto, confira abaixo os ofícios enviados pelo Sindicato e a resposta do Governo.

Em junho de 2011, foi enviada carta aos servidores efetivados pela LC 100/07, assinada pelas Secretárias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão afirmando que “posteriores alterações na legislação pertinente foram realizadas, visando estender aos efetivados os mesmos direitos dos servidores efetivos.”

No ano de 2012, o Sind-UTE/MG conseguiu a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a questão dos servidores efetivados pela LC 100/07. Entretanto, o Governo de Minas se esquivou de fazer o debate e assumir as suas responsabilidades. O assunto pode ser conferido no boletim da Assembleia Legislativa. Também realizamos plenária com os efetivados para discutir a situação.

Já em fevereiro de 2014, o jornal Estado de Minas publicou uma entrevista da Secretária de Educação, na qual ela afirma que o Governo fará a defesa dos efetivados. Com estas ações o governo foi construindo a ideia de tranquilidade e de que defenderia a efetivação. No entanto, ao ter acesso aos esclarecimentos prestados pelo Estado ao Supremo Tribunal Federal, constata-se uma situação muito diferente do discurso. Vejam o teor das alegações de defesa apresentada pelo Estado de Minas Gerais:

“Vale dizer, há um marco temporal: a norma atinge somente os servidores em exercício na data da publicação da LC100.”

Tanto é assim que ditos servidores podem ser dispensados das funções correspondentes aos cargos efetivos, como de fato vem ocorrendo com diversos designados desde a publicação da LC100, por vários motivos, tais como: término do prazo das respectivas designações ou pelo fato de o servidor titular reassumir as funções de seu cargo efetivo.

Na hipótese de retorno ao serviço público, na qualidade de designados, tais servidores não mais terão vínculos dotados de efetividade.

Repita-se, a medida legislativa visou apenas regular a situação previdenciária daqueles que já se achavam no exercício de função pública na data de publicação da citada Lei Complementar n° 100.

Registra-se que a efetividade conferida pela legislação impugnada não confere à estabilidade no serviço público.

Não prospera o entendimento adotado na inicial, no sentido de que, diante da efetivação realizada para fins previdenciários, não mais seria possível a realização de concurso para provimento das vagas ocupadas pelos designados.

Tal afirmação é inverídica, eis que o Decreto 44.674/2007 que regulou o artigo 7° (integra igualmente o complexo normativo), prevê expressamente a hipótese de dispensa dos designados abrangidos pela LC 100, para “provimento de cargo por servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público” (páginas 22 e 23 da defesa do Estado).”

Essa defesa foi assinada pelo governador Antonio Anastasia e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, cujo protocolo se deu no dia 12/12/2012. É isso que o Governo de Minas disse sobre a Lei Complementar 100/07? É essa a tão esperada defesa dos efetivados anunciada pela Secretaria de Educação?

Importante dizer que, quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já haviam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. São ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores.

Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal.

- O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC 100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.

- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações  apresentada ao Governo de Minas constam as seguintes questões:
 *Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.

 * Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.

Por fim, é importante dizer que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do julgamento da ADIN 4.876 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.
Veja os documentos abaixo:

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Prêmio por Produtividade de 2012 será pago em abril e julho de 2014.

O Governo de Minas vai investir R$ 570 milhões no Prêmio por Produtividade, beneficiando aproximadamente 365 mil servidores em atividade na administração direta e indireta do Estado. O anúncio foi feito nesta terça-feira (25/2) pela subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Fernanda Neves, durante a primeira reunião do Comitê de Negociação Sindical (Cones) em 2014. O pagamento do bônus será feito em duas parcelas, nas folhas de março e junho, que são creditadas no quinto dia útil de abril e julho, respectivamente. 

Fonte: SEPLAG/MG

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Superlotação das salas de aulas da rede estadual de ensino de Governador Valadares em 2014.

O ano de 2014 começou com diversas reclamações de educadores da cidade de Governador Valadares quanto à superlotação de salas de aulas, extrapolando o máximo estipulado em lei para a organização de salas de aula da Rede Estadual de Educação de Mimas Gerais.

Já recebemos notícia da E. E. Professor Darcy Ribeiro, onde há duas turmas de sexto ano com 47 alunos em salas de 35 m², duas turmas de nono ano com 49 alunos e ainda turmas do Projeto Reinventando o Ensino Médio, 1.ª etapa, em salas com 35 m² e 40 alunos por sala.

A E. E. Professor Nelson de Senna, está com duas turmas de sexto ano com mais de 40 alunos.

O Centro Interescolar Dr. Raimundo Soares de Albergaria Filho encontra-se com as turmas do 8.º ano superlotadas, aguardando a autorização da Inspeção a abertura de novas salas.

A E. E. Labor Club está com uma sala de 3.º ano do Ensino Médio com 46 alunos e do EJA com 43 alunos.

Há várias outras escolas com problemas semelhantes. Quem desejar informar, publique seu comentário nesta postagem. Informamos que o Trabalhadores em Educação e Pais que se sentirem lesados no direito à Educação de Qualidade, podem procurar a Subsede do Sind-UTE de Governador Valadares, para a formulação de denúncias junto à Promotoria da Infância e da Juventude.

Ainda não recebemos reclamações das Escolas dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Assim como em 2012, o ano letivo começou com pressão psicológica para cima dos trabalhadores da educação, desta vez também com os diretores obrigando-os formarem turmas acima do máximo da capacidade, ou seja, 35 para os anos finais do ensino fundamental e 40 para o ensino médio sem respeitar a demanda principalmente das escolas da cidade que recebem alunos após o Carnaval. Não sabemos se esta política é a política do Governo de Minas ou apenas a política da SRE de Governador Valadares.

Devemos ficar atentos a estas questões, pois já presenciamos turmas com mais 50 alunos o ano inteiro. O sofrimento para os professores e alunos com estas condições é terrível, pois não há ambiente propício a esta situação em qualquer uma das Escolas Estaduais desta cidade.

Algumas escolas têm espaço físico insuficiente para atender o que o governo exige, pois tem salas pequenas.

Estão baseando-se na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 no art. abaixo.
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.


Já o proposto do Projeto de Lei 597/2007 (ainda não aprovado) que limita o número de alunos por professor na Educação Básica. Pela projeto as turmas do Ensino Médio e as dos quatro anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) terão, no máximo, 35 alunos. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que não estabelece limite de estudantes por sala de aula.


“Se você tiver uma sala de aula lotada com 40, 50 alunos, numa aula de 45 minutos, onde o professor tem que passar o conteúdo da sua matéria, tirar as dúvidas e conferir lições de casa ou qualquer tarefa, certamente uma boa parte dos alunos não vai contar com a atenção do professor”, destaca o deputado Jorginho Maluly, autor da proposta.

 http://www.deverdeclasse.org/news/lei-que-altera-ldb-regula-quantidade-maxima-de-alunos-sala-de-aula-continua-em-tramita-no-senado/

Enquanto a o governo prega o mínimo de aluno por sala o projeto de Lei 597/2007 prega o máximo, ou seja temos que ficar vigilantes quanto estas questões, pois o Brasil já denunciado várias vezes pela OCDE sendo o país emergente com salas de aulas superlotadas. Como na reportagem da Folha de São Paulo:

"A conclusão está presente na edição 2010 de um estudo anual da OCDE, organização que reúne países desenvolvidos. A entidade analisou a situação educacional de 39 países, incluindo convidados como Brasil e Rússia.
Nas classes de 5º a 9º ano das escolas brasileiras há, em média, 30 alunos. Nos demais países analisados, 24. Rússia e Eslovênia, por exemplo, estão na casa dos 20 estudantes por turma."


O resultado de tudo a gente sabe, o governo que fazer economia, enxugar gastos, mas esquece daqui uns dias aumentam as licenças de professores por problemas emocionais, trocando em miúdos, os gastos aumentam que provocam danos irreparáveis, muitos nem retornam para a sala de aula. Vamos trabalhar com coerência, dignidade e qualidade de ensino para nossos alunos
 

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Problemas das Escolas Estaduais Mineiras, destacando Governador Valadares

Atendendo à solicitação do Professor Luciano Souto, na página Aconteceu em GV, em nome do Movimento Moraliza GV, que se reunirá com o Presidente da ALMG, no dia 19⁄02⁄2014, vimos informar algumas situações que têm ocorrido:

O Sind-UTE/MG denuncia: O governo de Minas não investe na Educação conforme determina a Constituição Federal, ou seja, 25% dos impostos arrecadados. Nos últimos dez anos, o governo deixou de investir mais R$ 8 bilhões na Educação.

Nenhuma Escola Estadual na jurisdição da SRE de Governador Valadares, está equipada com sistema de refrigeração elétrico e a grande maioria possui péssimas condições de circulação de ar, o que compromete e sacrifica em muito a disposição dos alunos para estudarem e também prejudica o desempenho dos profissionais que trabalham nas Escolas, em especial no turno vespertino.

Os laboratórios de Ciências, quando existem, na maioria esmagadora, são depósitos de materiais a serem descartados, muitíssimas escolas não possuem refeitório. Muitas escolas não possuem um espaço adequado para o depósito ou a reforma de materiais sucateados, expondo alunos a riscos em função de exposição a materiais degradados e mal acondicionados (mesas, cadeiras, lixo, ...). De nosso conhecimento, apenas a E. E. Prefeito Joaquim Pedro do Nascimento e Centro Interescolar Dr. Raimundo Soares Albergaria Filho possuem Auditório.

As escolas multisseriadas pipocam por diversas localidades rurais e urbanas, inclusive com a anuência do TJMG: http://www.otempo.com.br/tjmg-libera-salas-multisseriadas-na-rede-estadual-1.789651. Conforme nossa Coordenadora, Beatriz Cerqueira: “Se não há nenhuma negligência do estado ao fazer esta política em escolas urbanas e desrespeitando o Conselho Estadual de Educação, ela deve ser boa para todos e não apenas para o filho do trabalhador de cidade do interior.”

O Projeto Reinventando o Ensino Médio “com turmas superlotadas. Também não deve ser prejudicial, na visão deles [desembargadores do TJMG], salas com 50 alunos com professores obrigados a trabalharem conteúdos no qual não são formados.”, destaca Beatriz.

E a questão da proibição da contratação ou atribuição de aulas a Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nossos Deputados e Desembargadores que estão “querendo que seus filhos ou netos aprendam habilidades esportivas e coloquem a prática de esportes em suas vidas é só irem pra escola estadual mineira onde não há professores formados em educação física.”

Podemos citar diversas escolas que não têm sequer uma quadra coberta para seus alunos praticarem aulas de Educação Física: Escola Estadual Bom Pastor, Escola Estadual Nagle Miguel Habib, Escola Estadual Vila Isa, Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, Escola Estadual Rotary Club, Escola Estadual Professor Darcy Ribeiro, Escola Estadual Pedro Ribeiro Cavalcante Filho, Escola Estadual Sinval Rodrigues Coelho (em construção), Escola Estadual Frei Angélico de Campora, Escola Estadual Dr. Antônio Ferreira Lisboa Dias e Centro Interescolar Dr. Raimundo Soares Albergaria Filho.

Em nossa avaliação há Escolas sem a mínima condição de abrigar um local para atividades de ensino e aprendizagem, dentro da sede do Município: Escola Estadual Vila Isa, Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, Escola Estadual Rotary Club, Escola Estadual Frei Angélico de Campora, Escola Estadual Dona Adelaide Malzone Hugo.

A Escola Estadual Marçal Ciríaco da Silva, no Distrito de Chonim de Cima, encontra-se em Estado deplorável de sujeira.

A Escola Estadual Professora Theolinda de Souza Carmo e a Escola Estadual Júlio Soares encontram-se em locais com risco de enchentes.

Lembramos que a Escola que fica no CIA, E. E. São Francisco de Assis, segundo informações que apuramos teve problemas com a alocação dos adolescentes recentemente (http://www.drd.com.br/news.asp?id=50089100054905897378).

"Durante o ano de 2013, o Sind-UTE cobrou da Secretaria de Educação a nomeação dos concursados para todos os cargos vagos. No entanto, a Secretaria de Educação agiu com morosidade.
Um novo ano letivo começa e ainda há vagas do concurso sem preenchimento.
Por isso, o sindicato está ajuizando ação para a nomeação de concursados. Inicialmente serão ajuizadas ações para os cargos de Professor de Educação Básica e Especialista da Educação. Isso porque o Estatuto do Magistério determina prazo para nomeação, o que não foi respeitado pelo Governo." (http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=5727)

Como um político bem informado que é, o presidente da ALMG, estrategicamente desfiliado do PSDB e filiado ao PP, conhece nossa Pauta de Reivindicações (http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=5726), mas ficaremos lisonjeados se esta for novamente apresentada ao nosso nobre Deputado.

POR QUE LUTAMOS E PARA QUEM LUTAMOS CAMPANHA SALARIAL EDUCACIONAL 2014 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Elaboração de política pública que combata a violência no ambiente escolar e garanta a segurança e a integridade física do/a trabalhador/a em educação em seu local de trabalho e da comunidade escolar.
Investimento na melhoria da rede física das unidades escolares em todas as regiões do Estado.
Redução do número de alunos por sala para os seguintes limites: anos iniciais do ensino fundamental com no máximo 20 alunos; anos finais do ensino fundamental com no máximo 25 alunos; ensino médio com no máximo 30 alunos.
Elaboração de uma política de formação continuada e adicional para os profissionais que atendem alunos portadores de necessidades especiais.
Implantação das Leis Federais n°. 10.639/03 e n°.11.645/08, que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena.
Regulamentação do atendimento em todas as escolas estaduais de profissionais de assistência educacional (fonoaudiólogo, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo).
Mudança na estrutura de oferta do Ensino Médio com atendimento em todas as regiões do Estado sem a nucleação de vagas, com uma proposta curricular construída com os professores e a comunidade escolar, além da oferta de todas as disciplinas em todos os anos.
Manutenção e ampliação dos laboratórios nas unidades escolares.
Elaboração de uma política de formação continuada para todos os profissionais da educação dentro da jornada de trabalho com reconhecimento da formação ofertada pelo Sind-UTE MG.
Estabelecimento de uma política de aproveitamento dos servidores/as excedentes nas escolas por Prefeituras e por outros órgãos do Estado.
Fim da política de integração de escolas como forma de municipalização.
Distribuição de turmas e aulas respeitando a habilitação do professor.

Ampliação e democratização da oferta e do acesso aos cursos de capacitação em libra para professores em exercício nas escolas da rede estadual.
Regulamentação da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Prisional.
Elaboração de uma política que combata o bullying praticado no ambiente escolar contra alunos e profissionais da educação.

SALÁRIO E CARREIRA
Política de remuneração
Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional como vencimento básico para jornada de 24 horas, com a garantia do reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno.
Pagamento retroativo do Piso Salarial conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.167.

Direitos e vantagens pessoais
Manutenção do direito a biênios, quinquênios e demais vantagens de cada servidor/a.
Revisão do posicionamento dos servidores com o espelhamento na carreira, de acordo com o seu tempo de efetivo exercício e escolaridade.
Garantia aos servidores em ajustamento funcional ou licença médica, para que sejam posicionados nas tabelas salariais, levando-se em consideração a gratificação de regência.
Respeito ao direito de gozo das férias-prêmio do servidor, deferindo todos os pedidos já feitos e rediscussão do percentual limite de 20%.
Pagamento imediato das vantagens já adquiridas quando do afastamento preliminar à aposentadoria.
Pagamento de adicional de periculosidade para os profissionais que trabalham em escolas prisionais e próximas às Unidades Prisionais.
Pagamento do adicional noturno a todos os profissionais da educação de acordo com a legislação em vigor.

Carreira
Restabelecimento dos percentuais da progressão na carreira para 3% e da promoção para 22%.
Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.
Definição de critérios para o exercício de função gratificada.
Modificação do interstício para promoção por escolaridade para anualmente.
Que o estágio probatório faça parte do interstício para concessão dapromoção por escolaridade adicional.
Imediata revogação do Artigo 19, da Lei Estadual 19.837/11, que congelou até dezembro de 2015 a carreira dos profissionais da educação.
Que o profissional da educação que atua na APAE  tenha os mesmos direitos relativos à progressão, promoção e prêmio por produtividade e quaisquer outras políticas remuneratórias.
Modificação da legislação estadual para que o afastamento do servidor em função de licença médica não acarrete prejuízo em seu direito à promoção por escolaridade adicional.

JORNADA DO PROFESSOR

Que a exigência curricular seja opcional.
Que o módulo de hora-atividade do módulo II seja de 50 minutos.
Imediato retorno das disciplinas de Educação Física e Ensino Religioso nos anos iniciais do Ensino Fundamental ministrados por professores habilitados.
Que a extensão de jornada seja opcional em todas as situações.
Respeito ao Estatuto do Magistério que permite o cumprimento de hora-atividade no intervalo de aulas e recreio.
Fim imediato do aumento da jornada de trabalho das especialistas em educação.

IPSEMG e PREVIDÊNCIA
Atualização da publicação de todos os pedidos de aposentadoria e estabelecimento de uma política de agilidade e eficiência para os novos pedidos.
Imediata realização de concurso público para servidores do IPSEMG.
Elaboração de uma política de prevenção à saúde do trabalhador.
Reabertura dos postos ou agências do IPSEMG retornando o atendimento do IPSEMG família.
Regularização da dívida do Estado com o IPSEMG, tornando-a pública.
Manutenção da gestão do IPSEMG integralmente pelo setor público sem qualquer transferência para a iniciativa privada.
Realização de eleição direta para os cargos de gestão do IPSEMG.
Ampliação e melhoramento do atendimento médico, odontológico, convênios laboratoriais e perícia local em todas as regiões do Estado aumentando o número de Regionais de atendimento.
Ampliação da representação dos/as trabalhadores/as nos Conselhos do IPSEMG.
Redução do tempo de espera para todos os procedimentos realizados pelo IPSEMG.
Possibilitar que os filhos/as desempregados/as dos/as servidores/as públicos/as sejam incluídos como dependentes.
Criação de Conselhos Municipais do IPSEMG.
Tornar pública a prestação de conta dos fundos de Previdência do Estado.
Revogação do desconto dos dependentes do servidor.
Não implementação da co-participação no IPSEMG.
Descentralização da perícia médica com atendimento em todas as regiões do Estado.
Criação de Câmaras do IPSEMG em todas as regiões do Estado.
Disponibilização de consultas eletivas em todos os hospitais, clínicas e Santas Casas no interior do Estado.

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA E DO SISTEMA
Posse de todos os diretores e vices escolhidos pela comunidade escolar em processo de consulta à comunidade escolar em 2011.
Garantia de autonomia administrativa, pedagógica e financeira para a unidade escolar.
Elaboração de uma política para combater e acabar com o assédio moral no ambiente escolar e nas Superintendências Regionais de Ensino.
Possibilitar que qualquer membro do colegiado escolar possa exercer a função de Presidente.
Eleição direta para Superintendente Regional de Ensino.

VÍNCULO FUNCIONAL
Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
Elaboração de uma política de respeito e valorização para os/as servidores/as em ajustamento funcional, respeitando a sua restrição laboral, a jornada do cargo e a manutenção dos direitos e vantagens.
Organização do quadro da escola com o aumento do número de Auxiliar de Serviços da Educação Básica e Especialista em Educação Básica por turno independente do número de turmas e retirada do cômputo dos servidores em ajustamento funcional.
Que os contratos dos Assistentes Técnicos de Educação Básica tenham vigência até janeiro do ano seguinte ao início da vigência do contrato.
Garantia aos servidores efetivados, que prestaram concurso, a possibilidade da posse no mesmo cargo que ocupa como efetivado.
Posse dos concursados para todos os cargos vagos existentes na Rede Estadual.
Realização de concurso para professor de libras e professor de apoio.

DEMANDAS ESPECÍFICAS DOS SERVIDORES DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO
Revisão das tabelas salariais de modo a diminuir a diferença salarial entre os cargos de Assistente Técnico Educacional (ATE) e Analista Educacional (ANE).
Reajuste do valor do cartão-alimentação estendendo este benefício para todos os servidores, inclusive aqueles que cumprem 6 horas.
Recebimento de vale-transporte.
Equiparação salarial do salário do Analista em Educação Básica com o salário do Analista em Educação com função de Inspetor Escolar
Instituir banco de horas: a marcação do ponto através do Forponto não é compatível com a natureza do trabalho realizado, já que são realizados serviços de campo que demandam atividades extraturno em escolas de outros municípios, trabalhos que são prestados, inclusive, em finais de semana.
Adoção de medidas preventivas para situações de assédio moral dentro da SRE´s;
Fim da intervenção de deputados estaduais para que haja concessão de aposentadoria para servidores que entraram com pedido recentemente (aposentadoria fura fila);
Processo seletivo para diretores da SRE: cargos de diretor geral/pedagógico/de pessoal/de finanças, de supervisor, e de funções gratificadas devem ser ocupados por aqueles que forem aprovados em processos seletivos realizados por universidade federais.
Regulamentação da certificação para todos os servidores das SRE´s;
Os cargos comissionados deverão passar por certificação;
Nomeação imediata para todas as vagas do concurso, inclusive, para vagas do Programa de Intervenção Pedagógica.
Direito de certificação para todo servidor com nível superior para cargo de superintendente.
Isonomia de carga horária – 7 horas diárias para todos os servidores das Superintendências Regionais de Ensino.
Elevar a porcentagem para o gozo de férias-prêmio para 40% para os servidores da SRE, alterando a resolução 22/2003 e desvinculação das férias prêmio da função gratificada.
Melhoria das condições de trabalho dentro das SRE´s: adequar as instalações da SRE no que tange a manutenção da rede elétrica; rotas de fuga e existência de extintores para casos de incêndio ou outras emergências.
Igualar os valores de diárias entre ATE e ANE, pagas para os servidores que se deslocam a serviço para outros municípios, onde têm que arcar com despesas de hospedagem e alimentação.
Incorporação os ganhos com FGD para aposentadoria.

OUTRAS DEMANDAS
 Concessão de vale-transporte e vale-alimentação a todos/as os/as trabalhadores/as em educação.
Criação de uma linha de crédito de financiamento para aquisição ou reforma da casa própria para os servidores da educação.
Instituição do dia 15 de outubro como dia do educador e feriado estadual.
Cumprimento do Termo de Acordo de 2011 com a anistia do período de greve.
Imediata substituição dos Auxiliares de Serviço da Educação Básica e Assistentes Técnicos em licença médica e férias-prêmio.
Liberação para participação em atividades promovidas pelo Sind-UTE MG.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Sind-UTE MG faz protocolo da pauta de reivindicações



Como estratégia para pressionar o Governo de Estado a iniciar rapidamente a discussão das reivindicações da categoria, o protocolo da pauta de reivindicações foi feito nessa sexta-feira, 31 de janeiro. Para a direção estadual do Sind-UTE/MG, esta agilidade é fundamental porque além de demonstrar a organização da categoria, dá condições para o governo, se tiver vontade política, responder a pauta antes da primeira Assembleia Estadual, marcada para o dia 26 de fevereiro. As reivindicações da pauta foram discutidas em encontros regionais, plenárias de representantes, Conselho Geral e Assembleia Estadual.


Ela está organizada com os seguintes temas: 
* Educação de Qualidade; 
* Salário e carreira; 
* Jornada do professor; 
* IPSEMG e Previdência; 
* Gestão democrática da escola e do sistema; 
* Vínculo funcional; 
*Demandas específicas dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino.

Fonte: Blog do Sind-UTE Teófilo Otoni




EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Elaboração de política pública que combata a violência no ambiente escolar e garanta a segurança e a integridade física do/a trabalhador/a em educação em seu local de trabalho e da comunidade escolar.
Investimento na melhoria da rede física das unidades escolares em todas as regiões do Estado.
Redução do número de alunos por sala para os seguintes limites: anos iniciais do ensino fundamental com no máximo 20 alunos; anos finais do ensino fundamental com no máximo 25 alunos; ensino médio com no máximo 30 alunos.
Elaboração de uma política de formação continuada e adicional para os profissionais que atendem alunos portadores de necessidades especiais.
Implantação das Leis Federais n°. 10.639/03 e n°.11.645/08, que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena.
Regulamentação do atendimento em todas as escolas estaduais de profissionais de assistência educacional (fonoaudiólogo, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo).
Mudança na estrutura de oferta do Ensino Médio com atendimento em todas as regiões do Estado sem a nucleação de vagas, com uma proposta curricular construída com os professores e a comunidade escolar, além da oferta de todas as disciplinas em todos os anos.
Manutenção e ampliação dos laboratórios nas unidades escolares.
Elaboração de uma política de formação continuada para todos os profissionais da educação dentro da jornada de trabalho com reconhecimento da formação ofertada pelo Sind-UTE/MG.
Estabelecimento de uma política de aproveitamento dos servidores/as excedentes nas escolas por Prefeituras e por outros órgãos do Estado.
Fim da política de integração de escolas como forma de municipalização.
Distribuição de turmas e aulas respeitando a habilitação do professor.
Ampliação e democratização da oferta e do acesso aos cursos de capacitação em libra para professores em exercício nas escolas da rede estadual.
Regulamentação da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Prisional.
Elaboração de uma política que combata o bullying praticado no ambiente escolar contra alunos e profissionais da educação.

SALÁRIO E CARREIRA
Política de remuneração
Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional como vencimento básico para jornada de 24 horas, com a garantia do reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno.
Pagamento retroativo do Piso Salarial conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.167.

Direitos e vantagens pessoais
Manutenção do direito a biênios, quinquênios e demais vantagens de cada servidor/a.
Revisão do posicionamento dos servidores com o espelhamento na carreira, de acordo com o seu tempo de efetivo exercício e escolaridade.
Garantia aos servidores em ajustamento funcional ou licença médica, para que sejam posicionados nas tabelas salariais, levando-se em consideração a gratificação de regência.
Respeito ao direito de gozo das férias-prêmio do servidor, deferindo todos os pedidos já feitos e rediscussão do percentual limite de 20%.
Pagamento imediato das vantagens já adquiridas quando do afastamento preliminar à aposentadoria.
Pagamento de adicional de periculosidade para os profissionais que trabalham em escolas prisionais e próximas às Unidades Prisionais.
Pagamento do adicional noturno a todos os profissionais da educação de acordo com a legislação em vigor.

Carreira
Restabelecimento dos percentuais da progressão na carreira para 3% e da promoção para 22%.
Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.
Definição de critérios para o exercício de função gratificada.
Modificação do interstício para promoção por escolaridade para anualmente.
Que o estágio probatório faça parte do interstício para concessão da promoção por escolaridade adicional.
Imediata revogação do Artigo 19, da Lei Estadual 19.837/11, que congelou até dezembro de 2015 a carreira dos profissionais da educação.
Que o profissional da educação que atua na APAE  tenha os mesmos direitos relativos à progressão, promoção e prêmio por produtividade e quaisquer outras políticas remuneratórias.
Modificação da legislação estadual para que o afastamento do servidor em função de licença médica não acarrete prejuízo em seu direito à promoção por escolaridade adicional.

JORNADA DO PROFESSOR
Que a exigência curricular seja opcional.
Que o módulo de hora-atividade do módulo II seja de 50 minutos.
Imediato retorno das disciplinas de Educação Física e Ensino Religioso nos anos iniciais do Ensino Fundamental ministrados por professores habilitados.
Que a extensão de jornada seja opcional em todas as situações.
Respeito ao Estatuto do Magistério que permite o cumprimento de hora-atividade no intervalo de aulas e recreio.
Fim imediato do aumento da jornada de trabalho das especialistas em educação.

IPSEMG e PREVIDÊNCIA
Atualização da publicação de todos os pedidos de aposentadoria e estabelecimento de uma política de agilidade e eficiência para os novos pedidos.
Imediata realização de concurso público para servidores do IPSEMG.
Elaboração de uma política de prevenção à saúde do trabalhador.
Reabertura dos postos ou agências do IPSEMG retornando o atendimento do IPSEMG família.
Regularização da dívida do Estado com o IPSEMG, tornando-a pública.
Manutenção da gestão do IPSEMG integralmente pelo setor público sem qualquer transferência para a iniciativa privada.
Realização de eleição direta para os cargos de gestão do IPSEMG.
Ampliação e melhoramento do atendimento médico, odontológico, convênios laboratoriais e perícia local em todas as regiões do Estado aumentando o número de Regionais de atendimento.
Ampliação da representação dos/as trabalhadores/as nos Conselhos do IPSEMG.
Redução do tempo de espera para todos os procedimentos realizados pelo IPSEMG.
Possibilitar que os filhos/as desempregados/as dos/as servidores/as públicos/as sejam incluídos como dependentes.
Criação de Conselhos Municipais do IPSEMG.
Tornar pública a prestação de conta dos fundos de Previdência do Estado.
Revogação do desconto dos dependentes do servidor.
Não implementação da co-participação no IPSEMG.
Descentralização da perícia médica com atendimento em todas as regiões do Estado.
Criação de Câmaras do IPSEMG em todas as regiões do Estado.
Disponibilização de consultas eletivas em todos os hospitais, clínicas e Santas Casas no interior do Estado.

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA E DO SISTEMA
Posse de todos os diretores e vices escolhidos pela comunidade escolar em processo de consulta à comunidade escolar em 2011.
Garantia de autonomia administrativa, pedagógica e financeira para a unidade escolar.
Elaboração de uma política para combater e acabar com o assédio moral no ambiente escolar e nas Superintendências Regionais de Ensino.
Possibilitar que qualquer membro do colegiado escolar possa exercer a função de Presidente.
Eleição direta para Superintendente Regional de Ensino.

VÍNCULO FUNCIONAL
Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
Elaboração de uma política de respeito e valorização para os/as servidores/as em ajustamento funcional, respeitando a sua restrição laboral, a jornada do cargo e a manutenção dos direitos e vantagens.
Organização do quadro da escola com o aumento do número de Auxiliar de Serviços da Educação Básica e Especialista em Educação Básica por turno independente do número de turmas e retirada do cômputo dos servidores em ajustamento funcional.
Que os contratos dos Assistentes Técnicos de Educação Básica tenham vigência até janeiro do ano seguinte ao início da vigência do contrato.
Garantia aos servidores efetivados, que prestaram concurso, a possibilidade da posse no mesmo cargo que ocupa como efetivado.
Posse dos concursados para todos os cargos vagos existentes na Rede Estadual.
Realização de concurso para professor de libras e professor de apoio.

DEMANDAS ESPECÍFICAS DOS SERVIDORES DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO
Revisão das tabelas salariais de modo a diminuir a diferença salarial entre os cargos de Assistente Técnico Educacional (ATE) e Analista Educacional (ANE).
Reajuste do valor do cartão-alimentação estendendo este benefício para todos os servidores, inclusive aqueles que cumprem 6 horas.
Recebimento de vale-transporte.
Equiparação salarial do salário do Analista em Educação Básica com o salário do Analista em Educação com função de Inspetor Escolar
Instituir banco de horas: a marcação do ponto através do Forponto não é compatível com a natureza do trabalho realizado, já que são realizados serviços de campo que demandam atividades extraturno em escolas de outros municípios, trabalhos que são prestados, inclusive, em finais de semana.
Adoção de medidas preventivas para situações de assédio moral dentro da SRE´s;
Fim da intervenção de deputados estaduais para que haja concessão de aposentadoria para servidores que entraram com pedido recentemente (aposentadoria fura fila);

Processo seletivo para diretores da SRE: cargos de diretor geral/pedagógico/de pessoal/de finanças, de supervisor, e de funções gratificadas devem ser ocupados por aqueles que forem aprovados em processos seletivos realizados por universidade federais.

Regulamentação da certificação para todos os servidores das SRE´s;

 Os cargos comissionados deverão passar por certificação;

Nomeação imediata para todas as vagas do concurso, inclusive, para vagas do Programa de Intervenção Pedagógica.

Direito de certificação para todo servidor com nível superior para cargo de superintendente.

Isonomia de carga horária – 7 horas diárias para todos os servidores das Superintendências Regionais de Ensino.

Elevar a porcentagem para o gozo de férias-prêmio para 40% para os servidores da SRE, alterando a resolução 22/2003 e desvinculação das férias prêmio da função gratificada.


Melhoria das condições de trabalho dentro das SRE´s: adequar as instalações da SRE no que tange a manutenção da rede elétrica; rotas de fuga e existência de extintores para casos de incêndio ou outras emergências.

Igualar os valores de diárias entre ATE e ANE, pagas para os servidores que se deslocam a serviço para outros municípios, onde têm que arcar com despesas de hospedagem e alimentação.

Incorporação os ganhos com FGD para aposentadoria.

OUTRAS DEMANDAS
Concessão de vale-transporte e vale-alimentação a todos/as os/as trabalhadores/as em educação.
Criação de uma linha de crédito de financiamento para aquisição ou reforma da casa própria para os servidores da educação.
Instituição do dia 15 de outubro como dia do educador e feriado estadual.
Cumprimento do Termo de Acordo de 2011 com a anistia do período de greve.
Imediata substituição dos Auxiliares de Serviço da Educação Básica e Assistentes Técnicos em licença médica e férias-prêmio.
Liberação para participação em atividades promovidas pelo Sind-UTE MG.
Ainda nesta semana, o Sind-UTE promove Assembleia Regional, dia 06/02, quinta-feira, às 19:00, no salão da Subsede Governador Valadares (União Operária), para debater com a categoria a Pauta de Reivindicações e a Campanha Salarial. A Assembleia contará com a presença da Coordenadora Estadual do Sind-UTE MG, Beatriz Cerqueira.
Foto: Beatriz Cerqueira participa no dia 6 de fevereiro de Assembleia Regional do Sind-UTE em Governador Valadares 

A Coordenadora Geral do Sind-UTE MG, Beatriz Cerqueira,  participará da Assembleia Regional em Governador Valadares, com o propósito de identificar as principais demandas e reivindicações regionais, além de ideias que contribuam para elaborarmos e planejarmos coletivamente a Campanha Salarial e a Pauta de Reivindicações para o ano de 2014 - ano em que teremos a oportunidade de eleger o governo estadual para os próximos quatro anos, portanto, de vital importância para a análise da vida funcional de cada Trabalhador em Educação da Rede Estadual de Minas Gerais.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) - Subsede Governador Valadares convoca a todos os trabalhadores das Escolas Estaduais e da SRE, para a Assembleia Regional que será realizada no dia 6 de Fevereiro de 2014 (primeira quinta-feira do mês), às 19 horas, à Rua São João, 558 - no Salão re Reuniões da União Operária.

Além desta atividade, haverá Assembleias Regionais na Subsede de Teófilo Otoni no dia 07/02 e na Subsede de Ipatinga, dia 08/02, ambas com a presença de  Beatriz Cerqueira.

No dia 15 de Fevereiro, sábado, às 9 horas, haverá Seminário Regional com Trabalhadores em Educação de todo o Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce, abrangendo as Subsedes de Teófilo Otoni, Governador Valadares, Nanuque e Águas Formosas, no salão do Sind-UTE Teófilo Otoni, para a discussão de conjuntura, campanha salarial,  pauta de reivindicações, a co-participação e o atendimento aos beneficiários do IPSEMG e estratégias de trabalho para o ano de 2014.

Contamos com a participação de todos e todas!
O calendário de atividades para o início da campanha salarial educacional 2014.

31 de janeiro: novo protocolo da pauta de reivindicações da categoria já aprovada em Conselho Geral e Assembleia Estadual;

01 ou 08 de fevereiro: Encontros regionais com as direções das subsedes, conselheiros e diretores estaduais para discussão e organização da campanha salarial na região;

05,06 e 07 de fevereiro: Oficina Controle Social e FUNDEB, em Belo Horizonte. As orientações para inscrições já foram encaminhadas às subsedes;

06, 07 e 08 de fevereiro: Assembleias Regionais em Governador Valadares, Teófilo Otoni e Ipatinga;

15 de fevereiro: Seminário Regional em Teófilo Otoni;

22 de fevereiro: Plenária Estadual Quem Luta Educa;

26 de fevereiro: Conselho Geral e Assembleia Estadual;

Fevereiro: eleição para representantes de escolas e realização de assembleias, plenárias, reuniões com a categoria;

17, 18 e 19 de março: Greve Nacional da Educação.