quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Sind-UTE/MG discute projeto que regulamenta 1/3 de hora-atividade em Minas Gerais

Nessa terça-feira (29/08), aconteceu nova reunião entre o Sind-UTE/MG e as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Educação. O debate principal da reunião foi a proposta de projeto de lei que regulamenta 1/3 da jornada na rede estadual. Em julho, o governo apresentou uma primeira versão do projeto. O Sindicato realizou discussões com a categoria e apresentou diversos problemas do projeto. Nesta semana, o governo apresentou nova versão do projeto. Acompanhe pelo quadro abaixo o que o Sind-UTE/MG questionou.
Nova reunião será marcada para que as Secretarias apresentem os retornos aos questionamentos já feitos.
 Outras demandas discutidas:
1) Férias-prêmio: a categoria continua enfrentando dificuldades para exercer o direito de férias-prêmio. Vários servidores que estão próximos da aposentadoria não conseguem gozar as férias. Superintendências Regionais de Ensino de Montes Claros e de Monte Carmelo são exemplos desta situação. A Secretaria se comprometeu em resolver os problemas que o Sindicato apresentou.
 2) Promoção e Progressão: as promoções adquiridas até 2011 não foram pagas a todos os servidores, bem como também não foi feito o acerto dos valores retroativos. As escolas não estão informando as progressões por orientação de SREs, que afirmam estarem aguardando orientação da Secretaria de Educação. Isso significa que novo passivo está se acumulando  e os direitos da categoria  continuam desrespeitados.  A resposta a estes problemas será dada na próxima reunião.
 3) Nomeação das direções eleitas. Novamente o Sindicato cobrou a nomeação das direções eleitas que o governo não nomeou.
 4) Pagamento reposição de greve. Ainda há problemas de pagamento de servidores relativo à reposição da greve. O Sindicato já informou nome e Masp dos servidores e cobrou a regularização da situação.
 5) Obrigatoriedade de capacitação fora do local de trabalho. Novamente o Sindicato cobrou da Secretaria um posicionamento em relação às ameaças feitas em algumas SREs de punir o servidor que não comparecer capacitação feita pela Secretaria. Este procedimento é irregular e o Sind-UTE/MG já havia denunciado a situação em reunião anterior.
 6) Denúncia de falsificação de documentos. O Sindicato fez inúmeros pedidos às Seçretarias de Educação e Planejamento e Gestão para que suspendessem os Processos Administrativos Disciplinares, que foram abertos contra lideranças do nosso movimento. Afirmamos que as alegações que fundamentaram a abertura da maioria dos processos eram falsas. Mas a Secretaria de Educação, através da Secretária Adjunta, Maria Sueli de Oliveira Pires, afirmou em ofício que os processos foram instaurados após análise quanto à pertinência dos fatos apurados. No entanto, através da atuação do Departamento Jurídico do Sindicato, descobrimos entre outros absurdos, que os documentos que fundamentaram a acusação foram falsificados.
 7) Cumprimento do artigo 152 do Estatuto do Funcionalismo.Novamente o Sindicato cobrou o cumprimento deste artigo. Mesmo em vigor, ele não tem sido cumprido e inúmeros servidores não conseguem o beneficio do afastamento da regência como prevê a lei. A Secretaria de Educação se comprometeu em enviar nova orientação às Superintendências Regionais de Ensino.
 8) Salário e Carreira. Em setembro, acontecerá a reunião do Cones (Comitê de Negociação Sindical), que discutirá a política remuneratória. Isso engloba todas as questões que impactam na folha de pagamento como política de carreira e reajuste salarial. A data da reunião ainda será confirmada.
O Sind-UTE/MG apresenta um estudo da proposta do governo, como forma de subsidiar as discussões nas escolas e no processo de negociação com o Governo e Assembleia Legislativa.
O projeto de lei proposto pelo governo prevê no:
Art. 1º, os incisos I e II do §1º e o §2º do art. 33 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – (...)
§1º - (...)
I – dezesseis horas destinados à docência;
II – oito horas destinadas a reuniões e outras atividades e atribuições específicas do cargo.
A atual redação da Lei 15.293/04 prevê:
Art.33
§ 1º - A carga horária semanal de trabalho de Professor de Educação Básica compreenderá:
I – dezoito horas destinadas à docência;
II – seis horas destinadas a reuniões e outras atribuições específicas do cargo.
Considerações do Sindicato – È necessário especificar as atividades e atribuições para a jornada de 8 horas. Permanecendo a redação proposta pelo Governo, este período poderá ser utilizado para outros fins como convocação para capacitação estabelecida pela Secretaria, desconsiderando as especificidades da escola e da região. Outra possibilidade é impor atendimento a pequenos grupos de alunos, recuperação ou mesmo que todo o tempo seja preenchido com reuniões.
Em 2010, o governo fez a mesma tentativa de estabelecer esta redação quando da tramitação do projeto de lei que originou a lei 18.975/10, mas o Sindicato conseguiu retirar esta redação.
Propostas para garantir direitos para a categoria – Especificar o período destinado à hora-atividade com a seguinte redação:
II – 2 horas de reunião pedagógica;
III – 6 horas para planejamento, elaboração e avaliação das atividades escolares dos educandos.
Além disso, é preciso acrescentar que a hora-aula na rede estadual corresponde a fração de 50 minutos.
A nova versão apresentada pelo Governo em agosto 2012
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, fica acrescido dos §§5º, 6º e 7º e incisos I e II de seu §1º e o seu §2º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – (...)
§ 1º - (...)
I – 16 (dezesseis) horas destinadas à docência;
II – oito (oito) horas destinadas a atividades extraclasse, tais como atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores, observada a seguinte distribuição:
- 4 (quatro) horas semanais em local de livre escolha do professor;
- 4 (quatro) horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até 2 (duas) horas semanais dedicadas a reuniões;
§ 2º A carga horária semanal destinada a reuniões poderá ser acumulada para utilização dentro de um mesmo mês, a juízo da direção da escola;
§3º O saldo da carga horária prevista na alínea “b” do parágrafo 1º, não utilizado para reuniões, deverá ser destinado a outras atividades previstas no caput do inciso II do parágrafo 1º;
§4º Caso o professor esteja inscrito em cursos de capacitação ou atividades de formação promovidos ou autorizados pela SEE, as horas previstas no § 3º poderão ser cumpridas fora da escola, com o conhecimento prévio da direção da escola.

Fonte: http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=3773

Nenhum comentário:

Postar um comentário