quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Atualização sobre o processo que trata de Piso Salarial de Mendes Pimentel

O Município de Mendes Pimentel havia apresentado recursos ao STF e STJ. Houve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou seguimento destes recursos para as instâncias superiores. Até o momento, não recebemos publicação de novos recursos. Assim que for certificado o trânsito em julgado e os autos retornarem para primeira instância, poderemos dar início aos cumprimentos de sentença.

Até o momento, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conseguimos combater todos os recursos apresentados pelo Município de Mendes Pimentel, mantendo na íntegra a sentença com as seguintes condenações ao Município:

- pagamento do piso nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Mendes Pimentel, na forma do art. 2º, §2º da Lei 11.738/08, de forma proporcional aos profissionais da educação básica que laboram por 25 (vinte cinco) horas semanais, a ser calculado com base no valor da hora-aula extraído do valor integral nacionalmente fixado, valor este que deverá ser atualizado anualmente na com base no art. 5º da Lei 11.738/08;

- pagamento das diferenças salariais referentes ao vencimento básico dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Mendes Pimentel, acrescido das respectivas diferenças sobre reflexos incidentes no vencimento básico dos servidores, vantagens pessoais, quinquênios, biênios, adicionais de progressão, e verbas estatutárias, décimo terceiro salário, férias, 1/3 e eventuais direitos subjetivos adquiridos, a serem devidamente comprovados e liquidados em procedimento próprio ajuizado individualmente por cada interessado de liquidação e cumprimento de sentença, observando-se os juros de mora conforme índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E;

- adequação da jornada de trabalho dos professores da educação básica observando-se o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, ou seja, em relação à jornada de 25 (vinte cinco) horas, um máximo de 16 horas e 40 minutos para atividades em interação e 08 horas e 20 minutos em atividade extraclasse.

É mportante registrar que o juiz também determinou:

_Isenta a parte autora das custas e honorários advocatícios na forma do art. 18 da Lei 7.347/85 (STJ, EREsp 1.322.166-PR).

- Isento Município das custas processuais, bem como dos dos honorários advocatícios sucumbenciais, forte no entendimento trazido pelo STJ no sentido de que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte ré em ação civil pública, quando inexistente má-fé, EAREsp 962.250/SP

- Sentença sujeita a liquidação na forma do art. 509 do CPC.

Vejamos:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm


Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.
§ 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Mais informações:

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Comunidade de Brejaubinha exige manutenção de Ensino Médio

Mais de quarenta pessoas da Comunidade de Brejaubinha, de Governador Valadares, estiveram reunidas no dia 18 de setembro, segunda-feira, durante o final de tarde e início de noite, nas dependências da antiga Escola Estadual Augusta Querubina do Espírito Santo, onde funciona Anexo da EE Vicente José Soares, sediada em Santo Antônio do Pontal, para reivindicar a manutenção da modalidade de Ensino Médio Regular Noturno, que atende diversas outras comunidades rurais. A assembleia contou com a presença do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR-GV), do Movimento de Pequenos Agricultores (MPA), da Associação dos Agricultores Familiares dos Córregos Unidos e Distrito de Brejaubinha – ACUB e de Profissionais em Educação residentes na Comunidade.

Alegando falta de profissionais habilitados ou autorizados para lecionar as disciplinas do Ensino Médio Regular Noturno, a Secretaria Estadual de Educação (SEE/MG) ordenou Plano de Atendimento para encerrar este anexo e, o que funciona na Comunidade de Bernardos II. Entretanto, por unanimidade, estudantes e familiares presentes repudiaram essa iniciativa, dizendo da importância da manutenção de adolescentes com oferta escolar no território em que residem, especialmente para a formação de novas gerações de agricultores.

Mesmo identificando as dificuldades de deslocamento, de contratação e de acesso de profissionais, a Comunidade rejeitou a proposta da SEE/MG, tendo em vista que a Escola é um fundamental ao desenvolvimento a qualidade de vida de estudantes e suas famílias, causando desemprego na Comunidade, prejudicando a Economia local.

Após algumas intervenções das lideranças presentes, a Comunidade indicou algumas reivindicações a serem apresentadas para a SEE/MG:

* Oferta de Educação do Campo: a mudança de classificação da Escola foi considerada fundamental. Para isso a Comunidade usou de alegações com base na Legislação, como a LDB (1996) que disciplinou uma escola para o meio rural: Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural. Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. Também citou a Resolução CNE/CP nº 1, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior. Ressaltou ainda que o texto da Carta de 1988, pode-se afirmar que proclama a educação como direito de todos e, dever do Estado, transformando-a em direito público subjetivo, independentemente de os cidadãos residirem nas áreas urbanas ou rurais. Portanto, os princípios e preceitos constitucionais da educação abrangem todos os níveis e modalidades de ensino ministrados em qualquer parte do país, pois é intrínseco o tratamento da educação rural no âmbito do direito à igualdade e do respeito às diferenças.

* Regulamentação da documentação do Prédio Escolar: o Estado tem negado avanços na Estrutura de atendimento para o anexo em razão da ignorância por parte da Superintendência Regional de Ensino sobre a propriedade do terreno onde se localiza o anexo. Para resolver esse problema, a comunidade cobrará das autoridades e servidores públicos que têm relação com o problema, para que se verifique junto a Cartórios e outras instituições públicas a exibição e a regulamentação de documentos que obriguem o Estado a fazer a manutenção e a realização de obras de melhorias necessárias à oferta plena de Ensino Médio com a qualidade mínima exigível, pois as Diretrizes da Educação do Campo da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais afirmam, em seu Art.12: “A Educação Básica do Campo será preferencialmente ofertada nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e de deslocamento de estudantes para fora de sua comunidade de pertencimento”, em consonância com o previsto no Art. 17.

* Ensino Médio Regular Noturno: até que as questões prediais se resolvam, membros da comunidade indicaram a possibilidade de uso de parte da infraestrutura da Associação Comunitária de Brejaubinha, se esta for uma demanda por parte da Escola, para se manter o atendimento de estudantes no turno noturno. Compreendendo as demandas educacionais vindas por parte da SEE/MG, foi aprovada a possibilidade de oferta do Ensino Médio Regular diurno, para a facilitação do aproveitamento de outros Profissionais em Educação que já atendem à Comunidade, se possível, dentro dos critérios constitucionais previstos.

* Ensino Médio Integral: não há unanimidade da Comunidade quanto a uma possível oferta de Ensino Médio Integral para seus estudantes. Mas em atenção às Diretrizes da Educação do Campo da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais afirmam, em seu ao Art. 4º: “A União, por meio do Ministério da Educação, prestará apoio técnico e financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na implantação das seguintes ações voltadas à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo em seus respectivos sistemas de ensino, sem prejuízo de outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto: II - oferta da educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com qualificação social e profissional, articulada à promoção do desenvolvimento sustentável do campo; III - acesso à educação profissional e tecnológica, integrada, concomitante ou sucessiva ao ensino médio, com perfis adequados às características socioeconômicas das regiões, onde será ofertada”, se essa for uma decisão da SEE/MG, e o formato vier específico para as práticas de “Educação do Campo”, como previsto no Art. 6º: "Os recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários destinados à educação do campo deverão atender às especificidades e apresentar conteúdos relacionados aos conhecimentos das populações do campo, considerando os saberes próprios das comunidades, em diálogo com os saberes acadêmicos e a construção de propostas de educação no campo contextualizadas", com atividades voltadas às práticas agrícolas, pecuárias, de preservação e recuperação do ambiente onde as diversas comunidades atuam, tornando a Escola uma alavanca de desenvolvimento da economia local, gerando possibilidade de geração de renda, através da criação, constituição, desenvolvimento, produção de valor agregado para a produção local de alimentos, peças e objetos.

* Condições de Acesso Terrestre: como observado tanto pelos profissionais antiga Escola Estadual Augusta Querubina do Espírito Santo, onde funciona Anexo da EE Vicente José Soares, a estrada que liga BR 259 até a localidade de Brejaubinha, onde está instalado o prédio escolar, com três quilômetros de extensão, possui pontos que necessitam urgentemente de intervenção da Prefeitura Municipal de Governador Valadares para a solução de situações que dificultam o trânsito dos Trabalhadoras/es em Educação, especialmente em períodos chuvosos, que coincidem especialmente com o início e o final de ano letivo, mas que têm se repetido por outros períodos escolares, especialmente pela falta de: iniciativa da correção de relevos acidentados, de manutenção periódica de melhoria da qualidade do piso de rolagem, de escoamento pluvial. As lideranças sindicais e da ACUB se comprometeram em cobrar dos órgãos municipais responsáveis a necessária celeridade no atendimento da reivindicação de condições ideais de tráfego em todo o município de Governador Valadares, em especial dos espaços que impedem os trabalhos escolares regulares.

* Custeio de Transporte Escolar a Profissionais em Educação: o Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, da Presidência da República, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA, estabelece em seu art. 4º, os incisos: (...) II - oferta da educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com qualificação social e profissional, articulada à promoção do desenvolvimento sustentável do campo; III - acesso à educação profissional e tecnológica, integrada, concomitante ou sucessiva ao ensino médio, com perfis adequados às características socioeconômicas das regiões onde será ofertada; (...), IX - oferta de transporte escolar, respeitando as especificidades geográficas, culturais e sociais, bem como os limites de idade e etapas escolares. Porém, o governo de Minas Gerais não tem uma política de custeio real do deslocamento de profissionais em educação entre as comunidades que residem ou têm morada até o local onde efetivamente exercem seu papel de Educadores e Educadoras. Portanto, não há financiamento de transporte público e coletivo de profissionais. Outra possibilidade é uma política de custeio pessoal, com base nos custos médios da Sede Municipal até as comunidades escolares.

Feita a leitura da Ata elaborada por liderança da ACUB presente no local, não houve discordâncias e, as lideranças sindicais, populares e sociais presentes agradeceram a importante colaboração, participação e envolvimento da Comunidade e, alertaram que esta ainda é uma situação que carece mobilização permanente , pois apenas foram apresentadas as reivindicações, mas que as decisões das instâncias de governo carecem de pressão popular e de demonstração cabal e inequívoca da vontade soberana das Comunidades.








quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Comunidade dos Bernardos exige manutenção de Ensino Médio

Cerca de noventa pessoas da Comunidade dos Bernardos, de Governador Valadares, estiveram reunidas no dia 12 de setembro, terça-feira, durante o final de tarde e início de noite, na localidade “Bernardos II”, dependências da E. M. Vicente Petronilho, onde coabita com Anexo da EE Vicente José Soares, sediada em Santo Antônio do Pontal, para reivindicar a manutenção da modalidade de Ensino Médio Regular Noturno, que atende quatro povoados e várias outras comunidades rurais. A assembleia contou com a presença do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR-GV), do Movimento de Pequenos Agricultores, da Associação Comunitária, de assessores parlamentares, da Direção Escolar e de Profissionais em Educação residentes na Comunidade. Reunião anterior havia ocorrido entre o STR-GV e a Comunidade, no dia 5 de setembro.

Alegando falta de profissionais habilitados ou autorizados para lecionar as disciplinas do Ensino Médio Regular Noturno, a Secretaria Estadual de Educação (SEE/MG) ordenou Plano de Atendimento para encerrar este anexo e, o que funciona no Distrito de Brejaubinha. Entretanto, por unanimidade, estudantes e familiares presentes repudiaram essa iniciativa, dizendo da importância da manutenção de adolescentes com oferta escolar no território em que residem, especialmente para a formação de novas gerações de agricultores.

Mesmo identificando as dificuldades de deslocamento, de contratação e de acesso de profissionais, a Comunidade rejeitou a proposta da SEE/MG, tendo em vista que a Escola é um vetor de desenvolvimento local e, sua retirada, diminuiria a qualidade de vida de estudantes, geraria desemprego na Comunidade, reduziria chances de crescimento futuro da Economia e das condições de existência da Sociedade local.

Após algumas intervenções das lideranças presentes, a Comunidade indicou algumas alternativas para as oposições trazidas pela SEE/MG:

* Mudança do Tipo de Escola para “Escola do Campo”: embora todas as comunidades atendidas sejam predominantemente de famílias de pequenos agricultores, cuja renda aferida em geral, direta ou indiretamente dependente do artesanato, da agricultura e da pecuária, a E.E. Vicente José Soares é classificada como “urbana”, o que traz alguns entraves ao atendimento das modalidades de Educação necessárias e específicas para os núcleos comunitários atendidos. Portanto, essa mudança de classificação da Escola foi considerada primordial.

* Horário de funcionamento escolar: embora a comunidade veja dificuldade de retirar os alunos do turno noturno, foi aprovada a possibilidade de oferta do Ensino Médio Regular diurno, para a facilitação do aproveitamento de outros Profissionais em Educação que já atendem à Comunidade, se possível, dentro dos critérios constitucionais previstos. Para isso, a Comunidade se compromete a providenciar de forma emergencial, até a construção de espaços permanentes, locais próximos ao prédio escolar que possam ser usados como salas de aulas. As lideranças presentes deverão cobrar dos órgão públicos avanços na estrutura do prédio escolar em funcionamento.

* Ensino Médio Integral: não há unanimidade da Comunidade quanto a uma possível oferta de Ensino Médio Integral para seus estudantes, pois divergências de horários entre Ensino Fundamental e Ensino Médio podem causar dificuldades de organização do transporte escolar, por exemplo. Simultaneamente, alguns adolescentes contribuem com a família em algumas tarefas domésticas que ficariam prejudicadas, se essa for a modalidade oferecida. Entretanto, aceitam essa possibilidade, se essa for uma decisão da SEE/MG, se o formato vier específico para as práticas de “Escola do Campo”, com atividades voltadas às práticas agrícolas, pecuárias, de preservação e recuperação do ambiente onde as diversas comunidades atuam, tornando a Escola uma alavanca de desenvolvimento da economia local, gerando possibilidade de geração de renda, através da criação, constituição, desenvolvimento, produção de valor agregado para a produção local de alimentos, peças e objetos.

* Condições de Acesso Terrestre: como observado tanto pelos profissionais da E. M. Vicente Petronilho, como da EE Vicente José Soares, a estrada que liga BR 259 até a localidade de “Bernardos II”, onde está instalado o prédio escolar, com 5 quilômetros de extensão, possui pontos que necessitam urgentemente de intervenção da Prefeitura Municipal de Governador Valadares para a solução de situações que impedem o trânsito dos Trabalhadoras/es em Educação, especialmente em períodos chuvosos, que coincidem especialmente com o início e o final de ano letivo, mas que têm se repetido por outros períodos escolares, especialmente pela falta de: iniciativa da correção de relevos acidentados, de manutenção periódica de melhoria da qualidade do piso de rolagem, de escoamento pluvial. A esta reclamação, os membros da Comunidade foram uníssonos em subscrever, esclarecendo que também traz dificuldades ao escoamento da produção, aos deslocamentos para cuidar de interesses econômicos, sociais, de lazer e de saúde, além do trabalho educacional desempenhado pelos Profissionais. As lideranças sindicais e da associação comunitária se comprometeram em cobrar dos órgãos municipais responsáveis a necessária celeridade no atendimento da reivindicação de condições ideais de tráfego em todo o município de Governador Valadares, em especial dos espaços que impedem os trabalhos escolares regulares.

* Custeio de Transporte Escolar a Profissionais em Educação: a direção do Sind-UTE/MG esclareceu que o governo de Minas Gerais não tem uma política de custeio real do deslocamento de profissionais em educação das comunidades que residem ou têm morada até o local onde efetivamente exercem seu papel de Educadores e Educadoras e que esta deveria ser uma política de Estado, com financiamento de transporte público e coletivo de profissionais. Se não, uma política de custeio pessoal, com base nos custos médios da Sede Municipal até as comunidades escolares também é possível. Explicou também ambas as modalidades de custeio são oferecidas por Prefeituras Municipais em diferentes municípios e, que estas situações incentivam a contratação e a permanência de Profissionais que atendam as comunidades desprovidas de profissionais habilitados em todas as demandas educacionais. Entretanto, historicamente o governo estadual tem negado este direito. Desde 2015, em municípios com população superior a cem mil habitantes ou os pertencentes a regiões metropolitanas, os profissionais da rede estadual de educação recebem apenas o “auxílio transporte”, que correspondente ao custeio do excedente do preço mensal de duas passagens diárias em ônibus coletivos dentro do município de Belo Horizonte, descontados seis por cento do salário mensal bruto, é pago a profissionais da rede estadual de educação que recebem menos de três salários mínimos. É uma política insuficiente e, que não atende nem parcialmente mais de oitenta por cento dos municípios mineiros. A comunidade concordou com a reivindicação de se rever essa política de governo por parte do Estado e, assessores parlamentares vislumbraram inclusive, a elaboração de projetos de Lei a nível estadual e/ou federal que efetivamente cubram esta lacuna. Acrescentou-se a essa proposta, avaliação geral que o custeio de transporte dos profissionais até a Comunidade é infinitamente menor e menos arriscado do que o transporte de estudantes até centros urbanos. Aproveitando o ensejo, profissionais em educação da rede municipal presentes alegaram que já receberam um custeio denominado “auxílio-moradia” que foi retirado há alguns anos e, que o atual governo municipal vê obstáculo em retornar com este direito, ‘porque é difícil voltar com o que foi perdido’. A essa questão, as lideranças sindicais lembraram que há um crescimento vertiginoso e geométrico das verbas do FUNDEB nesse momento histórico, que há outras verbas de financiamento ligadas ao custeio da Educação e, que para resolver essa pendência, basta o governo municipal, que conta com quase noventa por cento de apoio parlamentar, elaborar um projeto, fazer estudo de impacto orçamentário, apresentar para a Câmara Municipal, fazer tramitar, sancionar a Lei e iniciar o pagamento desse incentivo.

Feita a leitura da Ata elaborada por Profissional da Educação Básica presente no local, não houve discordâncias e, as lideranças sindicais, populares e sociais presentes agradeceram a importante colaboração, participação e envolvimento da Comunidade e, alertaram que esta ainda é uma situação que carece mobilização permanente , pois apenas foram apresentadas as reivindicações, mas que as decisões das instâncias de governo carecem de pressão popular e de demonstração cabal e inequívoca da vontade soberana das Comunidades.