quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Mathias Lobato mantém o Estado de Greve por Tempo Indeterminado


A categoria dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Mathias Lobato mantém o Estado de Greve por Tempo Indeterminado a partir do dia 19 de fevereiro de 2019 (terça-feira), aguardando a realização de Mesa de Negociações, mas com os profissionais do quadro técnico-administrativo retornando à Escala de Trabalho determinada pela Secretaria Municipal de Educação e, com paralisação total das Atividades da Educação no Município de Mathias Lobato, no dia 11 de março de 2019, convocada pela Assembleia Municipal dos/as Trabalhadores/as em Educação de Mathias Lobato, reunida no Salão da Câmara Municipal de Mathias Lobato, no dia 21 de fevereiro de 2019, a partir de 16h20. A decisão da categoria é também de permanecer em Greve por tempo indeterminado, a partir do dia 12 março de 2019, se até a próxima data de Assembleia Municipal de Trabalhadores em Educação, convocada para o dia 11 de março de 2019, às 14h, a Prefeitura não apresentar proposta para sanar os motivos que geraram o presente Movimento Paredista.

A Greve se faz necessária e será mantida nos termos supracitados, pelo momento em que a proposta do governo municipal, não atende as perspectivas dos Trabalhadores em Educação nos seguintes pontos: a proposta do Executivo é de dividir o pagamento dos valores pecuniários retroativos (salários os meses outubro, novembro e dezembro de 2018, além das pendências de 13º salário de 2018, de 1/3 de férias do ano letivo de 2018, de efetivos, contratados temporários, comissionados e aposentados, mais a ausência de pagamento de direitos rescisórios de contratados temporários), a partir da referência fevereiro, pagando em março, em 10 (dez) vezes. Também há ausência de uma proposta para o pessoal técnico e administrativo (auxiliares de serviços gerais, porteiros, monitores, auxiliares de secretaria e motoristas) da Secretaria Municipal de Educação: não há previsão de reajustes salariais.

Estas situações são empecilhos a um acordo neste momento, pois a proposta foi considerada insuficiente, frustrante e aquém das expectativas dos servidores em Educação, bem como a falta de proposta de reajuste para o pessoal técnico e administrativo causou indignação aos profissionais desta área, que têm como prioridade em Pauta de Reivindicações, a unificação com o Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato.

A Assembleia renovou o interesse em celebrar Termo de Acordo, vencidas as questões suscitadas, embora as demais propostas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Mathias Lobato não contemplem de forma plena o que está apresentado na Pauta de Reivindicações, os Trabalhadores em Educação apresentam concordância provisória, cautelosa e com anseio para resultados efetivos, dos seguintes compromissos suscitados durante a Reunião do dia 11 de fevereiro de 2019, realizada entre a Comissão de Negociação e o Executivo Municipal:

elevação do salário inicial do Magistério conforme Edital de Concurso Público nº 01/2017, de 03 de outubro de 2017 (https://www.noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Edital-Concurso-da-Prefeitura-de-Mathias-Lobato-MG-2017-2018.pdf). Ressaltam, entretanto, que reivindicam: pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional conforme Lei 11.738/2008, de forma integral, na carreira vigente no Município e parâmetro estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2018 do Estado de Minas Gerais.

* cumprimento parcial, até a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato, para implementação de 1/3 (um terço) de hora-atividade previsto no art. 2.º, parágrafo 4.º, da lei 11.738/2008 na jornada de trabalho dos/as professores/as da Rede Pública de Ensino Municipal de, no máximo, 2/3 da carga horária na sala de aula, através de Adicional de Extensão de Jornada.

* retomar, com formação de equipe multidisciplinar, com profissionais do Executivo, do Legislativo e da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG para estudo e aprimoramento dos estudos do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato, a partir da segunda quinzena em março, a partir da apresentação de uma versão atualizada pela Secretaria Municipal de Educação.

* pagamento de biênios, quinquênios (Lei Orgânica Municipal: Art. 101. O Município assegurará ao servidor público municipal os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e a produtividade no serviço público: (...) XVI - adicional de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento e gratificações, a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, incorporáveis para efeito de aposentadoria) e outras vantagens previstas (décimo terceiro salário, salário-família, remuneração do serviço extraordinário,...) em Estatuto do Servidor Municipal, ou da Lei Orgânica, ou de Leis Complementares, ou de Leis Ordinárias, com o compromisso de cumprimento das obrigações da Prefeitura de forma imediata;

* estabelecimento do direito a férias-prêmio, com compromisso do Executivo em fazer um estudo de impacto financeiro para enviar projeto a Câmara Municipal, nos termos do previsto na Lei Orgânica Municipal, mas revogado por ordem judicial por vício de origem: (...) Art. 101. O Município assegurará ao servidor público municipal os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e a produtividade no serviço público: (...) XV - férias prêmio com duração de 90 (noventa) dias, a serem concedidas a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, mediante requerimento expresso do servidor; (...).

* Uso da lista de classificação do último Edital de Concurso Público nº 01/2017 - https://www.noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Edital-Concurso-da-Prefeitura-de-Mathias-Lobato-MG-2017-2018.pdf., como critério prioritário de contratação, para eventuais substituições ou cargos vagos que surjam em virtude de ampliação de turmas e/ou ampliação do atendimento escolar, de educação infantil ou de creche.

* Nomeação de servidores/as concursados pelo Edital de Concurso Público nº 01/2017 (https://cdn.gestoreditais.com.br/edital/125/1241/resultadofinalconc-01-2017mathiaslobato-pdf_90.pdf) para preenchimento dos cargos vagos que surgirem em função de processos de aposentadoria e/ou de ampliação de Escolas, Centros de Educação Infantil ou Creches, com garantia de prorrogação de prazo de validade, conforme Edital.

* Estabelecimento de um grupo permanente de estudos da Pauta de Reivindicações, junto à Secretaria Municipal de Educação, para aprimoramento dos processos pedagógicos, burocráticos, econômicos e tecnológicos e remuneratórios dos Profissionais em Educação, com participação da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG.

Os/as Trabalhadores/as em Educação apresentam sua disposição em negociar o pagamento dos retroativos supra-citados, o reajuste do pessoal técnico-administrativo, o reajuste salarial para se alcançar o Piso Salarial Profissional Nacional e demais pontos da Pauta Reivindicações apresentada ao Município; e, a discutir a apresentação do rascunho ou minuta dos Projetos de Lei a serem estudados, em formato impresso e em mídia, para a facilitação de sugestões de alteração. 

Audiência Pública na Câmara Municipal de Mathias Lobato, em 21/02:

































Assembleia Municipal em 21/02:

Moção de Aplausos em Sessão da Câmara Municipal em 22/02:







 Panfletagem pelas ruas de Mahias lobato em 27/02:








Assembleia Municipal em 11/02:










Manifestação pelas ruas de Mathias Lobato em 19/02: