O Sindicato Único dos Trabalhadores
em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) encaminhou pedido de reunião ao
Governo do Estado para discutir a situação dos profissionais da
educação diante do ajuizamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI 4.876 - proposta pela Procuradoria Geral da
República questionando a constitucionalidade do Artigo 7º da Lei Complementar
100/2007.
Segundo a coordenadora-geral do
Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, o Sindicato fará a defesa da categoria nesta
ação. “Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a única possibilidade
do Sindicato atuar é como “amicus curae”, isto é, ser amigo da corte. Esta
situação em que se encontram milhares de profissionais da educação da rede
estadual é consequência da postura do Governo do Estado que agiu de forma
irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade
questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras”.
A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG
lembra que, em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do governo
estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de
contribuição previdenciária para o INSS. “Isso aconteceu porque o Governador
deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição
previdenciária para o INSS”.
Há um entendimento por parte do
Sindicato de que o correto seria ele negociar esta dívida de modo que os
profissionais tivessem reconhecido o vínculo previdenciário com o INSS para a
sua aposentadoria. “Mas, o governo não pagou a dívida e, por meio da Lei
Complementar 100, vinculou todos os contratados ao seu Regime Próprio de
Previdência. Era mais barato para o Estado, porque além de não pagar a dívida
com o INSS arrecadaria recursos para o seu Regime Próprio de Previdência. Como
um Governo de Estado propõe um projeto de lei sabendo da sua
inconstitucionalidade expondo milhares de servidores à incerteza e ao
abandono?”, questiona.
O Sind-UTE/MG exige que o Governo do
Estado inicie imediata negociação com Sindicato para discutir soluções para a
situação dos efetivados pela Lei Complementar 100 que ainda estão na ativa e
dos servidores já aposentados com base nessa lei e, neste sentido, aguarda o
atendimento de seu pedido para uma audiência visando a discussão dessa matéria.
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