Mais de quarenta pessoas da Comunidade de Brejaubinha, de Governador Valadares, estiveram reunidas no dia 18 de setembro, segunda-feira, durante o final de tarde e início de noite, nas dependências da antiga Escola Estadual Augusta Querubina do Espírito Santo, onde funciona Anexo da EE Vicente José Soares, sediada em Santo Antônio do Pontal, para reivindicar a manutenção da modalidade de Ensino Médio Regular Noturno, que atende diversas outras comunidades rurais. A assembleia contou com a presença do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR-GV), do Movimento de Pequenos Agricultores (MPA), da Associação dos Agricultores Familiares dos Córregos Unidos e Distrito de Brejaubinha – ACUB e de Profissionais em Educação residentes na Comunidade.
Alegando falta de profissionais habilitados ou autorizados para lecionar as disciplinas do Ensino Médio Regular Noturno, a Secretaria Estadual de Educação (SEE/MG) ordenou Plano de Atendimento para encerrar este anexo e, o que funciona na Comunidade de Bernardos II. Entretanto, por unanimidade, estudantes e familiares presentes repudiaram essa iniciativa, dizendo da importância da manutenção de adolescentes com oferta escolar no território em que residem, especialmente para a formação de novas gerações de agricultores.
Mesmo identificando as dificuldades de deslocamento, de contratação e de acesso de profissionais, a Comunidade rejeitou a proposta da SEE/MG, tendo em vista que a Escola é um fundamental ao desenvolvimento a qualidade de vida de estudantes e suas famílias, causando desemprego na Comunidade, prejudicando a Economia local.
Após algumas intervenções das lideranças presentes, a Comunidade indicou algumas reivindicações a serem apresentadas para a SEE/MG:
* Oferta de Educação do Campo: a mudança de classificação da Escola foi considerada fundamental. Para isso a Comunidade usou de alegações com base na Legislação, como a LDB (1996) que disciplinou uma escola para o meio rural: Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural. Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. Também citou a Resolução CNE/CP nº 1, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior. Ressaltou ainda que o texto da Carta de 1988, pode-se afirmar que proclama a educação como direito de todos e, dever do Estado, transformando-a em direito público subjetivo, independentemente de os cidadãos residirem nas áreas urbanas ou rurais. Portanto, os princípios e preceitos constitucionais da educação abrangem todos os níveis e modalidades de ensino ministrados em qualquer parte do país, pois é intrínseco o tratamento da educação rural no âmbito do direito à igualdade e do respeito às diferenças.
* Regulamentação da documentação do Prédio Escolar: o Estado tem negado avanços na Estrutura de atendimento para o anexo em razão da ignorância por parte da Superintendência Regional de Ensino sobre a propriedade do terreno onde se localiza o anexo. Para resolver esse problema, a comunidade cobrará das autoridades e servidores públicos que têm relação com o problema, para que se verifique junto a Cartórios e outras instituições públicas a exibição e a regulamentação de documentos que obriguem o Estado a fazer a manutenção e a realização de obras de melhorias necessárias à oferta plena de Ensino Médio com a qualidade mínima exigível, pois as Diretrizes da Educação do Campo da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais afirmam, em seu Art.12: “A Educação Básica do Campo será preferencialmente ofertada nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e de deslocamento de estudantes para fora de sua comunidade de pertencimento”, em consonância com o previsto no Art. 17.
* Ensino Médio Regular Noturno: até que as questões prediais se resolvam, membros da comunidade indicaram a possibilidade de uso de parte da infraestrutura da Associação Comunitária de Brejaubinha, se esta for uma demanda por parte da Escola, para se manter o atendimento de estudantes no turno noturno. Compreendendo as demandas educacionais vindas por parte da SEE/MG, foi aprovada a possibilidade de oferta do Ensino Médio Regular diurno, para a facilitação do aproveitamento de outros Profissionais em Educação que já atendem à Comunidade, se possível, dentro dos critérios constitucionais previstos.
* Ensino Médio Integral: não há unanimidade da Comunidade quanto a uma possível oferta de Ensino Médio Integral para seus estudantes. Mas em atenção às Diretrizes da Educação do Campo da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais afirmam, em seu ao Art. 4º: “A União, por meio do Ministério da Educação, prestará apoio técnico e financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na implantação das seguintes ações voltadas à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo em seus respectivos sistemas de ensino, sem prejuízo de outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto: II - oferta da educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com qualificação social e profissional, articulada à promoção do desenvolvimento sustentável do campo; III - acesso à educação profissional e tecnológica, integrada, concomitante ou sucessiva ao ensino médio, com perfis adequados às características socioeconômicas das regiões, onde será ofertada”, se essa for uma decisão da SEE/MG, e o formato vier específico para as práticas de “Educação do Campo”, como previsto no Art. 6º: "Os recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários destinados à educação do campo deverão atender às especificidades e apresentar conteúdos relacionados aos conhecimentos das populações do campo, considerando os saberes próprios das comunidades, em diálogo com os saberes acadêmicos e a construção de propostas de educação no campo contextualizadas", com atividades voltadas às práticas agrícolas, pecuárias, de preservação e recuperação do ambiente onde as diversas comunidades atuam, tornando a Escola uma alavanca de desenvolvimento da economia local, gerando possibilidade de geração de renda, através da criação, constituição, desenvolvimento, produção de valor agregado para a produção local de alimentos, peças e objetos.
* Condições de Acesso Terrestre: como observado tanto pelos profissionais antiga Escola Estadual Augusta Querubina do Espírito Santo, onde funciona Anexo da EE Vicente José Soares, a estrada que liga BR 259 até a localidade de Brejaubinha, onde está instalado o prédio escolar, com três quilômetros de extensão, possui pontos que necessitam urgentemente de intervenção da Prefeitura Municipal de Governador Valadares para a solução de situações que dificultam o trânsito dos Trabalhadoras/es em Educação, especialmente em períodos chuvosos, que coincidem especialmente com o início e o final de ano letivo, mas que têm se repetido por outros períodos escolares, especialmente pela falta de: iniciativa da correção de relevos acidentados, de manutenção periódica de melhoria da qualidade do piso de rolagem, de escoamento pluvial. As lideranças sindicais e da ACUB se comprometeram em cobrar dos órgãos municipais responsáveis a necessária celeridade no atendimento da reivindicação de condições ideais de tráfego em todo o município de Governador Valadares, em especial dos espaços que impedem os trabalhos escolares regulares.
* Custeio de Transporte Escolar a Profissionais em Educação: o Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, da Presidência da República, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA, estabelece em seu art. 4º, os incisos: (...) II - oferta da educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com qualificação social e profissional, articulada à promoção do desenvolvimento sustentável do campo; III - acesso à educação profissional e tecnológica, integrada, concomitante ou sucessiva ao ensino médio, com perfis adequados às características socioeconômicas das regiões onde será ofertada; (...), IX - oferta de transporte escolar, respeitando as especificidades geográficas, culturais e sociais, bem como os limites de idade e etapas escolares. Porém, o governo de Minas Gerais não tem uma política de custeio real do deslocamento de profissionais em educação entre as comunidades que residem ou têm morada até o local onde efetivamente exercem seu papel de Educadores e Educadoras. Portanto, não há financiamento de transporte público e coletivo de profissionais. Outra possibilidade é uma política de custeio pessoal, com base nos custos médios da Sede Municipal até as comunidades escolares.
Feita a leitura da Ata elaborada por liderança da ACUB presente no local, não houve discordâncias e, as lideranças sindicais, populares e sociais presentes agradeceram a importante colaboração, participação e envolvimento da Comunidade e, alertaram que esta ainda é uma situação que carece mobilização permanente , pois apenas foram apresentadas as reivindicações, mas que as decisões das instâncias de governo carecem de pressão popular e de demonstração cabal e inequívoca da vontade soberana das Comunidades.