INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO.
www.designaeducacao.mg.gov.br
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.441, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede
Estadual de Ensino.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos
para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências
Regionais de Ensino-SRE deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br
§1º - O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no
período de 20 de novembro de 2013 a 4 de dezembro de 2013, no horário das 9 horas às 17 horas:
I- servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centro de Capacitação de Profissionais de
Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;
II- professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
III- professores para atuação em conteúdos técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;
IV- servidores para atuação em projetos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação - SEE nos conteúdos em que não haverá inscrição via
internet.
§2º - A inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 20 de novembro de 2013 e será encerrada às 23 horas do dia 4 de dezembro de 2013.
§3º - Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:
- Analista Educacional-Inspetor Escolar;
- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira);
- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);
- Professor de Educação Básica.
§4º - Não serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§5º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º - O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo
quando efetuado através de representação de terceiros.
§1º - Para cada função ou conteúdo curricular, o candidato deve preencher formulário próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação
geral de cada município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar.
§ 2º - O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
§ 3º - Os demais candidatos poderão se inscrever para conteúdos ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo conteúdo ou função,
em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
§ 4º - A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s)
distrito(s).
§ 5º - O candidato à função pública de Analista Educacional / Inspetor Escolar poderá efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências
Regionais de Ensino ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
Art. 3º - Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.
§ 1º - A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º - Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º - Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
Art. 4º - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
Art. 5º - As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da
designação.
Art. 6º - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa
de ofício do designado.
Art. 7º - Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB serão classificados observando-se, sucessivamente,
os seguintes critérios:
I - maior tempo de serviço como designado na função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais,
que será computado até 30/06/2013;
II - maior escolaridade:
a) ensino médio completo;
b) ensino fundamental completo;
c) 5º ano do ensino fundamental.
§ 1º - O tempo de serviço utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário - PDV não será considerado para classificação.
§ 2º - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 8º - Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar, com a escolaridade definida no item 1 do Anexo II desta
Resolução, serão classificados por SRE, observando-se o maior tempo de exercício até 30/06/2013 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais
como designado nessa função, não sendo computado tempo utilizado para aposentadoria ou prestado em cargo efetivado ou efetivo, exceto o período
em que foi permitida designação em regime de opção.
Parágrafo único - Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de serviço, o desempate será feito considerando-se a idade
maior.
Art. 9º - Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para ministrar conteúdos das áreas de empregabilidade do Programa
Reinventando o Ensino Médio serão classificados por município, observando-se os critérios de habilitação/escolaridade definidos no item 5
do Anexo III desta Resolução.
§ 1º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se:
I - maior tempo de serviço como designado no ensino médio na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, em quaisquer das disciplinas
constantes do perfil docente correspondente à área de empregabilidade em que se inscrever, não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.
II - idade maior.
Art. 10 - Os candidatos à designação para função pública de Especialista em Educação Básica, Professor Regente de Turma, Professor Regente de
Aulas e Professor de Oficina Pedagógica para atuação em escolas que atendem, exclusivamente, alunos com deficiências e Transtornos Globais de
Desenvolvimento/TGD serão classificados por município, observando-se a escolaridade definida nos itens 6 e 7 do Anexo II e itens 1, 2, 3 e 4 do
Anexo III desta Resolução.
§ 1º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito considerando-se:
I - a formação especializada conforme critérios definidos no item 1 do Anexo IV desta Resolução;
II - maior tempo de serviço como designado em escola especial da rede estadual, até 30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo,
não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.
III - idade maior.
§ 2º - No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser
desclassificado.
Art. 11 - Os candidatos à designação para a função de professor para oferecimento de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em escolas
regulares, poderão se inscrever pela internet, para as funções de:
I - Professor Intérprete de Libras;
II - Professor Guia Intérprete;
III - Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;
IV - Professor de Sala de Recursos.
§ 1º - A classificação desses candidatos será processada, por município, observando-se sucessivamente:
I - a habilitação ou escolaridade conforme critérios definidos no item 6 do Anexo III desta Resolução;
II - a formação especializada conforme critérios definidos no item 2 do Anexo IV desta Resolução;
III - maior tempo de serviço como designado até 30/06/2013, na rede estadual de ensino, na função para a qual se inscrever, não sendo permitido o
cômputo de tempo paralelo ou vinculado a cargo efetivo ou efetivado;
IV - idade maior.
§ 2º - No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser
desclassificado.
Art. 12 - Os candidatos inscritos para as demais funções serão classificados em listas distintas, por município, em cada função ou conteúdo curricular
em que se inscreveram, observando-se a habilitação ou escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V, desta
Resolução.
Parágrafo único - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se:
I - maior tempo de serviço como designado na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo,
não sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.
II - idade maior.
Art. 13 - A classificação dos candidatos à designação nas unidades a que se refere o § 1º do art. 1º será efetuada pela própria unidade, em trabalho
conjunto com a Superintendência Regional de Ensino.
Art. 14 - As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas
estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 15 - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino, ao Analista Educacional/Inspetor Escolar e ao Diretor de Escola Estadual a
divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública, na área de sua circunscrição.
Art. 16 - As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais de Minas Gerais e para a função
de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1.724, de 12 de novembro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2013.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I – da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 13 da Resolução SEE nº 2441/2013, torna
público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/
Inspetor Escolar em 2014, de acordo com o seguinte cronograma:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2013.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO II - da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013.
HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE exigida para candidatar-se à designação em 2014.
1. CARGO: ANE - Analista Educacional/Inspetor Escolar:
Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou
Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno –CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção Escolar
2. CARGO: ASB - Auxiliar de Serviços de Educação Básica:
5º ano do Ensino Fundamental
3. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar de Secretaria ou Agente Educacional:
Curso de Nível Médio Técnico ou Curso Superior
4. CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar da Área Financeira:
Curso de Nível Médio Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis
5. CARGO: AEB - Analista de Educação Básica / Assistente Social ou
AEB - Analista de Educação Básica / Fisioterapeuta ou
AEB - Analista de Educação Básica / Fonoaudiólogo ou
AEB - Analista de Educação Básica / Psicólogo ou
AEB - Analista de Educação Básica / Terapeuta Ocupacional
Formação em nível superior com graduação específica e registro no órgão de classe conforme exigência de lei
6. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Orientador Educacional:
Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou
Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação Educacional
7. CARGO: EEB - Especialista em Educação Básica/Supervisor Pedagógico:
Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou
Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, ou
Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão Escolar.
ANEXO III - da Resolução SEE nº 2441, de 22 de outubro de 2013
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigida para candidatar-se à designação em 2014.
1. CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - para atuar como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca e na educação infantil ou
nos anos iniciais do ensino fundamental, como Regente de Turma, Professor Eventual, Professor de Oficina Pedagógica e Professor para Atuação
em Projetos autorizados pela SEE.
* os critérios 8º, 9º, 10º e 11º não se aplicam aos candidatos à designação para as funções de Sala de Recursos e de Apoio à Comunicação, Linguagens
e Tecnologias Assistivas.
Fonte: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/105722
Por favor queria saber se nessa nova resolução a lista de classificação do concurso e o vinculo na escola vai ser critério de designação ou não.
ResponderExcluirOs critérios para designação ainda não foram publicados, está resolução é apenas pra fazer a classificação.
Excluiros concursados ainda terão prioridade, mas tem que fazer a inscrição a partir do dia 20 de novembro pelo site
Excluirqual o link para inscrição amigo, não ao do site, mas o link para a inscrição ?
ExcluirEsta inscrição é apenas para classificação , porem igual o ano passado deve levar em conta o 1° critério a classificação do concurso, mas teremos que aguardar os critérios para a designação .
Excluirhttp://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com.br/2013/11/inscricao-para-designacao-para-o-ano-de_20.html
Excluirgostaria de saber qual a data e horario para designação em lagoa santa e jaboticatubas,para o cargo de atb,mudei pra almeida e estou sem saber ,já procurei no site e não encontrei nada sobre isso,será que pode me ajudar???
Excluiro vínculo continua prevalecendo?
ResponderExcluirnão. o vínculo a partir do ano subsequente acabou!!! por isso a necessidade de você se inscrever para ter boa classificação em 2014. forte abraço e boa sorte. prof. márcio alonso
Excluirnao o vinculo nao prevalece, inscreva-se
ExcluirERROU, A RESOLUÇÃO SAIU E O VINCULO CONTINUA
ExcluirA questão do vinculo só será discutida após sair a resolução q rege todo o processo de designação. Esta resolução acima é específica apenas para fazer a lista de classificação.
ExcluirA pessoa pode se inscrever em ASB e para professor de apoio, mas exercitar só um deles.
ResponderExcluirSim. Quem tem função de 6 horas só pode ter um cargo de acordo com a legislação.
Excluira melhor coisa foi tirar o vinculo....funcionario q estao comessando agora,nao q saber de trabalhar...q passar tenpo..e o salario no fim do mes....o melhor mesmo era ter o cocursso....kakakaaaaaaaaa
ResponderExcluirEstude bastante nossa idioma que é o português!
ExcluirAntes de dar qualquer palpite, vai aprender a escrever, ok! Creio eu que vc não seja educador, pra pensar assim e escrever assim!
ExcluirQuerido(a), já tivemos o concurso. Outra coisa, vai estudar a escrita portuguesa viu, porque vc não deve ter feito o ensino médio direito.
ExcluirComeçando com ss ? Aprendeu assim, erro foi da professora dos anos iniciais. E assim vai...
ExcluirE titulação não é sinônimo de competência, está tudo assim e o que fazer? Já era...................................................kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Não julgue as pessoas, você já foi um iniciante na profissão. Pelo seu argumento errado e escrito também bem errado, Sr anônimo, deverá ser um profissional que deixa muito a desejar.
ExcluirÉ só estudar, ainda há tempo de aprender a nossa língua portuguesa.
ExcluirCoitado... Esse aí não deve ter nem o Ensino Fundamental, escrevendo dessa forma. Será que está na educação???
ExcluirO que será dos nossos alunos com tantos profissionais incompetentes???
nossa isto e educador?coitado ta precisando de um bom professor de portugues ou então voltar no pre escolar
Excluircoitado ta precisando de um bom professor de portugues ou então voltar no pre escolar
ExcluirIncrível!!!. Começando com "ss" , tempo com "n", palavras sem acentuação adequada. Coitado do anônimo.
ExcluirOla, sera que vai ter o vinculo para quem ja tem licenciatura nas escolas que leciona?
ResponderExcluirGostaria de saber: As vagas p/ quem passou no concurso já foram preenchidas, e aqueles professores que passaram e não tem cargo vago, como vai ficar? No ano de 2014 só irá seguir a lista cadastrada? E a do concurso em 2014 acabou a listagem ?
ResponderExcluirEm primeiro lugar ficam os concursados antes dos que forem listados pela nova resolução.
ExcluirAs vagas serão preenchidas quando da convocação pelo estado dos concursados. No ano que vem isto tem que ser feito até junho devido as eleições, depois só em 2015.
ainda não... as vagas não foram preenchidas e o governo tá falando que não vai chamar mais ninguém... recomendo aqueles que passaram no concurso a observarem números de vagas pra deficientes que não foram classificados e reivindicarem suas vagas judicialmente...basta ler as noticias de muitos pedidos de exoneração, aposentadoria e afastamentos para constatar o desfalque no quadro funcional... boa sorte!!!
ExcluirExistem cargos vagos e muitos. Se vc está aprovado vá ao judiciário requerer SUA NOMEAÇÃO JÁ.
ExcluirPor favor , eu li este edital e não encontrei nada falando sobre inscrição dos professores de educação basica. Será que entendi errado?
ResponderExcluirPor favor , eu li este edital e não encontrei nada falando sobre inscrição dos professores de educação basica. Será que entendi errado?
ResponderExcluir§3º - Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:
Excluir- Analista Educacional-inspetor Escolar;
- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da área Financeira);
- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);
- Professor de Educação Básica
QUEM ESTA ESTUDANDO E AINDA NAO CONCLUIU OS ESTUDOS PODERA FAZER INSCRIÇOES PARA PSICOLOGA E ASSISTENTE SOCIAL.
ExcluirAssistente social só pode atuar na área mediante conclusão do curso de servio social e registro no CRESS. Portanto se o estudante ainda não concluiu o curso, ou mesmo concluído não registrou no conselho, não poderá atuar na área.
ExcluirDe acordo com essa resolução a contagem de tempo é até 30/06/2013, e quem começou em agosto e faz parte da lista de aprovados do concurso que ainda não foram chamados estou falando do cargo de atb, simplesmente serão mandados embora para colocar quem não passou só porque já trabalharam mais tempo no Estado? Estou até ouvindo boatos que o concurso foi anulado, isso tem algum fundamento? Porque não é citado os concursados nesta resolução.
ResponderExcluir1º a ser chamado são os concursados.
Excluirjusto
ExcluirO concurso nem prescreveu para poder ser prorrogado por mais dois anos, por que seria anulado? O que a categoria aguarda é a anulação da LC100 (ADIN4876).
Excluirai tinha q ter o vinculo sim e o concurso?
ResponderExcluirSerá utilizada a lista de classificação no concurso? Espero que sim, pois é justo quem está aprovado no concurso ter o direito de ficar à frente na lista.
ResponderExcluirLeiam com paciência. Só vai trabalhar na Educação quem estiver corretamente permitido, vai ficar muito mais justo e correto.
ResponderExcluironde faço a inscrição, pq entrei no site da SEE, e nao achei nada sobre esta inscrição!!
ResponderExcluirpor favor alguem pode me dizer onde faz a isncrição?
Ainda não está disponível no site, pois a inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 20 de novembro de 2013 e será encerrada às 23 horas do dia 4 de dezembro de 2013.
ExcluirNossa!!! Como demora entender gennnte...
ExcluirFõdas é do cara. Deixe de ser um babaca e querer "proibir" as pessoas de terem duvidas ou não entenderem.
ExcluirEu sou formado em Administração de Empresas e tenho o CAT com 3ª prioridade e comecei a atuar em escolas estaduais em Outubro/2013. Gostaria de saber em quais cargos eu poderei me inscrever e se eu poderei lecionar em sala de recursos, ou seja, sala de informática.
ResponderExcluirFaça outro CAT e veja os conteúdos que estarão autorizados e faça as inscrições.
ExcluirÉ melhor que a secretaria apresente já, de imediato, todas as possíveis dúvidas para que os candidatos fiquem também, desde já, bem informados sobre estas infinitas dúvidas que qualquer resolução da educação traz. Tem vínculo ou não tem?
ResponderExcluirNAS CONVOCAÇOES SERIA BEM VINDO O ANTIGO LISTÃO ONDE SO ENTRARIA OS BEM CLASSIFICADOS E OS QUE TRABALHAM, OS QUE ESTAO NAS ESCOLAS SO PRA OCUPAR VAGA E SÃO PREGUIÇOSOS IRIAM FICAR DE FORA, POIS O VINCULO SEGURAM AS PESSOAS NAS ESCOLAS
ResponderExcluirAcho justo!
ExcluirSeria muito bom se essa classificação seguisse a listagem do concurso com as pessoas habilitadas primeiramente, pois o estado é um cambalacho só, aqui na minha cidade já tomou posse de ATB até quem já é aposentada do Banco do Brasil, quer dizer isto está mais do que claro e evidente que é acúmulo de função que na verdade essa pessoa teria que optar por uma coisa ou outra, vagas escondidas pra colocarem quem eles querem e vice versa é muita coisa errada.................
ResponderExcluirBoa noite, eu gostaria de saber o seguinte,eu passei no concurso e ainda não tomei posse, como ficara a minha situação em 2014, vai seguir a lista do concurso ou lista de designação?
ResponderExcluirProvavelmente.
ExcluirBOM DIA VÃO SEGUIR AS DUAS LISTAS
ExcluirBoa Tarde
ResponderExcluirEu gostaria de saber se quem passou no concurso pode concorrer mais de uma designação na mesma escola, sendo que quem esta na lista de classificação do concurso não queira o cargo.
Boa tarde. Tenho o Curso Cientifico do Ensino Médio e sou Tecnóloga em Administração de Empresas. Posso fazer a inscrição para o CARGO: ATB - Assistente Técnico de Educação Básica / Auxiliar de Secretaria ou Agente Educacional?
ResponderExcluir
Boa tarde, eu trabalho em 2 escolas, e sou designada, gostaria de saber como vai ficar o desempate para o vinculo, pois eu não passei no concurso porém tenho mais tempo no estado e o meu colega passou para outro município, porém tem menos tempo q eu no estado, sendo assim como ficará o critério de desempate se tiver vinculo?
ResponderExcluirPara todos efeitos valerá a lista do concurso depois as outras listas
ExcluirPrimeiro vale a lista dos concursados,depois as demais
ExcluirEu passei no concurso, como faço para pegar uma vaga na designação? Levo algum documento.... lista com meu nome? Passo na frente dos inscritos? tbm me inscrevi....
Excluirem que link faço minhas inscrições para designação 2014, alguém poderia me responder?
ResponderExcluirNão precisa fazer inscrição não. O próprio Anastasia vai na sua casa te chamar
ExcluirEu tenho ensino médio e sou técnico em meio ambiente, auxiliar administrativo, tenho curso de informática básica, posso me candidatar a uma vaga de auxiliar de secretaria? Obrigado, aguardo resposta!
ResponderExcluirEnsino médio com qualquer curso técnico pode se candidatar a auxiliar de secretaria?
ResponderExcluirCreio que no dia das inscrições haverá opção para os cursos técnicos.
Excluirvou terminar o curso de Pedagogia em julho de 2014. Ao fazer a inscrição poso colocar o grau de instrução como superior?
ResponderExcluirvou terminar o curso de pedagogia em julho 2014, posso colocar como grau de formação sendo superior?
ResponderExcluirPara se candidatar a auxiliar de secretaria, quais as habilidades exigidas?
ResponderExcluirPessoal, o concurso é prioridade! As pessoas que ainda não tomaram posse terão prioridade nas designações. A listagem será usada após a lista do concurso. O vínculo realmente acabou, tanto que a maioria dos contratos assinados nas últimas designações vão até dia 21/12/2013 e não até 21/12/2013. Quanto ao concurso ser anulado, claro que são boatos.Por favor pessoal vamos ler noticias de sites confiáveis como este, e deletar informações que não são confiáveis.
ResponderExcluirnão o meu contrato vai até dia 31 de dezembro de 2013... e isso é só efeito de classificação - para as designações deverá sair uma resolução em dezembro ...
ExcluirE os que estão aprovados fora do número de vagas? Pelo que li no site da Educação hoje terão prioridade também, correto?
ExcluirEstou cursando o magistério e me formo no meio do ano vem, posso me inscrever para auxiliar de secretaria???
ResponderExcluirGostaria de saber como vai ser contada a contagem de tempo de quem ficou como efetivado todos estes anos? Queria uma explicaçãopara o artigo 9º: inciso 1º : b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção.
ResponderExcluirTenho essa mesma dúvida.
ExcluirBoa noite! Sou formada em magistério e atualmente estou no primeiro período de Pedagogia. Posso me inscrever para Educadora Infantil? Quais são as minhas reais chances de ser convocada? Obrigada.
ResponderExcluirBoa noite, as vagas pra assistente social vão ser por escola?
ResponderExcluircomo vai ficar a situação dos funcionários ASB que tem de 6 a 5 anos trabalhados na mesma escola?pós acabou o vinculo e acabou o concurso para está categoria será que os funcionários serão excluídos desta forma?aonde se encontra a resolução que fala do vinculo que acabou?muito obrigado!
ResponderExcluirtenho a mesma duvida !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! como vai ficar nossa situaçao ????????
Excluirestou cursando o segundo periodo de pedagogia,mas o ano 2014que vem estarei no 3 periodo,entao poderei fazer miha inscricao,para qual cargo,com professor.Pderei fazer tambem para ASB.
ResponderExcluir9c
Não pois vc tera que ter concluido e comprovar com diploma e histórico nas designações faz pra secretaria é melhor vc se garante mais.
Excluir30/10/2013
ResponderExcluirBoa noite,estou cursando o segundo periodo de pedagogia,em 2014 eu estarei no 3 periodo,poderei fazer minha inscricao pra qual cargo como professor. Poderei fazer tambem para ASB,pois trabalhei o ano passado,e este ano tambem.
Com o curso de pedagogia não poderá se inscrever, pois quem não é habilitado nessa área não pode trabalhar na rede estadual. como asb é outra coisa diferente! lê a resolução novamente que entenderá!
ExcluirGostaria de saber se uma pessoa com magistério, cursando pedagogia, que esta no Pacto, qual rumo terá? vai ter alguma prioridade, quem esta no pacto?
ResponderExcluirNão sei o que esse pacto. Queria saber que projeto é este?
Excluirpacto com queeeeeeeem?!!!
ExcluirUM PROGRAMA QUE TEM COMO OBJETIVO A ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA OU SEJA ATE OS NOVE ANOS
ExcluirNo caso dos professores que estão fazendo Pacto de Alfabetização, como será?
ResponderExcluirEstou cursando Letras português/inglês e estou terminando o 2º período. Eu posso fazer este concurso para designação. Já estou com o meu Cat.
ResponderExcluirNão é concurso, apenas inscrição para fazer uma lista de classificação para concorrer as designações das escolas estaduais.
ExcluirEstou cursando matemática, e fiz 60 horas de Introdução a comunicação e programação de Computação.
ResponderExcluirGostaria de saber em qual categoria me encaixaria e se posso me escrever ?
Quando começa as inscrições?
ResponderExcluir§2º - A inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 20 de novembro de 2013 e será encerrada às 23 horas do dia 4 de dezembro de 2013.
ExcluirBoa Noite
ResponderExcluirSou professor da rede pública e privado do estado de São Paulo com licenciatura plena em 3 disciplinas (artes, filosofia e sociologia). Estou me mudando para Governador Valadares e gostaria de saber como faço para trabalhar aí. Em São Paulo existem atribuições mensais e nós conseguimos as informações via Diretorias de Ensino. Mas não achei informações a respeito das possibilidades de trabalho ai em Minas, exceto por esta Resolução. Eu poderia me inscrever mesmo não sendo de Minas Gerais? Existem vagas para docente na rede estadual? Por favor, se alguém puder me ajudar, eu agradeceria muito!
Faça até três inscrições para o mesmo município para concorrer a vaga de designações que podem ser cargos vagos ou substituições.
ExcluirVagas sempre tem, porém sempre o governo costuma não designar no início do ano letivo. Vamos ver este ano como será!!!
- A inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 20 de novembro de 2013 e será encerrada às 23 horas do dia 4 de dezembro de 2013.
Muito Obrigado!!!
ExcluirÔ sô Anônimo, seja bem vindo à nossa terrinha!
Excluirtermino meu curso de pedagogia em junho2014. poço me candidatar?
ResponderExcluirPode sim, mas as eleições são em outubro do ano que vem ainda.
ExcluirCaros colegas, por acaso alguém está sabendo se o professor regente será obrigado a trabalhar as 30 horas semanais?
ResponderExcluirO cargo é de 24 horas, quem trabalha nas séries iniciais cumpre um terço da jornada que recebe por isto.
Excluirqueria saber se posso fazer inscrição para ASB e ATB se eu estiver morando em outra cidade posso fazer inscrição pois vou mudar de cidade grato
ResponderExcluirO candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
Excluir§ 3º - Os demais candidatos poderão se inscrever para conteúdos ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo conteúdo ou função,
em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
Olá! Fui efetivada pela LC 100/2007. Gostaria de saber se posso concorrer com meu tempo antes da efetivação
ResponderExcluirNão,ele está agregado aos dias subsequentes da lei.
Excluirb!oa tarde, gostaria de saber se eu que estou cursando o quinto período de pedagogia posso e inscrever para ATB. Grata
ResponderExcluiroiii .. gastaria de saber como vai ficar a situaçao dos ASB´s.? aguardo! obrigada
ResponderExcluirEstou muito CHOCADO com esses critérios de classificação para 2014...eu era efetivado de 2007 a 2010 e exonerei meu cargo , depois arrependi e voltei como designado na metade do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2013. Ainda assombrado com esses critérios...quer dizer que meu tempo de efetivado não conta para designação.. vou sair perdendo de todo jeito nessa história.Agora eu pergunto foi eu quem escolhi ser efetivado? essa forma de classificação foi uma falta de respeito comigo e acredito que tem alguém mais nessa situação. TO FERRADO por uma coisa que não pedi...
ResponderExcluirQuem elaborou esses critérios não tem informações sobre o funcionamento das escolas estaduais, com certeza estava dentro de gabinete.
ExcluirMeu caro colega não foi vc quem pediu para ser efetivado. Mas foi vc, seu tolo quem pediu para ser exonerado.
ExcluirAgora pague pela sua burrice.
Os professores que começaram a trabalhar em agosto de 2013 poderam colocar sua contagem de tempo assim mesmo na inscrição da listagem ou é proibido?
ResponderExcluirSomente o tempo de designado até 30/06/2013.
ExcluirUm professor pleiteando uma vaga para designação, onde não houve concurso, com habilitação específica para o cargo, sem tempo de serviço porém com mestrado em curso, rtem prioridade de classificação sobre os com habilitação "inferior"? Agradecida.
ResponderExcluirExige apenas o curso de licenciatura para concorrer ao cargo, levando em conta o tempo de serviço para fazer a classificação.
ExcluirSe aparecer alguém de outro município que fez o concurso e está na lista provavelmente terá prioridade.
Eu tenho o ensino médio e tenho curso técnico em Meio Ambiente, posso me candidatar à vaga de ATB?
ResponderExcluira) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I Grau A: diploma de curso técnico legalmente reconhecido em Administração, ou Contabilidade, ou Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), ou Secretaria Escolar, ou Gestão e Negócios, ou Magistério/Normal, expedido por instituição de ensino credenciada;
ExcluirA escolaridade acima que foi exigida para o concurso de ATB, tem que esperar se vai aceitar no ato da inscrição.
E ai´o vinculo continua ou ñ, ouvi boatos que sim mas ñ consegui acessar a nova resolução por favor me passa o site.
ResponderExcluirAcompanhe a resolução sobre designação e funcionamento das escolas.
ResponderExcluirhttp://sind-utegovernadorvaladares.blogspot.com.br/2013/11/resolucao-see-n-2-442-de-7-de-novembro.html
Trabalho em uma empresa privada com carteira assinada, tenho direito de exercer a função de ASB?
ResponderExcluirDesde que os horários sejam compatíveis.
ExcluirLecionei com disciplina de Didática no Curso Normal educação infantil no ano de 2011.Este tempo pode ser contado como? Anos iniciais ou matéria especifica? Grata.
ResponderExcluirQuando um servidor efetivo estar em afastamento preliminar o cargo fica vago ou em substituição?
ResponderExcluirQuando um servidor efetivo estar em afastamento preliminar o cargo fica vago ou em substituição?
ResponderExcluirPassei no concurso em primeiro lugar para uma certa disciplina, mas informaram-me que não existe essa vaga na tal escola que supostamente eu iria trabalhar. É possível acontecer um caso assim, de abrirem inscrição para concurso sem que exista uma vaga? Um professor da mesma disciplina me disse que pediu remoção, seria possível que essa vaga citada no edital do concurso já fosse em função dessa possível remoção? Obrigado.
ResponderExcluirTenho apenas segundo grau completo e cursando auxiliar admininstrativo profissionalizante
ResponderExcluirNão tenho técnico e superior. Só posso me increver para ASB?
Também os aprovados no último concurso público deverão se inscrever a fim de constarem nas listas de classificação ou neste caso a inscrição é facultativa?
ResponderExcluirCursei o magistério em 2012 trabalhei de serviços gerais em Patos de Minas tenho chance ?
ResponderExcluirPode concorrer para regente de turmas nas séries iniciais.
ExcluirAnônimo 16 de novembro de 2013
ResponderExcluirSou efetivada e gostaria de saber se quem tirou licença fica atrás de quem está em desvio de função na classificação .
QUEM APOSENTOU E GOSTA MUITO DO QUE FAZ , É COMPETENTE, É COMPROMETIDO E POR ESSA RAZÃO QUE CONTINUAR COMO PROFESSOR NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ZERA SUA CONTAGEM DE TEMPO,COMEÇANDO COMO DESIGNADO?É JUSTO SE É UM PROFISSIONAL QUE FAZ A DIFERENÇA?
ResponderExcluirQuem possui apenas Bacharelado, com habilitação especifica, pode se inscrever? não tenho licenciatura, porém tenho contagem de tempo como designado..
ResponderExcluirJadson, boa tarde!
ExcluirO Bacharel poderá atuar como regente de aulas, mas para isso deverá solicitar junto a Superintendência Regional de Ensino, que atende o município que pleiteia vaga, a Autorização para Lecionar a Título Precário . CAT . V.Sa pode escolher até três disciplinas cujas áreas são afins a sua formação acadêmica, ex: Bacharel em direito, pode solicitar CAT para ministrar aulas de sociologia e filosofia.
V.Sa também pode se inscrever para o Cargo de Auxiliar de Secretaria, pois o requisito maior é ter curso superior.
Anônimo,19\11\13 Trabalho na Educação Básica tenho direito de fazer três incrições .Me informa em quais cargos poderei .
ResponderExcluirMariza 19 de novembro de 2013
ResponderExcluirfui aprovada no 31º lugar em ATB no concurso de 2011, e até hoje não recebi nenhuma comunicação da secretaria de educação, será que posso participar da designação/2014 como concursada? não consegui ver a lista da chamada da minha cidade. Me ajudem!
como eu faço a incrição para a designação 2014?
ResponderExcluirBOA NOITE! SERIA JUSTO SE AS DESIGNAÇÕES DE 1ª CHAMADA PARA O PRÓXIMO ANO, FOSSE EM UM SÓ LUGAR (SRE POR EX), POIS SENDO DIVULGADAS AS VAGAS NAS ESCOLAS, DEIXA A DESEJAR, PORQUE NÃO TEM COMO ALCANÇAR TODAS AO MESMO TEMPO. E AÍ QUEM É CONCURSADO SAI PERDENDO. OBRIGADA
ResponderExcluirGostaria de saber sou assistente social já fiz uma vez inscrição para designação e não deu em nada...
ResponderExcluirBom dia Pessoal,
ResponderExcluirEstou tentando realizar minha inscrição no site porem não consigo encontrar o caminho da onde efetuar essa inscrição,alguém pode ajudar?
TENTANDO ENTENDER ESTE CONCURSO
ResponderExcluirSuponha que são 1.500 vagas para professores e saiu uma lista com alguém que está classificado no numero 1.999 , o que é o caso deste concurso. se mesmo tendo classificado apesar que péssimo, não é melhor deixar quem tem conhecimento e já leciona a uns 5 anos, pois até quem está a um ano tem bagagem
De acordo com o anunciado as inscrições começariam às 9h de hoje e até agora estou de pagem na internet e nada! Sabem me informar em qual dos ícones devo clicar para fazer minha inscrição?
ResponderExcluirColoca um link ,disponibilizando site.
ResponderExcluirpessoal onde faz inscrição, não encontrei o local de registro. alguém pode me ajudar!
ResponderExcluirApós acessar o site: www.educacao.mg.gov.br, em qual link devo entrar para efetuar minha inscrição? Desde já agradeço!
ResponderExcluirqual e o site para as inscriçoes?
ResponderExcluirTENHO 10 ANOS DE EXPERIENCIA COMO EDUCADORA NO ESTADO DO PARÁ.EU GOSTARIA DE SABER SE ESSES ANOS CONTAM PARA A CLASSIFICAÇAO,JA QUE NO EDITAL FALA DE EXPERIENCIA AQUI NO ESTADO DE MINAS GERAIS ...
ResponderExcluirQUEM É EFETIVO EM UM CARGO PRECISA OU NÃO DE FAZER ESTE CURSO VOCAL.
ResponderExcluirestou no 6 semestre de pedagogia posso inscrever?
ResponderExcluirTenho duas dúvidas... 1º se na iscrição eu posso colocar os dias de faltas greve já que na contagem de tempo elas contam como abonadas/anistiadas, penso que não, mas ainda assim tenho dúvida.... a outra é se eu posso fazer a contagem dos meus dias incluindo as contagens do cargo 1 e cargo 2, pq em 2009 eu tinha dois cargos e foi no mesmo periodo e todos os anos seguintes só tive o primeiro cargo, posso somar os meus dias de todos os primeiros cargos exceto 2009 e no lugar somar os dias do segundo já que foram mais dias?
ResponderExcluirO servidor do Governo é franco e não aguenta muitos acessos e dá congestionamento. Por isso muitos não estão conseguindo fazer as inscrições.
ResponderExcluirO Link para a inscrição
www.designaeducacao.mg.gov.br
quando faço minha inscrição, na medida que vou fazendo vai aparecendo os dados de outras pessoas e nao consigo concluir a minha.São pessoas diferentes, sendo assim, quando pede pra concluir nao posso porque nao sao meus dados.
ResponderExcluirBom dia, gostaria de saber se para - Assistente Técnico de Educação Básica- auxiliar de secretaria e auxiliar financeiro precisa ter a conclução do curso de ciências contébeis, pois estou no 4 periodo de Ciências Contábeis; e queria me inscrever para auxiliar da area financeiro. obrigada deste ja
ResponderExcluirSe alguém puder esclarecer uma duvida: o que faz um auxiliar de secretaria e agente educacional, e qual o salario básico desses cargos? (cargos ATB) e quando começa a trabalhar se for chamado
ResponderExcluirdesde ja agradeço
Gostaria de saber onde posso procurar meu tempo de serviço como designada.
ResponderExcluirPreciso contar as horas para me inscrever mais não acho o site.
Tem que pedir na escola que você trabalhou para fazer sua contagem de tempo.
ExcluirBoa tarde! Estou com uma dúvida sobre a inscrição de designação, sou formada em letras/inglês portanto sou habilitada nas duas áreas (português e Inglês), gostaria de saber se uso todo o meu tempo no estado ou apenas meu tempo em português separado do inglês, ou posso colocar junto?
ResponderExcluirI - maior tempo de serviço como designado na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, até 30/06/2013, no conteúdo ou função a que esteja concorrendo,
Excluirnão sendo permitido o cômputo de tempo:
a) paralelo;
b) vinculado a cargo efetivado ou efetivo, exceto o período em que foi permitida designação em regime de opção;
c) utilizado para aposentadoria.
O tempo de efetivação poderá ser usado na inscrição depois de exonerado?
ResponderExcluirtenho o curso de pedagogia sou autorizada para lecionar portugues, qual escolaridade escolho p me inscrever em peb lingua portuguesa?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirTem que ter o CAT que é feito na SRE e ver sua prioridade para colocar na inscrição, no caso acima a pessoa não é habilitada.
ExcluirO meu CAT me habilita somente para língua portuguesa,mas a minha duvida é:sou formada somente em pedagogia,tenho medo de fazer a inscrição e não poder atuar....Desculpe a minha desinformação,pois era de SP e la não tinha inscrição p/ designação,Cat etc..
ExcluirAlguém sabe me dizer, qual é o segundo passo depois que eu realizo a designação e sai o resultado, eu tenho que procurar uma escola pra saber se tem vaga, sou nova nisso e fiz para AEB, não sei como proceder. desde já agradeço
ResponderExcluirVer os editais na Superintendência Regional de Ensino ou verificar onde fica os editais de seu municípios e comparecer na escola para concorrer que seguira a lista de classificação, sendo para o cargo de 15 dias ou para o ano inteiro.
ExcluirSou formada em padagogia,Me mudei p/ o estado de Minas tem 8 meses,trabalhei como designada até o mês de junho somente 12 dias ,coloco esse tempo na minha inscrição ou nem fará diferença???
ResponderExcluirAlguém sabe me responder sobre os auxiliares de serviços gerais. Pois minha madrinha foi efetivada em 2007 e ficamos sabemos que ela terá que fazer inscrição tbm. Isso é verdade?
ResponderExcluirEstou terminando o 1 período de pedagogia ,em 2014 vou para o segundo período,aqui emminha cidade esta muito em falta de professores ,de português ,matemática,,filosofia ,e sociologia ,sendo q essas matérias eu já fiz no primeiro período ,eu posso concorrer uma vaga ?se posso qual modalidade me inscrevo ?Obrigada!
ResponderExcluirRealmente dá para perceber a falta de professores na sua cidade, só pelo seu texto já fica claro essa carência.
ExcluirPessoal, meu pai é pedreiro, será que ele pode lecionar em escola pública? Se alguém souber me responder digite 1- Se não 2 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirBom dia tenho uma dúvida estou inscrita em outro curso de licenciatura porém não sei se a matrícula vai ser efetivada antes do fim das inscrições para designação. queria saber se tenho q estar matriculada no curso no ato da inscrição ou se posso me inscrever e comprovar a matricula no ato da designação mesmo que a matricula seja com data posterir a minha inscrição na listagem de designação.
ResponderExcluiralguém pode me orientar quanto aos 2 critérios de pedagogia, formei ano passado. Qual devo marcar. Obrigada
ResponderExcluirAlguém podee me informar onde fazer cursos credenciados pelo MEC para educação especializada?
ResponderExcluirGostareia de saber se posso usar a mesma contagem de tempo para municipios diferentes,
ResponderExcluirQual o dia que sai o resultado da classificação?
ResponderExcluirBom dia! Qual será a situação do concursado que não fez a inscrição para a designação? Em que situação poderá pleitear uma vaga?
ResponderExcluirPrimeiro seguira a lista do concurso, depois a lista de inscrição e depois os habilitados que que não consta em nenhuma lista anterior e por último a lista dos autorizados(não habilitados).
ExcluirQuando acontecerá o curso e onde?
ResponderExcluiro vinculo do prof de apoio ele e com o aluno ou com a escola se for a pessoa que já esta na escola pode pegar uma outra criança que já e o seu aluno a 2 anos ,por que a outra prof quer pegar o meu aluno ela e a segunda prof a escolher por vinculo e eu sou a terceira assim ela pode pegar o meu aluno por que o dela vai sair da escola .
ResponderExcluirSim. Ela poderá pegar o dela , o seu, o do vizinho e o de quem ela quiser!
ExcluirPode sim. Pegará o seu, o dela, e do vizinho e o que tiver dando bola por aí!
ResponderExcluirtenho pedagogia ,e tenho 3 anos que dou aula de sociologia pelo CAT,e fui renovar o cat e eles nao me deram o a licença de sociologia ,foi indeferido e e estou desesperada pois quero continuar dando aula .
ResponderExcluirquando serão as provas
ResponderExcluirNão haverá prova, é apenas inscrição.
ExcluirBoa tarde
ResponderExcluirGostaria de saber se depois de publicado o resultado da designação o que fazer vai ser publicado o dia para comparecer nas escolas
Tbm gostaria de saber....Alguém poderia responder p/ nós!
ExcluirAs escolas que divulgarão os editais constando as vagas, geralmente nos murais das próprias escolas, nas escolas sedes de municípios e nas SREs. As designações pode variar o tempo de contrato que pode até 31 de dezembro de 2014 ou para 15 dias apenas...
ExcluirGente essa vaga de designação é remunerada? porque no edital não consta valores e nem quantidade de vagas.
ResponderExcluirClaro,ninguém será voluntário dentro de uma sala com 40 alunos ou mais.
ExcluirDepende do cargo, se para professor habilitado será de R$ 1449,00 bruto e para ASB menos que o salário mínimo, que deve ser complementado, ´pois ninguém pode receber menos que o mínimo.
Qual é o valor do vencimento para ATB?
ResponderExcluirboa tarde!
ResponderExcluirLecionei no ano de 2013 em uma escola da rede estadual de Minas Gerais. Sou formada no magisterio e curso 2° semestre de pedagogia participei do curso PACTO/PNAIC e por lei tenho vinculo. Mas dizem quem tem só magisterio perde o vinculo por não ser habilitada e verdade???
Este ano de 2014 não haverá vínculo, primeiro a lista do concurso depois a lista de classificação para as designações.
ExcluirUm professor fez e passou concurso em um determinado município de inscrição e sua classificação no concurso serve para outro município ou e só para a aonde ele fez a inscrição
ResponderExcluirPrimeiro a lista do concurso de município do concurso e depois a lista de concurso de outros municípios.
ExcluirBom dia!!! Se caso eu concorrer a uma vaga no ensino regular a tarde numa escola X e conseguir esta vaga através da colocação no concurso e, mais tarde, quando iniciar o Proeti nesta mesma escola X no turno da manhã, eu posso concorrer a esta vaga usando também minha classificação no concurso? OBS: trabalhei nesta escola o ano passado inteiro no Proeti
ResponderExcluirA classificação vale para os dois cargos! Não existe lista de concurso e nem de classificação de designação para cada cargo. Então vale!
Excluirqueria saber,eu tenho vinculo na escola e perdir porque esquecir as contagem de tempo,isso pode aconter.
ResponderExcluirSe tem vínculo acho que não tem edital, o contrato de designação é renovado
Excluirqueria saber , tenho vinculo na escola, perdir porque esquecir minha contagem,isso e certo.
ResponderExcluirEstou morando aqui estado de MG desde o final de 2013..não fiz concurso somente inscrição pra lista..tenho três anos de contagem de tempo no estado de SP(que não serve pra cá)fui em várias designações, não consegui nada,pois tinha vários professores concursados que já trabalhavam na área,mas estava buscando preencher outros horários.Na mesma situação que eu me encontrava tinham várias outras..inclusive que concluíram faculdades em 2012 e em 2013 e que estavam ali buscando uma chance e que não conseguiam nada tbm.O que fazemos nesta situação?Queremos somente uma oportunidade, pois precisamos trabalhar, entendo que o salário de um professor é pouco que ele precisa complementar pegando outras aulas,mas deveriam dar oportunidades a nós iniciantes.É justo um professor pegar licença de um cargo para exercer outro?? Queria saber tbm até quando esse concurso terá vigência?? Tem previsão para um novo???Desculpe pelas palavras,mas estou desesperada para trabalhar...obrigada
ResponderExcluirEste concurso pode ser prorrogado por mais dois anos.
ExcluirNa SEE só pode tirar licença nos dois cargos. Sendo vedado o trabalho em cargo e licença em outro.
Gostaria de saber como posso mudar na inscrição os dias trabalhados
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