sábado, 20 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA DESIGNAÇÃO PARA SEE/MG.

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.


Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico  www.educacao.mg.gov.br.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no período de 17 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014, no horário das 9 horas às 17 horas:
I - servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centros de Capacitação de Profissionais deEducação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;
II - professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
III - professores para atuação em componentes curriculares técnico profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;
IV - servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela Secretaria de Estado de Educação – SEE nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
§ 2º A inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 17 de novembro de 2014 e será encerrada às 23 horas do dia 04 de dezembro de 2014.
§ 3º Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:
- Analista Educacional/Inspetor Escolar;
- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira);
- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);
- Professor de Educação Básica.
§ 4º Não serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§ 5º Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de terceiros.
§1º Para cada função ou componente curricular, o candidato deverá preencher formulário próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação geral de cada município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar.
§ 2º O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
§ 3º Os demais candidatos poderão se inscrever para componentes curriculares ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo componente curricular ou função, em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
§ 4º A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s) distrito(s).
§ 5º O candidato à função pública de Analista Educacional/Inspetor Escolar poderá efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências  Regionais de Ensino ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
Art. 3º Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.
§ 1º A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
Art. 4º Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
Art. 5º As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da designação.
Art. 6º A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.
Art. 7º Para efeitos desta Resolução, considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido na Rede Estadual de Ensino, inclusive em escolas polo, até 30/06/2014, no mesmo cargo/função para o qual o candidato se inscrever, observadas as seguintes condições:
I - o tempo de serviço informado não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;
II - o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III - o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário – PDV;
IV - o servidor não utilize tempo de serviço paralelo para inscrever-se e lograr designação.
§ 1º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, o candidato poderá computar o período em cargo em comissão ou função de confiança na Rede Estadual de Ensino no cargo que exercia ao assumir o referido cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, será considerado como tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino o período em que o candidato tiver atuado em regime de Adjunção, com ônus para o Estado, devendo a respectiva Certidão de Contagem de Tempo ser emitida pela Superintendência Regional de Ensino responsável pelo pagamento.
Art. 8º Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - maior escolaridade:
a) ensino médio completo;
b) ensino fundamental completo;
c) 5º ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 9º Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar, com a habilitação definida no item 1 do Anexo II desta Resolução, serão classificados por SRE, observando-se o maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução.
Parágrafo único. Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de serviço, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 10 Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para ministrar componentes curriculares das áreas de empregabilidade do Programa Reinventando o Ensino Médio serão classificados por município, observando-se os critérios de habilitação, escolaridade e perfil docente definidos no item 5 do Anexo III desta Resolução.
§ 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se sucessivamente:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - idade maior.
Art. 11 Os candidatos à designação para função pública de Especialista em Educação Básica, Professor Regente de Turma, Professor Regente de Aulas, Professor Orientador de Aprendizagem e Professor de Oficina Pedagógica para atuação em escolas que atendem, exclusivamente, alunos com deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento/TGD serão classificados por município, observando-se a habilitação e escolaridade definidas nos itens 5 e 6 do Anexo II e itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo III desta Resolução.
§ 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito considerando-se sucessivamente:
I - a formação especializada conforme critérios definidos no item 1 do Anexo IV desta Resolução;
II - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
III - idade maior.
§ 2º No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.
Art. 12 Os candidatos à designação para a função de professor para oferecimento de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em escolas de ensino regular, poderão se inscrever pela internet, para as funções de:
I - Professor Intérprete de Libras;
II - Professor Guia Intérprete;
III - Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;
IV - Professor de Sala de Recursos.
§ 1º A classificação desses candidatos será processada, por município, observando-se sucessivamente:
I - a habilitação, escolaridade e a formação especializada conforme critérios definidos nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Anexo IV desta Resolução;
II - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
III - idade maior.
§ 2º No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.
Art. 13 Os candidatos inscritos para as demais funções serão classificados em listas distintas, por município, em cada função ou componente curricular em que se inscreveram, observando-se a habilitação ou escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V, desta Resolução.
Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se sucessivamente:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - idade maior.
Art. 14 A classificação dos candidatos à designação nas unidades a que se refere o § 1º do art. 1º será efetuada pela própria unidade, em trabalho conjunto com a Superintendência Regional de Ensino.
Art. 15 As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 16 Cabe à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, na área de sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública.
Art. 17 A designação de servidores para exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino, obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II - candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado,  obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo- se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;
IV - candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014;
V - candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014
Art. 18 As demais normas de designação de servidores para o exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, data em que estarão, automaticamente, revogadas as disposições da Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação

VEJA OS ANEXOS NOS LINK ABAIXO:

ANEXO I – da Resolução SEE nº 2.680, de 18 de setembro de 2014.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 14 da Resolução SEE nº 2.680/2014, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/
Inspetor Escolar em 2015, de acordo com o seguinte cronograma:
Data /
Horário
Atividade
Local
Período





• Inscrição de candidatos à designação nos casos de:


Das
- Servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiên-

De
cia Visual - CAP e Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e de Aten-

9 horas do dia
dimento às Pessoas com Surdez – CAS

17/11/14
17/11/14
- Professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de

a
às
- Nas próprias unidades
Educação Profissional

04/12/14
17 horas do dia
- Professores para atuação em componentes curriculares técnico profissionalizantes,


04/12/14
em escolas com autorização para sua inclusão no Quadro Curricular



- Servidores para atuação em projetos autorizados pela SEE nos componentes curriculares em que não haverá inscrição pela internet





De
Das
- Inscrição de candidatos à designação para a função pública de ANE/Inspetor Escolar

9 horas do dia

17/11/14


17/11/14
-   Internet,   pelo   sítio


a

- Inscrição de candidatos a designação para atuação em escolas estaduais
eletrônico
às
www..educacao..mg..gov..br


04/12/14
23 horas do
- Correção de informações na inscrição





dia 4/12/14


De
-
- Classificação dos candidatos inscritos
-
5/12/14
a



19/12/14






-  Pela  Internet,  no  sítio



eletrônico



www..educacao..mg..gov..br
20/12/14
10 horas
- Divulgação da classificação dos candidatos inscritos
- Nas próprias unidades,






para candidatos



inscritos nos termos



do §1º do artigo 1º..
Até
-
- Disponibilização das listagens de classificação por meio de CD
- SRE/Escolas
17/01/15




ANEXO II – da Resolução SEE nº 2.680, de 18 de setembro de 2014.
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação em escolas da Rede Estadual de Ensino.
1. CARGO: ANE - Analista Educacional/Inspetor Escolar:
- Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou
- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
- Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção Escolar.
2. CARGO: ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica:
- 5º ano do Ensino Fundamental.
3. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar de Secretaria ou Agente Educacional:
- Curso de Nível Médio Técnico ou Curso Superior.
4. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar da Área Financeira:
- Curso de Nível Médio Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis.
5. CARGO: AEB – Analista de Educação Básica / Assistente Social ou
AEB – Analista de Educação Básica / Fisioterapeuta ou
AEB – Analista de Educação Básica / Fonoaudiólogo ou
AEB – Analista de Educação Básica / Psicólogo ou
AEB – Analista de Educação Básica / Terapeuta Ocupacional.
- Formação em nível superior com graduação específica e registro no órgão de classe conforme exigência de lei.
6. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Orientador Educacional, para atuar em escolas de ensino regular:
- Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou
- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
- Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação Educacional.
7. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico, para atuar em escolas de ensino regular:
- Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou
- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
- Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão Escolar.
ANEXO III - da Resolução SEE nº 2.680, de 18 de setembro de 2014.
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação em escolas da Rede Estadual de Ensino.
1. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca e na educação infantil ou
nos anos iniciais do ensino fundamental, como Regente de Turma, Professor Eventual, Professor de Oficina Pedagógica e Professor para atuação em
projetos autorizados pela SEE.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade
Comprovante
Símbolo de vencimento


da designação





- Curso Normal Superior ou
- Diploma registrado ou
PEBD1A

- Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar
- Declaração de conclusão acompanhada de histó-


nos anos iniciais do ensino fundamental..
rico escolar..


- Curso Normal de nível médio
- Diploma registrado ou declaração de conclusão
PEBS1A

acompanhada de histórico escolar..






2. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, como Orientador de
Aprendizagem, Professor de Oficina Pedagógica, Professor para atuação em projetos autorizados pela SEE nas áreas de enriquecimento curricular,
Professor dos componentes curriculares profissionalizantes de cursos técnicos ou Regente de Aulas dos componentes curriculares da Base Nacional
Comum e da Parte Diversificada do Currículo, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso.
2. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, como Orientador de Aprendizagem, Professor de Oficina Pedagógica, Professor para atuação em projetos autorizados pela SEE nas áreas de enriquecimento curricular, Professor dos componentes curriculares profissionalizantes de cursos técnicos ou Regente de Aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do Currículo, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO


Habilitação e Escolaridade
Comprovante
Símbolo de vencimento


da designação











- Licenciatura plena de habilitação específica na disciplina
- Diploma registrado



- Certificado de Programa Especial de Formação



da designação ou
Pedagógica de Docentes


- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de
PEBD1A

- Registro MEC “F”, “L” ou “LP”


Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação especí-
- Declaração de conclusão   acompanhada de histó-



fica na disciplina da designação
rico escolar











- Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) de
- Registro “D” ou Registro “S”
PEBD1A

habilitação para o ensino médio, específica na disciplina da


designação









- Licenciatura curta de habilitação específica na disciplina da
- Diploma registrado



- Registro MEC “LC” ou “LP” com habilitação



designação ou
para o ensino fundamental (anos finais do ensino


- Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC
PEBS1A

fundamental)


nº. 399/89, da qual conste habilitação para os anos finais do
- Declaração de conclusão   acompanhada de histó-



ensino fundamental, específica na disciplina da designação
rico escolar







- Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) de
- Registro “D” ou Registro “S”’
PEBS1A

habilitação para os anos finais do ensino fundamental, espe-


cífica na disciplina da designação








- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos
- Autorização para lecionar – 1ª prioridade
PEBS1A

de curso de licenciatura plena de habilitação específica na


disciplina da designação









- Licenciatura plena em outra habilitação, em cujo histórico



se comprove formação para a disciplina da designação ou
- Autorização para lecionar – 2ª prioridade
PEBS1A

- Licenciatura plena em outra habilitação, acrescida de pós-


graduação em cujo currículo se comprove formação para a




disciplina da designação









- Licenciatura curta em outra habilitação, em cujo histórico




se comprove formação para a disciplina da designação ou




- Licenciatura curta em outra habilitação acrescida de pós-




graduação em cujo currículo se comprove formação para a



disciplina da designação ou
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade
PEBS1A

- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo his-


tórico se comprove formação para a disciplina da designa-




ção ou




- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de




pós-graduação em cujo currículo se comprove formação para




a disciplina da designação








- Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade
PEBS1A

últimos, de curso de licenciatura plena de habilitação especí-


fica na disciplina da designação









- Matrícula e frequência em curso de licenciatura plena de




outra habilitação, em cujo histórico se comprove formação



para a disciplina da designação ou
- Autorização para lecionar – 5ª prioridade
PEBS1A

- Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou


tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação para a




disciplina da designação








10º
- Curso Técnico da mesma área de conhecimento, para lecio-
- Autorização para lecionar – 6ª prioridade
PEBS1A

nar disciplinas profissionalizantes decorrentes de cursos


técnicos









- Ensino médio acrescido de curso de capacitação ou expe-



11º*
riência atestada por autoridade pública de ensino da locali-
- Autorização para lecionar – 7ª prioridade
PEBS1A

dade, para atuar nas áreas de arte, cultura, língua estrangeira


moderna ou em disciplinas de preparação para o trabalho









* O 11º critério não se aplica a candidatos à designação para lecionar disciplinas profissionalizantes de cursos técnicos.

3.. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas de Educação Física
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO


Habilitação e Escolaridade
Comprovante
Símbolo de vencimento


da designação






- Licenciatura plena em Educação Física ou
- Diploma registrado


- Curso superior (bacharelado) em Educação Física
- Registro MEC “F”, “L” ou “LP”
PEBD1A

acrescido de Formação Pedagógica de Docentes
- Declaração de conclusão acompanhada de


com habilitação em Educação Física
histórico escolar




-  Diploma  registrado  ou  Registro  MEC


- Licenciatura curta em Educação Física
“LC”
PEBS1A

- Declaração de conclusão acompanhada de







histórico escolar


- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso
- Autorização para lecionar – 1ª prioridade
PEBS1A

de licenciatura plena em Educação Física


- Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos,



de curso de licenciatura plena em Educação Física ou
- Autorização para lecionar – 2ª prioridade
PEBS1A


- Curso superior de graduação (bacharelado) em Educação Física



- Matrícula e frequência a partir do 2º período de curso de graduação
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade
PEBS1A

(bacharelado) em Educação Física

- Estudos adicionais em Educação Física ou
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade
PEBS1A

- Técnico em Educação Física

- Ensino médio acrescido de curso de capacitação ou de experiência
- Autorização para lecionar – 5ª prioridade
PEBS1A

docente em Educação Física, atestada por autoridade pública de ensino


da localidade




4. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas de ENSINO RELIGIOSO nos anos finais do Ensino
Fundamental

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO


Habilitação e Escolaridade
Comprovante
Símbolo de vencimento

da designação




- Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião



ou Educação Religiosa ou



- Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, cuja



matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião,



Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Reli-



giosa, com carga horária mínima de 500h ou



- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso



superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Formação



Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,



acrescido de:



• pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou douto-



rado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido
- Diploma registrado ou declaração de conclusão


e recomendado pela CAPES ou
acompanhada de histórico escolar


- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso

- Certificado do curso de pós-graduação lato
PEBD1A
superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Formação
sensu

Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
- Certificado do curso de Metodologia e Filoso-


acrescido de:
fia do Ensino Religioso


• pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da


Religião, com carga horária mínima de 360h e oferecido por ins-



tituição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Fede-



ral nº 9394/1996 ou



- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso



superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Formação



Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,



acrescido de:



• curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, ofere-



cido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005,



por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida



pela SEE..



- Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o ensino



médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso


de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até
- Registro “D” ou “S” e certificado do curso de
PEBD1A

06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005, por enti-
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso


dade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela



SEE


- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, cuja
- Diploma registrado ou declaração de conclu-
PEBS1A
matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião,
são acompanhada de histórico escolar do curso

Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Reli-
de licenciatura curta


giosa, com carga horária mínima de 500h



- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida
- Diploma registrado ou declaração de conclu-

de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da
são acompanhada de histórico escolar do curso
PEBS1A
Religião, com carga horária mínima de 360h e oferecido por ins-
de Licenciatura curta e certificado do curso de

tituição de ensino superior devidamente credenciada nos termos
pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso


da Lei Federal nº 9394/1996
ou Ciências da Religião


- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida
- Diploma registrado ou declaração de conclu-

de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, ofere-
são acompanhada de histórico escolar do curso
PEBS1A
cido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005,
de licenciatura curta e certificado do curso de

por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso


pela SEE



- Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o ensino



fundamental em qualquer área do conhecimento, acrescido de


curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, ofere-
- Registro “D” ou “S” e certificado do curso de
PEBS1A

cido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005,
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso


por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida



pela SEE


- Matrícula e frequência, nos três últimos períodos, em curso de
- Autorização para lecionar – 1ª prioridade
PEBS1A
licenciatura plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião

ou Educação Religiosa



- Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licen-


ciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz cur-
- Autorização para lecionar – 2ª prioridade
PEBS1A
ricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodo-

logia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa



- Matrícula e frequência, em qualquer período, em curso de licen-
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade


ciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de

curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido
- Certificado de curso de Metodologia e Filosofia
PEBS1A

até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005, por


entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela
do Ensino Religioso


SEE



- Curso Normal em nível médio, acrescido de curso de Metodo-
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade

10º
logia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06/01/2005,
- Certificado de curso de Metodologia e Filosofia
PEBS1A
data da publicação da Lei nº 15..434/205, por entidade ou institui-

ção de ensino credenciada e reconhecida pela SEE
do Ensino Religioso


5.. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para lecionar componentes curriculares das áreas de empregabilidade do Programa Rein-ventando o Ensino Médio
REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO


ÁREAS DE EMPREGABILIDADE

PERFIL DOCENTE


COMUNICAÇÃO APLICADA
- Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte, Filosofia

TURISMO
- Geografia, História, Sociologia


TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- Matemática, Física, Química


MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
- Biologia, Geografia, Química


EMPREENDEDORISMO E GESTÃO
- Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna,


Arte, Filosofia, Geografia, História, Sociologia,




Matemática, Física, Química, Biologia








CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO









Habilitação e Escolaridade

Comprovante
Símbolo de


vencimento da





designação








- Licenciatura plena com habilitação em uma das disciplinas constantes
- Diploma registrado



- Certificado de Programa Especial de Forma-


do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar ou
ção Pedagógica de Docentes
PEBD1A

- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de Formação Peda-
- Registro MEC “F”, “L” ou “LP”


gógica de Docentes, com habilitação em uma das disciplinas constantes
- Declaração de conclusão acompanhada de his-



do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar

tórico escolar












- Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) com habilita-
- Registro “D” ou Registro “S”
PEBD1A

ção em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empre-


gabilidade em que pretende atuar










- Licenciatura curta com habilitação em uma das disciplinas constantes do
- Diploma registrado



perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar ou

- Registro MEC “LC” ou “LP” com habilitação


- Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC nº.. 399/89, da
para o ensino fundamental (anos finais do ensino
PEBS1A

qual conste habilitação para os anos finais do ensino fundamental em uma
fundamental)


das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade
- Declaração de conclusão acompanhada de his-



em que pretende atuar

tórico escolar








- Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) com habilita-



ção para os anos finais do ensino fundamental em uma das disciplinas
- Registro “D” ou Registro “S”
PEBS1A

constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende


atuar









- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de
- Autorização para lecionar – 1ª prioridade
PEBS1A

licenciatura plena em uma das disciplinas constantes do perfil docente da


área de empregabilidade em que pretende atuar









- Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos,
- Autorização para lecionar – 2ª prioridade
PEBS1A

em curso de licenciatura plena em uma das disciplinas constantes do perfil


docente da área de empregabilidade em que pretende atuar









- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) na área de empregabilidade
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade
PEBS1A


em que pretende atuar




- Matrícula e frequência a partir do 2º período em curso superior (bachare-
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade
PEBS1A


lado ou tecnólogo) na área de empregabilidade em que pretende atuar




- Curso técnico na área da empregabilidade em que pretende atuar

- Autorização para lecionar – 5ª prioridade
PEBS1A






10º
- Curso Normal de nível médio ou ensino médio geral acrescido de curso
- Autorização para lecionar – 6ª prioridade
PEBS1A

de capacitação ou experiência na área de empregabilidade em que pre-


tende atuar, atestada por autoridade pública de ensino da localidade










ANEXO IV - da Resolução SEE nº 2..680, de 18 de setembro de 2014..

1 – FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigida para atuação em Escola Especial

1..1 – CARGOS – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA / ORIENTADOR EDUCACIONAL / SUPERVISOR PEDAGÓGICO E PROFES-SOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Turma, Eventual, Regente de Aulas, Orientador de Aprendizagem, Ensino do Uso da

Biblioteca, Oficina Pedagógica e em projetos autorizados pela SEE.


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO


Formação Especializada
Comprovante


- Licenciatura Plena em Educação Especial ou
- Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada

de histórico escolar

- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva


- Certificado de curso de pós-graduação





- Curso de aperfeiçoamento ou atualização de, no mínimo, 120h nas


áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada a
- Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização

outra deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, oferecido


por instituição de ensino credenciada



2 – ESCOLARIDADE e FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigidas para atuação em escola especial e em escola de ensino regular que oferece Atendimento Educacional Especializado – AEE..

2..1 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Intérprete de Libras

REQUISITO INDISPENSÁVEL: ser ouvinte..


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO



Habilitação
Comprovante
Símbolo de


Escolaridade e
vencimento da


Formação Especializada

designação


Licenciatura Plena em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou
Diploma registrado ou declaração de conclu-


Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de Tecnó-
PEBD1A

logo em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou
são acompanhada de histórico escolar


Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós-
Certificado de pós-graduação



graduação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS





Diploma registrado ou declaração de conclu-



Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
são acompanhada de histórico escolar



curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
Certificado de Programa Especial de Forma-


Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
ção Pedagógica de Docentes
PEBD1A

acrescido de:



certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua
Certificado expedido pelo Prolibras



Portuguesa – Prolibras ou




certificação para atuar como Intérprete de Libras
Documento expedido pelo Centro de Atendi-








mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG



Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
Diploma registrado ou declaração de conclu-



são acompanhada de histórico escolar


curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
Certificado de Programa Especial de Forma-
PEBD1A

Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,


acrescido de Autorização Especial para atuar em caráter precário como
ção Pedagógica de Docentes



Intérprete de Libras
Documento expedido pelo Centro de Atendi-








mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG



Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
Diploma registrado ou declaração de conclu-



são acompanhada de histórico escolar


certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua
Certificado expedido pelo Prolibras
PEBS1A


Portuguesa – Prolibras ou
Documento expedido pelo Centro de Atendi-



certificação para atuar como Intérprete de Libras




mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG




Diploma registrado ou declaração de conclu-


Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de Autori-
são acompanhada de histórico escolar
PEBS1A


zação Especial para atuar em caráter precário como Intérprete de Libras
Documento expedido pelo Centro de Atendi-




mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG




Diploma registrado ou declaração de conclu-



Curso Normal de nível médio, acrescido de certificação de Proficiência na
são acompanhada de histórico escolar


Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou certi-
Certificado expedido pelo Prolibras
PEBS1A


ficação para atuar como Intérprete de Libras





Documento expedido pelo Centro de Atendi-




mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG



Curso Normal de nível médio, acrescido de Autorização Especial para atuar
Diploma registrado ou declaração de conclu-


são acompanhada de histórico escolar
PEBS1A

em caráter precário como Intérprete de Libras
Documento expedido pelo Centro de Atendi-







mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG




Autorização para lecionar – 1ª prioridade


Curso Superior de Tecnologia em Libras
Diploma registrado ou declaração de conclu-
PEBS1A







são acompanhada de histórico escolar



Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
Autorização para lecionar – 2ª prioridade


em qualquer área do conhecimento, acrescida de certificação de Proficiên-
Certificado expedido pelo Prolibras
PEBS1A

cia na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou
Documento expedido pelo Centro de Atendi-


certificação para atuar como Intérprete de Libras




mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG


10º
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
Autorização para lecionar – 2ª prioridade
PEBS1A

em qualquer área do conhecimento, acrescida de Autorização Especial para
Documento expedido pelo Centro de Atendi-


atuar em caráter precário como Intérprete de Libras
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG



Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acrescido de certificação de
Autorização para lecionar – 3ª prioridade e


11º
Certificado expedido pelo Prolibras
PEBS1A

Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa –
Documento expedido pelo Centro de Atendi-


Prolibras ou certificação para atuar como Intérprete de Libras
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG






12º
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acrescido de Autorização Espe-
Autorização para lecionar – 3ª prioridade
PEBS1A

cial para atuar em caráter precário como Intérprete de Libras
Documento expedido pelo Centro de Atendi-



mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG



Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso superior (bachare-
Autorização para lecionar – 4ª prioridade


13º
lado ou tecnólogo), acrescida de certificação de Proficiência na Tradução e
Certificado expedido pelo Prolibras
PEBS1A

Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou certificação para
Documento expedido pelo Centro de Atendi-


atuar como Intérprete de Libras
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG


14º
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso superior (bachare-
Autorização para lecionar – 4ª prioridade
PEBS1A

lado ou tecnólogo), acrescida de Autorização Especial para atuar em caráter
Documento expedido pelo Centro de Atendi-


precário como Intérprete de Libras
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG



Curso Técnico ou Ensino médio, acrescido de certificação de Proficiência   na
Autorização para lecionar – 5ª prioridade


15º
Certificado expedido pelo Prolibras
PEBS1A

Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou   certifi-
Documento expedido pelo Centro de Atendi-


cação para atuar como Intérprete de Libras
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG






16º
Curso Técnico ou Ensino médio, acrescido de Autorização Especial para
Autorização para lecionar – 5ª prioridade
PEBS1A

atuar em caráter precário como Intérprete de Libras
Documento expedido pelo Centro de Atendi-



mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG


2..2 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Guia Intérprete


REQUISITO INDISPENSÁVEL: ser ouvinte e vidente..









CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO



Habilitação
Comprovante
Símbolo de


Escolaridade e
vencimento da


Formação Especializada

designação


- Licenciatura plena em Educação Especial ou
Diploma registrado ou declaração de conclu-


- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de Curso
PEBD1A

de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braille ou
são acompanhada de histórico escolar


- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós-
Certificado de curso de   Tecnologia em



graduação em surdocegueira
Comunicação Assistiva Libras e Braille



Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou




curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
Diploma registrado ou declaração de conclu-


Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
PEBD1A

acrescida de:
são acompanhada de histórico escolar


curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h e
Certificado de Programa Especial de Forma-



ção Pedagógica de Docentes



curso de Libras de, no mínimo, 180h e
Certificados dos cursos específicos



curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, per-




fazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120h




Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
- Diploma registrado ou   declaração de con-



curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h e


clusão acompanhada de histórico escolar
PEBS1A

curso de Libras de, no mínimo, 180h e


curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, per-
- Certificados dos cursos específicos



fazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120h



Curso Normal de nível médio, acrescido de curso em Surdocegueira de,
- Diploma registrado ou   declaração de con-
PEBS1A

no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis-
clusão acompanhada de histórico escolar


tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no
- Certificados dos cursos específicos



mínimo, uma carga horária total de 120h



Curso Superior de Tecnologia Libras e Braille
Autorização para lecionar – 1ª prioridade
PEBSIA

Diploma registrado ou declaração de conclu-



são acompanhada de histórico escolar



Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
Autorização para lecionar – 2ª prioridade


em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso em Surdocegueira
PEBS1A

de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis-
Certificados dos cursos específicos


tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no




mínimo, uma carga horária total de 120h



Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso em Surdoce-
Autorização para lecionar – 3ª prioridade
PEBS1A

gueira de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h curso de


Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo,
Certificados dos cursos específicos



no mínimo, uma carga horária total de 120h




Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso superior (bachare-
Autorização para lecionar – 4ª prioridade


lado ou tecnólogo), acrescida de curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h
PEBS1A

e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sistema Braille, de Orien-
Certificados dos cursos específicos


tação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga




horária total de 120h



Curso Técnico ou Ensino médio, acrescido de curso em Surdocegueira
Autorização para lecionar – 5ª prioridade
PEBS1A

de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis-


tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no
Certificados dos cursos específicos



mínimo, uma carga horária total de 120h




2..3 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas

REQUISITO INDISPENSÁVEL: possuir bons conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas..

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO


Habilitação e Escolaridade
Comprovante
Símbolo de

vencimento da



designação

Licenciatura plena em Educação Especial ou



Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
Diploma registrado ou   declaração de con-

Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
PEBD1A
Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento,
clusão acompanhada de histórico escolar

acrescida de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
Certificado de pós-graduação.


em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa e tec-



nologia assistiva



Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou



Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com



Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento,



acrescida de:


curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
Diploma registrado ou   declaração de con-
PEBD1A
e tecnologia assistiva e
clusão acompanhada de histórico escolar

01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
Certificados dos cursos específicos


Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Trans-



tornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições



de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior



número de cursos em áreas distintas



Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:



curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
Diploma registrado ou   declaração de con-

e tecnologia assistiva e
clusão acompanhada de histórico escolar
PEBS1A
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
certificado de cursos específicos.

Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Trans-


tornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições



de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior



número de cursos em áreas distintas



Curso Normal de nível médio, acrescido de:



curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa



e tecnologia assistiva e
Diploma registrado ou Declaração de con-




01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
clusão acompanhada de histórico escolar e
PEBS1A

Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Trans-
certificado de cursos específicos.


tornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições



de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior



número de cursos em áreas distintas



Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena



em qualquer área do conhecimento, acrescida de:



curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa


e tecnologia assistiva e
Autorização para lecionar – 2ª prioridade
PEBS1A
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,

Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtor-



nos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições creden-



ciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos



em áreas distintas






2..4 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Professor de Sala de Recursos

REQUISITO INDISPENSÁVEL: possuir bons conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas..


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO


Habilitação
Comprovante
Símbolo de

Escolaridade e
vencimento da

Formação Especializada

designação
Licenciatura Plena em Educação Especial ou
Diploma registrado ou declaração de con-
PEBD1A
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós-gra-
clusão acompanhada de histórico escolar

duação em Educação Especial ou Educação Inclusiva..
Certificado de pós-graduação





Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou



Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
Diploma registrado ou declaração de con-

Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
PEBD1A
acrescida de 01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação
clusão acompanhada de histórico escolar

Inclusiva, Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e
Certificados dos cursos específicos


Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições


de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior



número de cursos em áreas distintas



Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
Diploma registrado ou declaração de con-


01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,

clusão acompanhada de histórico escolar
PEBS1A
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtor-
Certificados dos cursos específicos

nos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições creden-


ciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos



em áreas distintas



Curso Normal de nível médio, acrescido de 01 a 08 cursos com, no mínimo,
Diploma registrado ou declaração de con-

120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Intelectual,
PEBS1A
Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento
clusão acompanhada de histórico escolar

- TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o
Certificados dos cursos específicos


candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas


Matrícula e frequência a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena



em qualquer área do conhecimento, acrescida de 01 a 08 cursos com, no
Autorização para lecionar – 1ª prioridade

mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Inte-
PEBS1A
lectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvol-
Certificados dos cursos específicos

vimento - TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, prio-


rizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas



distintas..



ANEXO V - da Resolução SEE nº 2..680, de 18 de setembro de 2014..

 CARGO   –       PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas nos Conservatórios Estaduais de Música
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação nos Conservatórios Estaduais de Música

Habilitação e Escolaridade
Comprovante
Símbolo de

vencimento da



designação

Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou



plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as discipli-



nas decorrentes do currículo ou
Diploma registrado ou certificado de Pro-





Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísti-
grama Especial de Formação Pedagógica de


cas (musicais, cênicas ou plásticas), acrescido de Formação Pedagógica de
Docentes

Docentes para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas
Registro MEC “F”, “L” ou “LP”
PEBD1A

decorrentes do currículo ou



Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
Declaração de conclusão acompanhada de


plásticas), acrescida de curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma
histórico escolar


das linguagens artísticas, para lecionar a disciplina da designação ou as dis-



ciplinas decorrentes do currículo



Registro Profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos ou pela Uni-Rio,
Registro Villa Lobos ou Uni-Rio ou

na disciplina específica da designação ou
Diploma registrado
PEBD1A
Licenciatura plena em uma das linguagens (musicais, cênicas ou plásticas), e
Registro MEC “LP”

curso técnico com habilitação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de



histórico escolar



Diploma registrado

Licenciatura curta e curso superior, ambos em uma das linguagens artísticas
Registro MEC “LC”
PEBS1A
(musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habi-

litação ou as disciplinas decorrentes do currículo
Declaração de conclusão acompanhada de






histórico escolar


Licenciatura curta em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
Diploma registrado

plásticas), e curso técnico com habilitação na disciplina específica da desig-
Registro MEC “LC”
PEBS1A
nação ou


Licenciatura curta com habilitação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de


histórico escolar

Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísticas
Diploma registrado
PEBS1A
(musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habi-
Declaração de conclusão acompanhada de

litação ou as disciplinas decorrentes do currículo



histórico escolar


Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou de bacharelado, em uma



das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), com habilitação



específica na disciplina da designação, observado o período mais avançado


ou
Declaração de matrícula e frequência acom-
PEBS1A

Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em
panhada de histórico escolar

uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), em cujo histó-



rico se comprove formação para a disciplina específica da designação, obser-



vado o período mais avançado


Magistério em Educação Artística de 1ª a 6ª série e curso técnico com habili-
Diploma registrado
PEBS1A
tação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de





histórico escolar

Magistério em Educação Artística de 1ª a 4ª série e curso técnico com habili-
Diploma registrado
PEBS1A
tação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de


histórico escolar



Diploma registrado

Curso técnico com habilitação na disciplina específica da designação
Declaração de conclusão acompanhada de
PEBS1A





histórico escolar


Matrícula e frequência em curso técnico, em cujo histórico se comprove
Declaração de matrícula e frequência acom-


formação para a disciplina específica da designação, observado o período
panhada de histórico escolar

10º
mais avançado ou
Certificado de conclusão do ensino médio e
PEBS1A

Capacitação ou experiência na disciplina da designação, atestada por autori-
certificado de curso de capacitação ou com-


dade pública de ensino da localidade, tendo concluído, no mínimo, o ensino
provante de experiência firmado por autori-


médio
dade pública de ensino da localidade