sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Ação judicial para garantir o Afastamento de Regência previsto no art. 152 da Lei 7.079/77 – Estatuto do Magistério

INFORME JURÍDICO

Ação judicial para garantir o Afastamento de Regência previsto no art. 152 da Lei 7.079/77 – Estatuto do Magistério


O Departamento Jurídico do Sind-UTE MG, subsede de Governador Valadares informa que está ajuizando ação judicial para garantir o afastamento da docência ao professor ou professora, que complete 45 anos de idade e 25 anos de exercício exclusivamente na docência (regência de turmas ou aulas).

O artigo 152 da Lei Estadual 7.109/77 determina que:

“Art. 152 – O professor que houver completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade e contar 25 (vinte e cinco) anos de regência terá direito ao exclusivo exercício das atribuições do módulo 2, previsto no artigo 13 desta Lei ou, a critério do Sistema, de outras, necessárias ao funcionamento da escola.”

Embora, a redação do artigo trate apenas do professor (sexo masculino), o Parecer nº. 14.917 da Advocacia Geral do Estado entende que tal benefício é estendido às professoras (sexo feminino), sob pena de violação ao Princípio da Isonomia e à Constituição Federal de 1988.

Entretanto, o benefício foi revogado pelo artigo 74, inciso I da Lei Estadual n. 21.077/2013, com efeitos garantidos até 01 de Janeiro de 2015, nos seguintes termos:

“Art. 74. Ficam revogados:
I – o art. 152 da Lei n° 7.109, de 13 de outubro de 1977, asseguradas as situações funcionais estabelecidas até 1° de janeiro de 2015;”


Quem tem direito: de acordo com o dispositivo acima estará assegurado o direito ao afastamento da regência ao (a) servidor (a) que completar até 01 de Janeiro de 2015 a idade e o tempo exigido pela legislação, mesmo que tenha feito o requerimento administrativo posteriormente.

De qualquer forma, recomendamos aos servidores que  completarem os requisitos para o afastamento até 01/01/2015, façam imediatamente o requerimento administrativo.

Os documentos necessários para ajuizamento da ação são:

- Procuração atualizada e declaração de hipossuficiência;
- Cópia da CI e CPF;
- Cópia da certidão de contagem de tempo atualizada até 01/01/2015;
- Cópia da certidão de tempo averbado pelo (a) servidor (a);
- Cópia do requerimento administrativo solicitando o afastamento, devidamente protocolizado;
- Ficha de filiação, caso o (a) servidor (a) não seja filiado (a).
Juliana Pereira Barros
Advogada.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

PLENÁRIA REGIONAL DE DEMOCRATIZAÇÃO DAS SRE'S

O Sind-UTE/MG tem, desde o seu nascimento, se dedicado à construção da democracia em todos os espaços públicos e na sociedade em geral. Não é a toa que o nosso sindicato esteve na luta contra a ditadura e pela redemocratização do país ao final da década de 1970 e nos anos 1980. Teve papel fundamental na luta e conquista da eleição para diretores de escolas em Minas Gerais, como também o reconhecimento dos conselhos escolares como órgãos legítimos da comunidade escolar.E dando continuidade a essa caminhada, há anos o Sind-UTE/MG defende e reivindica a democratização das Superintendências Regionais de Ensino.

Em reunião com a equipe de transição do governador eleito Fernando Pimentel, o Sind-UTE/MG entregou um conjunto de demandas da educação, entre elas a necessidade de democratizar o papel e as gestões das Superintendências Regionais de Ensino. Em resposta, a equipe de transição concordou com a substituição de todos os atuais superintendentes de SRE e se comprometeu em ouvir a categoria na escolha dos novos superintendentes regionais de ensino. É um importante passo para a construção de um processo eleitoral democrático e eficiente em um futuro próximo.

Essa ação tem como objetivo combater os já conhecidos "loteamentos" de cargos públicos por acordos que só atendem aos interesses alheios ao da categoria e da educação, e contribuir para a transformação das SRE's em espaços de apoio pedagógico e administrativo eficiente às escolas, respeitando a autonomia escolar, os trabalhadores e os estudantes, e dar fim ao papel burocrático, mecânico, opressor e policialesco que existe atualmente.

Diante desse compromisso, o Sind-UTE/MG, como entidade sindical representativa e mobilizadora dos trabalhadores em educação da rede estadual mineira, organiza, neste momento, as "Plenárias Regionais de Democratização das SRE's", nas quais todos os servidores da educação poderão debater o novo papel que as Superintendências deverão ter nos próximos anos, como também escolher seus futuros gestores da forma mais democrática possível no momento. Acreditamos ser importante a participação massiva de toda a categoria, assumindo para si esse papel atuante que influenciará a vida escolar e profissional de todos nós.

O Conselho Geral do Sind-UTE/MG reunido no dia 6 de dezembro deliberou pela realização das plenárias que  devem ser convocadas pela Direção Estadual da Região e Subsede.

Em Governador Valadares, nesta quarta-feira, 10/12, no salão de reuniões da União Operária, onde está instalada a Subsede da Região, compareceram à Plenária convocada pela Direção Regional, Trabalhadores em Educação de Governador Valadares, Itanhomi, São João do Manteninha, Alpercata, Sobrália e Engenheiro Caldas. 

Após o início dos trabalhos feitos com uma oração e a execução do Hino Nacional, a Diretora Regional, Carmem Ferreira, iniciou os trabalhos indicando o cronograma de atividades e passando a palavra ao Diretor Estadual, Rafael Toledo, que discorreu com os  informes sobre as questões relacionadas à transição de Governo por que passa o Estado de Minas Gerais, ao conteúdo do Inform@107  e as questões relacionadas ao funcionamento da Subsede, na busca da melhoria do atendimento  aos filiados.

A seguir, os Trabalhadores presentes fizeram suas considerações direcionadas ao processo de indicação, para que se determinassem os critérios de escolha conforme a orientação realizada pelo Conselho Geral. 

Após resolvidas todas as questões de ordem levantadas e votadas as propostas de encaminhamento, os candidatos a indicação presentes, os professores: Antônio Carlos Mendes (E. E. José Severino, de Sobrália), Luciana Borges de Almeida (E. E. Labor Club, de Governador Valadares) e Maria Marcia Gomes de Matos (Professora Aposentada da Rede Estadual).

Feitas as apresentações e as defesas de nomes, procedeu-se a votação, em que foi escolhido por ampla maioria, o Professor Antônio Carlos Mendes, por 31 votos, com 6 para a Professora Luciana e 6 para a Professora Maria Marcia.

Ao término do encontro, todos os presentes decidiram, por unanimidade, assinar o Manifesto de apoio dos Trabalhadores em Educação presentes na Plenária à indicação realizada pela maioria.

O conteúdo do Manifesto pode ser conferido abaixo:

"Nós abaixo assinados, presentes na plenária regional do SIND-UTE/MG, Subsede de Governador Valadares (MG) ocorrida às dezoito horas, de dez de dezembro de dois mil e quatorze, na sede da União Operária , Rua São João, 558, Centro, Governador Valadares (MG), considerando que o papel das Superintendências não deve ser de polícia, mas de respeito à autonomia da Escola e do Professor; de assessoria e apoio pedagógico. Reivindicamos que a categoria e a comunidade escolar tenham o direito de eleger seus gestores, da forma mais democrática possível, que tenha como princípios o diálogo, a democratização, a coletividade e a luta por uma educação transformadora e libertadora. A eleição direta para Superintendente Regional de Ensino tem sido reivindicada pela categoria há anos. Até a construção deste processo de eleição, reivindicamos a renovação de todos(as) os(as) Superintendentes, por meio de um processo de transição em que, em plenárias regionais, a categoria eleja quem responderá pelo cargo em sua região.  Concluímos que devemos indicar ao novo governo, o nome do professor Antônio Carlos Mendes  para ocupar a direção da Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares MG, pois o mesmo atende aos princípios mencionados."
Composição da Mesa com Profº Rafael e Profª Carmem.

Educadores.



Antônio Carlos.



terça-feira, 2 de dezembro de 2014

SIND-UTE/GOVERNADOR VALADARES ORGANIZA ASSEMBLEIA COM OS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

Diga não para a terceirização, é hora de lutarmos.

Dezenas de trabalhadores reuniram hoje na União Operária para discutir o projeto Lei 5.591/14 do governo do Estado que propõe o fim da carreira de ASB e implementar a terceirização. Todos os presentes foram contra o projeto, pois deixam os trabalhadores sem garantias trabalhistas de todo o tempo prestado ao Estado.
Durante as discussões foi apresentado a proposta de acompanharmos de perto a votação deste projeto com caravanas para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais para pressionarmos os deputados, com vários trabalhadores demostrando interesse de participar das mobilizações para impedir que o projeto não seja aprovado e tão menos sancionado pelo governador Alberto Pinto Coelho, que termina seu mandato no dia 31 de dezembro de 2014.

O governo de Minas encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 5.591/14, que altera o Plano de Carreira da Educação. De acordo com o projeto de lei, não haverá mais ingresso na carreira de Auxiliar de Serviços da Educação Básica nem designação para o cargo, cujas funções serão terceirizadas. O momento de envio do projeto à ALMG coincide com a prática vigente até hoje de, ao pagar das luzes, trazer perdas aos trabalhadores da administração direta estadual mineira, com justificativas de redução de custos. O governo de Minas coloca milhares de trabalhadores da educação, reconhecidos como educadores pela Lei Federal 12.014/10, na porta da amargura.
Parte significativa dos Auxiliares de Serviço estão próximos da aposentadoria e serão, se o projeto for aprovado, colocados na rua.  Ainda que se possa falar de “reaproveitamento” pelas “empresas licitantes”, muitos não ficarão com contrato renovado. É preciso destacar que a defendida “redução de custos”, justificativa para a terceirização torna-se letra morta, haja vista que o custo do servidor terceirizado é mais caro.
Problemas neste campo são muitos, além das dezenas de denúncias de fraudes, superfaturamento, caixa 2, tem ocorrido também “sumiço” de empresas que assinaram contratos de terceirização, abrindo falência e sequer pagando os salários aos terceirizados. E para o trabalhador, a terceirização significa mais prejuízos ainda: direitos dos servidores efetivos ou designados não são considerados para o terceirizado, a jornada de trabalho pode ser maior e não acompanha o calendário escolar, não há que se falar em receber de acordo com a escolaridade, não há nenhuma política preventiva de saúde e trabalhadores adoecidos não continuam contratados entre outros prejuízos.
Quando o governo de Estado mencionou que a terceirização do setor poderia ser uma alternativa em relação aos servidores da Lei Complementar 100/07, imediatamente o Sind-UTE/MG se posicionou contrário. O que queremos é uma política de valorização do setor e o reconhecimento de que são educadores.
Nesta semana, o Sindicato iniciou o diálogo com os deputados estaduais para que votem contra a terceirização na educação.  Os deputados do  bloco Minas sem Censura já se posicionaram contrários ao projeto.
É importante destacar também que, durante a VII Conferência Estadual de Educação, o Sindicato apresentou aos candidatos a governo uma série de compromissos com a categoria e a não terceirização foi um dos compromissos assinados.

Clique no link abaixo e veja o que está na página da ALMG.
PL 5.591/14 tem o objetivo de reduzir custos com limpeza, conservação e transporte na rede estadual de ensino.
Lei 5.591/14










Material para conscientização sobre o Projeto de lei 5.591/14 - Terceirização

Estamos disponibilizando aqui o material usado na última reunião de ASB's, realizado no dia 2 de dezembro.
As imagens são do slide com material explicativo (disponível também em arquivo ppt para download). O segundo é um vídeo da campanha da ANAMATRA em conjunto com o Movimento Humanos Direitos (que também pode ser baixado em seu computador).







terça-feira, 25 de novembro de 2014

Aberto o edital de concurso para os trabalhadores da Educação Básica da SEE/MG.

CONCURSOS PÚBLICOS

As inscrições podem ser feitas a partir do dia 10 de dezembro e vão até o dia 11/01/2015, pelo site do IBFC. O valor de inscrição será de R$30,00 para a vaga de Assistente Técnico de Educação Básica, R$40,00 para Professor de Educação Básica e R$45,00 para Especialista em Educação Básica.


SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE (EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 04/2014)

Concurso público para provimento de cargos das carreiras de assistente técnico de 
educação básica, especialista em educação básica e professor de educação básica do
 quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
Para acesso ao Edital completo do concurso Edital SEPLAG/SEE nº 04/2014, 

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE (EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 05/2014)

Concurso público para provimento de cargos das carreiras de especialista em educação básica e professor de educação básica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEE, para atuar em escolas especiais da rede estadual de ensino e/ou em escolas estaduais que ofereçam atendimento educacional especializado (AEE).
Para acesso ao Edital completo do concurso Edital SEPLAG/SEE nº 05/2014,

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE (EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 03/2014)

Concurso público para provimento de cargos das carreiras de professor de educação básica – ensino religioso, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEE.
Para acesso ao Edital completo do concurso Edital SEPLAG/SEE nº 03/2014,

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE (EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 02/2014

Concurso público para provimento de cargos da carreira de professor de educação básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEE, para atuar em conservatórios estaduais de música de Minas Gerais.
Para acesso ao Edital completo do concurso Edital SEPLAG/SEE nº 02/2014,

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Governo quer terceirizar o cargo de Auxiliar de Serviços da Educação Básica

O governo de Minas encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 5.591/14, que altera o Plano de Carreira da Educação. De acordo com o projeto de lei, não haverá mais ingresso na carreira de Auxiliar de Serviços da Educação Básica nem designação para o cargo, cujas funções serão terceirizadas. O momento de envio do projeto à ALMG coincide com a prática vigente até hoje de, ao pagar das luzes, trazer perdas aos trabalhadores da administração direta estadual mineira, com justificativas de redução de custos. O governo de Minas coloca milhares de trabalhadores da educação, reconhecidos como educadores pela Lei Federal 12.014/10, na porta da amargura.
Parte significativa dos Auxiliares de Serviço estão próximos da aposentadoria e serão, se o projeto for aprovado, colocados na rua.  Ainda que se possa falar de “reaproveitamento” pelas “empresas licitantes”, muitos não ficarão com contrato renovado. É preciso destacar que a defendida “redução de custos”, justificativa para a terceirização torna-se letra morta, haja vista que o custo do servidor terceirizado é mais caro.
Problemas neste campo são muitos, além das dezenas de denúncias de fraudes, superfaturamento, caixa 2, tem ocorrido também “sumiço” de empresas que assinaram contratos de terceirização, abrindo falência e sequer pagando os salários aos terceirizados. E para o trabalhador, a terceirização significa mais prejuízos ainda: direitos dos servidores efetivos ou designados não são considerados para o terceirizado, a jornada de trabalho pode ser maior e não acompanha o calendário escolar, não há que se falar em receber de acordo com a escolaridade, não há nenhuma política preventiva de saúde e trabalhadores adoecidos não continuam contratados entre outros prejuízos.
Quando o governo de Estado mencionou que a terceirização do setor poderia ser uma alternativa em relação aos servidores da Lei Complementar 100/07, imediatamente o Sind-UTE/MG se posicionou contrário. O que queremos é uma política de valorização do setor e o reconhecimento de que são educadores.
Nesta semana, o Sindicato iniciou o diálogo com os deputados estaduais para que votem contra a terceirização na educação.  Os deputados do  bloco Minas sem Censura já se posicionaram contrários ao projeto.
É importante destacar também que, durante a VII Conferência Estadual de Educação, o Sindicato apresentou aos candidatos a governo uma série de compromissos com a categoria e a não terceirização foi um dos compromissos assinados.

Fontes: Sind-UTE/MG
                Sind-UTE Caxambu

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Aberta as inscrições para integrar o cadastro de designação da SEE/MG para o ano de 2015.



Se você pretende se candidatar a uma designação em 2015, leia atentamente a Resolução que normatiza o processo de Inscrição e Classificação dos candidatos e as Informações que estão disponíveis no site da SEE/MG, antes de efetuar sua inscrição.
O prazo final é o dia 04 de dezembro de 2014.

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Faça sua inscrição clicando aqui.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Sind-UTE/MG divulga resposta da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) com o cronograma de nomeação dos concursados


Sind-UTE/MG divulga resposta da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) com o cronograma de nomeação dos concursados
Vale ressaltar que a resposta da SEPLAG é resultado do trabalho do Sindicato, que persistiu na cobrança por um retorno da Secretaria e também da greve dos trabalhadores e trabalhadoras em educação. Portanto, devemos reforçar que a luta garante conquistas.

Veja o ofício que o Sind-UTE/MG enviou à SEPLAG (Clique na imagem abaixo para visualizar o documento)




Em resposta ao OF.SEDE CENTRAL/SEC-094/2014 (anexado), recebido na SEPLAG, dia 27/10/2014, a SEPLAG encaminhou o seguinte Cronograma  de Nomeações para o cargos divulgados no Edital 01/11:

 CRONOGRAMA DE NOMEAÇÕES SEE

Previsão
Quantidade de nomeações
Cargos nomeados
1º Lote de Nomeações
26/09/2014
466
466
2º Lote de Nomeações
08/10/2014
367
367
3º Lote de Nomeações
Novembro
1414

4º Lote de Nomeações
Dezembro
1774

5º Lote de Nomeações
Dezembro
834

TOTAL
4855


Fonte: Sind-Ute/MG

terça-feira, 4 de novembro de 2014

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLAG/SEE Nº 01/2011

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLAG/SEE Nº 01/2011,PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ANALISTA EDUCACIONAL, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
A Secretária de Estado de Educação e a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no item 1.5 do Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, publicado em 12 de julho de 2011, prorrogam por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público em referência. Para o cargo de “Professor de Educação Básica – Anos Iniciais”, que teve homologação publicada em 30/01/2013, o concurso permanecerá vigente até 30/01/2017. Para os demais cargos ofertados em edital, que tiveram homologação processada em 15/11/2012, o concurso permanecerá vigente até 15/11/2016.
Belo Horizonte, 03/11/2014.
ANA LUCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação Secretaria de Estado de Educação
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão


PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLAG/PMMG Nº 02/2011, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Comandante Geral da Polícia Militar e a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no item 1.5 do Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, publicado em 12 de julho de 2011, prorrogam por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público em referência. Para o cargo de “Professor de Educação Básica – Anos Iniciais”, que teve homologação publicada em 30/01/2013, o concurso permanecerá vigente até 30/01/2017. Para os demais cargos ofertados em edital, que tiveram homologação processada em 15/11/2012, o concurso permanecerá vigente até 15/11/2016.
Belo Horizonte, 03/11/2014.
MÁRCIO MARTINS SANTANA
Comandante-Geral da Polícia Militar
Polícia Militar de Minas Gerais
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão


domingo, 2 de novembro de 2014

Confraternização dos educadores da Subsede Sind-UTE de Governador Valadares.


 No dia 01 de novembro de 2014 ocorreu  o baile do Sind-Ute com a presença de educadores da rede estadual de ensino para comemoramos nosso dia. Momento de descontração, entretenimento e revermos  educadores de várias escolas de nossa SRE.
Veja o álbum do https://www.facebook.com/media/set/?set=a.346804285493116.1073741915.208778922628987&type=1&pnref=story