quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Sind-UTE/MG e Prefeitura de São José da Safira realizam reunião de Mesa de Negociações

A reunião de Mesa de Negociações para a realização da discussão dos termos da Pauta de Reivindicações apresentada ao Município, protocolizada em 26 de fevereiro de 2.024, pelo Sind-UTE/MG, representando as/os Profissionais em Educação do Município, ocorreu no dia 03 de setembro de 2.024 (terça-feira), a partir de 13h31, no Plenário da Câmara Municipal de São José da Safira. Contou com a presença da Comissão Municipal de Negociação das/os Trabalhadoras/es em Educação, representada por Juliana Evangelista de Araújo, Cleuza Alves e Jandira Lopes Ferreira, além do diretor estadual do Sind-UTE/MG, Rafael Toledo, e do Diretor da Subsede Governador Valadares, José das Graças. A equipe administrativa do Município foi representada por Enilson Nunes Lourenço, titular da Secretaria Municipal de Educação e Álvaro Nicomedio dos Santos Junior, Procurador do Município. Pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, Rafael Giovanella Silva.

Após os cumprimentos de praxe, iniciou-se a discussão entre os presentes. A conversa começou pela solicitação de encaminhamento pelo Município da implementação de medidas urgentes para a solução de pendências legais que vêm ocorrendo no Município, em vista dos termos de Notificação Extrajudicial a fim de prevenir responsabilidade e prover conservação e ressalva de direitos, feita ao Município de São José da Safira e, ao qual o Executivo Municipal recebeu um protocolo para conhecimento, no dia 28 de agosto de 2.024 (quarta-feira). Neste documento, o Sind-UTE/MG alerta ao Poder Público de São José da Safira para o descumprimento de dispositivos legais, em especial os elencados na Lei municipal nº 857, de 19 de maio de 2015, que garante o Piso Salarial aos servidores do magistério do município de São José do Safira, em seu artigo 1º e parágrafos. Em 31/01/2024, o Ministério da Educação estipulou o valor do Piso Salarial Nacional para R$ 4.580,57. Mas o servidor do Magistério da rede municipal de ensino, para uma jornada de 24 horas, o valor de R$ 2.306,21. Dentro dos critérios estabelecidos na Lei Municipal, nesta Jornada, o vencimento básico é de R$ 2.748,34. Ainda é necessário ressaltar que, grande número de Profissionais do Magistério realiza jornadas de 27 horas, quando a remuneração inicial legal prevista seria de R$ 3.091,88; já outros profissionais realizam jornadas de 30 horas, o que gera um vencimento básico de R$ 3.435,43. Portanto, há uma evidente defasagem em relação ao pagamento do piso, bem como na ausência de concessão dos reajustes anuais previstos em lei. Nesse sentido, os presentes foram unânimes em concordar que é devido o Piso Salarial Nacional para os servidores da educação municipal de São José do Safira, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Lei Municipal nº 857/2015.

A mesma Notificação informa que a Lei Municipal nº 857/2015 afirma o direito dos servidores a 1/3 (um terço) de sua jornada para formação, estudo, planejamento, orientação, preparação e avaliação do trabalho didático pedagógico, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica de cada escola, em seus artigos 3º e 4º, prevendo inclusive: a exigência curricular e de carga horária estabelecida para a Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, o professor regente nestas turmas poderá fazer opção de cumprimento de uma carga horária compatível ao exigido para o exercício nas mesmas. Este dispositivo, além de não regulamentado, gera prejuízos pecuniários na retribuição ao trabalho de Educadoras e Educadores deste Município. A jornada de atividades em sala de aula (interação com os educandos) ultrapassa 2/3 (dois terços) de sua jornada, o que causa ilegalidade, conforme reiteradas decisões já consolidadas no Supremo Tribunal Federal.

Os tópicos abordados na Notificação Extrajudicial fazem parte do item Salário e Carreira da Pauta de Reivindicações da Categoria, que possui 18 (dezoito) tópicos, que foram lidos e comentados, onde a Comissão destacou, além dos já abordados:

  1. Ø   a atualização do Plano de Carreira vigente, Lei 763/2009, de 14 de dezembro de 2009, após ampla discussão e negociação com a Categoria representada pelo Sind-UTE/MG, Subsede Governador Valadares;
  2. Ø   a atualização e garantia do direito de o servidor ter acesso a tabela de grau (progressão) e nível de formação (promoção) do vencimento básico dos servidores da Educação, conforme a Lei n.⁰ 743/2007, de 31 de agosto de 2007;
  3. Ø   que Auxiliares de Serviços Gerais na Área de Educação, Auxiliares Administrativos, Motoristas e Monitores de Transporte Escolar, Porteiros e Vigilantes das Escolas, Monitores de Creche Escolar, Auxiliares de Biblioteca e de Informática da Secretaria Municipal de Educação de São José da Safira, da Escola, do CEI e da Creche sejam incluídas no Plano de Carreiras, com salário inicial proporcional a, no mínimo 80% da Remuneração dos Professores, equiparando-o no nível técnico, unificando os padrões de Progressão e Promoção;
  4. Ø   que os/as Professores/as de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) e, de Sala de Recursos, estejam contemplados no Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica do Município de São José da Safira e, que a formação mínima exigida seja de acordo com as normas estabelecidas pela SEE/MG.

No item Educação de Qualidade, entre 17 (dezessete) tópicos destacou-se:

  1. Ø    realização imediata de Concurso Público para todas as Carreiras e Funções das Escolas, dos CEI e das Creches;
  2. Ø    oferta de Professores/as de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) e, de Sala de Recursos, para atendimento do/a educando/a com deficiências físicas, visuais, auditivas, intelectuais e TGD (Transtornos Globais de Desenvolvimento), obedecendo as recomendações do laudo médico;
  3. Ø   estabelecimento de critérios de contratação temporária de Profissionais em Educação;
  4. Ø   cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal Decenal de Educação;
  5. Ø   regulamentação do número de alunos por sala;
  6. Ø   elaboração de políticas públicas, com a participação da categoria e movimentos sociais, que combatam todas as formas de violência, o analfabetismo, a baixa escolaridade da população, o trabalho infantil e o trabalho análogo à escravidão.

No item Gestão Democrática da Escola e do Sistema, pode ser resumida principalmente na reivindicação da regulamentação no âmbito municipal da Lei nº 14.644, DE 2 de agosto de 2023, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares. Além disso, no fortalecimento do Conselho de Alimentação Escolar, conforme Lei 11.947/2009, que estabeleceu sobre o atendimento da alimentação escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); do Conselho do FUNDEB e do Conselho Municipal de Educação, conforme princípios elencados na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com representantes em cada conselho, indicados pelo Sind-UTE/MG, e, a criação imediata da Casa dos Conselhos. Ainda cabe ressaltar a necessidade de elaboração de uma política para combater e acabar com o assédio moral no ambiente escolar.

Já o item Vínculo Funcional e Quadro de Escola, trata da organização das Escolas, do respeito às peculiaridades profissionais e da obediência às normas vigentes, já nomeadas anteriormente, no estrito cumprimento dos deveres e exercício de direitos trabalhistas de servidores e ocupantes de funções públicas.

Para o item Direitos e Vantagens Pessoais, pede-se respeito ao direito de gozo de férias-prêmio do/a servidor/a, deferindo todos os pedidos já feitos. No caso do servidor que não consiga usufruir ou que faça opção, que ele receba em espécie o saldo adquirido; pagamento de todas as vantagens ao trabalhador quando este estiver em licença médica, que comprove doenças adquiridas pela profissão (LER, cordas vocais, depressão, outras lesões, etc) e políticas públicas preventivas.

Por fim, o item Outras Demandas, pode ser resumido ao cumprimento da Lei nº 762/2009, de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José da Safira, conforme o discriminado no artigo 149.

Ao fim da exposição, os representantes do Município manifestaram a disposição do Município em fazer cumprir as Lei vigentes, mas que as situações suscitadas passam por decisões políticas, que implicam em efeitos financeiros a serem avaliados pelo corpo técnico e, que haverá respostas o mais breve possível aos principais elementos de discussão apresentados.

A Comissão então salientou a importância do encontro, que foi pautado pelo respeito entre as partes, dentro do diálogo com respeito às normas democráticas e salientou a disposição da Categoria de exaurir todas as formas políticas de sanar as dívidas do Município com os Profissionais em Educação de São José da Safira, mas que a Categoria também está disposta a encarar todas as manifestações legais que se fizerem necessárias para se fazer justiça aos direitos até então sonegados. 

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