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INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO.
www.designaeducacao.mg.gov.br
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.441, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede
Estadual de Ensino.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos
para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências
Regionais de Ensino-SRE deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br
§1º - O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no
período de 20 de novembro de 2013 a 4 de dezembro de 2013, no horário das 9 horas às 17 horas:
I- servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centro de Capacitação de Profissionais de
Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;
II- professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
III- professores para atuação em conteúdos técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;
IV- servidores para atuação em projetos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação - SEE nos conteúdos em que não haverá inscrição via
internet.
§2º - A inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 20 de novembro de 2013 e será encerrada às 23 horas do dia 4 de dezembro de 2013.
§3º - Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:
- Analista Educacional-Inspetor Escolar;
- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira);
- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);
- Professor de Educação Básica.
§4º - Não serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§5º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º - O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo
quando efetuado através de representação de terceiros.
§1º - Para cada função ou conteúdo curricular, o candidato deve preencher formulário próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação
geral de cada município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar.
§ 2º - O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
§ 3º - Os demais candidatos poderão se inscrever para conteúdos ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo conteúdo ou função,
em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
§ 4º - A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s)
distrito(s).
§ 5º - O candidato à função pública de Analista Educacional / Inspetor Escolar poderá efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências
Regionais de Ensino ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
Art. 3º - Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.
§ 1º - A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º - Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º - Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
Art. 4º - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
Art. 5º - As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da
designação.
Art. 6º - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa
de ofício do designado.
Art. 7º - Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB serão classificados observando-se, sucessivamente,
os seguintes critérios:
I - maior tempo de serviço como designado na função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais,
que será computado até 30/06/2013;
II - maior escolaridade:
a) ensino médio completo;
b) ensino fundamental completo;
c) 5º ano do ensino fundamental.
§ 1º - O tempo de serviço utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário - PDV não será considerado para classificação.
§ 2º - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 8º - Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar, com a escolaridade definida no item 1 do Anexo II desta
Resolução, serão classificados por SRE, observando-se o maior tempo de exercício até 30/06/2013 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais
como designado nessa função, não sendo computado tempo utilizado para aposentadoria ou prestado em cargo efetivado ou efetivo, exceto o período
em que foi permitida designação em regime de opção.
Parágrafo único - Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de serviço, o desempate será feito considerando-se a idade
maior.
Art. 9º - Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para ministrar conteúdos das áreas de empregabilidade do Programa
Reinventando o Ensino Médio serão classificados por município, observando-se os critérios de habilitação/escolaridade definidos no item 5
do Anexo III desta Resolução.
§ 1º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se:
I - maior tempo de serviço como designado no ensino médio na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, em quaisquer das disciplinas
constantes do perfil docente correspondente à área de empregabilidade em que se inscrever, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.
II - idade maior.
Art. 10 - Os candidatos à designação para função pública de Especialista em Educação Básica, Professor Regente de Turma, Professor Regente de
Aulas e Professor de Oficina Pedagógica para atuação em escolas que atendem, exclusivamente, alunos com deficiências e Transtornos Globais de
Desenvolvimento/TGD serão classificados por município, observando-se a escolaridade definida nos itens 6 e 7 do Anexo II e itens 1, 2, 3 e 4 do
Anexo III desta Resolução.
§ 1º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito considerando-se:
I - a formação especializada conforme critérios definidos no item 1 do Anexo IV desta Resolução;
II - maior tempo de serviço como designado em escola especial da rede estadual, até 30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo,
não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.
III - idade maior.
§ 2º - No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser
desclassificado.
Art. 11 - Os candidatos à designação para a função de professor para oferecimento de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em escolas
regulares, poderão se inscrever pela internet, para as funções de:
I - Professor Intérprete de Libras;
II - Professor Guia Intérprete;
III - Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;
IV - Professor de Sala de Recursos.
§ 1º - A classificação desses candidatos será processada, por município, observando-se sucessivamente:
I - a habilitação ou escolaridade conforme critérios definidos no item 6 do Anexo III desta Resolução;
II - a formação especializada conforme critérios definidos no item 2 do Anexo IV desta Resolução;
III - maior tempo de serviço como designado até 30/06/2013, na rede estadual de ensino, na função para a qual se inscrever, não sendo permitido o
cômputo de tempo paralelo ou vinculado a cargo efetivo ou efetivado;
IV - idade maior.
§ 2º - No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser
desclassificado.
Art. 12 - Os candidatos inscritos para as demais funções serão classificados em listas distintas, por município, em cada função ou conteúdo curricular
em que se inscreveram, observando-se a habilitação ou escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V, desta
Resolução.
Parágrafo único - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se:
I - maior tempo de serviço como designado na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo,
não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.
II - idade maior.
Art. 13 - A classificação dos candidatos à designação nas unidades a que se refere o § 1º do art. 1º será efetuada pela própria unidade, em trabalho
conjunto com a Superintendência Regional de Ensino.
Art. 14 - As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas
estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 15 - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino, ao Analista Educacional/Inspetor Escolar e ao Diretor de Escola Estadual a
divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública, na área de sua circunscrição.
Art. 16 - As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais de Minas Gerais e para a função
de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1.724, de 12 de novembro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2013.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I – da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 13 da Resolução SEE nº 2441/2013, torna
público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/
Inspetor Escolar em 2014, de acordo com o seguinte cronograma:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2013.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO II - da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013.
HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE exigida para candidatar-se à designação em 2014.
1. CARGO: ANE - Analista Educacional/Inspetor Escolar:
Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou
Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno –CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção Escolar
2. CARGO: ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica:
5º ano do Ensino Fundamental
3. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar de Secretaria ou Agente Educacional:
Curso de Nível Médio Técnico ou Curso Superior
4. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar da Área Financeira:
Curso de Nível Médio Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis
5. CARGO: AEB - Analista de Educação Básica / Assistente Social ou
AEB - Analista de Educação Básica / Fisioterapeuta ou
AEB - Analista de Educação Básica / Fonoaudiólogo ou
AEB - Analista de Educação Básica / Psicólogo ou
AEB - Analista de Educação Básica / Terapeuta Ocupacional
Formação em nível superior com graduação específica e registro no órgão de classe conforme exigência de lei
6. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Orientador Educacional:
Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou
Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação Educacional
7. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico:
Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou
Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão Escolar.
ANEXO III - da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigida para candidatar-se à designação em 2014.
1. CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca e na educação infantil ou
nos anos iniciais do ensino fundamental, como Regente de Turma, Professor Eventual, Professor de Oficina Pedagógica e Professor para Atuação
em Projetos autorizados pela SEE.
* os critérios 8º, 9º, 10º e 11º não se aplicam aos candidatos à designação para as funções de Sala de Recursos e de Apoio à Comunicação, Linguagens
e Tecnologias Assistivas.
Fonte:
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/105722