quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Coroaci: Sind-UTE/MG e Prefeitura realizam primeira mesa de negociação de 2025

Em atenção à Carta de Compromissos com os/as Trabalhadores/as em Educação do Município de Coroaci, o Prefeito Roney Alves de Brito recebeu parte da Diretoria e da Comissão Municipal de Representantes do Sind-UTE/MG na quarta-feira, 05 de fevereiro, às 9h30, no Paço Municipal. Houve a participação dos representantes sindicais: Lediana Aparecida de Souza, Lúcia Maria da Silva, Marlene Basílio de Souza e Rafael Júnior Toledo de Lima. Pela equipe do Município: Roney Alves de Brito e Ilson Tavares.

Ações Judiciais e jornada de trabalho dos professores

Após os cumprimentos de praxe, a representação sindical iniciou o debate relembrando ao Governo Municipal e renovando ciência a todos de que existem tramitando três ações principais em favor das/es Trabalhadoras/es em Educação do Município de Coroaci, propostas Departamento Jurídico Subsede Governador Valadares: Ação Civil Pública (coletiva) que trata do Piso Salarial e jornada extraclasse; Ação de cobrança do salário de dezembro de 2016 (75 servidoras/es); Ação que trata de cobrança do benefício de incentivo à docência. Além de lembrar que estas ações estão em fase de execução judicial, destacou-se ao Executivo a necessidade imediata do Governo Municipal cumprir a regra da jornada extraclasse para os Profissionais do Magistério, com regulamentação de 1/3 de hora-atividade previsto no art. 2.º, parágrafo 4.º, da lei 11.738/2008 na jornada de trabalho dos professores da Rede Pública de Educação Municipal. Sobre a questão, a assessoria do município informou que a remuneração e a jornada básica do Município serão organizadas em módulos-aulas de 50 minutos, de forma que a jornada semanal de 25 horas seja cumprida em 18 módulos, perfazendo o total 16h20. As atividades extraclasse permanecem de acordo com a Lei Municipal vigente, até que se promulgue o Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Rede Municipal de Educação.

Piso Salarial Profissional Nacional

Sublinhou-se ainda que, pela sentença do Piso Salarial, o valor do vencimento básico da Categoria no ano de 2025 é de R$3.042,36. Com relação ao reajuste a ser efetivado imediatamente para o ano de 2025. A Portaria MEC nº 77/2025 do Ministério da Educação (MEC) atualizou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) dos professores da educação básica para 2025. O valor é de R$4.867,77. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de janeiro de 2025. O PSPN é o valor mínimo que um professor com formação em nível médio pode receber por hora trabalhada. O reajuste do piso é feito anualmente com base na variação de custos educacionais. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instituiu o Piso Nacional dos Profissionais em Educação. O Poder Executivo alegou que segue orientação política da Associação Mineira de Municípios (AMM), entidade filiada à Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, a atualização anual do valor do piso do magistério será no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial. A AMM/CNM contesta a validade desta regra em função do advento da Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. A esta questão, a representação da Categoria foi enfática ao afirmar que as Portarias do MEC são uma tradição iniciada em 2009 e que a praxe reiterada do Município de Coroaci é o seu descumprimento, independentemente de parecer jurídico de advogados de entidade de classe ou de decisões de instâncias inferiores do sistema judicial brasileiro. Entretanto, há trânsito em julgado de uma ação de Piso Salarial que está em fase de execução contra o Município e esta é uma questão que precisa de resolução imediata. Ademais, cumpre lembrar que o Supremo Tribunal Federal concluiu em 01/03/2021, no julgamento da ADI 4848: “Por todo o exposto, voto no sentido de que o pedido da presente ação direta de inconstitucionalidade seja julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.”, voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, acompanhado por seus pares presentes na sessão plenária virtual, por unanimidade de votos, fixado como tese em Acórdão. O governo municipal ficou incumbido de apresentar resposta à questão o mais breve possível.

Plano de Cargos, Carreiras e Valorização

Entre os assuntos discutidos, o envio do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Rede Municipal de Educação, pelo Executivo Municipal para a apreciação da egrégia Câmara Municipal de Coroaci é a reivindicação prioritária. Nesse caso, o Prefeito e sua assessoria informaram que após avaliação da equipe técnica da Prefeitura, feitas todas as avaliações contábeis e jurídicas, o governo municipal enviará, finalmente, o Projeto.

Atendimento Educacional Especializado

Dentro desta discussão, a Prefeitura manifesta interesse de regulamentar o trabalho de servidores/as que têm sido contratados de maneira precária e sem regulamentação para atuar nas escolas, em uma função que tem sido denominada de “Monitor”, que é um típico trabalho de auxiliar regentes de turma ou de aulas na assistência a alunos que carecem de Atendimento Educacional Especializado. Entretanto, a representação sindical foi veemente em afirmar que a reivindicação da Categoria é: “que os/as Professores/as de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) e, de Sala de Recursos, estejam contemplados e, que a formação mínima exigida seja de acordo com as normas estabelecidas pela SEE/MG”. Portanto, além do trabalho a ser regulamentado pela Prefeitura, para auxiliares de serviços (com o nome genérico de “monitor”) que vêm prestando relevante trabalho ao Município, que seja regulamentado o regime de trabalho em Educação Especial seja regulamentado, a começar pelo Plano de Carreiras a ser apresentado. O Executivo Municipal se comprometeu em regulamentar essa questão que vem sendo adiada em Coroaci.

Enquadramento de servidores

Na discussão, a representação sindical também relembrou a necessidade de encaminhamento de solução de demandas em torno do quadro de servidores que são vinculados à Secretaria Municipal de Educação, onde há algumas pendências: enquadramento de servidores de nível técnico: Auxiliar Administrativo, Telefonista, Auxiliar de Biblioteca, Motorista, Técnico em Informática, Nutricionista e Vigilante.

Adicional de Insalubridade de Auxiliares de Serviços e Cantineiras

Outro tema que afeta os direitos de servidores/as da Secretaria Municipal de Educação é o direito de Adicional de Insalubridade de Auxiliares de Serviços em Educação Básica, nas funções de Serviços Gerais e Cantineiras. Segundo a Prefeitura, uma empresa da região especializada em Segurança do Trabalho já se prontificou em prestar assistência na avaliação de riscos à saúde para dimensionamento dos aspectos do trabalho realizado por servidores do Município, a fim de elaboração de Lei por parte do Município, para que seja executada esta tão necessária e justa compensação. Os/as auxiliares e cantineiros/as realizam trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho, atuando na limpeza e higienização dos banheiros e demais setores das escolas municipais, que são locais com grande circulação de pessoas, além de terem contato direto e constante com agentes químicos (produtos abrasivos utilizados para limpar, como cloro, limpador de pedras e outros produtos químicos) e biológicos (ao retirar o lixo e realizar a limpeza de sanitários),  preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios. Esse adicional é concedido a quem trabalha em locais insalubres ou com exposição a substâncias tóxicas ou radioativas. É direito previsto na Constituição Federal: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;". Está consolidado pelo Supremo Tribunal Federal: Súmula 307 do STF- “É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade”. A Súmula nº 448, II do TST dispõe: “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.” O adicional de insalubridade é devido a todos os profissionais que estão expostos a agentes nocivos a sua saúde e que, a longo prazo poderão causar doenças graves. Segundo o art. 189 da CLT, são consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pela Norma Regulamentadora nº 15.  Nesse sentido, os/as Auxiliares de Serviços de Educação Básica, com base no entendimento do Judiciário e na Legislação vigente no Brasil, fazem jus a percepção do Adicional de Insalubridade, em grau máximo, já que as atividades desses/as trabalhadores/as são consideradas insalubres, pois estão constantemente expostos à agentes químicos e biológicos que trazem risco à saúde e, a longo, prazo poderão causar doenças graves. A representação sindical informou que a Categoria aguarda breve solução desta questão por parte do Poder Executivo.

Concurso Público

A Comissão Municipal de Negociação solicitou e o Município confirmou a intenção de realizar um Concurso Público ainda em 2025, tão logo seja resolvida a questão do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização. Os representantes da Categoria reiteraram o interesse em contribuir no processo de elaboração do Concurso e de que todas as funções e cargos de interesse da Educação Pública Municipal de Coroaci.

Próxima Mesa de Negociação

O Executivo Municipal ficou de fazer confirmação do novo encontro, com o fim do encaminhamento das principais pendências apresentadas, indicando a intenção de realizar nova reunião ainda no mês de fevereiro ou no início de março.



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