MG 10/09/2010
EDITAL SEE Nº 03 /2010
CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRIGENTE ESCOLAR DE ESCOLA ESTADUAL
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, divulga normas relativas ao exame destinado à Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar.
I - DO OBJETO
1- A Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar tem por finalidade credenciar servidores para exercerem o cargo de Diretor de Escola Estadual.
2- O credenciamento obtido no exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar terá a validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final no "Minas Gerais".
II - DOS CANDIDATOS
Poderá submeter-se ao exame de Certificação Ocupacional o servidor que comprove:
1- Ser detentor de cargo efetivo ou efetivado das carreiras de Professor de Educação Básica - PEB -, e Especialista áem Educação Básica - EEB /Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional.
2- Possuir formação para o magistério obtida em Curso de Pedagogia, Licenciatura Plena ou Graduação acrescida de formação pedagógica docente.
3- Ter obtido pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos no último período da Avaliação de Desempenho Individual - ADI - ou na última etapa em que foi submetido à Avaliação Especial de Desempenho - AED.
III - DAS INSCRIÇÕES
1- A inscrição para o exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar será realizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação - SEE: www.educacao.mg.gov.br/certificacao
2- A inscrição será efetuada exclusivamente via Internet, mediante preenchimento de formulário próprio, conforme Cronograma de Execução previsto no ANEXO I deste Edital e será automaticamente confirmada quando realizada com sucesso.
3- O preenchimento do Formulário de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.
4- A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5- Os pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não serão considerados.
6- Ao candidato com necessidades especiais serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante a realização das provas, desde que assinaladas no Formulário de Inscrição.
7- Será cancelada a inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, quando o candidato omitir dados, prestar declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
8- Durante o período previsto para a inscrição, o candidato poderá corrigir eventuais erros no preenchimento do Formulário.
9- Caso o candidato efetue mais de uma inscrição será considerada a última inscrição realizada.
10- A partir do dia 12/11/2010, o candidato deverá imprimir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá informações relativas ao local de realização das provas, e apresentá-lo, obrigatoriamente, no dia da prova, caso não o receba via correio.
IV - DA PROVA
1- O exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar constará de prova com sessenta questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta.
2- As questões da prova versarão sobre conteúdos e bibliografia conforme o Guia de Estudos específico, organizado pela Secretaria de Estado de Educação e disponibilizado no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
3- A prova terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.
4- As orientações referentes à realização da prova constarão da capa do caderno de prova que será entregue para o conhecimento do candidato 10 (dez) minutos antes do horário marcado para o seu início.
V - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
1- A aplicação da prova deverá acontecer simultaneamente em Belo Horizonte e nos demais municípios sedes das Superintendências Regionais de Ensino, no dia 21 de novembro de 2010, das 8h30min às 12h30min.
2- O candidato com lotação e exercício em escolas da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B e C fará prova em Belo Horizonte e os demais candidatos farão prova nos municípios sede das SRE às quais estejam vinculados.
3- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
4- O acesso aos locais de realização da prova fica condicionado à apresentação obrigatória, pelo candidato, de documento oficial de identidade com fotografia e Comprovante Definitivo de Inscrição.
5- Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da prova fora do horário e do município registrado no Comprovante Definitivo de Inscrição;
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova.
6- O candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um fiscal, ficando vedada a consulta e o manuseio de qualquer material de estudo ou leitura.
7- Durante a realização da prova, não serão permitidas consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, PDAs, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletromecânico.
8- Será eliminado do processo o candidato que:
a) não comparecer na data, local e horário definidos para a realização da prova;
b) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais participantes ou proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, durante a realização da prova;
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova e às orientações deste Edital.
9- Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.
10- A substituição da Folha de Respostas por erro do candidato somente será permitida a juízo do Coordenador, em situações excepcionais.
11- Eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscais, no momento de realização da prova, para as devidas correções.
12- O candidato poderá deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu início.
13- Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da Folha de Respostas ao Fiscal.
14- Os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.
VI - DA CERTIFICAÇÃO
1- A Certificação será concedida ao candidato que satisfizer o percentual mínimo estipulado para cada competência, a ser definido segundo a análise estatística dos resultados.
2- A listagem dos candidatos certificados será divulgada no "Minas Gerais" e disponibilizada no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
3- A Certificação é requisito indispensável para participação do candidato no Processo de Indicação de Diretor de Escola.
4- A Certificação não assegura ao candidato o direito à nomeação/designação no cargo de Dirigente Escolar pretendido.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Todas as publicações oficiais referentes à Certificação de que trata este Edital serão feitas no "Minas Gerais" e divulgadas no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
2- A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros, referentes à Certificação.
3- Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos não havendo justificativa para o seu descumprimento.
4- Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à Certificação que vierem a ser publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2010.
(a) VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I | |
Cronograma de Execução do Exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar | |
Etapa | Período |
1- Inscrição dos candidatos | De 15 a 30/09/2010* |
2- Realização da prova | 21/11/2010 |
3- Divulgação do gabarito, ponto de corte e resultado final | 15/12/2010 |
Acho errado a demora em publicar o gabarito oficial da prova. Nem mesmo no ENEM acontece esto.
ResponderExcluirPergunto: É LEGAL?
foram muitas as questões!?
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