domingo, 22 de maio de 2016

Exame Médico Pré-Admissional – Nos termos do Decreto 47.000/2016 de 18 de maio de 2016

Exame Médico Pré-Admissional – Nos termos do Decreto 47.000/2016
Descrição:
Os servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 nomeados em virtude de concurso público realizado pelo Poder Executivo estadual para cargo de carreira integrante do quadro de pessoal em que estiveram lotados poderão apresentar, para cumprimento de requisito para a posse, atestado médico emitido por profissional de sua escolha até a data de 31 de dezembro de 2018. O candidato que optar por se submeter ao exame admissional realizado pela SCPMSO não poderá, posteriormente, apresentar o atestado médico emitido por profissional de sua escolha.

Documentos necessários:
a)                   Para candidatos que optarem por se submeter ao exame admissional realizado pela SCPMSO/Regionais de Perícia.
-  Fotocópia da publicação de nomeação.
-  Documento original de identidade, com foto e assinatura.
-  Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

b)              Para candidatos que optarem em apresentar atestado emitido pelo médico assistente.
O candidato deverá solicitar ao profissional (médico) que preencha o atestado médico utilizando-se do formulário (atestado médico admissional - Edital 01/2011 ou atestado médico admissional - Editais 01/2014; 02/2014; 03/2014; 04/2014 e 05/2014) e deverá também, preencher a declaração: “Questionário de antecedentes clínicos – para uso pericial”. O atestado médico e a declaração deverão ser apresentados à autoridade responsável pelo ato de posse do nomeado e deverão ser arquivados em sua pasta funcional, devendo ser recusados caso um de seus campos não esteja devidamente preenchido. Deverão permanecer disponíveis para consulta da SCPMSO sempre que requisitado, passando a compor o prontuário médico do servidor.

Caberá à Secretaria de Estado de Educação inserir no Sistema Integrado de Administração de Pessoal o resultado do atestado médico apresentado pelo candidato.

O candidato que se valer de informações inverídicas ou omitir dados relevantes responderá civil, penal e administrativamente perante a Administração Pública estadual.

Ao servidor que ingressar na Administração Pública não serão concedidos benefícios por incapacidade laborativa em decorrência da patologia diagnosticada previamente, exceto se houver agravamento do quadro, mesmo estando o servidor em rigoroso tratamento.

Locais de realização da Inspeção Médica:

-      Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/ Regionais de Perícia)

-      Outros locais (atestado médico emitido por profissional não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO e/ou Regional de Perícia)


Links



Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO)

Base legal:

·       Decreto nº: 47.000 de 18 de maio de 2016