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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Governo do Estado apresenta nova proposta ao Sind-UTE/MG

Governo do Estado apresenta nova proposta ao Sind-UTE/MGA oitava reunião da Comissão de Negociação, com membros do governo de Minas Gerais, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e a Associação de Diretores de Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg), aconteceu na manhã desta sexta-feira (17/04/15).

Uma nova proposta foi apresentada pelo governo mineiro. A direção do Sind-UTE/MG apresentou várias alterações e reiterou a inclusão dos aposentados. O governo acatou algumas reivindicações do Sind-UTE/MG e encaminhou a proposta, que segue abaixo.

[ CLIQUE E VEJA A PROPOSTA DO GOVERNO ]

Antes da reunião o Sind-UTE/MG recebeu um documento dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e se comprometeu a realizar reunião com o grupo para discutir as demandas específicas e estratégias para a negociação.

Participação
Estiveram presentes pelo Sind-UTE/MG: Beatriz Cerqueira (coordenadora); Marilda de Abreu, Lecioni Pereira e Feliciana Saldanha (diretoras), técnicos do departamento Jurídico do Sindicato e Dieese.
Pelo Governo, o secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Wieland Silberschneider, Secretário-Adjunto de Educação, Antônio Carlos Pereira; subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David de Souza Júnior e o secretário-Adjunto de Governo, Francisco Moreira. Também participaram diretores da Adeomg.

Próxima reunião 
A direção do Sind-UTE/MG informou que apresentará  e discutirá as propostas à categoria durante o 10º Congresso do Sind-UTE/MG e 22º dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação, que acontece de 18 a 21 de abril, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A Comissão volta a se reunir no dia 27 de abril, às 14h30, na Cidade Administrativa.
A direção do Sindicato também fará um novo informe detalhando as propostas apresentadas.



PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 17 DE ABRIL DE 2015
POLÍTICA REMUNERATÓRIA
1. PISO DO MAGISTÉRIO

1.1. Reajuste de 31,78% no vencimento básico inicial do Professor de Educação Básica, a ser pago em 3 anos, ficando assegurado o pagamento do piso salarial para uma carga horária de 24 horas semanais. O reajuste será implementado em parcelas de:
a) aumento de 13,06% na remuneração inicial do Professor de Educação Básica, em 2015. Esse aumento no valor de R$ 190,00 será pago mensalmente a partir de maio de 2015.

b) aumento de 8,21% na remuneração inicial do Professor de Educação Básica, em 2016. Esse aumento no valor de R$135,00 será pago mensalmente a partir de junho de 2016. O que representa, em comparação com os valores vigentes, um aumento acumulado de 22,3% na remuneração inicial do Professor de Educação Básica.

c) aumento de 7,72% na remuneração inicial do Professor de Educação Básica, em 2017. Esse aumento no valor de R$137,48 será pago mensalmente a partir de julho de 2017. Isso significa que em julho de 2017 o Professor de Educação Básica terá assegurado o piso salarial para uma carga horária de 24 horas semanais.

1.2. Garantia de atualização do piso salarial nos mesmos índices de correção do piso salarial nacional do magistério em janeiro de 2016, 2017 e 2018, para as carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional na função de Inspetor Escolar, a serem concedidos na forma definida em lei.
2. REAJUSTE PARA APOSENTADOS

Os servidores aposentados na carreira de Professor de Educação Básica terão garantidos os valores descritos no item 1.1 em parcelas quadrimestrais a partir de 2015 e trimestrais a partir de 2016. Tendo integralizado um reajuste de 31,78% em julho 2018, conforme cronograma abaixo:
a) R$ 40,00 em jul/15; R$ 80,00 out/15; R$ 135,00 jan/16 e R$190,00 abr/16, totalizando a parcela do item 1.1.a;
b) R$ 45,00 em out/16; R$ 90,00 fev/17; R$ 135,00 jun/17; totalizando a parcela do item 1.1.b;
c) R$ 45,83 em nov/17; R$ 91,66 mar/18; R$ 137,48 jul/18; a parcela do item 1.1.c.


3. GARANTIAS DE REAJUSTES PARA AS DEMAIS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Extensão às demais carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica dos acréscimos remuneratórios a serem concedidos na forma do item 1.1 da presente proposta, na mesma proporção percentual dos abonos previstos para o Professor no período de 2015 a 2018, considerando a remuneração inicial da carreira e as cargas horárias semanais de trabalho.
Isso significa um reajuste imediato de 13,06% na remuneração inicial das carreiras da Educação Básica e um aumento acumulado de 31,78%, que será implementado por meio de abonos mensais, incorporáveis nas mesmas datas previstas para a carreira de Professor.
4. NOVO MODELO DE REMUNERAÇÃO
4.1. Extinção do regime de subsídio e implantação do vencimento inicial, acumulável com vantagens a serem especificadas em lei.
4.2. Criação do Adicional de Valorização da Educação Básica: 5% a cada 5 anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012, conforme regulamentação.
5. BENEFÍCIOS PARA DIRETORES DE ESCOLA

5.1. Reajuste de 10,25% para o Diretor de Escola na tabela remuneratória.

5.1.1. Aumento de 30% para 50% da parcela da remuneração do cargo de Diretor de Escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s), tal como ocorre com os demais cargos comissionados do Estado.

5.1.2. Servidor que ocupa um cargo efetivo terá a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo, acrescido da parcela de 50% da remuneração do cargo de Diretor de Escola.

5.1.3. Alteração da legislação para permitir que os aposentados apostilados no cargo de Diretor de Escola possam optar por receber integralmente a remuneração do cargo de Diretor de Escola ou a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s) acrescida da parcela de 50% do cargo de Diretor, conforme a alternativa que for mais vantajosa.

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
6. Promoções:

6.1 Antecipação para setembro de 2015 das promoções que, pelas regras atuais, ocorreriam somente a partir de janeiro de 2016.

Para garantir que as promoções sejam incluídas na folha de pagamento de setembro, será observado o seguinte cronograma:
- Maio e junho de 2015: prazo para atualização dos dados funcionais dos servidores nas SREs. Os servidores que ainda não comprovaram a escolaridade necessária para obter a promoção deverão apresentar a respectiva documentação.
- Julho e agosto de 2015: prazo para processamento das promoções pela Secretaria de Estado de Educação.
- Setembro de 2015: publicação e taxação das promoções para os servidores que tenham preenchidos os requisitos.
6.2 Fica assegurada a promoção para os servidores inativos e para aqueles que estão em afastamento preliminar à aposentadoria e cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade.

6.3 Redução do tempo necessário para a promoção subsequente à concedida no item 6 em um ano.
Ano da promoção não concedida (“congelada”)
1ª promoção na regra vigente
1ª promoção com a nova proposta
2ª promoção na regra vigente
Próxima promoção com a nova proposta
2012
Jan/2016
Set/ 2015
2017
2016
2013
Jan/2016
Set/2015
2018
2017
2014
Jan/2016
Set/2015
2019
2018
2015
Jan/2016
Set/2015
2020
dez/2018



6.4 Considerar o período do estágio probatório para a primeira promoção na carreira.
Essa medida será implementada a partir de setembro de 2015, beneficiando os servidores que ingressaram a partir de 2008, uma vez que os que ingressaram antes já completaram o tempo exigido para a primeira promoção.
Ano de ingresso
Promoção após estágio probatório na regra vigente
Promoção após estágio probatório com a nova proposta
2008
2016
Set/2015
2009
2017
Set/2015
Jan/2010 a Set/2010
2018
Set/2015
2010, a partir de outubro
2018
2015, a partir de outubro
2011
2019
2016
2012
2020
2017
2013
2021
2018


7 Extinção dos níveis T1 e T2 da carreira de Professor, com o posicionamento no nível de Licenciatura Plena, promovendo a implantação de uma estrutura mais coerente com a atual regra de ingresso na carreira. Os aposentados também serão reposicionados.
Os servidores atualmente posicionados nos níveis T1 e T2 serão inicialmente reposicionados no nível I, no grau cujo valor seja imediatamente superior ao do posicionamento atual.
Para aqueles que houverem implementado os requisitos para promoção, o posicionamento no nível I poderá ser revisto em setembro de 2015, mediante concessão de graus no mesmo nível, com o objetivo de garantir que a reestruturação da carreira não implique posicionamento inferior ao que fariam jus caso a promoção fosse aplicada na estrutura vigente.

8 Extinção do nível da carreira de Professor com exigência de “Doutorado” e transformação do nível de “Mestrado” para “Certificação II”.
A implantação da certificação, que deverá ser regulamentada pela SEE até 2015, ampliará as possibilidades de evolução na carreira de professor, ao mesmo tempo em que promoverá a valorização de competências diretamente vinculadas à atividade docente.
Não será exigida a certificação para promoção aos níveis III e IV da carreira de Professor de Educação Básica enquanto o processo para obtenção do referido título não for regulamentado e implementado pela SEE.
9 Criação da Gratificação por Titulação Acadêmica para professores de educação básica: 5% para Mestrado e 10% para Doutorado, independentemente do nível de posicionamento na carreira.

A gratificação será concedida no primeiro dia do mês subsequente ao requerimento do servidor junto à respectiva unidade de recursos humanos, com apresentação do título comprobatório de Mestrado ou Doutorado.

AVANÇOS NA GESTÃO
11 Garantia de acesso à merenda escolar para todos os trabalhadores nas escolas, por meio de complementação financeira-orçamentária. Tendo em vista o caráter indenizatório do fornecimento da alimentação aos servidores, é necessário o envio de projeto de lei para assegurar os recursos necessários para que os trabalhadores da escola tenham acesso à merenda.

12 Nomeação de 15.000 servidores aprovados em concurso até dezembro de 2015. Cumprindo a primeira etapa do cronograma a ser implementado até o final do ano, foram publicadas, no mês de abril, 1.500 nomeações de professores da rede estadual.

13 Continuidade de nomeações de servidores nos anos subsequentes, à razão de 15 mil servidores/ano, para fortalecimento da carreira com aumento do quadro efetivo. Até o fim de abril, serão realizadas mais 1500 nomeações. Além disto, as vagas aparentes serão disponibilizadas para mudanças de lotação e nomeações.
14  im do passivo de aposentadoria ainda nesse Governo.
·       Passivo de aposentadoria em 2015: aproximadamente 26 mil processos
·       Número de processos de aposentadoria para publicação até dez/2018: aproximadamente 66 mil processos. (considerando uma média de 840 novos processos instruídos por mês)

14.1 A média de publicações mensais passará a ser, no mínimo, 1200 ainda em 2015. Essa média será elevada nos anos subsequentes, face a uma série de medidas de melhorias no processo adotadas, para que ao final de 2018 todo o estoque de processos seja concluído e publicado.
14.2 Reuniões periódicas com o sindicato para acompanhamento das ações e do andamento das publicações.

15 Garantia de uma agenda permanente para discussão de temas relativos à educação básica, destacando eventuais distorções nas carreiras e na remuneração.





quarta-feira, 26 de março de 2014

Esclarecimento sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876

Hoje, 26/03/2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcial a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 100/07, por unanimidade pelos Ministros, com exceção do voto do Ministro Marco Aurélio.

Entretanto, somente não houve a declaração de inconstitucionalidade para os servidores e ocupantes de funções públicas integrantes do denominado Grupo de Execução de Apoio à Administração da Secretaria da Assembleia Legislativa. Ou seja, a decisão do STF só atingiu os servidores da educação de Minas Gerais.

Embora, decidida pela inconstitucionalidade, ocorreu a modulação dos efeitos da decisão, que visa resguardar algumas situações excepcionais. São elas:
1)      Resguardou os servidores efetivados pela LC 100/07 que já se encontram aposentados pelo Estado.
2)      Resguardou os servidores que já possuem ou que até a data da publicação da ata de julgamento dessa ADIN tenham reunidos os requisitos para aposentadoria (mesmo que não tenham feito o requerimento para se aposentarem).  Para estes, o direito à aposentadoria pelo Estado está garantido.
3)      Resguardou os servidores que são abrangidos pelo artigo 19 da ADCT, que são aqueles servidores considerados estáveis no serviço público e que trabalharam ininterruptamente por cinco anos anteriores a CR/88.
4)      A decisão terá efeito imediato para os cargos que já tem concurso público em andamento na educação em Minas Gerais.
5)       Para os cargos que ainda não tem concurso público em andamento, ficou estabelecido o prazo de 12 meses para que o Estado regularize a situação.  

Diante da decisão, os cargos ocupados pelos servidores “efetivados” tornam-se vagos. O que não quer dizer que esses servidores serão “automaticamente” mantidos como designados.

Importante dizer também que, a partir do julgamento do STF, ainda haverá a publicação da decisão, sendo esta ainda passível de recurso pelo Estado de Minas Gerais e pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. É importante esclarecer que a declaração de inconstitucionalidade não será alterada por recurso. Para ter efeito é necessária que a decisão transite em julgado.

Por isso, como a decisão ainda pode ter recurso, não haverá nenhuma medida imediata em relação à situação funcional de todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07.

Fonte: Sind-UTE



Governo de Minas tenta enganar servidores efetivados e sociedade sobre a ADIN 4.876


Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4.876, que questiona a inconstitucionalidade do artigo 7º da LC 100/2007 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o Sind-UTE/MG tem procurado o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados.

A situação, na avaliação do Sindicato, exigia um debate e a busca de alternativas. Sobre o assunto, confira abaixo os ofícios enviados pelo Sindicato e a resposta do Governo.

Em junho de 2011, foi enviada carta aos servidores efetivados pela LC 100/07, assinada pelas Secretárias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão afirmando que “posteriores alterações na legislação pertinente foram realizadas, visando estender aos efetivados os mesmos direitos dos servidores efetivos.”

No ano de 2012, o Sind-UTE/MG conseguiu a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a questão dos servidores efetivados pela LC 100/07. Entretanto, o Governo de Minas se esquivou de fazer o debate e assumir as suas responsabilidades. O assunto pode ser conferido no boletim da Assembleia Legislativa. Também realizamos plenária com os efetivados para discutir a situação.

Já em fevereiro de 2014, o jornal Estado de Minas publicou uma entrevista da Secretária de Educação, na qual ela afirma que o Governo fará a defesa dos efetivados. Com estas ações o governo foi construindo a ideia de tranquilidade e de que defenderia a efetivação. No entanto, ao ter acesso aos esclarecimentos prestados pelo Estado ao Supremo Tribunal Federal, constata-se uma situação muito diferente do discurso. Vejam o teor das alegações de defesa apresentada pelo Estado de Minas Gerais:

“Vale dizer, há um marco temporal: a norma atinge somente os servidores em exercício na data da publicação da LC100.”

Tanto é assim que ditos servidores podem ser dispensados das funções correspondentes aos cargos efetivos, como de fato vem ocorrendo com diversos designados desde a publicação da LC100, por vários motivos, tais como: término do prazo das respectivas designações ou pelo fato de o servidor titular reassumir as funções de seu cargo efetivo.

Na hipótese de retorno ao serviço público, na qualidade de designados, tais servidores não mais terão vínculos dotados de efetividade.

Repita-se, a medida legislativa visou apenas regular a situação previdenciária daqueles que já se achavam no exercício de função pública na data de publicação da citada Lei Complementar n° 100.

Registra-se que a efetividade conferida pela legislação impugnada não confere à estabilidade no serviço público.

Não prospera o entendimento adotado na inicial, no sentido de que, diante da efetivação realizada para fins previdenciários, não mais seria possível a realização de concurso para provimento das vagas ocupadas pelos designados.

Tal afirmação é inverídica, eis que o Decreto 44.674/2007 que regulou o artigo 7° (integra igualmente o complexo normativo), prevê expressamente a hipótese de dispensa dos designados abrangidos pela LC 100, para “provimento de cargo por servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público” (páginas 22 e 23 da defesa do Estado).”

Essa defesa foi assinada pelo governador Antonio Anastasia e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, cujo protocolo se deu no dia 12/12/2012. É isso que o Governo de Minas disse sobre a Lei Complementar 100/07? É essa a tão esperada defesa dos efetivados anunciada pela Secretaria de Educação?

Importante dizer que, quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já haviam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. São ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores.

Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal.

- O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC 100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.

- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações  apresentada ao Governo de Minas constam as seguintes questões:
 *Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.

 * Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.

Por fim, é importante dizer que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do julgamento da ADIN 4.876 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.
Veja os documentos abaixo: