segunda-feira, 26 de março de 2018

Entenda a proposta que o Governo do Estado apresentou sobre o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional

No dia 21 de março, em reunião realizada com a mediação do Ministério Público e Assembleia Legislativa, o Governo do Estado apresentou a seguinte proposta sobre o pagamento do Piso Salarial:

“Encaminhar o projeto de lei específico, a que se refere o art. 3º da Lei Estadual 21.710/15, à Assembleia Legislativa, no 1º dia útil subsequente à publicação do Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal no qual o Poder Executivo estadual retorne ao limite prudencial previsto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal 101/2000;

Implementar a atualização tratada no item anterior que deve ser efetivada no primeiro dia útil no qual o Estado entrar em regularidade fiscal nos termos da Lei Complementar 101/2000. O percentual de reajuste previsto nos itens anteriores não pode implicar o retorno ao limite prudencial de que trata a Lei Complementar 101/2000.”

O que esta proposta significa?

Que o governo somente enviaria a proposta de atualização do Piso, através de projeto de lei, quando retornasse ao limite prudencial de gasto (46,55% de despesa com pessoal). O que pode acontecer em junho ou setembro, ou não acontecer este ano.
Mesmo após enviar e o projeto de lei ser aprovado pela Assembleia Legislativa, o governo somente pagaria a atualização do piso se o impacto financeiro deste pagamento não fizer o Estado voltar para o limite prudencial de despesa com pessoal. Ninguém pode prever quando ou se isso acontecerá nos próximos meses e anos. Em 2016, o Estado já estava acima do limite prudencial quando fez a atualização do Piso Salarial em 11,36%, conforme determinava a Lei Estadual 21.710/15.
De acordo com representantes do Governo do Estado, o impedimento de enviar a atualização de 2017 (7,64%) e 2018 (6,81%), neste momento, estaria fundado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em síntese, o governo do Estado de Minas Gerais argumenta a superioridade formal e material da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a Lei Federal 11.738/08, o que impediria a atualização do piso salarial do magistério público previsto na Constituição da República, em razão dos limites com gasto de pessoal.
As alegações do Governo estão corretas?

Não. Ao contrário do afirmado pelo governo em diversas reuniões, não existe prevalência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Isto porque essas duas leis, espécies previstas no artigo 59 da Constituição da República, possuem “campos de atuação” materialmente distintos, são reservadas para competências materialmente diferentes, não cabendo a pretensa superioridade da LRF. A doutrina em Direito Constitucional respalda a inexistência de hierarquia entre a Lei Complementar (no caso, a LRF) e a Lei Ordinária (a Lei do Piso Salarial). Da mesma forma, a jurisprudência dos Tribunais brasileiros também reconhece a inexistência de hierarquia entre as Leis Complementares e as Leis Ordinárias, dentre elas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  Assim, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não existe hierarquia entre a Lei Complementar e a Lei Ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais corrobora com esta posição. Do ponto de vista do conteúdo, também não há superioridade das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal em prejuízo da Lei Federal do Piso Salarial Profissional Nacional, como será explicado adiante.

O que significaria aceitar a proposta como o Governo apresentou?

Significaria acrescentar uma regra, inexistente no Acordo assinado em 2015 e que também não está na Lei Estadual 21.710/15. Significaria aceitarmos uma cláusula de barreira e abrirmos mão do pagamento do Piso Salarial neste e nos próximos anos.

Sobre o Direito Fundamental à Educação

Lembramos que dentre os princípios basilares que constituem a República Federativa do Brasil, destaca-se como elemento constitutivo da nossa sociedade a declaração de um regime político fundado como Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput da Constituição Federal), o que obriga a proclamação e efetivação de Direitos Fundamentais. Neste contexto, a realização do direito fundamental à Educação (art. 6º, caput, da Constituição Federal) mereceu tratamento diferenciado na Constituição, através dos art. 205 a 214.

Deixando clara a importância do direito fundamental à educação, a Constituição Federal conferiu ao magistério o tratamento distinto necessário, pois os profissionais da educação básica pública são uma das poucas categorias profissionais do país com exigência de um piso nacional positivada na Constituição.  Assim, a CR/88 no art. 206, VIII, garante:

“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

(...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.”

Em obediência à Constituição, foi promulgada a Lei Federal 11.738/08 que, além de regulamentar o piso nacional para os profissionais da educação básica pública no art. 2º, trouxe em seu art. 5º, a obrigação de atualização anual do piso, considerando, para tanto, o crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Justamente por regulamentar norma constitucional de natureza fundamental é que a Lei Federal 11.738/08 prevalece sobre a Lei Complementar 101/00 (LRF). Assim, centenas de decisões do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Justiça Estaduais, dentre eles o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconhecem que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser usada como justificativa para o não cumprimento do piso salarial dos trabalhadores da educação pública.

Logo, os limites de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal não podem ser usados como justificativa para o descumprimento do pagamento do Piso Salarial. Também não há reflexo para o pagamento do piso se o limite de despesa com pessoal é prudencial ou máximo, como alega o governo estadual. Esta é uma falsa questão, pois, repita-se os limites de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal não podem ser usados como justificativa para o descumprimento do piso nacional do magistério.

A constitucionalidade da Lei Federal 11.738/08 foi reafirmada pelo STF em 2011. A atual gestão do governo do Estado celebrou acordo com a categoria em 2015, comprometendo-se a cumprir o Piso Salarial que já era obrigatório por Lei.

Existe uma óbvia diferença entre falta de planejamento e a alegação de que a situação financeira do Estado não era prevista. O governo do Estado de Minas Gerais desconhecia a crise financeira dos últimos anos? O governo do Estado de Minas Gerais desconhecia a obrigatoriedade de reajuste do piso do magistério? Evidentemente que não.

Em resumo, a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser usada como argumento para impedir a aprovação de Lei Estadual que reajuste o piso dos servidores públicos estaduais da educação.

Fonte: http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=9873

quinta-feira, 22 de março de 2018

Trabalhadores/as em educação decidem em assembleia pela continuidade da greve


Trabalhadores/as em educação decidem em assembleia pela
continuidade da greve
A próxima assembleia acontecerá no dia 04 de abril.


A decisão foi tomada durante a assembleia estadual, na tarde desta quinta-feira, 22/03/18, no pátio da Assembleia legislativa de Minas Gerais, com a presença em massa de representantes de todas as regiões do Estado.  


Calendário de lutas aprovado:


Dia 23/03 a 03/04 - Atividades locais e visita às escolas e comunidades escolares

Dia 26/03 - Integrar as lutas contra o golpe e contra a prisão do ex-presidente Lula nas manifestações que ocorrerem no estado promovidas pela Frente Brasil Popular

Dia 27/03 - Atos regionais descentralizados com ocupação, manifestações nas regiões com fortalecimento do comandos locais

Dia 28/03 - Atos regionais descentralizados com ocupação, manifestações nas regiões com fortalecimento do comandos locais

Dia 28/03 - Integrar o Dia Nacional de Luta em memoria da vereadora Marielle Franco assassinada no último dia 14/3 e contra a intervenção federal no Rio de Janeiro

Dia 04/04 - Nova assembleia estadual em Belo Horizonte, no Pátio da ALMG



Após apreciar as propostas apontadas pelo Ministério Público Estadual, na reunião de mediação do último dia 21, a categoria votou pela continuidade da greve. A reunião de mediação no Ministério Público, contou com a presença do procurador-geral adjunto, Rômulo Ferraz, a promotoria da Educação, dos secretários de Governo, Odair Cunha, e da Educação, Wieland Silberschneider, do advogado geral do Estado, Onofre Alves Batista Junior, e de três deputados estaduais, Rogério Correia, 1º secretário-geral da Mesa Diretora, do líder da Maioria, André Quintão e deputado Tadeu Leite.

O termo de ajustamento de conduta do Ministério Público propõe 12 obrigações para o Estado e 2 para o Sindicato.

As doze obrigações do Estado:

1- Realizar o pagamento da atualização do Piso Salarial do Magistério público da Educação Básica instituído pela Lei Federal 11.738, relativamente aos anos de 2017 e 2018, conforme previsão contida no artigo 3º da Lei Estadual 20.710 e Portarias interministeriais do Ministério da Educação.

2- Encaminhar projeto de Lei específico no que se refere o artigo 3º da Lei Estadual 20.710 de 2015 à Assembleia Legislativa, no primeiro dia útil subsequente, a publicação do relatório quadrimestral, gestão fiscal, no qual o poder executivo estadual, retorna ao limite prudencial, previsto no parágrafo único do artigo 22 da Lei complementar Federal 101 de 2000.

3- Implementar a atualização tratada no item anterior que deve ser efetivada no primeiro dia útil, no qual o Estado entrar em regularidade fiscal nos termos da Lei Complementar 101/2000. O percentual de reajuste previsto nos itens anteriores, não pode implicar o retorno ao limite prudencial de que trata a Lei Complementar 101.

4- Realizar o pagamento das parcelas em atraso, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, da atualização do Piso Salarial do magistério público  da Educação Básica, relativamente ao ano de 2016, veiculada pela Lei  Estadual 22.062 em oito parcelas mensais igual a partir do mês de competência de abril.

5- Estabelecer calendário escolar de reposição das aulas não ministradas até a integralização do calendário escolar, bem como estabelecer a compensação pelos dias não trabalhados em negociação com o Sind-UTE/MG.

6- Retornar as nomeações de servidores da área de atividades em educação classificados em editais vigentes a partir de abril de 2018, pelo menos de sessenta mil nomeações, conforme o acordo firmado em 2015.

7- Publicar resolução com revisão do horário de trabalho na Superintendência Regionais de Ensino, até maio de 2018, após negociação com o Sind-UTE/MG.

8- Publicar resolução revendo critérios para o usufruto de férias prêmio para servidores técnicos administrativos, das Superintendências Regionais de Ensino, até maio de 2018, após negociação com o sind-UTE/MG.

9- Publicar regulamentação da Lei Estadual 21.623 até maio de 2018, após negociação com o sind-UTE/MG e participação do Ministério Público. Essa é a Lei de combate a violência no ambiente escolar que está até o momento sem regulamentação.

10- Regularizar o pagamento de prestadores de serviço do IPSEMG, até junho de 2018, incluindo cartão farmácia, sem prejuízo do atendimento ao servidor até aquele período.

11- Envidar esforços para o retorno de pagamento de indenização de férias prêmio aos servidores aposentados.

12- Dar imediato prosseguimento ás discussões em torno da pauta de reivindicações que compõem a campanha salarial educacional de 2018.


O Ministério Público, para o Sindicato, condiciona o acordo à suspensão do movimento grevista e cumprimento do calendário escolar.


Na avaliação da assembleia estadual a proposta não atende à categoria e a greve não pode ser suspensa neste momento para forçar o avanço das negociações. Segundo os/as educadores/as a proposta é insuficiente e cria uma cláusula de barreira para os/as trabalhadores/as ao condicionar os reajustes ao desempenho e limites prudenciais da Lei de Responsabilidade fiscal que serão atrelados aos relatórios quadrimestrais de gastos do Estado.  

Acompanhe abaixo as principais atividades de hoje

Trabalhadores e trabalhadoras em educação lotaram o pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na tarde desta quinta-feira (22/03/2018), onde realizaram mais uma assembleia estadual, para definir os rumos do movimento.


A greve dos/as trabalhadores/as em educação foi deflagrada no último dia 08 de março. A luta tem os seguintes eixos: o pagamento do Piso Salarial conforme Acordo assinado entre o Sindicato e o governo do Estado, fim do parcelamento dos salários e do 13º, pelo cumprimento dos acordos assinados e atendimento de qualidade pelo Ipsemg.

22/03/2018 - Trabalhadores/as da educação votam agora à tarde se a greve continua

Estudantes levam apoio à greve dos/as trabalhadores/as da educação de Minas Gerais


A assembleia estadual aberta na tarde de hoje, 22/03/2018, no pátio da ALMG teve início com uma mística feita pelos estudantes e militantes do Levante Popular da Juventude, que levantou e sacudiu as bandeiras de todos os presentes




22/03/2018 - Estudantes fazem mística na abertura da assembleia estadual

Na abertura da assembleia estadual, na tarde desta quinta-feira, 22/03/18, no pátio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi composta uma mesa que contou com a presença de Vanda Bandeira Santana, secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação Pública do Estado do Paraná e Regina Cruz, presidenta da CUT/Paraná e do Sindicato dos Vigilantes daquele estado que vieram para dar apoio à greve dos profissionais da educação de Minas Gerais. Também participou da abertura a coordenadora-geral da FETRAF, Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, Lucimar Gonçalves. A coordenação da mesa e assembleia foi feira por Beatriz Cerqueira, coordenadora-geral do Sind-UTE/MG e Feliciana Alves Saldanha, diretora estadual e coordenadora do Departamento de Formação Pedagógica, Política e Sindical do Sind-UTE/MG.


22/03/2018 - Compõem a mesa de abertura da assembleia estadual a coordenadora-geral da FETRAF/MG, Lucimar Gonçalves, Vanda Bandeira Santana, secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação do Paraná, Regina Cruz, presidenta da CUT/Paraná, Beatriz Cerqueira e Feliciana Alves Saldanha.
Foto: Lidyane Ponciano - Sind-UTE/MG

22/03/18 - ASSEMBLEIA ESTADUAL - CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E VEJA A GALERIA COMPLETA



Postagem detalhada no site do Sind-UTE/MG


terça-feira, 20 de março de 2018

TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO REALIZAM ASSEMBLEIA REGIONAL


A subsede de Governador Valadares realizou segunda-feira (19/03) Assembleia Regional para avaliação da Greve por tempo indeterminado e estabelecer estratégias de mobilização.

Os Trabalhadores em Educação presentes avaliaram a que Greve está recebendo adesões significativas e a perspectiva que novas escolas estarão aderindo nos próximos dias.

Em seguida os participantes elencaram as escolas que iniciaram a Greve após a última assembleia. Também foi elaborada a lista de escolas que devem receber a visita do comando nos próximos dias.

Após as avaliações e propostas a Assembleia deliberou pela realização das seguintes atividades:

1) Confecção de cartazes e ou faixas que serão fixados nas escolas informando que aquela unidade de ensino aderiu à greve da rede estadual de ensino de Minas. 

Observação: Os cartazes estão sendo elaborados e as escolas que quiserem as faixas devem solicitar da subsede a confecção das mesmas.

2) Intensificar o trabalho de vistas às escolas que ainda não aderiram à greve. 

3) Realização de manifestações, panfletagens e diálogo nas diversas regiões de Governador Valadares realizadas por escolas do mesmo bairro ou de bairros próximos. As escolas que organizarem estas atividades devem procurar o sindicato para receberem o suporte necessário como carro de som e panfletos.

4) Propor ao Conselho Geral e a Assembleia visitas aos gabinetes dos deputados estaduais. Orientar a categoria enviar e-mail para os parlamentares com mandato na Assembleia Legislativa.

















terça-feira, 13 de março de 2018

Rafael Toledo, diretor estadual da Subsede Governador Valadares e do Sind-UTE/MG cobra melhorias no atendimento do IPSEMG.

Cobranças extraordinárias
Em Governador Valadares, há dois hospitais credenciados, mas, existem muitos problemas com marcações de cirurgias e cobranças extraordinárias, relatou Rafael Toledo, diretor estadual da Subsede do Sind-UTE/MG naquela região.

Assembleia Regional para formação do comando de greve, avaliações e planejamentos.

A subsede de Governador Valadares realizou sexta-feira (10/03) Assembleia Regional para avaliação da Greve por tempo indeterminado e estabelecer estratégias de mobilização.
Os Trabalhadores em Educação presentes avaliaram que este é o momento de exigir que o governo Pimentel cumpra os compromissos e acordos assinados com a Categoria. 
Entre as estratégias de mobilização a Assembleia deliberou por intensificar visitas às escolas, produção de material específico sobre a greve como panfletos e filmes curtos convidando os colegas a aderirem ao nosso movimento. 

Pediram para fazer um cálculo do prejuízo que alguns colegas terão em UM ANO caso o acordo salarial com o Governo de Minas não seja cumprido. Considerei também vencimento atual o vencimento básico e o abono que recebemos. 

PEBIA e EEBIA
Estas carreiras estão recebendo R$ 349,71 a menos por mês (em cada cargo). Em 13 pagamentos (incluindo o 13º) o prejuízo anual é de R$ 4 546,33.

ASB 
Os colegas ASBs (ASBIA) estão recebendo  R$ 158,97 a menos em cada mês.   Em 13 pagamentos (incluindo o 13º) o prejuízo anual é de R$ 2 066,61.

ATB
Os colegas ATBIA  estão recebendo  R$ 193,58  a menos em cada mês.   Em 13 pagamentos (incluindo o 13º) o prejuízo anual é de R$  2 516,54

TDE
Os colegas TDE (TDEIA) estão recebendo  R$ 294,51 a menos em cada mês.   Em 13 pagamentos (incluindo o 13º) o prejuízo anual é de R$ 3.828,71.

ANE
Os colegas ANE (ANEIA) estão recebendo  R$532,85  a menos em cada mês.   Em 13 pagamentos (incluindo o 13º) o prejuízo anual é de R$ 6.927,07.

ANE IE    
Os colegas ANE IE (ANEIE IA) estão recebendo  R$ 799,27 a menos em cada mês.   Em 13 pagamentos (incluindo o 13º) o prejuízo anual é de R$10.390,61.

Por estes e tantos outros motivos fica o convite aos colegas que ainda não aderiram a nossa greve que façam a adesão, de forma individual ou coletiva. 


É importante garantir a adesão de todos ao movimento para aumentar a pressão sobre o governo de MG. Que ainda não fez proposta que garanta os avanços que cumpram o acordo.
O foco de nossa luta é o Piso Salarial Profissional Nacional, pois o piso é estruturante, sua implementação já está garantida em Lei (21.710/15¬) e é algo que não abrimos mão de forma alguma. 

Lembrando que o reajuste do piso está garantido para todas as carreiras da Educação.

Vale a pena estarmos em greve?
O que conquistamos através de nossas ações coletivas?
Conquistas garantidas pelo Acordo de 2015

✅13,06% de reajuste em forma de abono pago a partir de junho de 2015 (incorporado em agosto de 2017).
Reajuste de 11,36% no vencimento básico pago a partir de abril de 2016 (o governo nos deve três meses). 
Reajuste de 8,21% pago em forma de abono, a partir agosto de 2016 (incorporado em agosto de   2017.  
Pagamento do Adicional de desempenho da educação básica (Adveb), para os servidores/as efetivos/as (conquista nas Carreiras da Educação), calculado a partir do vencimento básico de cada servidor/a, no percentual de 5%, para quem completou 5 anos de efetivo exercício a partir de 2012. A cada 5 anos, acréscimo de 5%. Iniciou pagamento em outubro de 2017. (O Governo deve nove meses de retroativo e muitos servidores ainda não receberam). 
✅Em agosto de 2017, pagamento de 7,72% em forma de abono que será incorporado em julho de 2018. 
Mais de 50 mil nomeações relativas aos concursos de 2011 e 2014. 
Todos os reajustes e abonos são pagos para trabalhadores/as aposentados/ as com paridade, designados/as e efetivos/as das seguintes carreiras: 

01 - Especialista em Educação Básica 
02 - Auxiliar de Serviços de E. Básica 
03 - Assistente de Educação 
04 - Assistente Técnico de Educação Básica 
05 - Técnico da Educação 
06 - Analista da Educação Básica 
07 - Analista Educacional 
08 - Professor da Educação Básica

Motivos que temos para aderir à GREVE:
O que ainda falta conquistarmos?
Reajuste do Piso: 
7,64% de janeiro de 2017 
6,81% de janeiro de 2018
Retroativos: 
Reajuste dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016; 
ADVEB retroativo a janeiro de 2017. 
Outras reivindicações:
Incorporação do 3º abono no vencimento básico, em julho de 2018. 
Fim do Parcelamento dos Salários; 
Progressões e promoções atrasadas; 
Cumprimento do Acordo específico que pôs fim à greve das SRE's e Órgão Central da SEE/MG;
Verbas dos empréstimos consignados não estão sendo repassadas para as instituições financeiras, levando o nome de servidores para o SPC; 
Regularização e melhorias no atendimento do IPSEMG;
Vários hospitais e clínicas cancelando o atendimento pelo IPSEMG por falta de pagamento por parte do Estado ...
Enfim...
As afrontas, as injustiças, os autoritarismos e a falta de diálogo e de respeito com toda a categoria são INACEITÁVEIS!!!!! 

A categoria vai lutar unida e cobrar o cumprimento de todos os acordos e a regularização do nosso pagamento e vai EXIGIR respeito, diálogo e coerência do governo Pimentel!

Antonio Carlos Mendes - Sobrália
Coordenador Subsede Governador Valadares.












Plenária de Especialistas em Educação.

No sábado (10) Especialistas da Educação Básica estiveram reunidos quando debateram questões específicas do setor. Política de Reconhecimento e a valorização da carreira como o acréscimo do nível de certificação na tabela dos EEB; iniciar a construção da tabela de  ampliação da carreira (tabela de 30h e 40h); a jornada extraescolar e as condições de trabalho dos EEB. 

Entre as deliberações do encontro as EEB presentes decidiram por organizarem um coletivo de especialistas em nossa subsede para organizar e encaminhar as lutas específicas do setor junto com as lutas gerais da categoria.
Coordenador da Subsede de Governador Valadares
Professor Antônio Carlos Mendes - Sobrália.







quinta-feira, 8 de março de 2018

Confraternização Sind-UTE/MG Subsede de Governador Valadares


A Subsede de Governador Valadares realizou, dia 24 de fevereiro Confraternização da Categoria no Garfo Club localizado na Ilha dos Araújos onde tivemos um dia de lazer e de encontro, de reposição de nossas energias para continuarmos a luta. Também foi um momento de formação sindical e de mobilização para a Campanha Salarial Educacional 2018.
O Evento Contou com a Participação de Trabalhadores em Educação de Governador Valadares, Aimorés, Capitão Andrade, Coroaci, Engenheiro Caldas, Galileia, Itanhomi, Peçanha, São Geraldo do Baixio e Sobrália.
A Professora Fernanda Cardoso de Aimorés fez entrevistas com diversos trabalhadores em educação que relataram a importância do Sind-UTE/MG em sua vida profissional.  
A Coordenadora Geral do Sind-UTE/MG Beatriz Cerqueira esteve presente e usou da palavra quando ressaltou o trabalho da Subsede de Governador Valadares, a importância de momentos de confraternização como este, da Conjuntura que estamos vivendo e dos desafios que a Classe Trabalhadora enfrenta nos dias de hoje. 
As demandas da Categoria aqui em Minas, com o não cumprimento de acordos por parte do Governo Pimentel também mereceu destaque no pronunciamento de Beatriz Cerqueira.  
Os diretores da Subsede Antônio Carlos e Rafael Toledo destacaram a necessidade de mobilização e da construção da Greve por tempo indeterminado que seria proposta à categoria em 28 de fevereiro de 2018.
No final, durante o Café Premiado, foi o momento de despedida e de sorteios de diversos brindes coordenados pela professora e diretora da Subsede Maria do Carmo dos Nascimento (Cacá). 
A direção da subsede agradece a todos que contribuíram para o sucesso desse evento.

A base de nossa categoria que participou com entusiasmo. 

Aos funcionários da subsede que trabalharam com afinco na preparação do mesmo.

Aos profissionais contratados que empenharam para que tivéssemos um bom atendimento.

A Deus por estar conosco em todos os momentos de nossa caminhada.

Agora é preparamos para os próximos desafios, entre eles, a Greve por tempo indeterminado que inicia em 08 de março de 2 018.

Obrigado a todos e que Deus continue nos abençoando.

Direção da Subsede do Sind-UTE/GV
Coordenador: Antônio Carlos Mendes.