Nessa terça-feira (29/08), aconteceu
nova reunião entre o Sind-UTE/MG e as Secretarias de Estado de Planejamento e
Gestão e de Educação. O debate principal da reunião foi a proposta de projeto
de lei que regulamenta 1/3 da jornada na rede estadual. Em julho, o governo
apresentou uma primeira versão do projeto. O Sindicato realizou discussões com
a categoria e apresentou diversos problemas do projeto. Nesta semana, o governo
apresentou nova versão do projeto. Acompanhe pelo quadro abaixo o que o
Sind-UTE/MG questionou.
Nova reunião será marcada para que as
Secretarias apresentem os retornos aos questionamentos já feitos.
Outras demandas discutidas:
1) Férias-prêmio: a
categoria continua enfrentando dificuldades para exercer o direito de
férias-prêmio. Vários servidores que estão próximos da aposentadoria não
conseguem gozar as férias. Superintendências Regionais de Ensino de Montes
Claros e de Monte Carmelo são exemplos desta situação. A Secretaria se
comprometeu em resolver os problemas que o Sindicato apresentou.
2) Promoção e
Progressão: as promoções adquiridas até 2011 não foram pagas a todos
os servidores, bem como também não foi feito o acerto dos valores retroativos.
As escolas não estão informando as progressões por orientação de SREs, que
afirmam estarem aguardando orientação da Secretaria de Educação. Isso significa
que novo passivo está se acumulando e os direitos da categoria
continuam desrespeitados. A resposta a estes problemas será dada na
próxima reunião.
3) Nomeação das
direções eleitas. Novamente o Sindicato cobrou a nomeação das direções
eleitas que o governo não nomeou.
4) Pagamento reposição
de greve. Ainda há problemas de pagamento de servidores relativo à
reposição da greve. O Sindicato já informou nome e Masp dos servidores e cobrou
a regularização da situação.
5) Obrigatoriedade de
capacitação fora do local de trabalho. Novamente o Sindicato cobrou da
Secretaria um posicionamento em relação às ameaças feitas em algumas SREs de
punir o servidor que não comparecer capacitação feita pela Secretaria. Este
procedimento é irregular e o Sind-UTE/MG já havia denunciado a situação em
reunião anterior.
6) Denúncia de
falsificação de documentos. O Sindicato fez inúmeros pedidos às
Seçretarias de Educação e Planejamento e Gestão para que suspendessem os
Processos Administrativos Disciplinares, que foram abertos contra lideranças do
nosso movimento. Afirmamos que as alegações que fundamentaram a abertura da
maioria dos processos eram falsas. Mas a Secretaria de Educação, através da
Secretária Adjunta, Maria Sueli de Oliveira Pires, afirmou em ofício que os
processos foram instaurados após análise quanto à pertinência dos fatos
apurados. No entanto, através da atuação do Departamento Jurídico do Sindicato,
descobrimos entre outros absurdos, que os documentos que fundamentaram a
acusação foram falsificados.
7) Cumprimento do
artigo 152 do Estatuto do Funcionalismo.Novamente o Sindicato cobrou o
cumprimento deste artigo. Mesmo em vigor, ele não tem sido cumprido e inúmeros
servidores não conseguem o beneficio do afastamento da regência como prevê a
lei. A Secretaria de Educação se comprometeu em enviar nova orientação às
Superintendências Regionais de Ensino.
8) Salário e Carreira. Em
setembro, acontecerá a reunião do Cones (Comitê de Negociação Sindical), que
discutirá a política remuneratória. Isso engloba todas as questões que
impactam na folha de pagamento como política de carreira e reajuste salarial. A
data da reunião ainda será confirmada.
O Sind-UTE/MG apresenta um estudo da
proposta do governo, como forma de subsidiar as discussões nas escolas e no
processo de negociação com o Governo e Assembleia Legislativa.
O projeto de lei proposto pelo
governo prevê no:
Art. 1º, os incisos I e II do §1º e o
§2º do art. 33 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 33 – (...)
§1º - (...)
I – dezesseis horas destinados à
docência;
II – oito horas destinadas a reuniões
e outras atividades e atribuições específicas do cargo.
A atual redação da Lei 15.293/04 prevê:
Art.33
§ 1º - A carga horária semanal de
trabalho de Professor de Educação Básica compreenderá:
I – dezoito horas destinadas à
docência;
II – seis horas destinadas a reuniões
e outras atribuições específicas do cargo.
Considerações do Sindicato – È necessário
especificar as atividades e atribuições para a jornada de 8 horas. Permanecendo
a redação proposta pelo Governo, este período poderá ser utilizado para outros
fins como convocação para capacitação estabelecida pela Secretaria,
desconsiderando as especificidades da escola e da região. Outra possibilidade é
impor atendimento a pequenos grupos de alunos, recuperação ou mesmo que todo o
tempo seja preenchido com reuniões.
Em 2010, o governo fez a mesma
tentativa de estabelecer esta redação quando da tramitação do projeto de lei
que originou a lei 18.975/10, mas o Sindicato conseguiu retirar esta redação.
Propostas para garantir direitos para
a categoria – Especificar o período destinado à hora-atividade com a seguinte
redação:
II – 2 horas de reunião pedagógica;
III – 6 horas para planejamento,
elaboração e avaliação das atividades escolares dos educandos.
Além disso, é preciso acrescentar que
a hora-aula na rede estadual corresponde a fração de 50 minutos.
A nova versão apresentada pelo
Governo em agosto 2012
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, fica acrescido dos §§5º, 6º e 7º e incisos I e II de
seu §1º e o seu §2º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – (...)
§ 1º - (...)
I – 16 (dezesseis) horas destinadas à
docência;
II – oito (oito) horas destinadas a
atividades extraclasse, tais como atividades de capacitação, planejamento,
avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não
configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da
carga horária para substituição eventual de professores, observada a seguinte
distribuição:
- 4 (quatro) horas semanais em local
de livre escolha do professor;
- 4 (quatro) horas semanais na própria
escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até 2 (duas) horas
semanais dedicadas a reuniões;
§ 2º A carga horária semanal
destinada a reuniões poderá ser acumulada para utilização dentro de um mesmo
mês, a juízo da direção da escola;
§3º O saldo da carga horária prevista
na alínea “b” do parágrafo 1º, não utilizado para reuniões, deverá ser
destinado a outras atividades previstas no caput do inciso II do parágrafo 1º;
§4º Caso o professor esteja inscrito
em cursos de capacitação ou atividades de formação promovidos ou autorizados
pela SEE, as horas previstas no § 3º poderão ser cumpridas fora da escola, com
o conhecimento prévio da direção da escola.
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