quarta-feira, 28 de novembro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO.


1) O SIND-UTE MG não é autor da ação de inconstitucionalidade do artigo 7º da LC 100. Os autores desta ação são: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Procedimento Administrativo 1.22.000.004197/2007- 18) e o Ministério Público Federal.


2) SIND-UTE MG NÃO É ENTIDADE LEGITIMADA A AJUIZAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL.


3) A notícia divulgada esta semana e cujo informe 74 que já está disponível no site do sindicato não diz que o artigo 7º da LC foi declarado inconstitucional e sim que há uma ação pedindo a sua inconstitucionalidade.


4) O SINDUTE-MG NUNCA FOI, CONTRA NENHUM SEGUIMENTO DE NOSSA CATEGORIA, seja ele efetivo, designado, efetivado, em exercício ou inativo. Porém, um SINDICATO autêntico não pode enganar a categoria que representa. O que o SINDUTE sempre afirmou desde 2007 é que há ações pedindo a inconstitucionalidade desta lei estadual e que em algum momento estas ações seriam julgadas.


4) Diante de tantos ataques que recebemos enquanto trabalhadores em educação, mais uma vez fica claro a necessidade que temos de termos clareza para fazermos a leitura correta dos acontecimentos e UNIDADE para defendermos nossa categoria e nossos direitos.

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