sábado, 27 de setembro de 2014
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
sábado, 20 de setembro de 2014
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014. INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA DESIGNAÇÃO PARA SEE/MG.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
FONTE: http://jornal.iof.mg.gov.br
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no período de 17 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014, no horário das 9 horas às 17 horas:
I - servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centros de Capacitação de Profissionais deEducação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;
II - professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
III - professores para atuação em componentes curriculares técnico profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;
IV - servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela Secretaria de Estado de Educação – SEE nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
§ 2º A inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 17 de novembro de 2014 e será encerrada às 23 horas do dia 04 de dezembro de 2014.
§ 3º Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:
- Analista Educacional/Inspetor Escolar;
- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira);
- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);
- Professor de Educação Básica.
§ 4º Não serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§ 5º Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de terceiros.
§1º Para cada função ou componente curricular, o candidato deverá preencher formulário próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação geral de cada município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar.
§ 2º O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
§ 3º Os demais candidatos poderão se inscrever para componentes curriculares ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo componente curricular ou função, em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
§ 4º A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s) distrito(s).
§ 5º O candidato à função pública de Analista Educacional/Inspetor Escolar poderá efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências Regionais de Ensino ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
Art. 3º Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.
§ 1º A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
Art. 4º Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
Art. 5º As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da designação.
Art. 6º A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.
Art. 7º Para efeitos desta Resolução, considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido na Rede Estadual de Ensino, inclusive em escolas polo, até 30/06/2014, no mesmo cargo/função para o qual o candidato se inscrever, observadas as seguintes condições:
I - o tempo de serviço informado não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;
II - o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III - o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário – PDV;
IV - o servidor não utilize tempo de serviço paralelo para inscrever-se e lograr designação.
§ 1º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, o candidato poderá computar o período em cargo em comissão ou função de confiança na Rede Estadual de Ensino no cargo que exercia ao assumir o referido cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, será considerado como tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino o período em que o candidato tiver atuado em regime de Adjunção, com ônus para o Estado, devendo a respectiva Certidão de Contagem de Tempo ser emitida pela Superintendência Regional de Ensino responsável pelo pagamento.
Art. 8º Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - maior escolaridade:
a) ensino médio completo;
b) ensino fundamental completo;
c) 5º ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 9º Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar, com a habilitação definida no item 1 do Anexo II desta Resolução, serão classificados por SRE, observando-se o maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução.
Parágrafo único. Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de serviço, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 10 Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para ministrar componentes curriculares das áreas de empregabilidade do Programa Reinventando o Ensino Médio serão classificados por município, observando-se os critérios de habilitação, escolaridade e perfil docente definidos no item 5 do Anexo III desta Resolução.
§ 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se sucessivamente:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - idade maior.
Art. 11 Os candidatos à designação para função pública de Especialista em Educação Básica, Professor Regente de Turma, Professor Regente de Aulas, Professor Orientador de Aprendizagem e Professor de Oficina Pedagógica para atuação em escolas que atendem, exclusivamente, alunos com deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento/TGD serão classificados por município, observando-se a habilitação e escolaridade definidas nos itens 5 e 6 do Anexo II e itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo III desta Resolução.
§ 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito considerando-se sucessivamente:
I - a formação especializada conforme critérios definidos no item 1 do Anexo IV desta Resolução;
II - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
III - idade maior.
§ 2º No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.
Art. 12 Os candidatos à designação para a função de professor para oferecimento de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em escolas de ensino regular, poderão se inscrever pela internet, para as funções de:
I - Professor Intérprete de Libras;
II - Professor Guia Intérprete;
III - Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;
IV - Professor de Sala de Recursos.
§ 1º A classificação desses candidatos será processada, por município, observando-se sucessivamente:
I - a habilitação, escolaridade e a formação especializada conforme critérios definidos nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Anexo IV desta Resolução;
II - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
III - idade maior.
§ 2º No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.
Art. 13 Os candidatos inscritos para as demais funções serão classificados em listas distintas, por município, em cada função ou componente curricular em que se inscreveram, observando-se a habilitação ou escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V, desta Resolução.
Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se sucessivamente:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - idade maior.
Art. 14 A classificação dos candidatos à designação nas unidades a que se refere o § 1º do art. 1º será efetuada pela própria unidade, em trabalho conjunto com a Superintendência Regional de Ensino.
Art. 15 As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 16 Cabe à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, na área de sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública.
Art. 17 A designação de servidores para exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino, obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II - candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo- se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;
IV - candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014;
V - candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014
Art. 18 As demais normas de designação de servidores para o exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, data em que estarão, automaticamente, revogadas as disposições da Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
VEJA OS ANEXOS NOS LINK ABAIXO:
ANEXO I – da Resolução SEE nº 2.680, de 18 de setembro de 2014.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 14 da Resolução SEE nº 2.680/2014, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/
Inspetor Escolar em 2015, de acordo com o seguinte cronograma:
Data /
|
Horário
|
Atividade
|
Local
| |
Período
| ||||
• Inscrição de candidatos à designação nos casos de:
| ||||
Das
|
- Servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiên-
| |||
De
|
cia Visual - CAP e Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e de Aten-
| |||
9 horas do dia
|
dimento às Pessoas com Surdez – CAS
| |||
17/11/14
|
17/11/14
|
- Professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de
| ||
a
|
às
|
- Nas próprias unidades
| ||
Educação Profissional
| ||||
04/12/14
|
17 horas do dia
|
- Professores para atuação em componentes curriculares técnico profissionalizantes,
| ||
04/12/14
|
em escolas com autorização para sua inclusão no Quadro Curricular
| |||
- Servidores para atuação em projetos autorizados pela SEE nos componentes curriculares em que não haverá inscrição pela internet
| ||||
De
|
Das
|
- Inscrição de candidatos à designação para a função pública de ANE/Inspetor
| ||
9 horas do dia
| ||||
17/11/14
| ||||
17/11/14
|
- Internet, pelo sítio
| |||
a
|
- Inscrição de candidatos a designação para atuação em escolas estaduais
|
eletrônico
| ||
às
|
www..educacao..mg..gov..br
| |||
04/12/14
|
23 horas do
|
- Correção de informações na inscrição
| ||
dia 4/12/14
| ||||
De
|
-
|
- Classificação dos candidatos inscritos
|
-
| |
5/12/14
| ||||
a
| ||||
19/12/14
| ||||
- Pela Internet, no sítio
| ||||
eletrônico
| ||||
www..educacao..mg..gov..br
| ||||
20/12/14
|
10 horas
|
- Divulgação da classificação dos candidatos inscritos
|
- Nas próprias unidades,
| |
para candidatos
| ||||
inscritos nos termos
| ||||
do §1º do artigo 1º..
| ||||
Até
|
-
|
- Disponibilização das listagens de classificação por meio de CD
|
- SRE/Escolas
| |
17/01/15
| ||||
ANEXO II – da Resolução SEE nº 2.680, de 18 de setembro de 2014.
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação em escolas da Rede Estadual de Ensino.
1. CARGO: ANE - Analista Educacional/Inspetor Escolar:
- Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou
- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
- Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção Escolar.
2. CARGO: ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica:
- 5º ano do Ensino Fundamental.
3. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar de Secretaria ou Agente Educacional:
- Curso de Nível Médio Técnico ou Curso Superior.
4. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar da Área Financeira:
- Curso de Nível Médio Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis.
5. CARGO: AEB – Analista de Educação Básica / Assistente Social ou
AEB – Analista de Educação Básica / Fisioterapeuta ou
AEB – Analista de Educação Básica / Fonoaudiólogo ou
AEB – Analista de Educação Básica / Psicólogo ou
AEB – Analista de Educação Básica / Terapeuta Ocupacional.
- Formação em nível superior com graduação específica e registro no órgão de classe conforme exigência de lei.
6. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Orientador Educacional, para atuar em escolas de ensino regular:
- Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou
- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
- Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação Educacional.
7. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico, para atuar em escolas de ensino regular:
- Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou
- Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
- Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão Escolar.
ANEXO III - da Resolução SEE nº 2.680, de 18 de setembro de 2014.
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação em escolas da Rede Estadual de Ensino.
1. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca e na educação infantil ou
nos anos iniciais do ensino fundamental, como Regente de Turma, Professor Eventual, Professor de Oficina Pedagógica e Professor para atuação em
projetos autorizados pela SEE.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade
|
Comprovante
|
Símbolo de vencimento
| ||
da designação
| ||||
1º
|
- Curso Normal Superior ou
|
- Diploma registrado ou
|
PEBD1A
| |
- Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar
|
- Declaração de conclusão acompanhada de histó-
| |||
nos anos iniciais do ensino fundamental..
|
rico escolar..
| |||
2º
|
- Curso Normal de nível médio
|
- Diploma registrado ou declaração de conclusão
|
PEBS1A
| |
acompanhada de histórico escolar..
| ||||
2. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, como Orientador de
Aprendizagem, Professor de Oficina Pedagógica, Professor para atuação em projetos autorizados pela SEE nas áreas de enriquecimento curricular,
Professor dos componentes curriculares profissionalizantes de cursos técnicos ou Regente de Aulas dos componentes curriculares da Base Nacional
Comum e da Parte Diversificada do Currículo, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso.
2. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, como Orientador de Aprendizagem, Professor de Oficina Pedagógica, Professor para atuação em projetos autorizados pela SEE nas áreas de enriquecimento curricular, Professor dos componentes curriculares profissionalizantes de cursos técnicos ou Regente de Aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do Currículo, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade
|
Comprovante
|
Símbolo de vencimento
| ||
da designação
| ||||
- Licenciatura plena de habilitação específica na disciplina
|
- Diploma registrado
| |||
- Certificado de Programa Especial de Formação
| ||||
da designação ou
|
Pedagógica de Docentes
| |||
1º
|
- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de
|
PEBD1A
| ||
- Registro MEC “F”, “L” ou “LP”
| ||||
Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação especí-
|
- Declaração de conclusão acompanhada de histó-
| |||
fica na disciplina da designação
|
rico escolar
| |||
2º
|
- Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) de
|
- Registro “D” ou Registro “S”
|
PEBD1A
| |
habilitação para o ensino médio, específica na disciplina da
| ||||
designação
| ||||
- Licenciatura curta de habilitação específica na disciplina da
|
- Diploma registrado
| |||
- Registro MEC “LC” ou “LP” com habilitação
| ||||
designação ou
|
para o ensino fundamental (anos finais do ensino
| |||
3º
|
- Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC
|
PEBS1A
| ||
fundamental)
| ||||
nº. 399/89, da qual conste habilitação para os anos finais do
|
- Declaração de conclusão acompanhada de histó-
| |||
ensino fundamental, específica na disciplina da designação
|
rico escolar
| |||
4º
|
- Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) de
|
- Registro “D” ou Registro “S”’
|
PEBS1A
| |
habilitação para os anos finais do ensino fundamental, espe-
| ||||
cífica na disciplina da designação
| ||||
5º
|
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos
|
- Autorização para lecionar – 1ª prioridade
|
PEBS1A
| |
de curso de licenciatura plena de habilitação específica na
| ||||
disciplina da designação
| ||||
- Licenciatura plena em outra habilitação, em cujo histórico
| ||||
6º
|
se comprove formação para a disciplina da designação ou
|
- Autorização para lecionar – 2ª prioridade
|
PEBS1A
| |
- Licenciatura plena em outra habilitação, acrescida de pós-
| ||||
graduação em cujo currículo se comprove formação para a
| ||||
disciplina da designação
| ||||
- Licenciatura curta em outra habilitação, em cujo histórico
| ||||
se comprove formação para a disciplina da designação ou
| ||||
- Licenciatura curta em outra habilitação acrescida de pós-
| ||||
graduação em cujo currículo se comprove formação para a
| ||||
7º
|
disciplina da designação ou
|
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade
|
PEBS1A
| |
- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo his-
| ||||
tórico se comprove formação para a disciplina da designa-
| ||||
ção ou
| ||||
- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de
| ||||
pós-graduação em cujo currículo se comprove formação para
| ||||
a disciplina da designação
| ||||
8º
|
- Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três
|
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade
|
PEBS1A
| |
últimos, de curso de licenciatura plena de habilitação especí-
| ||||
fica na disciplina da designação
| ||||
- Matrícula e frequência em curso de licenciatura plena de
| ||||
outra habilitação, em cujo histórico se comprove formação
| ||||
9º
|
para a disciplina da designação ou
|
- Autorização para lecionar – 5ª prioridade
|
PEBS1A
| |
- Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou
| ||||
tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação para a
| ||||
disciplina da designação
| ||||
10º
|
- Curso Técnico da mesma área de conhecimento, para lecio-
|
- Autorização para lecionar – 6ª prioridade
|
PEBS1A
| |
nar disciplinas profissionalizantes decorrentes de cursos
| ||||
técnicos
| ||||
- Ensino médio acrescido de curso de capacitação ou expe-
| ||||
11º*
|
riência atestada por autoridade pública de ensino da locali-
|
- Autorização para lecionar – 7ª prioridade
|
PEBS1A
| |
dade, para atuar nas áreas de arte, cultura, língua estrangeira
| ||||
moderna ou em disciplinas de preparação para o trabalho
| ||||
* O 11º critério não se aplica a candidatos à designação para lecionar disciplinas profissionalizantes de cursos técnicos.
3.. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas de Educação Física
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade
|
Comprovante
|
Símbolo de vencimento
| ||
da designação
| ||||
- Licenciatura plena em Educação Física ou
|
- Diploma registrado
| |||
1º
|
- Curso superior (bacharelado) em Educação Física
|
- Registro MEC “F”, “L” ou “LP”
|
PEBD1A
| |
acrescido de Formação Pedagógica de Docentes
|
- Declaração de conclusão acompanhada de
| |||
com habilitação em Educação Física
|
histórico escolar
| |||
- Diploma registrado ou Registro MEC
| ||||
2º
|
- Licenciatura curta em Educação Física
|
“LC”
|
PEBS1A
| |
- Declaração de conclusão acompanhada de
| ||||
histórico escolar
| ||||
3º
|
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso
|
- Autorização para lecionar – 1ª prioridade
|
PEBS1A
| |
de licenciatura plena em Educação Física
| ||||
- Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos,
| ||||
4º
|
de curso de licenciatura plena em Educação Física ou
|
- Autorização para lecionar – 2ª prioridade
|
PEBS1A
| |
- Curso superior de graduação (bacharelado) em Educação Física
| ||||
5º
|
- Matrícula e frequência a partir do 2º período de curso de graduação
|
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade
|
PEBS1A
| |
(bacharelado) em Educação Física
| ||||
6º
|
- Estudos adicionais em Educação Física ou
|
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade
|
PEBS1A
| |
- Técnico em Educação Física
| ||||
7º
|
- Ensino médio acrescido de curso de capacitação ou de experiência
|
- Autorização para lecionar – 5ª prioridade
|
PEBS1A
| |
docente em Educação Física, atestada por autoridade pública de ensino
| ||||
da localidade
|
4. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Aulas de ENSINO RELIGIOSO nos anos finais do Ensino
Fundamental
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
| |||
Habilitação e Escolaridade
|
Comprovante
|
Símbolo de vencimento
| |
da designação
| |||
- Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião
| |||
ou Educação Religiosa ou
| |||
- Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, cuja
| |||
matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião,
| |||
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Reli-
| |||
giosa, com carga horária mínima de 500h ou
| |||
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso
| |||
superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Formação
| |||
Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
| |||
acrescido de:
| |||
• pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou douto-
| |||
rado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido
|
- Diploma registrado ou declaração de conclusão
| ||
e recomendado pela CAPES ou
|
acompanhada de histórico escolar
| ||
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso
| |||
1º
|
- Certificado do curso de pós-graduação lato
|
PEBD1A
| |
superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Formação
|
sensu
| ||
Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
|
- Certificado do curso de Metodologia e Filoso-
| ||
acrescido de:
|
fia do Ensino Religioso
| ||
• pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da
| |||
Religião, com carga horária mínima de 360h e oferecido por ins-
| |||
tituição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Fede-
| |||
ral nº 9394/1996 ou
| |||
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso
| |||
superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Formação
| |||
Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
| |||
acrescido de:
| |||
• curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, ofere-
| |||
cido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005,
| |||
por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida
| |||
pela SEE..
| |||
- Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o ensino
| |||
médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso
| |||
2º
|
de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até
|
- Registro “D” ou “S” e certificado do curso de
|
PEBD1A
|
06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005, por enti-
|
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso
| ||
dade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela
| |||
SEE
| |||
3º
|
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, cuja
|
- Diploma registrado ou declaração de conclu-
|
PEBS1A
|
matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião,
|
são acompanhada de histórico escolar do curso
| ||
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Reli-
|
de licenciatura curta
| ||
giosa, com carga horária mínima de 500h
| |||
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida
|
- Diploma registrado ou declaração de conclu-
| ||
4º
|
de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da
|
são acompanhada de histórico escolar do curso
|
PEBS1A
|
Religião, com carga horária mínima de 360h e oferecido por ins-
|
de Licenciatura curta e certificado do curso de
| ||
tituição de ensino superior devidamente credenciada nos termos
|
pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso
| ||
da Lei Federal nº 9394/1996
|
ou Ciências da Religião
| ||
- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida
|
- Diploma registrado ou declaração de conclu-
| ||
5º
|
de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, ofere-
|
são acompanhada de histórico escolar do curso
|
PEBS1A
|
cido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005,
|
de licenciatura curta e certificado do curso de
| ||
por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida
|
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso
| ||
pela SEE
| |||
- Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o ensino
| |||
fundamental em qualquer área do conhecimento, acrescido de
| |||
6º
|
curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, ofere-
|
- Registro “D” ou “S” e certificado do curso de
|
PEBS1A
|
cido até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005,
|
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso
| ||
por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida
| |||
pela SEE
| |||
7º
|
- Matrícula e frequência, nos três últimos períodos, em curso de
|
- Autorização para lecionar – 1ª prioridade
|
PEBS1A
|
licenciatura plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião
| |||
ou Educação Religiosa
| |||
- Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licen-
| |||
8º
|
ciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz cur-
|
- Autorização para lecionar – 2ª prioridade
|
PEBS1A
|
ricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodo-
| |||
logia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa
| |||
- Matrícula e frequência, em qualquer período, em curso de licen-
|
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade
| ||
ciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de
| |||
9º
|
curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido
|
- Certificado de curso de Metodologia e Filosofia
|
PEBS1A
|
até 06/01/2005, data da publicação da Lei nº 15..434/2005, por
| |||
entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela
|
do Ensino Religioso
| ||
SEE
| |||
- Curso Normal em nível médio, acrescido de curso de Metodo-
|
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade
| ||
10º
|
logia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06/01/2005,
|
- Certificado de curso de Metodologia e Filosofia
|
PEBS1A
|
data da publicação da Lei nº 15..434/205, por entidade ou institui-
| |||
ção de ensino credenciada e reconhecida pela SEE
|
do Ensino Religioso
|
5.. CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para lecionar componentes curriculares das áreas de empregabilidade do Programa Rein-ventando o Ensino Médio
REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO
ÁREAS DE EMPREGABILIDADE
|
PERFIL DOCENTE
| ||||
COMUNICAÇÃO APLICADA
|
- Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte, Filosofia
| ||||
TURISMO
|
- Geografia, História, Sociologia
| ||||
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
|
- Matemática, Física, Química
| ||||
MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
|
- Biologia, Geografia, Química
| ||||
EMPREENDEDORISMO E GESTÃO
|
- Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna,
| ||||
Arte, Filosofia, Geografia, História, Sociologia,
| |||||
Matemática, Física, Química, Biologia
| |||||
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
| |||||
Habilitação e Escolaridade
|
Comprovante
|
Símbolo de
| |||
vencimento da
| |||||
designação
| |||||
- Licenciatura plena com habilitação em uma das disciplinas constantes
|
- Diploma registrado
| ||||
- Certificado de Programa Especial de Forma-
| |||||
1º
|
do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar ou
|
ção Pedagógica de Docentes
|
PEBD1A
| ||
- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) acrescido de Formação Peda-
|
- Registro MEC “F”, “L” ou “LP”
| ||||
gógica de Docentes, com habilitação em uma das disciplinas constantes
|
- Declaração de conclusão acompanhada de his-
| ||||
do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar
|
tórico escolar
| ||||
2º
|
- Registro “D” (Definitivo) ou “Registro “S” (Suficiência) com habilita-
|
- Registro “D” ou Registro “S”
|
PEBD1A
| ||
ção em uma das disciplinas constantes do perfil docente da área de empre-
| |||||
gabilidade em que pretende atuar
| |||||
- Licenciatura curta com habilitação em uma das disciplinas constantes do
|
- Diploma registrado
| ||||
perfil docente da área de empregabilidade em que pretende atuar ou
|
- Registro MEC “LC” ou “LP” com habilitação
| ||||
3º
|
- Licenciatura plena iniciada na vigência da Portaria MEC nº.. 399/89, da
|
para o ensino fundamental (anos finais do ensino
|
PEBS1A
| ||
qual conste habilitação para os anos finais do ensino fundamental em uma
|
fundamental)
| ||||
das disciplinas constantes do perfil docente da área de empregabilidade
|
- Declaração de conclusão acompanhada de his-
| ||||
em que pretende atuar
|
tórico escolar
| ||||
- Registro “D” (Definitivo) ou Registro “S” (Suficiência) com habilita-
| |||||
4º
|
ção para os anos finais do ensino fundamental em uma das disciplinas
|
- Registro “D” ou Registro “S”
|
PEBS1A
| ||
constantes do perfil docente da área de empregabilidade em que pretende
| |||||
atuar
| |||||
5º
|
- Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de
|
- Autorização para lecionar – 1ª prioridade
|
PEBS1A
| ||
licenciatura plena em uma das disciplinas constantes do perfil docente da
| |||||
área de empregabilidade em que pretende atuar
| |||||
6º
|
- Matrícula e frequência a partir do 2º período, exceto nos três últimos,
|
- Autorização para lecionar – 2ª prioridade
|
PEBS1A
| ||
em curso de licenciatura plena em uma das disciplinas constantes do perfil
| |||||
docente da área de empregabilidade em que pretende atuar
| |||||
7º
|
- Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) na área de empregabilidade
|
- Autorização para lecionar – 3ª prioridade
|
PEBS1A
| ||
em que pretende atuar
| |||||
8º
|
- Matrícula e frequência a partir do 2º período em curso superior (bachare-
|
- Autorização para lecionar – 4ª prioridade
|
PEBS1A
| ||
lado ou tecnólogo) na área de empregabilidade em que pretende atuar
| |||||
9º
|
- Curso técnico na área da empregabilidade em que pretende atuar
|
- Autorização para lecionar – 5ª prioridade
|
PEBS1A
| ||
10º
|
- Curso Normal de nível médio ou ensino médio geral acrescido de curso
|
- Autorização para lecionar – 6ª prioridade
|
PEBS1A
| ||
de capacitação ou experiência na área de empregabilidade em que pre-
| |||||
tende atuar, atestada por autoridade pública de ensino da localidade
| |||||
ANEXO IV - da Resolução SEE nº 2..680, de 18 de setembro de 2014..
1 – FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigida para atuação em Escola Especial
1..1 – CARGOS – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA / ORIENTADOR EDUCACIONAL / SUPERVISOR PEDAGÓGICO E PROFES-SOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar como Regente de Turma, Eventual, Regente de Aulas, Orientador de Aprendizagem, Ensino do Uso da
Biblioteca, Oficina Pedagógica e em projetos autorizados pela SEE.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
| |||
Formação Especializada
|
Comprovante
| ||
- Licenciatura Plena em Educação Especial ou
|
- Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada
| ||
1º
|
de histórico escolar
| ||
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
| |||
- Certificado de curso de pós-graduação
| |||
- Curso de aperfeiçoamento ou atualização de, no mínimo, 120h nas
| |||
2º
|
áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada a
|
- Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização
| |
outra deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, oferecido
| |||
por instituição de ensino credenciada
|
2 – ESCOLARIDADE e FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigidas para atuação em escola especial e em escola de ensino regular que oferece Atendimento Educacional Especializado – AEE..
2..1 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Intérprete de Libras
REQUISITO INDISPENSÁVEL: ser ouvinte..
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
| ||||||||
Habilitação
|
Comprovante
|
Símbolo de
| ||||||
Escolaridade e
|
vencimento da
| |||||||
Formação Especializada
|
designação
| |||||||
Licenciatura Plena em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou
|
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| |||||||
1º
|
Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de Tecnó-
|
PEBD1A
| ||||||
logo em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ou
|
são acompanhada de histórico escolar
| |||||||
Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós-
|
Certificado de pós-graduação
| |||||||
graduação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
| ||||||||
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| ||||||||
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
|
são acompanhada de histórico escolar
| |||||||
curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
|
Certificado de Programa Especial de Forma-
| |||||||
2º
|
Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
|
ção Pedagógica de Docentes
|
PEBD1A
| |||||
acrescido de:
| ||||||||
certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua
|
Certificado expedido pelo Prolibras
| |||||||
Portuguesa – Prolibras ou
| ||||||||
certificação para atuar como Intérprete de Libras
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| ||||||||
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
|
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| |||||||
são acompanhada de histórico escolar
| ||||||||
3º
|
curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
|
Certificado de Programa Especial de Forma-
|
PEBD1A
| |||||
Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
| ||||||||
acrescido de Autorização Especial para atuar em caráter precário como
|
ção Pedagógica de Docentes
| |||||||
Intérprete de Libras
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| ||||||||
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
|
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| |||||||
são acompanhada de histórico escolar
| ||||||||
4º
|
certificação de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua
|
Certificado expedido pelo Prolibras
|
PEBS1A
| |||||
Portuguesa – Prolibras ou
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
certificação para atuar como Intérprete de Libras
| ||||||||
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| ||||||||
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| ||||||||
5º
|
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de Autori-
|
são acompanhada de histórico escolar
|
PEBS1A
| |||||
zação Especial para atuar em caráter precário como Intérprete de Libras
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| ||||||||
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| ||||||||
Curso Normal de nível médio, acrescido de certificação de Proficiência na
|
são acompanhada de histórico escolar
| |||||||
6º
|
Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou certi-
|
Certificado expedido pelo Prolibras
|
PEBS1A
| |||||
ficação para atuar como Intérprete de Libras
| ||||||||
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| ||||||||
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| ||||||||
Curso Normal de nível médio, acrescido de Autorização Especial para atuar
|
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| |||||||
7º
|
são acompanhada de histórico escolar
|
PEBS1A
| ||||||
em caráter precário como Intérprete de Libras
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| ||||||||
Autorização para lecionar – 1ª prioridade
| ||||||||
8º
|
Curso Superior de Tecnologia em Libras
|
Diploma registrado ou declaração de conclu-
|
PEBS1A
| |||||
são acompanhada de histórico escolar
| ||||||||
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
|
Autorização para lecionar – 2ª prioridade
| |||||||
9º
|
em qualquer área do conhecimento, acrescida de certificação de Proficiên-
|
Certificado expedido pelo Prolibras
|
PEBS1A
| |||||
cia na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
certificação para atuar como Intérprete de Libras
| ||||||||
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| ||||||||
10º
|
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
|
Autorização para lecionar – 2ª prioridade
|
PEBS1A
| |||||
em qualquer área do conhecimento, acrescida de Autorização Especial para
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
atuar em caráter precário como Intérprete de Libras
|
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| |||||||
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acrescido de certificação de
|
Autorização para lecionar – 3ª prioridade e
| |||||||
11º
|
Certificado expedido pelo Prolibras
|
PEBS1A
| ||||||
Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa –
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
Prolibras ou certificação para atuar como Intérprete de Libras
|
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| |||||||
12º
|
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acrescido de Autorização Espe-
|
Autorização para lecionar – 3ª prioridade
|
PEBS1A
| |||||
cial para atuar em caráter precário como Intérprete de Libras
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| ||||||||
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso superior (bachare-
|
Autorização para lecionar – 4ª prioridade
| |||||||
13º
|
lado ou tecnólogo), acrescida de certificação de Proficiência na Tradução e
|
Certificado expedido pelo Prolibras
|
PEBS1A
| |||||
Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou certificação para
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
atuar como Intérprete de Libras
|
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| |||||||
14º
|
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso superior (bachare-
|
Autorização para lecionar – 4ª prioridade
|
PEBS1A
| |||||
lado ou tecnólogo), acrescida de Autorização Especial para atuar em caráter
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
precário como Intérprete de Libras
|
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| |||||||
Curso Técnico ou Ensino médio, acrescido de certificação de Proficiência na
|
Autorização para lecionar – 5ª prioridade
| |||||||
15º
|
Certificado expedido pelo Prolibras
|
PEBS1A
| ||||||
Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – Prolibras ou certifi-
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
cação para atuar como Intérprete de Libras
|
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| |||||||
16º
|
Curso Técnico ou Ensino médio, acrescido de Autorização Especial para
|
Autorização para lecionar – 5ª prioridade
|
PEBS1A
| |||||
atuar em caráter precário como Intérprete de Libras
|
Documento expedido pelo Centro de Atendi-
| |||||||
mento às Pessoas com Surdez – CAS/MG
| ||||||||
2..2 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Guia Intérprete
| ||||||||
REQUISITO INDISPENSÁVEL: ser ouvinte e vidente..
| ||||||||
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
| ||||||||
Habilitação
|
Comprovante
|
Símbolo de
| ||||||
Escolaridade e
|
vencimento da
| |||||||
Formação Especializada
|
designação
| |||||||
- Licenciatura plena em Educação Especial ou
|
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| |||||||
1º
|
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de Curso
|
PEBD1A
| ||||||
de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braille ou
|
são acompanhada de histórico escolar
| |||||||
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós-
|
Certificado de curso de Tecnologia em
| |||||||
graduação em surdocegueira
|
Comunicação Assistiva Libras e Braille
| |||||||
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
| ||||||||
curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
|
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| |||||||
2º
|
Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
|
PEBD1A
| ||||||
acrescida de:
|
são acompanhada de histórico escolar
| |||||||
curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h e
|
Certificado de Programa Especial de Forma-
| |||||||
ção Pedagógica de Docentes
| ||||||||
curso de Libras de, no mínimo, 180h e
|
Certificados dos cursos específicos
| |||||||
curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, per-
| ||||||||
fazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120h
| ||||||||
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
|
- Diploma registrado ou declaração de con-
| |||||||
curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h e
| ||||||||
3º
|
clusão acompanhada de histórico escolar
|
PEBS1A
| ||||||
curso de Libras de, no mínimo, 180h e
| ||||||||
curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, per-
|
- Certificados dos cursos específicos
| |||||||
fazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120h
| ||||||||
4º
|
Curso Normal de nível médio, acrescido de curso em Surdocegueira de,
|
- Diploma registrado ou declaração de con-
|
PEBS1A
| |||||
no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis-
|
clusão acompanhada de histórico escolar
| |||||||
tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no
|
- Certificados dos cursos específicos
| |||||||
mínimo, uma carga horária total de 120h
| ||||||||
5º
|
Curso Superior de Tecnologia Libras e Braille
|
Autorização para lecionar – 1ª prioridade
|
PEBSIA
| |||||
Diploma registrado ou declaração de conclu-
| ||||||||
são acompanhada de histórico escolar
| ||||||||
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
|
Autorização para lecionar – 2ª prioridade
| |||||||
6º
|
em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso em Surdocegueira
|
PEBS1A
| ||||||
de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis-
|
Certificados dos cursos específicos
| |||||||
tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no
| ||||||||
mínimo, uma carga horária total de 120h
| ||||||||
7º
|
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso em Surdoce-
|
Autorização para lecionar – 3ª prioridade
|
PEBS1A
| |||||
gueira de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h curso de
| ||||||||
Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo,
|
Certificados dos cursos específicos
| |||||||
no mínimo, uma carga horária total de 120h
| ||||||||
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso superior (bachare-
|
Autorização para lecionar – 4ª prioridade
| |||||||
8º
|
lado ou tecnólogo), acrescida de curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40h
|
PEBS1A
| ||||||
e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sistema Braille, de Orien-
|
Certificados dos cursos específicos
| |||||||
tação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga
| ||||||||
horária total de 120h
| ||||||||
9º
|
Curso Técnico ou Ensino médio, acrescido de curso em Surdocegueira
|
Autorização para lecionar – 5ª prioridade
|
PEBS1A
| |||||
de, no mínimo, 40h e curso de Libras de, no mínimo, 180h e curso de Sis-
| ||||||||
tema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no
|
Certificados dos cursos específicos
| |||||||
mínimo, uma carga horária total de 120h
| ||||||||
2..3 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas
REQUISITO INDISPENSÁVEL: possuir bons conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas..
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Habilitação e Escolaridade
|
Comprovante
|
Símbolo de
| ||
vencimento da
| ||||
designação
| ||||
Licenciatura plena em Educação Especial ou
| ||||
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
|
Diploma registrado ou declaração de con-
| |||
1º
|
Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
|
PEBD1A
| ||
Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento,
|
clusão acompanhada de histórico escolar
| |||
acrescida de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
|
Certificado de pós-graduação.
| |||
em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa e tec-
| ||||
nologia assistiva
| ||||
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
| ||||
Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
| ||||
Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento,
| ||||
acrescida de:
| ||||
2º
|
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
|
Diploma registrado ou declaração de con-
|
PEBD1A
| |
e tecnologia assistiva e
|
clusão acompanhada de histórico escolar
| |||
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
|
Certificados dos cursos específicos
| |||
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Trans-
| ||||
tornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
| ||||
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
| ||||
número de cursos em áreas distintas
| ||||
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
| ||||
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
|
Diploma registrado ou declaração de con-
| |||
3º
|
e tecnologia assistiva e
|
clusão acompanhada de histórico escolar
|
PEBS1A
| |
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
|
certificado de cursos específicos.
| |||
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Trans-
| ||||
tornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
| ||||
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
| ||||
número de cursos em áreas distintas
| ||||
Curso Normal de nível médio, acrescido de:
| ||||
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
| ||||
e tecnologia assistiva e
|
Diploma registrado ou Declaração de con-
| |||
4º
|
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
|
clusão acompanhada de histórico escolar e
|
PEBS1A
| |
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Trans-
|
certificado de cursos específicos.
| |||
tornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
| ||||
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
| ||||
número de cursos em áreas distintas
| ||||
Matrícula e frequência, a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
| ||||
em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
| ||||
curso em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de comunicação alternativa
| ||||
5º
|
e tecnologia assistiva e
|
Autorização para lecionar – 2ª prioridade
|
PEBS1A
| |
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
| ||||
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtor-
| ||||
nos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições creden-
| ||||
ciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
| ||||
em áreas distintas
| ||||
2..4 – CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – AEE – Professor de Sala de Recursos
REQUISITO INDISPENSÁVEL: possuir bons conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas..
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
| |||
Habilitação
|
Comprovante
|
Símbolo de
| |
Escolaridade e
|
vencimento da
| ||
Formação Especializada
|
designação
| ||
1º
|
Licenciatura Plena em Educação Especial ou
|
Diploma registrado ou declaração de con-
|
PEBD1A
|
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós-gra-
|
clusão acompanhada de histórico escolar
| ||
duação em Educação Especial ou Educação Inclusiva..
|
Certificado de pós-graduação
| ||
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia ou
| |||
Curso Normal Superior ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com
|
Diploma registrado ou declaração de con-
| ||
2º
|
Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento,
|
PEBD1A
| |
acrescida de 01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação
|
clusão acompanhada de histórico escolar
| ||
Inclusiva, Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e
|
Certificados dos cursos específicos
| ||
Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições
| |||
de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior
| |||
número de cursos em áreas distintas
| |||
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de:
|
Diploma registrado ou declaração de con-
| ||
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva,
| |||
3º
|
clusão acompanhada de histórico escolar
|
PEBS1A
| |
Educação Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtor-
|
Certificados dos cursos específicos
| ||
nos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições creden-
| |||
ciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos
| |||
em áreas distintas
| |||
Curso Normal de nível médio, acrescido de 01 a 08 cursos com, no mínimo,
|
Diploma registrado ou declaração de con-
| ||
4º
|
120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Intelectual,
|
PEBS1A
| |
Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento
|
clusão acompanhada de histórico escolar
| ||
- TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o
|
Certificados dos cursos específicos
| ||
candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas
| |||
Matrícula e frequência a partir do 2º período, em curso de licenciatura plena
| |||
em qualquer área do conhecimento, acrescida de 01 a 08 cursos com, no
|
Autorização para lecionar – 1ª prioridade
| ||
5º
|
mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Inte-
|
PEBS1A
| |
lectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do Desenvol-
|
Certificados dos cursos específicos
| ||
vimento - TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, prio-
| |||
rizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas
| |||
distintas..
|
ANEXO V - da Resolução SEE nº 2..680, de 18 de setembro de 2014..
CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Regente de Aulas nos Conservatórios Estaduais de Música
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação nos Conservatórios Estaduais de Música
Habilitação e Escolaridade
|
Comprovante
|
Símbolo de
| |
vencimento da
| |||
designação
| |||
Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
| |||
plásticas), para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as discipli-
| |||
nas decorrentes do currículo ou
|
Diploma registrado ou certificado de Pro-
| ||
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísti-
|
grama Especial de Formação Pedagógica de
| ||
cas (musicais, cênicas ou plásticas), acrescido de Formação Pedagógica de
|
Docentes
| ||
1º
|
Docentes para lecionar a disciplina específica da habilitação ou as disciplinas
|
Registro MEC “F”, “L” ou “LP”
|
PEBD1A
|
decorrentes do currículo ou
| |||
Licenciatura Plena em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
|
Declaração de conclusão acompanhada de
| ||
plásticas), acrescida de curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma
|
histórico escolar
| ||
das linguagens artísticas, para lecionar a disciplina da designação ou as dis-
| |||
ciplinas decorrentes do currículo
| |||
Registro Profissional expedido pelo Instituto Villa Lobos ou pela Uni-Rio,
|
Registro Villa Lobos ou Uni-Rio ou
| ||
2º
|
na disciplina específica da designação ou
|
Diploma registrado
|
PEBD1A
|
Licenciatura plena em uma das linguagens (musicais, cênicas ou plásticas), e
|
Registro MEC “LP”
| ||
curso técnico com habilitação na disciplina específica da designação
|
Declaração de conclusão acompanhada de
| ||
histórico escolar
| |||
Diploma registrado
| |||
3º
|
Licenciatura curta e curso superior, ambos em uma das linguagens artísticas
|
Registro MEC “LC”
|
PEBS1A
|
(musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habi-
| |||
litação ou as disciplinas decorrentes do currículo
|
Declaração de conclusão acompanhada de
| ||
histórico escolar
| |||
Licenciatura curta em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
|
Diploma registrado
| ||
4º
|
plásticas), e curso técnico com habilitação na disciplina específica da desig-
|
Registro MEC “LC”
|
PEBS1A
|
nação ou
| |||
Licenciatura curta com habilitação na disciplina específica da designação
|
Declaração de conclusão acompanhada de
| ||
histórico escolar
| |||
5º
|
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens artísticas
|
Diploma registrado
|
PEBS1A
|
(musicais, cênicas ou plásticas), para lecionar a disciplina específica da habi-
|
Declaração de conclusão acompanhada de
| ||
litação ou as disciplinas decorrentes do currículo
| |||
histórico escolar
| |||
Matrícula e frequência em curso de licenciatura ou de bacharelado, em uma
| |||
das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), com habilitação
| |||
específica na disciplina da designação, observado o período mais avançado
| |||
6º
|
ou
|
Declaração de matrícula e frequência acom-
|
PEBS1A
|
Matrícula e frequência em curso superior (bacharelado ou tecnólogo) em
|
panhada de histórico escolar
| ||
uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), em cujo histó-
| |||
rico se comprove formação para a disciplina específica da designação, obser-
| |||
vado o período mais avançado
| |||
7º
|
Magistério em Educação Artística de 1ª a 6ª série e curso técnico com habili-
|
Diploma registrado
|
PEBS1A
|
tação na disciplina específica da designação
|
Declaração de conclusão acompanhada de
| ||
histórico escolar
| |||
8º
|
Magistério em Educação Artística de 1ª a 4ª série e curso técnico com habili-
|
Diploma registrado
|
PEBS1A
|
tação na disciplina específica da designação
|
Declaração de conclusão acompanhada de
| ||
histórico escolar
| |||
Diploma registrado
| |||
9º
|
Curso técnico com habilitação na disciplina específica da designação
|
Declaração de conclusão acompanhada de
|
PEBS1A
|
histórico escolar
| |||
Matrícula e frequência em curso técnico, em cujo histórico se comprove
|
Declaração de matrícula e frequência acom-
| ||
formação para a disciplina específica da designação, observado o período
|
panhada de histórico escolar
| ||
10º
|
mais avançado ou
|
Certificado de conclusão do ensino médio e
|
PEBS1A
|
Capacitação ou experiência na disciplina da designação, atestada por autori-
|
certificado de curso de capacitação ou com-
| ||
dade pública de ensino da localidade, tendo concluído, no mínimo, o ensino
|
provante de experiência firmado por autori-
| ||
médio
|
dade pública de ensino da localidade
|
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