A reunião de Mesa de Negociações para a realização da discussão dos termos da Pauta de Reivindicações apresentada ao Município, protocolizada em 26 de fevereiro de 2.024, pelo Sind-UTE/MG, representando as/os Profissionais em Educação do Município, ocorreu no dia 03 de setembro de 2.024 (terça-feira), a partir de 13h31, no Plenário da Câmara Municipal de São José da Safira. Contou com a presença da Comissão Municipal de Negociação das/os Trabalhadoras/es em Educação, representada por Juliana Evangelista de Araújo, Cleuza Alves e Jandira Lopes Ferreira, além do diretor estadual do Sind-UTE/MG, Rafael Toledo, e do Diretor da Subsede Governador Valadares, José das Graças. A equipe administrativa do Município foi representada por Enilson Nunes Lourenço, titular da Secretaria Municipal de Educação e Álvaro Nicomedio dos Santos Junior, Procurador do Município. Pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, Rafael Giovanella Silva.
Após os cumprimentos de praxe,
iniciou-se a discussão entre os presentes. A conversa começou pela solicitação de
encaminhamento pelo Município da implementação de medidas urgentes para a
solução de pendências legais que vêm ocorrendo no Município, em vista dos
termos de Notificação Extrajudicial a fim de prevenir responsabilidade e prover
conservação e ressalva de direitos, feita ao Município de São José da Safira e,
ao qual o Executivo Municipal recebeu um protocolo para conhecimento, no dia 28
de agosto de 2.024 (quarta-feira). Neste documento, o Sind-UTE/MG alerta ao
Poder Público de São José da Safira para o descumprimento de dispositivos
legais, em especial os elencados na Lei municipal nº 857, de 19 de maio de
2015, que garante o Piso Salarial aos servidores do magistério do município de
São José do Safira, em seu artigo 1º e parágrafos. Em 31/01/2024, o Ministério
da Educação estipulou o valor do Piso Salarial Nacional para R$ 4.580,57. Mas o
servidor do Magistério da rede municipal de ensino, para uma jornada de 24
horas, o valor de R$ 2.306,21. Dentro dos critérios estabelecidos na Lei
Municipal, nesta Jornada, o vencimento básico é de R$ 2.748,34. Ainda é
necessário ressaltar que, grande número de Profissionais do Magistério realiza
jornadas de 27 horas, quando a remuneração inicial legal prevista seria de R$ 3.091,88;
já outros profissionais realizam jornadas de 30 horas, o que gera um vencimento
básico de R$ 3.435,43. Portanto, há uma evidente defasagem em relação ao pagamento
do piso, bem como na ausência de concessão dos reajustes anuais previstos em
lei. Nesse sentido, os presentes foram unânimes em concordar que é devido o
Piso Salarial Nacional para os servidores da educação municipal de São José do
Safira, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Lei Municipal nº
857/2015.
A mesma Notificação informa que a
Lei Municipal nº 857/2015 afirma o direito dos servidores a 1/3 (um terço) de
sua jornada para formação, estudo, planejamento, orientação, preparação e avaliação
do trabalho didático pedagógico, reuniões pedagógicas, articulação com a
comunidade e aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica
de cada escola, em seus artigos 3º e 4º, prevendo inclusive: a exigência
curricular e de carga horária estabelecida para a Educação infantil e anos
iniciais do ensino fundamental, o professor regente nestas turmas poderá fazer
opção de cumprimento de uma carga horária compatível ao exigido para o
exercício nas mesmas. Este dispositivo, além de não regulamentado, gera
prejuízos pecuniários na retribuição ao trabalho de Educadoras e Educadores
deste Município. A jornada de atividades em sala de aula (interação com os
educandos) ultrapassa 2/3 (dois terços) de sua jornada, o que causa ilegalidade,
conforme reiteradas decisões já consolidadas no Supremo Tribunal Federal.
Os tópicos abordados na Notificação Extrajudicial fazem parte do item Salário e Carreira da Pauta de Reivindicações da Categoria, que possui 18 (dezoito) tópicos, que foram lidos e comentados, onde a Comissão destacou, além dos já abordados:
- Ø a atualização do Plano de Carreira vigente, Lei 763/2009, de 14 de dezembro de 2009, após ampla discussão e negociação com a Categoria representada pelo Sind-UTE/MG, Subsede Governador Valadares;
- Ø a atualização e garantia do direito de o servidor ter acesso a tabela de grau (progressão) e nível de formação (promoção) do vencimento básico dos servidores da Educação, conforme a Lei n.⁰ 743/2007, de 31 de agosto de 2007;
- Ø que Auxiliares de Serviços Gerais na Área de Educação, Auxiliares Administrativos, Motoristas e Monitores de Transporte Escolar, Porteiros e Vigilantes das Escolas, Monitores de Creche Escolar, Auxiliares de Biblioteca e de Informática da Secretaria Municipal de Educação de São José da Safira, da Escola, do CEI e da Creche sejam incluídas no Plano de Carreiras, com salário inicial proporcional a, no mínimo 80% da Remuneração dos Professores, equiparando-o no nível técnico, unificando os padrões de Progressão e Promoção;
- Ø que os/as Professores/as de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) e, de Sala de Recursos, estejam contemplados no Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica do Município de São José da Safira e, que a formação mínima exigida seja de acordo com as normas estabelecidas pela SEE/MG.
No item Educação de Qualidade,
entre 17 (dezessete) tópicos destacou-se:
- Ø realização imediata de Concurso Público para todas as Carreiras e Funções das Escolas, dos CEI e das Creches;
- Ø oferta de Professores/as de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) e, de Sala de Recursos, para atendimento do/a educando/a com deficiências físicas, visuais, auditivas, intelectuais e TGD (Transtornos Globais de Desenvolvimento), obedecendo as recomendações do laudo médico;
- Ø estabelecimento de critérios de contratação temporária de Profissionais em Educação;
- Ø cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal Decenal de Educação;
- Ø regulamentação do número de alunos por sala;
- Ø elaboração de políticas públicas, com a participação da categoria e movimentos sociais, que combatam todas as formas de violência, o analfabetismo, a baixa escolaridade da população, o trabalho infantil e o trabalho análogo à escravidão.
No item Gestão Democrática da
Escola e do Sistema, pode ser resumida principalmente na reivindicação da
regulamentação no âmbito municipal da Lei nº 14.644, DE 2 de agosto de 2023,
que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de
Fóruns dos Conselhos Escolares. Além disso, no fortalecimento do Conselho de
Alimentação Escolar, conforme Lei 11.947/2009, que estabeleceu sobre o
atendimento da alimentação escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE); do Conselho do FUNDEB e do Conselho Municipal de Educação, conforme
princípios elencados na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), com representantes em cada conselho,
indicados pelo Sind-UTE/MG, e, a criação imediata da Casa dos Conselhos. Ainda
cabe ressaltar a necessidade de elaboração de uma política para combater e
acabar com o assédio moral no ambiente escolar.
Já o item Vínculo Funcional e
Quadro de Escola, trata da organização das Escolas, do respeito às
peculiaridades profissionais e da obediência às normas vigentes, já nomeadas
anteriormente, no estrito cumprimento dos deveres e exercício de direitos trabalhistas
de servidores e ocupantes de funções públicas.
Para o item Direitos e Vantagens
Pessoais, pede-se respeito ao direito de gozo de férias-prêmio do/a servidor/a,
deferindo todos os pedidos já feitos. No caso do servidor que não consiga
usufruir ou que faça opção, que ele receba em espécie o saldo adquirido;
pagamento de todas as vantagens ao trabalhador quando este estiver em licença
médica, que comprove doenças adquiridas pela profissão (LER, cordas vocais,
depressão, outras lesões, etc) e políticas públicas preventivas.
Por fim, o item Outras Demandas,
pode ser resumido ao cumprimento da Lei nº 762/2009, de 14 de dezembro de 2009,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José da
Safira, conforme o discriminado no artigo 149.
Ao fim da exposição, os
representantes do Município manifestaram a disposição do Município em fazer
cumprir as Lei vigentes, mas que as situações suscitadas passam por decisões
políticas, que implicam em efeitos financeiros a serem avaliados pelo corpo
técnico e, que haverá respostas o mais breve possível aos principais elementos
de discussão apresentados.
A Comissão então salientou a
importância do encontro, que foi pautado pelo respeito entre as partes, dentro
do diálogo com respeito às normas democráticas e salientou a disposição da
Categoria de exaurir todas as formas políticas de sanar as dívidas do Município
com os Profissionais em Educação de São José da Safira, mas que a Categoria
também está disposta a encarar todas as manifestações legais que se fizerem
necessárias para se fazer justiça aos direitos até então sonegados.