terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Sind-UTE/MG participa de Protocolo de Denúncia e Ato Público em Governador Valadares contra o processo de matrículas on line das escolas estaduais

http://sindutemg.org.br/noticias/aos-pais-e-responsaveis/

Na tarde desta segunda-feira (20/01/2020), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) participou de Protocolo de Denúncia, com Representação contra o Governo de Minas Gerais, junto à Promotoria de Justiça e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Vale do Rio Doce do Ministério Público Estadual da Comarca de Governador Valadares/MG, para denunciar o processo de pré-matrícula das escolas estaduais, em Governador Valadares. Após, parte da Direção do Sind-UTE/MG, Subsede Governador Valadares, também esteve junto aos pais e mães de alunos que estão procurando a Superintendência Regional de Ensino para apresentar os problemas que estão enfrentando, discutindo com os presentes os prejuízos acarretados por diversas medidas do governo Zema.

No documento, o Sindicato reforçou os prejuízos a toda comunidade escolar e aos profissionais da Educação que essa medida tem feito às famílias e trará aos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais.

Não há garantia de renovação de matrícula para aqueles alunos que, embora estejam vinculados a rede estadual de ensino em 2019, não houver a oferta do ano subsequente a ser cursado pelo aluno pela atual escola no ano letivo de 2020. Ou seja, não há garantia de vaga e os alunos, pais/responsáveis deverão se submeter à pré-matrícula pela internet, sem que seja oportunizado o direito de escolher outra unidade de ensino. Além disso, a resolução estabelece os critérios que determinarão as escolas que podem ser escolhidas pelos alunos ou pais/responsáveis para a matrícula na rede estadual de ensino.

A Resolução compromete o direito da educação das crianças e jovens, ao estabelecer regras que em caso de não observância por parte destes ou dos pais/responsáveis, restará comprometido o acesso ao ensino, visto que a vaga na escola pública da rede estadual de ensino não estará garantida. Cabe ao Governo do Estado estabelecer meios de garantir a oferta da educação básica, bem como a progressiva universalização do ensino, conforme estabelecem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014) e o Plano Estadual de Educação (Lei 23.197/2018).

Observa-se que a norma tratou de garantir apenas a metodologia a ser adotada para a realização das matrículas, sem se preocupar com os critérios de exclusão que estão sendo estabelecidos, ocasionando a grave violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Há claro impedimento aos pais/responsáveis ou aos alunos maiores de idade no tocante a autonomia para a escolha das escolas. A Pré-matrícula devida para aqueles que se enquadram no rol descrito no art. 11, deverá ser realizada pela internet, no endereço eletrônico wwww.matricula.educação.mg.gov.br, no qual, o estudante será direcionado para três unidades escolares determinadas previamente pelo sistema da SEE/MG. Isto é, não haverá nenhuma autonomia dos pais/responsáveis e dos alunos maiores de idade na escolha das escolas estaduais para o ano letivo de 2020.

É importante enfatizar que o momento da matrícula escolar dos estudantes é uma questão de extrema importância para os pais/responsáveis e filhos. Afinal, independente de se tratar de nova escola, a questão é no tocante a permanência do aluno na instituição de ensino, cuja escolha causa grande impacto na vida de toda a família.

Portanto, a autonomia dos pais/responsáveis ou dos alunos maiores de idade deve ser respeitada no momento da escolha da escola, já que são inúmeros fatores que serão avaliados naquele momento. Dentre eles, a localização e acessibilidade, horários, proposta pedagógica, estrutura da escola, oferta de atividades extracurriculares e outros, que devem ser de acordo com a rotina diária da família.

A ausência de autonomia dos pais/responsáveis ou dos alunos na escolha das escolas contribuirá, sobremaneira, com a infrequência e evasão escolar dos estudantes. Assim, ao invés do Estado permitir o acesso fácil ao ensino público e a sua progressiva universalidade, atua violando tais direitos.

A norma determina que a responsabilidade pela efetivação do processo de matrícula é do diretor da unidade escolar (§2º, art. 23), portanto, em caso de eventual erro, o estudante será prejudicado.

Como senão bastasse, a resolução define em seu art. 13, que o número máximo de alunos por turma deverá respeitar os limites estabelecidos na legislação, observando a capacidade física de cada sala de aula, quer dizer, o ano letivo de 2020 será, novamente, com turmas lotadas, comprometendo o direito à educação pública de qualidade conforme garante a Constituição Federal e demais legislações infraconstitucionais.

Em suma, as violações são: 
  • Não há garantia de vaga para o estudante, caso os pais/responsáveis ou alunos não consigam realizar a renovação da matrícula presencialmente na escola ou a pré-matrícula pela internet, dentro dos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria de Estado e Educação. Igual modo, não há garantia de renovação de matrícula para aqueles alunos que, embora estejam vinculados a rede estadual de ensino em 2019, não houver a oferta do ano subsequente a ser cursado pelo aluno pela atual escola no ano letivo de 2020. 
  • A responsabilidade pela efetivação da matrícula do estudante no sistema da SEE/MG é de responsabilidade do diretor da unidade escolar, ou seja, em caso de eventual erro, o aluno ficará prejudicado. 
  • Supressão da autonomia dos pais/responsáveis ou alunos no tocante a escolha da escola da rede estadual, pois, de acordo com a Resolução, o sistema de matrícula via internet, será responsável por indicar três unidades escolares que o estudante poderá estudar no ano de 2020. Não obstante, mesmo na hipótese do estudante fizer a escolha da unidade escolar indicada pelo sistema, não há garantia de que estudará naquela escola, pois se não houver vaga, ele será direcionado unilateralmente para outra unidade. A ausência de autonomia dos pais/responsáveis ou dos alunos na escolha das escolas contribuirá, sobremaneira, com a infrequência e evasão escolar dos estudantes, sem levar em consideração, o transtorno que será ocasionado na rotina diária das famílias que precisarão se adequar as normas impostas pela Secretaria de Educação. 
  • O número máximo de alunos por turma, de acordo com a resolução, deverá respeitar os limites estabelecidos na legislação, observando a capacidade física de cada sala de aula, quer dizer, o ano letivo de 2020 será, novamente, com turmas lotadas, como vem ocorrendo desde meados de 2019, por meio do fechamento e fusão de turmas na rede estadual de ensino.
Importante salientar que além das violações relacionadas acima, o processo de matrícula dos alunos da rede pública de ensino já se iniciou de forma conturbada, uma vez que o portal criado para o referido fim, qual seja, wwww.matricula.educação.mg.gov.br , permaneceu fora do ar durante todo o início do processo de matrícula, além de que, quando foi possível o acesso ao sistema, o mesmo apresentou instabilidade.

Cabe destacar que o sistema também se mostra bastante complexo, especialmente para os pais de alunos de origem mais simples, que não guardam familiaridade com ferramentas tecnológicas são obrigados a utilizar deste meio, uma vez que é o único possível para realização da matrícula, por imposição do Estado.

Por fim, já há relatos de pais de alunos que não encontram, dentre as escolas relacionadas pelo sistema, a mesma escola onde estudou seu filho em 2019, em virtude de que a escola deixou de ofertar a série seguinte no ano de 2020, conforme plano de atendimento estabelecido pelo Estado, o que obriga o aluno a buscar outra escola, sendo medida que fatalmente contribuirá para evasão escolar de estudantes que deixarão de estudar em virtude da necessidade de deslocamento e/ou impossibilidade de custeio do valor do transporte público.

Ademais, até a presente data, o Estado não conseguiu disponibilizar a listagem da matrícula dos alunos que estão ingressando no sistema estadual de ensino, deste modo, milhares de alunos ainda não sabem onde vão estudar e convivem com a incerteza se serão contemplados com uma vaga na rede de ensino, isto há menos de um mês do início do ano letivo.











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