Em resposta, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) informou que fará designação presencial para Auxiliar de Serviços da Educação Básica e novas listas corrigidas serão publicadas para os demais cargos.
Desde que foi anunciado pela Secretaria do Estado da Educação, o processo de designação via web, para contratação de servidores na área da educação, essa entidade sindical tem atuado incessantemente na orientação à categoria, além de buscar o levantamento de todos os problemas decorrentes do novo processo de designação.
No início de Janeiro do corrente ano, o Sindicato realizou reunião em Belo Horizonte com as suas lideranças sindicais de todas as regiões do Estado para discutir o processo de designação on-line na rede estadual de ensino, de forma a orientar a categoria. O Sindicato, inclusive, organizou um plantão de atendimento à categoria em todas as regiões do Estado, para esclarecer dúvidas e procedimentos dos candidatos durante todo o cronograma de designação.
Dessa forma, com o processo de designação, via web em curso, o Sindicato começou a identificar problemas, a partir das demandas da categoria, levando as reivindicações perante à SEE, que foram:
1)o direito dos concursados de poderem participar do processo de designação no cargo para o qual prestaram o concurso;
2)a prorrogação de prazo para que o candidato que foi submetido à perícia médica possa apresentar o atestado admissional da Central de Pericias Médicas do Estado na designação;
3)a disponibilização de vagas reais no sistema de designação visando a ampla concorrência dos candidatos em situação de igualdade;
4)o direito do professor efetivo que se encontra na escola de atuar como professor de apoio;
5)o direito do professor regente de turma de atuar na função de apoio à biblioteca;
6)a abertura de prazo para que os candidatos possam corrigir diversos erros ocorridos durante o período de inscrição para a designação;
7)a suspensão das punições para os candidatos que não comparecerem no dia da designação ou deixarem de apresentar algum documento no ato;
8)agilidade na divulgação das vagas que seriam disponibilizadas para a designação presencial.
Em relação à alguns problemas, o Sindicato conseguiu através de negociação com o Governo do estado conseguiu reverter:
1)a publicação de Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.453, de 21 de Janeiro de 2016 que conferiu ao candidato o direito de apresentação do atestado admissional depois da designação;
2)a possibilidade dos candidatos aprovados em concurso público e ainda não nomeados de se inscreverem ou retificarem as suas escolhas no sistema web, de forma que a prioridade contida nos incisos I e II do art. 34 da Resolução SEE 3.205/16 fosse respeitada no momento da designação;
3)a publicação da Instrução Complementar SG/SEEMG nº 02, de 25 de Janeiro de 2017 que garantiu a retirada da punição do candidato em caso de não comparecimento no dia da designação ou em virtude da não apresentação de todos os documentos;
Entretanto, não obstante toda a atuação do Sindicato no levantamento dos problemas da designação on-line e cobrança de solução por parte do Governo, essa entidade manteve firme a cobrança da sua pauta de reinvindicações, inclusive no que diz respeito a apresentação de cronograma de nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos (2011 e 2014) e a realização de novo concurso público na rede estadual de ensino.
Dessa forma, o Sindicato conquistou a nomeação de 2500 professores regentes de turmas do Edital de 2011, conforme publicação no dia 28 de Janeiro de 2017.
Por outro lado, surgiram outros problemas do processo de designação on-line que foram detectados pelo Sindicato e apresentados em reunião urgente, realizada na segunda-feira (30/01/17) com essa Secretária de Educação, que foram:
1)Inúmeros problemas com erros na listagem de classificação geral:
- candidatos com menos tempo de serviço e melhor classificado na listagem geral em relação aos candidatos que possuem maior tempo de serviço;
- candidatos com muito tempo de serviço e não estão na listagem geral, com a informação de que estarão na segunda rodada;
- candidatos com muito tempo de serviço e que ficaram no final da listagem, principalmente – mas não apenas – os Auxiliares de Serviços da Educação Básica;
- candidatos que não receberam o e-mail contendo a respectiva classificação final;
- inúmeras reclamações de candidatos concursados e não nomeados que não constam na listagem geral, ou que foram mal classificados em detrimento dos outros candidatos que não foram aprovados em concurso;
- inúmeras reclamações de que os candidatos concursados e não nomeados não conseguiram acessar o sistema na semana passada para fazerem a devida alteração/inclusão
- dentre outros problemas de correntes da listagem de classificação geral;
2)Utilização do concurso de 2011 como critério de prioridade (art. 34, incisos I e II da Resolução SEE 3.205/16) para os candidatos da primeira rodada on-line.
3)A garantia da vaga para os candidatos que fizeram a escolha pelo sistema on-line e não estavam disponíveis no momento da designação
4)O direito do professor regente de turma de assumir a função de professor para a biblioteca.
5)O direito do professor regente de turma efetivo poder optar por assumir a função de professor de Apoio.
6)A realização de novo concurso e cronograma de nomeações do concurso do edital de 2014.
A Secretária de Estado de Educação, na reunião realizada, comprometeu-se a apresentar soluções para os problemas narrados. Contudo, apesar da publicação de nova listagem pela SEE, no início da noite de 30/01/17, contendo a classificação geral dos candidatos à designação on-line, os problemas que foram apresentados pelo Sindicato permaneceram, e muitos novos foram apresentados, trazendo sérios prejuízos aos servidores.
Destaca-se que o Sindicato sempre defendeu que qualquer processo de designação apresentado pela SEE fosse feito de forma humanizada e que resguardasse o direito de igualdade de oportunidades entre os candidatos, transparência e segurança para todos os candidatos da educação.
Assim sendo, diante da permanência dos problemas decorrentes da listagem geral de classificação, bem como o surgimento de novos, especialmente no que diz respeito ao não respeito dos critérios de prioridade previstos na Resolução SEE 3206/16, essa entidade pede:
1) Que sejam adotadas todas as medidas administrativas no sentido de que a listagem geral de classificação final seja imediatamente corrigida, com a devida observância dos critérios dispostos no art. 34 da Resolução SEE 3.205/16.
2) Caso a listagem geral de classificação final não seja corrigida de modo a obedecer aos critérios de prioridade da Resolução SEE 3205/16, que seja realizada designação via presencial centralizada, de modo que possa ser conferido aos candidatos o direito de escolha das suas vagas e a utilização dos critérios de prioridade previsto na Resolução SEE 3205/16, bem como a utilização do Concurso SEE Edital 2011 para os professores regentes de turmas.