Exame Médico Pré-Admissional – Nos
termos do Decreto 47.000/2016
Descrição:
Os servidores desligados do Estado em
31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876
nomeados em virtude de concurso público realizado pelo Poder Executivo estadual
para cargo de carreira integrante do quadro de pessoal em que estiveram lotados
poderão apresentar, para cumprimento de requisito para a posse, atestado médico
emitido por profissional de sua escolha até a data de 31 de dezembro de 2018. O
candidato que optar por se submeter ao exame admissional realizado pela SCPMSO
não poderá, posteriormente, apresentar o atestado médico emitido por
profissional de sua escolha.
Documentos necessários:
a)
Para candidatos que
optarem por se submeter ao exame admissional realizado pela SCPMSO/Regionais de
Perícia.
- Fotocópia da publicação de nomeação.
- Documento original de identidade, com foto e assinatura.
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
b)
Para candidatos que
optarem em apresentar atestado emitido pelo médico assistente.
O candidato deverá solicitar ao
profissional (médico) que preencha o atestado médico utilizando-se do
formulário (atestado médico admissional - Edital 01/2011 ou atestado médico
admissional - Editais 01/2014; 02/2014; 03/2014; 04/2014 e 05/2014) e deverá
também, preencher a declaração: “Questionário de antecedentes clínicos – para
uso pericial”. O atestado médico e a declaração deverão ser apresentados à
autoridade responsável pelo ato de posse do nomeado e deverão ser arquivados em
sua pasta funcional, devendo ser recusados caso um de seus campos não esteja
devidamente preenchido. Deverão permanecer disponíveis para consulta da SCPMSO
sempre que requisitado, passando a compor o prontuário médico do servidor.
Caberá à Secretaria de Estado de
Educação inserir no Sistema Integrado de Administração de Pessoal o resultado
do atestado médico apresentado pelo candidato.
O candidato que se valer de
informações inverídicas ou omitir dados relevantes responderá civil, penal e
administrativamente perante a Administração Pública estadual.
Ao servidor
que ingressar na Administração Pública não serão concedidos benefícios por
incapacidade laborativa em decorrência da patologia diagnosticada previamente,
exceto se houver agravamento do quadro, mesmo estando o servidor em rigoroso
tratamento.
Locais de
realização da Inspeção Médica:
-
Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/ Regionais de Perícia)
-
Outros
locais (atestado médico emitido por profissional não pertencente ao corpo
pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional -
SCPMSO e/ou Regional de Perícia)
Links
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG)
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO)
Base legal:
Pessoal, acabei de assumir e vou entrar em exercício no cargo (agora efetivo) na próxima segunda-feira. O problema é que existe uma aula está batendo com o horário do meu outro cargo. Eu posso desistir dessa turma pelo bem do meu horário? Existe resolução que da respaldo a isso?
ResponderExcluirSó se for aula de extensão de carga horária.
ExcluirBoa noite aq sou designada e turei 30 dias de licença, para poder concorrer no ano 2017 tenho q fazer o mesmo processo de exame q um q vai tomar posse?
ResponderExcluirTerá que fazer sim.
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