quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Manifestação de Servidores Estaduais e Federais em Governador Valadares


Os servidores públicos fizeram um Ato Público neste dia 27/08, a concentração começou às 15 horas na Praça Serra Lima, no Centro, e percorreu a Av. Minas Gerais até a Praça dos Pioneiros, onde ocorreu o encerramento.

A pauta era contra a Terceirização (PL 30 do Senado), a precarização da Educação (PL 131, de autoria de José Serra), o ajuste fiscal do governo, o corte de verbas nas áreas sociais e reivindicações específicas de cada categoria.

Participaram servidores em Greve da Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares,com o apoio do Sind-UTE/MG, da UFJF-GV, do IFMG-GV, do INSS e do IMA.
A Manifestação contou com a participação de estudantes das instituições federais e movimentos populares, como o Levante Popular da Juventude e o Movimento dos Atingidos por Barragens. 

Também estiveram presentes representantes de outros sindicatos, das demais categorias.

Os posicionamentos convergiram a favor da promoção do respeito ao Servidor Público, à Promoção da Educação Pública de Qualidade, à manutenção Lei 12.858/2013, que destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal, além da repetida indignação dos servidores das diferentes categorias com a falta de diálogo e acordo por parte dos governos.





sábado, 22 de agosto de 2015

Propostas da Plenária Regional do Sind-UTE/MG para o Fórum Regional em Governador Valadares

A Subsede de Governador Valadares do Sind-UTE/MG realizou neste sábado, 22/09, de 9:00 às 13:00, a Plenária Regional para definição das propostas da Categoria à 2.ª Etapa do Fórum Regional em Governador Valadares, a ser realizada no dia 29/08, no Auditório da Univale.

O evento contou com a presença de diretores regionais, conselheiros e filiados. Estiveram presentes Trabalhadores em Educação de Governador Valadares, Cantagalo, Engenheiro Caldas e Sobrália.
Os presentes focaram as prioridades no Eixo "Infraestrutura de todas as escolas estaduais e municipais do Vale do Rio Doce", e elaboraram duas propostas que sintetizam os anseios da maioria dos presentes nesta reunião.

Os problemas levantados dizem respeito em especial à rede física e ao quadro de pessoal das escolas, como podemos ver abaixo:

DESCRIÇÃO
A grande maioria das escolas públicas da região são carentes de uma rede física adequada.

Propostas:
• Construção e adequação de quadras poliesportivas cobertas;
• Mobiliário adequado para os ambientes de aprendizagem e de convivência;
• Equipamentos que garantam Acessibilidade;
• Auditórios para solenidades;
• Refeitórios;
• Laboratórios específicos;
• Transporte para atividade extraclasse;
• Climatização;
• Equipamentos de segurança;
• Biblioteca.

 DESCRIÇÃO
 Falta de Suporte e pessoal adequado para lidar com situações do ambiente escolar.

Proposta:
Ampliação do Quadro de Pessoal para a contratação de:
• Coordenador de Turno, para acompanhar a movimentação de alunos no ambiente escolar, a ser escolhido pelo Colegiado Escolar dentro do Quadro de Servidores da Escola.
• Psicólogo e Assistente Social para atendimento individualizado dentro das Escolas.
• Técnico em Informática habilitado para a Manutenção e Organização dos Laboratórios e Suporte ao Professor na realização de aulas com o uso de computador, por turno.
• Técnico para a Manutenção e Organização do Laboratório de Ciências.
• Profissional para garantir a Segurança pessoal dentro do ambiente.
• Vigia noturno para garantir a segurança do patrimônio das Escolas.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Resolução 2784/2015 que estabelece normas para promoção por escolaridade. Prazo termina dia 31/08/2015.

Resolução SEE nº 2784/2015

 
Estabelece normas para processamento da promoção dos servidores das carreiras dos Profissionais de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação.
 Links para baixar os anexos.

A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 e 21 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nos artigos 19-A e 19-C da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no artigo 19 da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,

RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas para o cumprimento do disposto nos artigos 19-A e 19-C da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, para concessão de promoção ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação.

Parágrafo único: Aplica-se o disposto nesta Resolução ao servidor inativo ou aquele que se encontre em afastamento preliminar à aposentadoria, desde que tenha cumprido os requisitos para mudança de nível quando em atividade.
 Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução entende-se como promoção a passagem do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do nível em que se encontra para o nível imediatamente superior, na carreira a que pertence, condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I - encontrar-se em efetivo exercício;
II - ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível;
III - ter recebido cinco resultados satisfatórios na Avaliação de Desempenho Individual – ADI, desde o último ato de posicionamento, reposicionamento, ou promoção na carreira, nos termos das normas legais pertinentes;
IV - comprovar a escolaridade mínima exigida.
§1º Para os servidores nomeados até 31 de dezembro de 2007, a contagem do prazo para a primeira promoção começa após a conclusão do estágio probatório, desde que o servidor tenha sido aprovado.
§2º Para os servidores nomeados a partir de 2008, a contagem do prazo para a primeira promoção começa após a entrada em exercício do servidor no cargo efetivo.
§3º A promoção será concedida do nível do posicionamento atual para o nível imediatamente superior da carreira, no mesmo grau.
§4º Considera-se resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho Individual – ADI pontuação igual ou superior a 70 (setenta).
§5º Aos servidores nomeados a partir de 2008 será admitida a apresentação de Parecer Conclusivo satisfatório da Avaliação Especial de Desempenho
– AED, com conceitos Apto e Frequente, e dois resultados satisfatórios na ADI.

Art. 3º Serão aceitos como documentos comprobatórios da escolaridade mínima de que trata o inciso IV do artigo anterior, conforme a promoção pleiteada:
I – cópia legível e autenticada, frente e verso, de Histórico Escolar de conclusão de curso de Ensino Fundamental, ou documento oficial equivalente;
II – cópia legível e autenticada, frente e verso, de Histórico Escolar de conclusão de curso de Ensino Médio, ou documento oficial equivalente;
III – cópia legível e autenticada, frente e verso, de diploma de Ensino Médio Técnico legalmente reconhecido;
IV – cópia legível e autenticada, frente e verso, de Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação (licenciatura plena, bacharelado ou tecnólogo), legalmente reconhecido;
V – cópia legível e autenticada, frente e verso, de Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
VI – cópia legível e autenticada, frente e verso, de Diploma, devidamente registrado, de curso superior de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
§1º Os comprovantes de escolaridade de que tratam os incisos I e II poderão ser substituídos pela via original da Declaração de Conclusão de Curso, expedida, a menos de trinta dias, pela respectiva instituição de ensino onde o curso foi realizado.
§2º Os comprovantes de escolaridade de que tratam os incisos III, IV e V poderão ser substituídos pela via original da Declaração de Conclusão de Curso, expedida, a menos de trinta dias, pela respectiva instituição de ensino onde o curso foi realizado, acompanhada de cópia legível e autenticada, frente e verso, do respectivo Histórico Escolar.
§3º O comprovante de escolaridade de que trata o inciso VI poderá ser substituído pela via original da Declaração de Conclusão de Curso, expedida, a menos de trinta dias, pela respectiva instituição de ensino onde o curso foi realizado, acompanhada de cópia legível e autenticada da Ata de Aprovação da Defesa da Dissertação ou da Tese.
§4º Serão aceitas cópias autenticadas pelas respectivas unidades da SEE (Unidade Central, Superintendências Regionais de Ensino ou Escolas Estaduais) ou por serviço notarial e de registro (Cartório de Registro de Notas).
§5º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o servidor terá 12 meses para substituir as declarações por cópia legível e autenticada, frente e verso, do comprovante definitivo de escolaridade.
§6º Para cursos superiores de graduação ou pós-graduação ministrados a distância, é obrigatória a apresentação de cópia legível da Portaria MEC de autorização da instituição ou do curso.
§7º Os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras têm validade a partir da data de revalidação por universidade credenciada pelo MEC que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento.
§8º Na análise de diplomas e certificados deverão ser observados os requisitos constantes na Resolução SEPLAG nº 67, de 18 de outubro de 2010.
Art. 4º Os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Analista Educacional (com função de inspeção escolar) e Analista de Educação Básica, posicionados no nível II de sua respectiva carreira, correspondente ao curso de pós-graduação lato sensu, poderão requerer promoção ao nível III, “Certificação”, da mesma carreira, desde que cumpridos os requisitos do Art. 2º, incisos I, II e III, desta Resolução.
§1º O disposto no caput deste artigo não se aplica nos casos em que a SEE regulamentar a Certificação Ocupacional para promoção na carreira.
§2º Para a promoção aos níveis IV e V, além dos requisitos do Art. 2º, incisos I, II e III, desta Resolução, o servidor deverá comprovar a escolaridade exigida para o respectivo nível da carreira.

Art. 5º Os servidores das carreiras de Técnico da Educação, Assistente Técnico de Educação Básica e Assistente de Educação, posicionados no nível
I de ingresso em sua respectiva carreira, poderão requerer promoção ao nível II, “Certificação”, da mesma carreira, desde que cumpridos os requisitos do Art. 2º, incisos I, II e III, desta Resolução, e comprovada a conclusão de curso de Ensino Médio Técnico ou Superior.
§1º Para a promoção ao nível III, “Certificação”, da mesma carreira, o servidor deverá comprovar os requisitos e escolaridade dispostos no caput deste artigo.
§2º O disposto no caput e no §1º, deste artigo, não se aplicam nos casos em que a SEE regulamentar a Certificação Ocupacional para promoção na carreira.
§3º Para a promoção aos níveis IV, V e VI, além dos requisitos do Art. 2º, incisos I, II e III, desta Resolução, o servidor deverá comprovar a escolaridade exigida para o respectivo nível da carreira.

Art. 6º A promoção concedida nos termos desta Resolução terá vigência a contar de 1º de setembro de 2015, para os servidores que comprovarem o cumprimento dos requisitos legais até 31 de agosto de 2015.
§1º Para os servidores que comprovarem o cumprimento dos requisitos legais a partir de 1º de setembro de 2015, a vigência será a contar da data de implementação desses requisitos.
§2º A concessão da promoção será formalizada por meio de resolução expedida e publicada pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 7º A promoção subsequente à que se dará em 1º de setembro de 2015 será antecipada para:
I – a partir de janeiro de 2016, para os servidores que teriam direito a essa promoção subsequente em 2017 na regra vigente antes de 1º de janeiro de 2012;
II – a partir de janeiro de 2017, para os servidores que teriam direito a essa promoção subsequente em 2018 na regra vigente antes de 1º de janeiro de 2012;
III – a partir de janeiro de 2018, para os servidores que teriam direito a essa promoção subsequente em 2019 na regra vigente antes de 1º de janeiro de 2012;
IV – a partir de dezembro de 2018, para os servidores que teriam direito a essa promoção subsequente em 2020 na regra vigente antes de 1º de janeiro de 2012.

Art. 8º Para instruir processo de solicitação de promoção, o servidor deverá:
I – organizar o expediente com:
a) Requerimento de Promoção, preenchido e assinado (Modelo A ou B), constantes dos Anexos I e II desta Resolução;
b) Comprovante de escolaridade superior à exigida para o nível do posicionamento atual, conforme artigo 3º desta Resolução, exceto para promoção aos níveis de Certificação;
II – protocolar o expediente instruído na forma do inciso anterior:
a) nas Escolas Estaduais, para os servidores em exercício nessas escolas; ou
b) nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE, para os servidores em exercício nas SRE e Escolas Estaduais de sua circunscrição; ou
c) na Diretoria de Avaliação de Desempenho – DIAD, exclusivamente para os servidores lotados na Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação.
§1º O servidor ocupante de dois cargos que preencha os requisitos para promoção, em ambos, deverá instruir, para cada um deles, o respectivo expediente.
§2º As informações prestadas na instrução do processo são de inteira responsabilidade do servidor.

Art. 9º Detectada, a qualquer tempo, irregularidade nas informações prestadas para concessão da promoção de que trata esta Resolução, será anulado o ato e adotadas as medidas administrativas pertinentes.

Art. 10 Compete às Superintendências Regionais de Ensino – SRE:
I – receber, mediante protocolo, os expedientes dos servidores lotados nas Escolas Estaduais de sua circunscrição e na própria SRE, registrando o número de folhas no expediente e no comprovante do protocolo;
II – analisar a documentação apresentada pelo servidor, deferindo ou indeferindo o requerimento conforme o caso;
III – encaminhar à Diretoria de Avaliação de Desempenho – DIAD, pelo endereço eletrônico promocao.descongela@educacao.mg.gov.br, o arquivo de texto digitado em Word contendo os dados funcionais dos servidores cuja promoção for deferida e o detalhamento da promoção concedida para publicação da resolução de concessão;
IV – informar ao servidor o indeferimento do pedido de promoção, quando for o caso.

Art. 11 Compete à Diretoria de Avaliação de Desempenho – DIAD da Superintendência de Recursos Humanos – SRH da SEE:
I – receber, mediante protocolo, os expedientes dos servidores lotados na Unidade Central da SEE, registrando o número de folhas no expediente e no comprovante do protocolo;
II – analisar a documentação apresentada pelo servidor da Unidade Central, deferindo ou indeferindo o requerimento conforme o caso;
III – compor planilha com os dados funcionais dos servidores da Unidade Central cuja promoção for deferida e o detalhamento da promoção concedida para publicação da resolução de concessão;
IV – informar o servidor da Unidade Central o indeferimento do pedido de promoção, quando for o caso;
V – condensar as planilhas das SRE e Unidade Central em arquivo único para composição da resolução de concessão;
VI – providenciar a publicação da resolução que formalizará a concessão da promoção.
Art. 12 O reposicionamento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica, posicionados em maio de 2015 nos níveis T1 ou T2, de que tratam os artigos 6º e 37 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, será objeto de resolução específica.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2015.
(a) ANTÔNIO CARLOS RAMOS PEREIRA
Secretário Adjunto de Estado de Educação



Servidores das SREs e Órgão Central votam por greve por tempo indeterminado

Servidores das SREs e Órgão Central votam por greve por tempo indeterminado
Decisão foi tirada em Assembleia

A greve dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e do Órgão Central continua, só que agora por tempo indeterminado. A decisão foi votada em Assembleia, ocorrida nessa quinta-feira, 13/08, em Belo Horizonte. A atividade foi coordenada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
A Assembleia teve início no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG), mas superlotou o local, que não comportou todas as caravanas e assim, o término da Assembleia aconteceu na portaria principal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), à Rua Rodrigues Caldas.
Cerca de  1.000 servidores, das SREs de todo o Estado e do Órgão Central votaram pela manutenção da greve que vigorará, a partir de 19 de agosto, por tempo indeterminado, além de um calendário de luta. 
O Governo disse, em reunião de negociação, realizada no dia 4 de agosto, que pretende apresentar proposta para atender às reivindicações de correção das tabelas dos ASE, TDE e ATB, mas que só será possível a partir dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), mas negou atendimento às demais reivindicações. 
No dia 12 último, o secretário de Governo, Odair Cunha, reafirmou para a direção do Sindicato que o Governador quer fazer a negociação, que não está ignorando o movimento.  Mas que depende da liberação dos depósitos judiciais. Informou ainda que a decisão do Governo é respeitar o direito de greve e, portanto, não será adotada a estratégia de corte de salários, medida coercitiva adotada pelo Governo mineiro anterior e por Geraldo Alkmim, este ano, durante a greve da educação em São Paulo.
Os servidores, que inicialmente optaram por uma greve por tempo determinado (27/07 a 18/08), reivindicam correções das distorções das tabelas salariais com a aplicação da tabela do Analista educacional com função de Inspeção Escolar, para os demais  Analistas Educacionais e mudança nas tabelas dos Técnicos da Educação, Assistentes Educacionais e Assistente da Educação Básica tendo como referência 85% do vencimento inicial dos Analistas. Também reivindicam a modificação do corte, para considerar o estágio probatório para promoção por escolaridade de 2008 para 2002.  
Após a Assembleia, os servidores seguiram, da Assembleia Legislativa em passeata, até o Palácio da Liberdade, onde terminou o ato. Os manifestantes deram um abraço simbólico nos portões do Palácio da Liberdade representando o compromisso da categoria com a educação pública.

Propostas de mobilização e fortalecimento da greve
O calendário de luta definiu pelo incremento à greve, com objetivo de atingir, a cada dia, um crescimento maior da adesão ao movimento, que até hoje, atingia 80% de toda a categoria.

Ficaram definidas as seguintes ações:
- realizar atividades diárias de mobilização para ampliação da adesão à greve;
- dialogar com as Câmaras Municipais, deputados estaduais e federais da região, pedindo apoio ao movimento;
- investir no diálogo com os meios de comunicação regionais, explicando as reivindicações dos servidores;
- continuar intensificando a participação nos Fóruns Regionais e demais agendas do Governo do Estado;
- participar das mobilizações do Grito dos Excluídos ( em 07/09),;
- participar da manifestação nacional no dia 20 de agosto, convocada pela CUT, além de mobilizações regionais com outras categorias que estejam em luta ou em greve, levando as pautas da educação;
- continuar realizando atividades regionais.

Índices de adesão
Norte de Minas
Montes Claros: 94%
Januária: 90%
Janaúba: 20%
Pirapora: 60%

Zona da Mata
Leopoldina: 81%
Juiz de Fora: 98%
Carangola: 30%
São João Del-Rei: 85%
Ponte Nova: 80%
Ubá: 75%
Ouro Preto: 35%
Muriaé: 50%
Barbacena: 50%
Conselheiro Lafaiete: 80%

Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste
Uberlândia 90%
Uberaba: 80%
Ituiutaba: 27%
Patrocínio: 10%
Patos de Minas: 12%
Unaí: 75%

Sul de Minas e Noroeste
Divinópolis: 98%
Pará de Minas: 22%
Pouso Alegre: 85%
Caxambu: 15%
Varginha: 30%
Itajubá: 90%
Passos: 40%
Poços de Caldas: 50%
São Sebastião do Paraíso: 70%

Belo Horizonte e Região Calcárea
Metropolitana A:85%
Metropolitana B: 75%
Metropolitana C: 80%
Órgão Central:15%
Sete Lagoas: 70%
Curvelo90%

Vale do Aço
Caratinga: 80%
Manhuaçu: 60%
Coronel Fabriciano: 15%
Guanhães: 50%

Rio Doce, Mucuri e Jequitinhonha
Governador Valadares: 90%
Araçuaí: 85%
Teófilo Otoni: 88%
Almenara: 32%
Diamantina: 90%

Os servidores realizam nova assembleia no dia 26 de agosto, quando vão definir analisar possíveis propostas do Governo, além de estratégias e os rumos do movimento.
 
Mesa da Assembleia dos servidores das SREs e Órgão Central, no auditório do Crea/MG

Final da Assembleia dos servidores das SREs e Órgão Central, na porta principal da Assembleia Legislativa MG

Coordenadora-geral do Sind-UTEMG, Beatriz Cerqueira durante a Assembleia – repassando índices de adesão ao movimento por região

Final da Assembleia dos servidores das SREs e Órgão Central, na porta principal da Assembleia Legislativa MG

Final da Assembleia dos servidores das SREs e Órgão Central, na porta principal da Assembleia Legislativa MG

Votação dos servidores pela greve por tempo indeterminado

Caminhada dos servidores das SREs e Órgão Central da ALMG até a Praça da Liberdade

Caminhada dos servidores das SREs e Órgão Central da ALMG até a Praça da Liberdade

Caminhada dos servidores das SREs e Órgão Central da ALMG até a Praça da Liberdade

Abraço simbólico dos servidores SREs e Órgão Central

Abraço simbólico dos servidores SREs e Órgão Central

Beatriz Cerqueira fala aos grevistas na Praça da Liberdade
Fotos: Lidyane Ponciano/Lidyane Ponciano Foto Imagem

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Requerimento da promoção por escolaridade adicional para o nível de certificação.

 Para quem está no nível II terá direito da progressão para o nível III, ou seja, o nível de certificação que será automática para quem cumprir os requisitos. O prazo será até 31 de agosto de 2015.


segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Pesquisa de Perfil dos Educadores(as) Mineiros(as)

Essa pesquisa, inédita, está sendo realizada online (via Internet), para todo o Estado, a partir do dia 03/08/2015 até meados do mês de setembro, e tem como objetivo traçar um perfil dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação de Minas Gerais. Ela atende a uma antiga reivindicação da categoria.
Nosso objetivo é levantar informações sobre os profissionais da educação em seus locais de trabalho, dados sobre o exercício da profissão no ambiente escolar, entre outras questões.
Desta forma, também buscamos nos instrumentalizar para aprimorar, ainda mais, os nossos processos de negociação com o Governo do Estado e assim atacar os problemas existentes na escola pública e na profissão de educador.
Se você é Trabalhador em Educação da Rede Estadual, ajude-nos, respondendo a pesquisa através do site: sindutemg.org.br