Senhores (as) Diretores (as) e/ou Secretários (as) de Escolas
Senhores (as) Diretores, Supervisores (as) e Coordenadores (as) da SRE
De ordem do Diretor da SNP - Superintendência de Normas e Informações de Pessoal do Órgão Central da SEE, Tarcísio Castro Monteiro conforme e-mail desta data, informo que, de acordo com a Comunicação Nº 2/2013, da SCAP - Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG, que o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos SERÁ EFETUADO no contracheque 03/2013.
Essa Comunicação altera a anterior e torna-a sem vigor, enviada em 21/02/2013, que informava que não haveria a cobrança, nos termos da Instrução Normativa Nº 1/2013, publicada no "DOU" de 16/01/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa Instrução Normativa (que extinguia a cobrança) foi REVOGADA, voltando a vigorar a Instrução Normativa Nº 1/2008, que determinava a cobrança.
Portanto, o desconto anual correspondente a 1 (um) dia de trabalho de todos os servidores públicos, a título de contribuição sindical, será realizado conforme acima.
Solicito que essas informações sejam AMPLAMENTE divulgadas entre os servidores sob suas responsabilidades.
Melhores informações podem ser obtidas diretamente junto ao Setor de Processamento do Pagamento de Pessoal, nos horários de atendimento ao público (terças e quintas-feiras, de 9h00min às 11h00min, de 14h00min às 17h00min) ou através do e-mail - sre.gvaladares.pagamento@ educacao.mg.gov.br .
Em caso de dúvidas e/ou melhores esclarecimentos estamos à disposição na sede da SRE de Governador Valadares/MG, na Rua Peçanha - Nº 662 / 4º Andar - Centro - Telefone (33) 3203-3050.
Em caso de dúvidas e/ou melhores esclarecimentos estamos à disposição na sede da SRE de Governador Valadares/MG, na Rua Peçanha - Nº 662 / 4º Andar - Centro - Telefone (33) 3203-3050.
Atenciosamente,
Jean de Morais Araújo
Diretor DIPE - Diretoria de Pessoal
SRE de Governador Valadares/MG da SEE
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