sábado, 25 de novembro de 2017

O departamento jurídico do Sindicato ajuíza as seguintes ações para os/as servidores/as da ex-LC100/07. Basta apresentar a documentação a uma Subsede da entidade ou diretamente na sede em Belo Horizonte.


1) Dano Moral em virtude da decisão da ADI 4.876 do STF.

  Quem pode participar: Servidor/a ex-efetivado/a pela LC 100/07, que perdeu o vínculo de trabalho, a exceção dos/as servidores/as que já se aposentaram pelo Estado. Documentação necessária:
• Procuração atualizada e declaração de pobreza (modelo Sind-UTE/MG).
•Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF.
•Cópia do contracheque recente (se tiver com vínculo perante o Estado).
• Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até a data do desligamento (janeiro, julho e dezembro de cada ano).
• Cópia da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do/a servidor/a no Diário Oficial do ano de 2007.
• Cópias de eventuais documentos relativos ao tratamento de saúde realizados junto ao IPSEMG. •Cópiasdeeventuaisdocumentosrelativosaosbenefíciosprevidenciários requeridos após 01/04/2014 e que foram encaminhados e indeferidos pelo INSS.
• Cópia do comprovante de contratação de empréstimo consignado ou contracheques que comprovem o empréstimo realizado (se houver).
• Cópias de eventuais compromissos financeiros assumidos pelo/a servidor/a e que dependem da renda do cargo para serem quitados.

2) Recolhimento do FGTS em virtude da decisão da ADI 4.876


Quem pode participar: Servidor/a ex-efetivado/a pela LC 100/07 que perdeu o vínculo de trabalho, a exceção, os/as servidores/as que já se aposentaram pelo Estado. Documentação necessária:
• Procuração atualizada e declaração de pobreza (modelo Sind-UTE/MG).
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF.
•Cópia do contracheque recente (se tiver com vínculo perante o Estado).
• Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até a data do desligamento (janeiro, julho e dezembro de cada ano).
• Cópias da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do servidor no Diário Oficial do ano de 2007.

3) Aposentadoria por Invalidez

Quem pode participar: Servidor/a efetivado/a pela LC 100/07, que se encontra de sucessivas licenças médicas pelo período superior a 2 (dois) anos, cuja a incapacidade total e definitiva para o trabalho não foi declarada pelo Estado. Documentação necessária:
• Procuração atualizada e declaração de pobreza (modelo Sind-UTE/MG).
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF.
•Cópia do contracheque recente (se tiver com vínculo perante o Estado).
• Cópia da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do/a servidor/a no Diário Oficial do ano de 2007.
•Cópia de todas aslicenças médicas(BINS´s)ou relatório fornecido pelo DAG constando as licenças concedidas.
• Laudos médicos anteriores demonstrando o/a servidor/a adoeceu em virtude das atividades no Estado.
• Laudo médico recente atestando a gravidade da doença, bem como a incapacidade laborativa total e definitiva para o serviço público e/ou irreversibilidade da doença.
• Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até a data do desligamento (janeiro, julho e dezembro de cada ano)

4) Indenização de Férias Prêmio

Quem pode participar:
1) Servidor/a ex-efetivado/a pela LC 100/07, que não teve a publicação de suas férias prêmio, apesar de ter cumprido 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, antes da data do seu desligamento no Estado.

2) Servidor/a ex-efetivado/a pela LC 100/07 que teve a publicação de suas férias prêmio, mas, não usufruiu ou recebeu qualquer indenização, quando do seu desligamento no Estado.

3) Servidor/a ex-efetivado/a pela LC 100/07 que teve a publica- ção de suas férias prêmio e posteriormente foram revogadas, sem que tenha usufruído ou indenizado. Documentação necessária:

• Procuração atualizada e declaração de pobreza (modelo Sind-UTE/MG).
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF.
 • Cópia do contracheque atual (caso tiver vínculo com o Estado).
• Cópia da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do servidor no Diário Oficial do ano de 2007.
•Cópia da Contagem de tempo completa a partir de 2007 até a data do desligamento (somente para o caso do item 1).
• Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até a data do desligamento (janeiro, julho e dezembro de cada ano);.• Cópia da Ficha Funcional do servidor, disponibilizada no Portal do Servidor.
• Cópia do Ato da Publicação das Férias Prêmio (somente nos casos dos itens 2 e 3).
• Cópia do Ato da Revogação das Férias Prêmio (somente nos casos do item 3).
• Cópia do Requerimento Administrativo de Gozo de Férias Premio (somente no caso do item 2l).

5) Reversão da aposentadoria por invalidez de proporcional para integral

Quem pode participar: Servidor/a ex-efetivado/a pela LC 100/07 que já se encontra aposentado/a ou afastado/a preliminarmente por invalidez pelo Estado, cujo vencimentos/ proventos foram proporcionalizados, desde que a natureza da doença que resultou na incapacidade laborativa definitiva seja considerada de natureza “grave”. Documentação necessária:

• Procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG).
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF.
• Cópia do contracheque recente.
• Cópia da FIPA (Folha de Instrução de Processo para Aposentadoria).
• Cópia do ato de publicação do Afastamento Preliminar no Diário Oficial de Minas Gerais.
• Cópia do ato de publicação da Aposentadoria no Diário Oficial de Minas Gerais.
• Cópia do Extrato Médico que recomendou a aposentadoria.
• Cópia da Memória de Cálculo do Afastamento Preliminar ou da Aposentadoria.
• Laudo médico recente discorrendo o histórico da evolução da doença e sua gravidade.
 • Laudos Médicos da época do afastamento ou da aposentadoria.
•Cópias dos contracheques a partir do Afastamento Preliminar ou da Aposentadoria (janeiro, julho e dezembro de cada ano).

6) Aposentadoria por idade (mudança na proporcionalidade)

Quem pode participar: Professor ou Professora ex-efetivado/a pela LC 100/07 que já está afastado (a) preliminarmente ou aposentado (a) pela idade, cuja proporcionalidade não se levou em consideração o tempo de aposentadoria especial para professor (a). Documentação necessária:
• Procuração atualizada e Declaração de Hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG).
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF.
• Cópia do Contracheque recente (se tiver vínculo com o Estado).
• Cópia da FIPA (Folha de Instrução de Processo para Aposentadoria).
• Cópia da Memória de Cálculo da Aposentadoria.
• Cópia da Publicação do Afastamento Preliminar no Diário Oficial de Minas Gerais.
• Cópia da Publicação da Aposentadoria no Diário Oficial de Minas Gerais.
•Cópias dos contracheques a partir do afastamento preliminar até a presente data.

7) Desconto da Assistência Médica do Ipsemg (3,2%) sobre o 13º Salário. 

Quem pode participar: Servidor/a ex-efetivado/a pela LC 100/07, que contribuiu para Assistência Médico-Hospitalar do IPSEMG no importe de 3,2% sobre o 13º salário. Documentação necessária:
• Procuração atualizada e Declaração de Hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG).
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
 • Cópia da CI e CPF.
• Cópias dos Contracheques referente ao pagamento do 13º salário dos últimos 5 (cinco) anos.
• Cópia do Contracheque recente (se tiver vínculo com o Estado). Observação: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial em virtude do prazo da prescrição.

8) Candidato considerado inapto no exame pré-admissional no Concurso da SEE
Quem pode participar: Servidor /a que foi aprovado/a no Concurso da Educação e considerado inapto na perícia médica do Estado, quando da realização do seu exame pré-admissional. Documentação necessária:
• Procuração atualizada e Declaração de Hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG).
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia da CI e CPF.
• Cópia do Ato de Nomeação do Concurso.
• Cópia do Laudo Completo emitido pela Central de Perícias Médicas constando a causa da inaptidão do (a) servidor (a)*.
• Cópia do Recurso Administrativo contra a decisão de inaptidão.
• Cópia da Publicação do Indeferimento do Recurso no Diário Oficial ou resposta.
• Laudo do Médico particular favorável e explicando que sua enfermidade não a impede de exercer a profissão em questão, declarando a aptidão para o exercício da profissão.
• Exames particulares que comprovem a aptidão se houver.
•Cópia do Contracheque recente (se tiver vínculo com o Estado).
• Cópia da Contagem de Tempo completa (se for servidor do Estado).

 *Observação: O resultado da perícia médica que considerou o candidato inapto deve ser recente (máximo 6 meses).


9) Recebimento de vantagens indevidas decorrentes da boa-fé do servidor

Quem pode participar: Servidor/a ex-efetivado/a pela LC 100/07 que supostamente recebeu valores pagos a maior pelo Estado de Minas Gerais. Documentação necessária:
• Procuração atualizada e Declaração de Hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG).
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG).
• Cópia de CI e CPF.
•Cópia do Contracheque recente (se tiver vínculo com o Estado).
• Cópia Integral do Processo Administrativo (caso tenha sido instaurado processo administrativo).
• Cópias de todos os Contracheques com os descontos.
• Carta ou Informativo da SRE informando sobre o débito (caso tenha).
• Cópia do Recurso Administrativo contra o débito (caso tenha). Observação: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial em virtude do prazo da prescrição.

Fonte: Inform@ 160


















terça-feira, 14 de novembro de 2017

1º Encontro “Educação e Igualdade Racial”

Coletivo Educação e Igualdade Racial Sind-UTE/MG, Subsede Governador Valadares


No dia 19 de outubro o Coletivo Educação e Igualdade Racial do Sind-UTE/MG, Subsede Governador Valadares, realizou o 1º Encontro de Promoção à Igualdade Racial. O objetivo deste encontro foi refletir sobre o protagonismo do negro em nossas escolas de modo a se pensar uma educação antirracista e também favorecer embasamento teórico e prático para que profissionais da educação possam trabalhar de forma efetiva a promoção da igualdade racial nas escolas de Governador Valadares e região, em todos os níveis de ensino.

No primeiro momento, tivemos a palestra da Andréia Roseno, Assistente Social, Militante da Consulta Popular, Conselheira do COMPIR - Conselho de Promoção de Igualdade Racial/BH, Educadora da EDUCAFRO/MG, de Belo Horizonte, que falou sobre a necessidade de se construir em nossas escolas um ambiente favorável para debate e valorização da cultura afro-brasileira. A seguir, os participantes se dirigiram para as oficinas de canto, bonecas abayomi e sobre feminilidades e masculinidades negras. O fechamento teve como característica a apresentação de um produto final feito pelos participantes das oficinas. Encerramos esse momento com muito canto, dança e um delicioso lanche.

Queremos ressaltar, que a permanência da juventude negra no ambiente escolar se dá por ações que estabeleçam o conhecimento de sua ancestralidade. Por isso, debater as relações étnico-raciais, precisa ser um compromisso de todos os cidadãos (ou deveria ser), não importando sua origem ou etnia; e partindo da ideia que a escola é um local para a construção de valores democráticos tais como igualdade e tolerância; se faz necessário ações educativas comprometidas com sua potencialidade formativa para a convivência democrática que só consegue ser concretizada diante do planejamento do docente e/ou organizacional.

O cenário político atual é de desmonte de direitos que afetará, sobretudo, a população negra. Temos o papel fundamental de não deixar que nossas vozes sejam amordaçadas. Portanto, sigamos firmes na luta pela igualdade racial.