Na última quarta-feira, 21/07/2021, às 15h, Trabalhadoras/es da Rede Municipal de Educação de Coroaci, representadas/os pela direção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), Subsede Governador Valadares, reuniram-se com a Secretária Municipal de Educação, Edna Batista dos Santos Reis, na sede da Prefeitura. Compareceram os assessores: Odilon Lopes Lacerda, Contador e, Ladir Fernandes Júnior, Analista Jurídico. Pela direção do Sind-UTE/MG: Lúcia Maria da Silva e Rafael Toledo, assessorados pela Advogada Juliana Pereira Barros.
A reunião ocorreu a convite da Secretária Edna Batista, com o fim de viabilizar, dentro do atual Plano de Carreiras do Magistério, o pagamento proporcional do Piso Salarial Profissional Nacional, Lei 11.738/08, que até o momento nunca foi cumprido pelo Município. Para esse fato, o Jurídico da Prefeitura havia apresentado parecer alegando que a Lei Complementar Federal 173/2020 representaria óbice ao reajuste salarial nesse momento de pandemia de Covid-19.
Em 21 de maio, o coordenador da Subsede, Wellington Ferreira dos Santos, respondeu ao Município, em resumo:
Ocorre que recentemente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (processo nº 1.098.501, em anexo) esclareceu que o pagamento do Piso Nacional da Educação e suas correções anuais não encontram vedação na Lei Complementar nº 173/20, justamente o oposto do alegado pela procuradoria municipal. A tramitação e aprovação de projeto de lei sobre plano de carreira municipal aos educadores não criará novidade legislativa quanto às remunerações dos profissionais da educação, o pagamento das remunerações e vencimentos já foram estabelecidos na Lei Federal 11738/08, que estabeleceu o piso salarial nacional e os reajustes para os profissionais da educação básica. Ou seja, a legislação sobre remuneração é anterior à Lei Complementar n. 173/20 e por isso essa não se aplica àquela.
O relator da consulta no TCE/MG, conselheiro Cláudio Terrão, disse que de acordo com o artigo oitavo, da Leiº 173/20, estão fora da proibição as adequações de remuneração derivadas de determinação legal anterior à calamidade pública, que é justamente o que ocorre com o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, cuja fixação e necessidade de atualização anual têm origem em previsão legal datada de 2008. “O direito ao piso salarial nacional, portanto, está consolidado na legislação pátria desde 2009, assim como o direito à atualização anual”, declarou.
De início, a direção da Subsede apresentou, além do Ofício protocolizado ao Município e do Parecer do TCU, o MEMORIAL DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EMEDUCAÇÃO – CNTE, entidade sindical de caráter nacional, qualificada nos autos como
amicus curiae, acerca
da ADI 4848, onde foi feito o resgate histórico das Leis conquistadas pela Categoria de Trabalhadores em Educação do Brasil, requerendo a negação de provimento ao pedido formulado por governadores de cinco Estados, declarando-se, pois, a perfeita constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008. O STF promulgou: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”, nos termos do voto do Relator, Roberto Barroso, em Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
A direção acrescentou aos documentos uma Minuta contendo 16 (dezesseis) artigos, propondo a adequação do Município ao Princípio das Atividades Extraclasse da Lei 11738/08, Art. 2o(...): 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
A direção acrescentou aos documentos uma Minuta contendo 16 (dezesseis) artigos, propondo a adequação do Município ao Princípio das Atividades Extraclasse da Lei 11738/08, Art. 2o(...): 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Entretanto, após algumas ponderações de ambas as partes, o assessor contábil, Odilon Lopes Lacerda explicou que a intenção da Prefeitura é o envio de um projeto, pelo Prefeito Êmerson de Carvalho Andrade, atualizando o valor do vencimento básico do Magistério, regulado pela Lei Municipal 1179/2011, que descumpre vários preceitos da Lei do Piso, para a Câmara Municipal de Coroaci. Segundo o assessor, a intenção é apresentar um Projeto para vigorar com efeito retroativo ao mês de junho de 2021, com valor de vencimento básico de R$1803,90.
Em 2019, a Subsede Governador Valadares ingressou com ação judicial cobrando o pagamento do piso salarial nacional (integral) e a jornada extraclasse aos servidores municipais de Coroaci. A Ação Civil Pública Cível de número 5000462-65.2019.8.13.0486, em 26/04/2021, foi julgada parcialmente procedente e concedeu aos servidores o pagamento imediato do piso salarial de forma proporcional à jornada de 25 horas. Além disso, a juíza Caroline Rodrigues de Queiroz também acatou o pedido de pagamento dos valores do piso salarial atrasados não pagos desde 2011 (valores que serão cobrados em procedimento de cumprimento de sentença específico). Outro pedido também julgado procedente foi com relação à jornada extraclasse que não é atendido nos termos da Lei Federal e acatou o pedido do Sind-UTE/MG, determinando um máximo de 16 horas e 40 minutos para atividades em interação com alunos e 08 horas e 20 minutos em atividade extraclasse. Há recurso contra a sentença, porém, após a intimação o Município já deve cumpri-la.
Entretanto, a assessoria e a Secretária Municipal ressaltaram que pretendem cumprir as decisões judiciais quando transitado em julgado, mas que prosseguem as discussões do novo Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Coroaci, onde as discussões poderão resultar em uma nova Lei, resultado de acordo entre o Sind-UTE/MG e a Prefeitura Municipal de Coroaci. Para isso, ficou encaminhado a oficialização da Comissão formada na última Mesa de Negociação, realizada em 13/07/2021, através da publicação de um Decreto Municipal, estabelecendo como datas previstas para a realização dos encontros: 03/08, 14/09 e 19/10/2021, para a finalização das discussões sobre o Plano.
Em 2019, a Subsede Governador Valadares ingressou com ação judicial cobrando o pagamento do piso salarial nacional (integral) e a jornada extraclasse aos servidores municipais de Coroaci. A Ação Civil Pública Cível de número 5000462-65.2019.8.13.0486, em 26/04/2021, foi julgada parcialmente procedente e concedeu aos servidores o pagamento imediato do piso salarial de forma proporcional à jornada de 25 horas. Além disso, a juíza Caroline Rodrigues de Queiroz também acatou o pedido de pagamento dos valores do piso salarial atrasados não pagos desde 2011 (valores que serão cobrados em procedimento de cumprimento de sentença específico). Outro pedido também julgado procedente foi com relação à jornada extraclasse que não é atendido nos termos da Lei Federal e acatou o pedido do Sind-UTE/MG, determinando um máximo de 16 horas e 40 minutos para atividades em interação com alunos e 08 horas e 20 minutos em atividade extraclasse. Há recurso contra a sentença, porém, após a intimação o Município já deve cumpri-la.
Entretanto, a assessoria e a Secretária Municipal ressaltaram que pretendem cumprir as decisões judiciais quando transitado em julgado, mas que prosseguem as discussões do novo Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Coroaci, onde as discussões poderão resultar em uma nova Lei, resultado de acordo entre o Sind-UTE/MG e a Prefeitura Municipal de Coroaci. Para isso, ficou encaminhado a oficialização da Comissão formada na última Mesa de Negociação, realizada em 13/07/2021, através da publicação de um Decreto Municipal, estabelecendo como datas previstas para a realização dos encontros: 03/08, 14/09 e 19/10/2021, para a finalização das discussões sobre o Plano.