quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÕES 2019.

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CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO EM 2019 PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
ATIVIDADES
PERÍODO
- Conferência e validação, pelas escolas, do Quadro de Escola no SYSADP com as informações solicitadas para 2019 .
de 10/1/2019
até 16/1/2019
- Encaminhamento à SRE, pelas escolas, do saldo de vagas para designação presencial.
até 17/1/2019

- Escolha de vagas para designação online, em sistema informatizado, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB Regente de Turma, ATB, EEB, AEB e ANE-IE, observadas as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018.
de 18/1/2019

até 21/1/2019

- Resultado da primeira rodada de atribuição de vagas da designação online.
29/1/2019
- Apresentação do servidor designado na modalidade de designação online, na escola de exercício, com documentação completa para assinatura do Q .I ., com vigência de exercício a partir de 4/2/2019 .
30/1/2019

- Chamada inicial para designação presencial, com vigência de exercício a partir de 4/2/2019, para PEB regentes de aulas (Ensino Regular comum e Conservatórios de Música), observadas as disposições da Resolução SEE Nº 3995/2018.

de 23/1/2019

até 1/2/2019

- Resultado da segunda rodada de atribuição de vagas da designação online.

5/2/2019

- Apresentação do servidor designado na segunda rodada de atribuição de vagas na modalidade de designação online, na escola de exercício com documentação completa para assinatura do Q .I ., com vigência de exercício a partir de 06/2/2019 .
6/2/2019

















Art. 56 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos relacionados a seguir, em vias originais e/ou cópias, as
quais serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor, conforme especificado abaixo:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre
(original ou cópia);
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional
ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);
III – certidão de tempo de serviço nos termos do art. 12 (original e cópia);
IV – documento de identidade (original e cópia);
V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (cópia);
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão
com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui (original ou cópia);
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do
Anexo V desta Resolução (originais):
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nesta Resolução.


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