terça-feira, 31 de janeiro de 2012

SIND-UTE IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR IMEDIATO CUMPRIMENTO DE 1/3

No dia 26 de janeiro o Sind-UTE MG impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar para obrigar o Estado de Minas Gerais a cumprir imediatamente o artigo 2º, §4º da Lei Federal 11. 738/08, que trata de 1/3 da jornada do professor para hora atividade. O Mandado de Segurança Coletivo foi elaborado e distribuído pela equipe de advogados da assessoria jurídica da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Os advogados tiveram a oportunidade de conversar com o Desembargador relator deste Mandado de Segurança.
Este Mandado faz parte da estratégia do Sind-UTE de trazer à Minas Gerais escritórios com experiência nas demandas que não conseguirmos reverter pela negociação com o Governo do Estado. A experiência dos advogados que prestam a assessoria à APEOESP será importante para as nossas batalhas em Minas.
O Sind-UTE analisa a possibilidade de impetrar mandados de segurança individuais, a exemplo do que fez a APEOESP. As subsedes devem aguardar novas orientações.
Mandado de Segurança Coletivo número: 0344460-45.2012.8.13.0000
Desembargador Relator: Almeida Melo
Contato da Corte Superior do Tribunal de Justiça: sesup@tjmg.jus.br

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Os servidores efetivos que se sentirem prejudicados pelos critérios estabelecidos pelo artigo 8º da Resolução SEE 2.018/11

 Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012.




OF.CIR. SEDE CENTRAL/SEC- 003/2012.



Companheiros/as,

Os servidores efetivos que se sentirem prejudicados pelos critérios estabelecidos pelo artigo 8º da Resolução SEE 2.018/11 (que estabeleceu o quadro de pessoal e critérios de designação) devem enviar ao Departamento Jurídico do Sind-UTE MG a documentação abaixo relacionada para que seus direitos sejam defendidos judicialmente e imediatamente.

É importante observar que a responsabilidade de provar o prejuízo ou desrespeito ao seu direito é do autor da ação, por isso a documentação precisa ser completa, para garantir a possibilidade de maior êxito. Também é importante observar que uma vez que o calendário escolar tem início em fevereiro, o envio da documentação deve ser o mais rápido possível para tentarmos uma decisão também rápida.

Documentação necessária:
- cópia dos documentos pessoais: CPF e CI;
- Contracheque recente;
- Publicação da nomeação (para comprovar o vínculo, está disponível na pasta do servidor na escola);
- Ata de distribuição de aulas (disponível na escola);
- Publicação da remoção/lotação (para os servidores que ficaram prejudicados em função do tempo de serviço);
- Lista de classificação da escola;
- Procuração, declaração de pobreza e relatório preenchido pelo servidor (disponível no site e enviado às subsedes);
- Ficha de filiação preenchida no caso do servidor não ser filiado ao sindicato;

A documentação deve ser enviada ao Departamento Jurídico, aos cuidados da advogada Dâmaras Santos, endereço: Rua Ipiranga, 80, Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.015.180.



Atenciosamente,

Beatriz da Silva Cerqueira
Coordenadora Geral do Sind-UTE/MG
R. Ipiranga, 80 - Floresta - Belo Horizonte - MG - Tel: (03l) 348l.2020 - FAX (03l) 348l.2449 - CEP: 3l.0l5-l80  

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Haddad afirma que reajuste do Piso seguirá Lei FederalPDFImprimirE-mail

Porém, novo valor só será anunciado em meados de fevereiro
audiencia_leao_haddad_2O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse ao presidente da CNTE, em audiência nesta manhã do dia 12, que a correção do valor do piso salarial profissional nacional do magistério seguirá a lógica da Lei 11.738, porém, que por decisão de Governo, o reajuste só será anunciado em meados de fevereiro, a exemplo do que ocorreu em 2011.
A CNTE tem pressionado o MEC a fazer o anúncio do reajuste do PSPN, uma vez que a Lei do Piso define o mês de janeiro como base para incidência do novo valor.
Desde 2010, o Ministério da Educação assumiu o compromisso de anunciar valores a serem seguidos pelos entes federados como forma de unificar o percentual e o valor de referência nacional, não obstante o critério de reajuste da Lei ser autoaplicável.
Vale lembrar, sobre a questão do valor do PSPN, que a CNTE não concorda com a fórmula de reajuste empregada pelo MEC, pois a mesma atrasa em um ano a atualização real do Piso. Contudo, a sistemática mantém relação com o custo aluno do Fundeb, conforme determina a Lei 11.738, devendo ser assegurado para o ano de 2012 um percentual de 22,22%. Outra questão que diferencia os valores defendidos pela CNTE dos anunciados pelo MEC, diz respeito à primeira incidência do reajuste, que para os trabalhadores refere-se ao ano de 2009, e para o MEC o de 2010.
Diante das controversas sobre o valor do Piso, em 2012, o valor defendido pela CNTE é de R$ 1.937,26 contra R$ 1.450,75 que o MEC deverá anunciar em fevereiro próximo.
Conforme temos acompanhado na mídia, a pressão de governadores e prefeitos contra o percentual de reajuste de 22,22% é grande, razão pela qual a categoria deve manter-se mobilizada para fazer valer esse direito retroativo ao mês de janeiro. A CNTE também acompanhará com atenção os trabalhos no Congresso Nacional, a fim de evitar qualquer outra manobra que atente contra a fórmula de reajuste definida na Lei 11.738.
A luta pela plena e efetiva implantação do Piso é a pauta principal da Greve Nacional da Educação, que ocorrerá de 14 a 16 de março. Os sindicatos filiados também devem aprofundar as estratégias para pressionar os gestores a cumprirem a Lei, ainda que por vias judiciais, em toda sua dimensão. Recentemente, a Apeoesp/SP garantiu, em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o cumprimento integral da jornada com no mínimo 1/3 de hora-atividade para todos os integrantes do magistério público estadual. A decisão é uma importante jurisprudência para outras ações em níveis estadual e municipal. (CNTE, 12/01/12)
Confira, abaixo, os históricos de reajuste do valor do piso.
PSPN/CNTE
AnoValor Reajuste
 2008    R$ 950,00-
2009R$ 1.132,40  19,2%
2010R$ 1.312,85      15,93%
2011R$ 1.597,8721,71%
2012R$ 1.937,2621,75%
PSPN/MEC
AnoValor Reajuste
2008    R$ 950,00-
2009R$ 950,00 0%
2010R$ 1.024,67    7,86%
2011R$ 1.187,0015,84%
2012R$ 1.450,7522,22%

FONTE: 
http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/9555-haddad-afirma-que-reajuste-do-piso-seguira-lei-federal

Governo inicia a nomeação dos diretores de escolas da rede estadual de ensino

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Mais de 2,3 mil diretores já tiveram suas nomeações publicadas e outros 1,2 mil terão os atos publicados a partir da próxima semana
 O Governo de Minas iniciou, nesta quinta-feira (12), a nomeação dos diretores de escolas estaduais. Os cargos de diretores são de confiança e a nomeação é de competência exclusiva do governador Antonio Anastasia. Naedição desta quinta-feira, do Minas Gerais, foi publicada a relação com os primeiros 2.327 nomeados, referentes aos gestores que já ocupavam os cargos e estão sendo reconduzidos à direção das escolas. Na próxima semana, devem ser nomeados os outros 1.165 diretores de escolas que assumirão o cargo para uma nova gestão. No total, a previsão é de que sejam publicadas 3.492 nomeações até o fim do mês de janeiro.
 A posse desses gestores é dada pela Superintendência Regional de Ensino à qual a escola está vinculada e o exercício acontece imediatamente após a posse. O intuito da Secretaria é de que todos os diretores que forem nomeados, sejam novos ou reconduzidos aos cargos, estejam em exercício no início do ano letivo. “A instrução da Secretaria é para a posse imediata desses gestores”, explica a diretora de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional da SEE, Éder Quintão.
 Já as designações para a função de vice-diretor acontecem por meio de atos da secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, e a previsão é de que as publicações comecem nos próximos dias. Como a legislação estabelece que algumas escolas podem ter mais de um vice-diretor, de acordo com o número de alunos, serão designados, primeiramente, 3.458 servidores para essa função. Eles trabalharão nas 2.327 escolas que tiveram seus diretores nomeados nesta quinta-feira (12).  Posteriormente, serão designados os vices-diretores que atuarão nas 1.165 escolas que terão novos diretores.
 Processo de indicação
 Apesar de ser um cargo de confiança, cuja nomeação é de competência exclusiva do governador, a comunidade escolar teve a oportunidade de indicar os nomes de sua preferência para a direção de sua escola. Em processo de consulta, organizado pela Secretaria de Estado de Educação, servidores das escolas, pais e alunos deram suas sugestões por meio do voto.
 O resultado do processo de indicação foi apurado pelas comissões organizadoras de cada escola, encaminhado às Superintendências Regionais de Ensino e inseridos em sistema online da Secretaria. Pela 7ª vez, a comunidade escolar foi consultada e teve a opção de sugerir os nomes de preferência, antes da nomeação oficializada pelo governador.
 Na rede estadual existem, atualmente, 3.777 escolas, mas nem todas realizam o processo de indicação de diretores junto à comunidade escolar. “Nas escolas que funcionam por meio de convênios com a Secretaria ou em escolas de presídio, por exemplo, o processo de indicação não ocorre. Nessas escolas a indicação do gestor se dá por meio de acordo entre a SEE e a entidade conveniada”, explica Éder Quintão.




Imprensa Oficial
Diário do Executivo e Legislativo
12/01/2012
Página 009 de 136
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Imprensa Oficial
Diário do Executivo e Legislativo
12/01/2012
Página 010 de 136
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FONTE: https://www.educacao.mg.gov.br/imprensa/noticias/2605-governo-inicia-a-nomeacao-dos-diretores-de-escolas-da-rede-estadual-de-ensino