segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Informativo sobre Ação Civil Pública de Mendes Pimentel

Na Ação Civil Pública  que trata de pagamento do piso salarial e jornada extraclasse contra o município de Mendes Pimentel, o juiz proferiu decisão negando provimento às alegações apresentadas pelo Município em seu recurso de embargos de declaração.
Reveja aqui:

O Sind-UTE/MG, Subsede Governador Valadares, recebeu a intimação na quinta-feira, 09 de dezembro. Agora, o Município terá um prazo para apresentar recurso de Apelação, caso opte por esta atuação nos autos. Este prazo se inicia no dia 21/01/2021 e, a partir desta data, terá 30 dias úteis para recorrer.

Na decisão, o juiz esclareceu alguns pontos da sentença, temos os pontos seguintes em destaque:

- Sobre a abrangência da sentença: "No caso em foco, saliento que restou devidamente consignado na fundamentação jurídica que o pedido inicial estava sendo acolhido em parte, para reconhecer o direito dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Mendes Pimentel ao recebimento do piso salarial nacional correspondente à jornada de trabalho praticada no Município, a saber, para os professores, 25 (vinte e cinco) horas semanais, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença."

- Sobre os valores atrasados: "Os valores deverão ser calculados retroativamente a partir da data de distribuição da ação (17/04/2019), observada a prescrição quinquenal." Ou seja, de acordo com o juiz de primeiro grau poderemos cobrar, após o trânsito em julgado da sentença, em fase de liquidação, os valores com juros e correção monetária a partir da data de 17/04/2014.