quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Plenário decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011 e alivia caixa dos estados.

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

"Agora é pra valer,o piso é lei, porem alivia o caixa dos estados e municípios e terá que pagar  apenas retroativo do dia 27 de abril de 2011." 
Plenário decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.
Sindifort
O Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão do STF foi omissa por não declarar expressamente o caráter vinculante e amplo da declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008.
Já os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para apresentar recursos. Em relação aos embargos dos estados, o ministro rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente dos recursos da União ou a dilação do prazo para o início da exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder Executivo com os Legislativos local e federal.
“A meu sentir, o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão tem o nítido propósito de deslocar uma típica discussão institucional de âmbito administrativo e legislativo para a esfera do Judiciário”, afirmou. Ele ainda lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei, já analisou o prazo de adaptação para os entes federados. Segundo o ministro, o acolhimento da proposta quanto a um novo prazo de adaptação “colocaria por terra toda negociação política cuja legitimidade nunca fora posta em dúvida”.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou que a data a partir da qual a determinação passou a valer em definitivo foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em 2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o julgamento definitivo em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em caráter definitivo.
“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”, afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns estados são muito elevados e comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades.
“Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em diante”, afirmou.
Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião do julgamento da ADI. Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque acolhia os embargos em maior extensão.
CM/AD

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Fim do imposto sindical para o servidor público.

Até que enfim o imposto compulsório de contribuição sindical do servidor público foi suspenso, tarde demais, pois este imposto só serve para financiar sindicatos pelegos atrelados aos patrões, sem o compromisso com função social de defesa dos direitos dos trabalhadores.
O Sind-UTE sempre cobrou o fim deste imposto, somos favoráveis da contribuição de filiados associados. Conforme mostra o poste de

4 DE ABRIL DE 2012  ( http://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com.br/2012/04/diga-nao-ao-imposto-sindical.html).












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De ordem do Senhor Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Antônio Luiz Musa de Noronha, conforme e-mail desta data, comunico que o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos foi tornado sem efeito, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Instrução Normativa Nº 1/2013, publicada no "DOU" de 16/01/2013.

Essa medida não implica em devolução dos valores descontados nos anos de 2010, 2011 e 2012, quando em vigor a Instrução Normativa Nº 1/2008, vez que a mesma vigorou até 14/01/2013.

Solicito que essas informações sejam AMPLAMENTE divulgadas entre os servidores sob suas responsabilidades.

Melhores informações podem ser obtidas diretamente junto ao Setor de Processamento do Pagamento de Pessoal, nos horários de atendimento ao público (terças e quintas-feiras, de 9h00min às 11h00min, de 14h00min às 17h00min) ou através do e-mail - sre.gvaladares.pagamento@educacao.mg.gov.br .

Em caso de dúvidas e/ou melhores esclarecimentos estamos à disposição na sede da SRE de Governador Valadares/MG, na Rua Peçanha - Nº 662 / 4º Andar - Centro - Telefone (33) 3203-3050.

Atenciosamente,

Jean de Morais Araújo
Diretor DIPE - Diretoria de Pessoal
SRE de Governador Valadares/MG da SEE


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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012, oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Consultor- Geral da União nº 003/2013;

CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJURMTE/CGU/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que, nessa linha, igualmente recomenda a providência sugerida;

CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de decreto legislativo destinado a sustar a Instrução Normativa nº 1, de 2008, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição;

CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos; resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

(IN que fica sem efeito a partir de hoje)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela administração pública federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que ”facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria”;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que ”A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória (imposto sindical) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos”, conforme os acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve:

Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI


http://www.jusbrasil.com.br/diarios/49816103/dou-secao-1-15-01-2013-pg-56/pdfView

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais para designação.

Prezados profissionais da área de educação MG,

Após ouvir inúmeros questionamentos de candidatos a designação de cargo da SEE - MG acerca de qual seria o comprovante hábil para atender à exigência da resolução 2353/2013, no VI - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; a ARTE JURÍDICA informa que para fins legais o conceito de quitação eleitoral está previsto na Resolução TSE nº 21.823/2004 e disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei 9.504/97.
O documento hábil para comprovar que se está em dia com as obrigações eleitorais é a certidão de quitação eleitoral, disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, no seguinte link: 
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral




Atenciosamente,
Gabinete da Secretaria Judiciária


ARTE JURIDICA INFORMAÇÕES

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Sind-UTE/MG, Subsede de Governador Valadares faz panfletagem com os alunos na E.E. Prof. Nelson de Sena.

O Sind-UTE/MG, Subsede de Governador Valadares, realizou na manhã de hoje a panfletagem com um novo material para dialogarmos com a comunidade escolar neste início de ano letivo. Trata-se de uma revistinha Coquetel que trabalhará, a partir de passatempos, temáticas como: a importância da valorização dos trabalhadores em educação, os problemas enfrentados pelas escolas e profissionais da educação em Minas Gerais, a importância da comunidade escolar no processo de transformação da educação, dentre outros.








sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Caos na educação marca início do ano escolar na rede estadual de Minas Gerais



Fonte: Sind-UTE/MG
Caos na educação marca início do ano escolar na rede estadual de Minas Gerais
No dia 1º de fevereiro, começa o ano escolar da rede estadual de Minas Gerais. O ano é novo, mas, os problemas se repetem. As escolas iniciam suas atividades sem que tenham o quadro de profissionais completo. As designações para Auxiliar de Serviços da Educação Básica não foram autorizadas na maioria das Superintendências Regionais de Ensino. As designações para professores ocorreram sem respeitar a regra da publicização das vagas com antecedência como na Superintendência Metropolitana B em Belo Horizonte.
A Secretaria insiste em aumentar a carga horária do professor criando mais horas de exigência curricular, principalmente, para os professores dos anos iniciais do ensino fundamental. No Ensino Médio, o prometido coordenador para o projeto “Reiventando o Ensino Médio”, ficou apenas na promessa e os Conservatórios de Música continuam com um quadro de pessoal aquém das suas necessidades.
Aos professores que adoeceram em 2012 será exigida nova perícia médica para a contratação em 2013. No entanto, não há mais vagas para agendamento de perícias antes do cronograma de designações.
Em relação ao concurso público, cuja homologação foi prometida para 30/10/2012 e posse para o inicio do ano letivo de 2013, somente após muita cobrança do Sindicato, o governo mineiro publicou a homologação no último dia 30. O Sind-UTE/MG continua cobrando a imediata nomeação dos concursados, sem qualquer resposta da Secretaria de Estado da Educação (SEE). E as vagas divulgadas no Edital do concurso estão sumindo do quadro das escolas e Superintendências Regionais de Ensino.
Os alunos dos anos iniciais tinham o direito de ter aulas de educação física com professor habilitado na área, o que foi retirado pela Secretaria de Educação. O número de servidores nas secretarias das escolas estaduais é insuficiente e diminui a cada ano fazendo com que um número cada vez menor de profissionais assuma, cada vez mais, demandas que sobrecarregam o seu dia a dia de trabalho.
Desde novembro de 2012, o Sind-UTE/MG solicita uma reunião com a Secretaria de Educação e de Planejamento e Gestão para discutir as demandas da categoria, mas, nenhuma agenda foi confirmada até o momento.
O Governo de Minas teve tempo para se reunir com os presidentes de dois importantes times mineiros de futebol, mas, não tem tempo para reunir e discutir a situação da educação, apesar dos insistentes pedidos de reunião feitos pelo Sind-UTE/MG e dos indicadores de acesso, permanência e qualidade da educação em Minas Gerais permaneceram preocupantes. Enquanto ele conversa sobre futebol, o caos na educação mineira se instala.
A resposta a tudo isso precisa ser uma forte campanha salarial educacional cujas manifestações de profissionais de todas as regiões do Estado tenham como ponto de chegada a Copa das Confederações. Quem sabe assim, o Governador ouça o grito de uma categoria cansada de desrespeito e desvalorização.
Beatriz Cerqueira
Coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e presidenta da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais

Divulgado resultado do concurso público para professores da Educação e da Polícia Militar


Divulgado resultado do concurso público para professores da Educação e da Polícia Militar

Qua, 30 de Janeiro de 2013 10:02
Os candidatos que prestaram concurso público da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)para o cargo de professor de Educação Básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual poderão conferir o resultado final do concurso nesta quarta-feira (30).
O resultado está disponível nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O resultado dos aprovados para a SEE também está disponível no site da Secretaria (www.educacao.mg.gov.br).
O resultado final e a homologação dos concursos foram publicados na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.
Clique aqui para acessar a lista de aprovados da SEE.
Clique aqui para acessar a lista de aprovados da PMMG.

Fonte: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/