sexta-feira, 23 de julho de 2021

Sind-UTE/MG e Secretária de Educação de Coroaci reúnem-se para discutir cumprimento parcial de Lei Federal

Na última quarta-feira, 21/07/2021, às 15h, Trabalhadoras/es da Rede Municipal de Educação de Coroaci, representadas/os pela direção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), Subsede Governador Valadares, reuniram-se com a Secretária Municipal de Educação, Edna Batista dos Santos Reis, na sede da Prefeitura. Compareceram os assessores: Odilon Lopes Lacerda, Contador e, Ladir Fernandes Júnior, Analista Jurídico. Pela direção do Sind-UTE/MG: Lúcia Maria da Silva e Rafael Toledo, assessorados pela Advogada Juliana Pereira Barros.

A reunião ocorreu a convite da Secretária Edna Batista, com o fim de viabilizar, dentro do atual Plano de Carreiras do Magistério, o pagamento proporcional do Piso Salarial Profissional Nacional, Lei 11.738/08, que até o momento nunca foi cumprido pelo Município. Para esse fato, o Jurídico da Prefeitura havia apresentado parecer alegando que a Lei Complementar Federal 173/2020 representaria óbice ao reajuste salarial nesse momento de pandemia de Covid-19. 

Em 21 de maio, o coordenador da Subsede, Wellington Ferreira dos Santos, respondeu ao Município, em resumo:

Ocorre que recentemente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (processo nº 1.098.501, em anexo) esclareceu que o pagamento do Piso Nacional da Educação e suas correções anuais não encontram vedação na Lei Complementar nº 173/20, justamente o oposto do alegado pela procuradoria municipal. A tramitação e aprovação de projeto de lei sobre plano de carreira municipal aos educadores não criará novidade legislativa quanto às remunerações dos profissionais da educação, o pagamento das remunerações e vencimentos já foram estabelecidos na Lei Federal 11738/08, que estabeleceu o piso salarial nacional e os reajustes para os profissionais da educação básica. Ou seja, a legislação sobre remuneração é anterior à Lei Complementar n. 173/20 e por isso essa não se aplica àquela.

O relator da consulta no TCE/MG, conselheiro Cláudio Terrão, disse que de acordo com o artigo oitavo, da Leiº 173/20, estão fora da proibição as adequações de remuneração derivadas de determinação legal anterior à calamidade pública, que é justamente o que ocorre com o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, cuja fixação e necessidade de atualização anual têm origem em previsão legal datada de 2008. “O direito ao piso salarial nacional, portanto, está consolidado na legislação pátria desde 2009, assim como o direito à atualização anual”, declarou.

De início, a direção da Subsede apresentou, além do Ofício protocolizado ao Município e do Parecer do TCU, o MEMORIAL DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EMEDUCAÇÃO – CNTE, entidade sindical de caráter nacional, qualificada nos autos como amicus curiae, acerca da ADI 4848, onde foi feito o resgate histórico das Leis conquistadas pela Categoria de Trabalhadores em Educação do Brasil, requerendo a negação de provimento ao pedido formulado por governadores de cinco Estados, declarando-se, pois, a perfeita constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008. O STF promulgou:  O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”, nos termos do voto do Relator, Roberto Barroso, em Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

A direção acrescentou aos documentos uma Minuta contendo 16 (dezesseis) artigos, propondo a adequação do Município ao Princípio das Atividades Extraclasse da Lei 11738/08, Art. 2o(...): 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Entretanto, após algumas ponderações de ambas as partes, o assessor contábil, Odilon Lopes Lacerda explicou que a intenção da Prefeitura é o envio de um projeto, pelo Prefeito Êmerson de Carvalho Andrade, atualizando o valor do vencimento básico do Magistério, regulado pela Lei Municipal 1179/2011, que descumpre vários preceitos da Lei do Piso, para a Câmara Municipal de Coroaci. Segundo o assessor, a intenção é apresentar um Projeto para vigorar com efeito retroativo ao mês de junho de 2021, com valor de vencimento básico de R$1803,90.

Em 2019, a Subsede Governador Valadares ingressou com ação judicial cobrando o pagamento do piso salarial nacional (integral) e a jornada extraclasse aos servidores municipais de Coroaci. A
 Ação Civil Pública Cível de número 5000462-65.2019.8.13.0486, em 26/04/2021, foi julgada parcialmente procedente e concedeu aos servidores o pagamento imediato do piso salarial de forma proporcional à jornada de 25 horas. Além disso, a juíza Caroline Rodrigues de Queiroz também acatou o pedido de pagamento dos valores do piso salarial atrasados não pagos desde 2011 (valores que serão cobrados em procedimento de cumprimento de sentença específico). Outro pedido também julgado procedente foi com relação à jornada extraclasse que não é atendido nos termos da Lei Federal e acatou o pedido do Sind-UTE/MG, determinando um máximo de 16 horas e 40 minutos para atividades em interação com alunos e 08 horas e 20 minutos em atividade extraclasse. Há recurso contra a sentença, porém, após a intimação o Município já deve cumpri-la.

Entretanto, a assessoria e a Secretária Municipal ressaltaram que pretendem cumprir as decisões judiciais quando transitado em julgado, mas que prosseguem as discussões do novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Coroaci, onde as discussões poderão resultar em uma nova Lei, resultado de acordo entre o Sind-UTE/MG e a Prefeitura Municipal de Coroaci. Para isso, ficou encaminhado a oficialização da Comissão formada na última Mesa de Negociação, realizada em 13/07/2021, através da publicação de um Decreto Municipal, estabelecendo como datas previstas para a realização dos encontros: 03/08, 14/09 e 19/10/2021, para a finalização das discussões sobre o Plano.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Educadoras/es da Rede Municipal de Coroaci, Prefeito e Secretária de Educação sentam-se novamente à mesa de negociação

A reunião aconteceu a partir 9h50 na Prefeitura Municipal

Prossegue a Luta das/os Trabalhadoras/es da Rede Municipal de Coroaci. Hoje (13/07/2021), as/os educadoras/es, representadas/os pela direção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Subsede Governador Valadares, com o Prefeito Municipal, Emerson de Carvalho Andrade, e a secretária municipal de Educação, Edna Batista dos Santos Reis, na sede da Prefeitura, à R. Dona Cotinha Gonçalves, 11 - Centro. Compareceram as vereadoras: Nathally Antonieta Alves Miranda e Ana Luiza Moura de Oliveira. Pela direção do Sind-UTE: Lúcia Maria da Silva, Lediana Aparecida de Souza, Rafael Toledo e Wellington Ferreira dos Santos.
O processo de negociação das/os educadoras/es teve início em outubro de 2017, foi realizada uma greve em 2018, alguns direitos pecuniários previstos em Lei foram atendidos, promessas têm sido reiteradas, acordos e conversações têm sido refeitas, mas o andamento à elaboração de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais da Educação, com base em uma jornada semanal que respeita os princípios da Lei Federal 11.738/08, para os regentes de turma e demais carreiras de Educação Municipal de Coroaci, não evoluiu até o momento para apresentação à Câmara Municipal. Na reunião, a Secretária Edna Reis trouxe novamente a possibilidade da discussão da proposta de adotar o regime de horas-aula para módulos de 50 minutos.
O coordenador do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), Subsede Governador Valadares, Wellington Ferreira dos Santos, avalia o momento. “A categoria está unida. Sabemos dos nossos direitos e vamos continuar lutando para alcançarmos nossas conquistas.”

Manifestações da Categoria
As/Os educadoras/es realizaram virtualmente Assembleia Municipal de Filiadas/os, no dia 07 de maio, para a discussão dos encaminhamentos estabelecidos para as principais reivindicações dos Trabalhadores em Educação.
As/Os educadoras/es da rede municipal de ensino de Coroaci também reiteraram que de acordo com o artigo oitavo, da Leiº 173/20, estão fora da proibição as adequações de remuneração derivadas de determinação legal anterior à calamidade pública, que é justamente o que ocorre com o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, cuja fixação e necessidade de atualização anual têm origem em previsão legal datada de 2008. “O direito ao piso salarial nacional, portanto, está consolidado na legislação pátria desde 2009, assim como o direito à atualização anual”, conforme declarou o conselheiro Cláudio Terrão, relator de consulta do TCE/MG, em ofício enviado à Prefeitura em 21 de maio de 2021. Portanto, aguardam avanços imediatos no sentido do cumprimento dos preceitos legais quanto ao vencimento básico.
Para a negociação da Pauta de Reivindicações 2021, a Categoria manifesta a súplica pelo cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional, conforme Lei Federal 11.738/2008, tendo como data-base para o reajuste salarial, o mês de janeiro, como determina o artigo 3º da mesma, para todos os cargos incluídos no Plano de Carreiras da Educação; implementação de 1/3 de hora-atividade previsto no art. 2.º, parágrafo 4.º, da mesma Lei, na jornada de trabalho das/os Professores/as da Rede Pública de Ensino Municipal no dia 05/03/2020, em reunião realizada no prédio do Paço Municipal e transmitida à Assembleia Municipal no dia 14/03/2020, renovada pela Assembleia Virtual de 07/05/2021.

Ações Judiciais
A Subsede Governador Valadares do Sind-UTE/MG, ingressou com ação judicial cobrando o pagamento do piso salarial nacional (integral) e a jornada extraclasse às/aos servidoras/es municipais de Coroaci.
A ação foi julgada parcialmente procedente e concedeu às/aos servidoras/es o pagamento imediato do piso salarial de forma proporcional à jornada de 25 horas, isso representa um aumento imediato de aproximadamente 600 reais nos vencimentos básicos dos servidores. Além disso, o juiz também acatou o pedido de pagamento dos valores do Piso Salarial atrasados, não pagos desde 2011 (valores que serão cobrados em procedimento de cumprimento de sentença específico).
Outro pedido, também julgado procedente, foi com relação à jornada extraclasse que não era atendida nos termos da Lei Federal. A juíza acatou o pedido do Sind-UTE/MG determinando um máximo de 16 horas e 40 minutos para atividades em interação e 08 horas e 20 minutos em atividade extraclasse, para uma jornada semanal de 25 horas.
Os Profissionais da Educação de Coroaci conquistaram também o pagamento do salário de dezembro/2016, mais dano moral de R$5.000,00 para cada autor, conforme decisão: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo-se o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2016, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, valor que deverá ser acrescido de correção monetária, segundo os índices do TJMG, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar, respectivamente, da data do evento danoso, dezembro de 2016, e da citação, e ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária, segundo os índices do TJMG, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar, respectivamente, da data do arbitramento e da citação.” Até o momento, 53 (cinquenta e três) servidores municipais da Educação ingressaram com esta ação e o prazo para protocolizar a documentação encerra-se no dia 30 de agosto de 2021, para aqueles que ainda não o fizeram.
A Prefeitura Municipal interpôs recurso contra a sentença na data de 12/07/2021, limite para tal interpelação. Porém, após a intimação, o Município já deve cumpri-la.
Durante a realização da Mesa de Negociação dessa manhã, o Prefeito Municipal sugeriu a realização de um acordo sobre a execução das indenizações decorrentes das decisões proferidas. A direção da Subsede solicitou que, quando oportuno, a Prefeitura elabore uma proposta formal que será levada à assessoria sindical para parecer e, apresentada à Categoria para aprovação, se for o caso.

Pontos da Pauta
Ao final da reunião, foi criada uma Comissão para a discussão Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais da Educação, formada pelo corpo técnico da Prefeitura, as Vereadoras presentes à reunião, Secretaria Municipal de Educação e Sind-UTE/MG, com reunião prevista para o dia 03/08/2021 às 14 horas.
Entre os pontos discutidos para resolução: sala de recursos e lei de regularização da Educação Especial, e ofertar a função de Professores/as de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) para atendimento do/a educando/a. A Secretária comprometeu-se em analisar a questão durante a tramitação do Plano, em debate permanente com a Categoria, representada pelo Sind-UTE/MG.
A Secretária Edna Reis informou que irá anular o processo de criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, realizado em 2021, após diversas observações feitas pela direção do Sind-UTE/MG em relação à observância dos ditames impostos pela Lei nº 14.113/20.
Por último, após indagação, o Prefeito Emerson Andrade se posicionou contra a municipalização promovida pelo governo estadual, de Romeu Zema.








INFORM@ 187 - GREVE SANITÁRIA.