sábado, 28 de dezembro de 2013

Nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação

http://www.planejamento.mg.gov.br/images/documentos/Concursos_publicos/See_01_2011/2013.12.27-Nomea%C3%A7%C3%A3o-SEE-Edital_01.2011.pdf

Foi publicada na edição desta sexta-feira (27/12) do Diário Oficial dos Poderes do Estado uma nova lista do concurso público da Secretaria de Estado de Educação – Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011. Foram 247 nomeações para cargos de professores. Até agora, foram 15.816 nomeados pelo concurso, 10.477 deles para cargos de professores e 5.339 para cargos administrativos.

Os professores nomeados são das disciplinas de Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Língua Estrangeira Moderna Espanhol, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e regentes de turma dos anos iniciais do ensino fundamental. O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.

Exame admissional

Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.

No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.br.

Concurso

O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.

O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Após três meses, Projeto de Lei do reajuste de 5% foi sancionado.

'A situação é tão controversa que fica até difícil comentar. O reajuste foi anunciado com toda muita euforia por parte da Secretaria de Educação. Ainda de acordo com o anúncio feito, seria pago a partir de outubro. Não foi. Nos deparamos com uma evidente manobra dos deputados da base do governo que não votaram o projeto em tempo para que o reajuste fosse aplicado ainda em 2013. De todas aquelas entidades que participaram das reuniões deste ano, apenas o Sind-UTE atuou, elaborou emendas e tentou debater com os deputados alterações de modo a garantir questões importantes como o direito a promoção na carreira, a valorização do tempo de serviço de Assistentes Técnicos e Auxiliares de Serviço, o reajuste de acordo com o custo aluno, o direito de opção de receber vencimento básico. As emendas não foram aprovadas. Se nao fosse a pressão do sindicato para que o projeto e as emendas fossem votados, é possível que ele tivesse sido engavetado.
Teremos muita luta em 2014!' - Beatriz Cerqueira

"MG 27/12/2013, páginas 2 e 3:
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/110656
LEI Nº 21.058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Reajusta o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 2013, os valores das seguintes tabelas de subsídio de carreiras do Poder Executivo:
I - tabelas referentes às carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica, pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Básica, constantes no Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010; II - tabela referente à carreira de Professor de Ensino Médio e Tecnológico, constante no Anexo VII da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O Poder Executivo republicará as tabelas a que se refere o caput com os valores decorrentes da aplicação dos reajustes de que trata este artigo.
Art. 2º Os reajustes de que trata o art. 1º aplicam-se às vantagens pessoais a que se referem o § 3º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 2010, e o § 6º do art. 11 da Lei nº 20.591, de 2012. 
Art. 3º Os reajustes de que trata o art. 1º estendem-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da legislação pertinente. 
Art. 4º O caput do art. 19 da Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados à mesma Lei os seguintes arts. 19-A e 19-B:
“Art. 19. Para os servidores das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar de que trata esta Lei, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social, o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão considerados para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.
.............................................................................................................................................
Art. 19-A. Para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica de que trata esta Lei, o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão considerados para fins de concessão de promoção com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, a contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de promoção não será interrompida em função do reposicionamento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, observado o disposto em regulamento.

Art. 19-B. Em função do reposicionamento na tabela de subsídio, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica de que trata esta Lei, o tempo de efetivo exercício para efeito de progressão será contado a partir de 1º de janeiro de 2012, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento. 
§ 1º Na hipótese de concessão de progressão, esta será cumulativa com a revisão de posicionamento prevista nos arts. 1º e 16 desta Lei.
§ 2º O servidor que estiver posicionado no grau P de qualquer dos níveis das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e implementar, antes de 31 de dezembro de 2015, os requisitos para a progressão terá um acréscimo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da remuneração, a ser adicionado a sua vantagem pessoal nominalmente identificada.
§ 3º A concessão de progressão não repercutirá no valor da Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento - Vtap -, a que se refere o § 1º do art. 17 desta Lei.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, pertencentes ao Grupo de Atividades da Educação Básica.”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente aos reajustes de que trata o art. 1º, a 1º de outubro de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola"

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Feliz Natal e próspero Ano Novo.



Cante, brinque, harmonize-se. É tempo de renovação. Feliz Natal! 
Movimente-se! Levante a cabeça, supere os obstáculos, Se encoraje e continue a luta. É Ano Novo! O presente que buscamos no amanhã que se celebra? Na alegria do novo, naquele que se alegra, são vitórias para todos. Agradecemos os/as educadores/as de Minas Gerais pelo convívio, por acreditar na luta que travamos por uma educação de qualidade para todos e todas. Um 2014 de renovadas lutas e de importantes conquistas para todos e todas!

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Anastasia não sancionou reajuste de Servidores da Educação. Base governista da ALMG retira direito de afastamento da regência dos professores

O Governo do Estado anunciou o reajuste de 5% no dia 23 de setembro. Somente no dia 26 de outubro o projeto foi encaminhado à Assembléia Legislativa.
Após muita pressão do sindicato (o governo nao tinha pressa nenhuma nesta votação) o projeto e emendas foram votados em 1° turno no dia 19 de novembro e apenas no dia 5 de dezembro em 2° turno.
A Secretaria de Educação chamou a imprensa falando do reajuste no dia 13 de dezembro. Teve gente que não fez nada mas ficou comemorando!
No entanto, até agora o projeto não foi sancionado pelo Governador.

Inacreditável tudo isso:

- não paga o Piso Salarial como vencimento básico;
- não aplica o reajuste do Piso, que é definido nacionalmente;
- não pagou o Piso Salarial retroativo a abril de 2011 conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
- propõe reajuste que sequer recompõe a inflação mas enrola por mais de 3 meses para fazer o seu pagamento.

http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2013&n=4647&t=PL

Agora deputados estaduais discutem novamente a retirada do artigo 152 da Lei Estadual 7.109 de 1.977 . De acordo com ele professores, após 25 anos de dedicação a sala de aula, podem atuar em outras funções. Não faz sentido retirar este direito. Em 1.977 nossa profissão era desgastante. Em 2013 se tornou mais desgastante. Professor é uma profissão que merece e precisa da proteção do Estado e não tantos ataques. 
(...)
Rogério Correia Os deputados da base do Governo Anastasia conseguiram aprovar a proposta , mas para janeiro de 2015 .A alteração de 2014 para 2015 foi por pressão da oposição .
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

As contradições das reposições dos dias de greve.

Cada escola está vivenciando interpretações diferentes quando a ordem da SEE/MG para fazer as reposições, pois, algumas não fizeram o calendário de reposição e nem estão  repassando informações para os trabalhadores da educação.

Veja abaixo o e-mail encaminhado pela SRE/Governador Valadares às escolas.

Prezado(a) Diretor(a) e/ou Secretário(a) de Escola,

conforme orientações da Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP/SEPLAG, comunicamos que foi liberada no SISAP a inclusão da reposição referente à paralisação dos dias letivos do calendário de 2013, nos termos do Ofício Circular nº 338/2013, de 19/11/2013.

Esclarecemos que a reposição deverá ser incluída no SISAP informando o mês de referência e os tipos:

TIPO 11 - Reposição própria (é a reposição das próprias faltas de greve, ou seja, o servidor irá repor as suas faltas de greve);

TIPO 12 - Reposição em substituição (é a reposição das faltas de greve relativas a outro professor, ou seja, um professor irá repor as aulas de faltas greve de outro professor);

TIPO 13 -  Reposição de calendário (é a reposição das aulas não ministradas durante o período de greve devido ao não comparecimento dos alunos à escola, ou seja, o professor estava presente, porém os alunos não compareceram para assistir as aulas que seriam ministradas).

Portanto na próxima Guia de Ocorrência (GO) que será entregue nos dias 02 e 03/01/2014, deverá ser informada todas as reposíções conforme informações acima e modelo de GO anexo.

Solicitamos verificarem as GO's em que ocorreram as informações dos descontos de greve para que não ocorra informações de reposições incorretas.

Observamos que reposições em desacordo com as orientações acima não serão processada pelo Setor de Pagamento.

Att.
Rogério Viana Silva
Supervisor Regional Setor de Pagamento
SRE Governador Valadares
TEL. (33) 3203-3079

Enviamos à SRE de Governador Valadares as queixas dos educadores grevistas:

Jean,

Boa tarde!

As paralisações de 2013 estão tendo diferentes abordagens por parte dos diretores escolares em nossa SRE.

Recebemos reclamações de servidores dizendo que diretores não informaram a existência  da Circular 338/2013, bem como não efetivaram a construção do Calendário de reposições junto aos trabalhadores, omitindo destes o direito  em realizar suas ações com o fim de abonar o ponto e oferecer ao aluno a carga horária mínima exigida em lei.

Essa situação convive também com diretores que argumentam que não farão o relatório de reposição, uma vez que, a partir de determinada data (junho ou julho?), orientação vinda da SEE-MG teria ordenado que diretor, vice-diretor, supervisor, orientador, professor de biblioteca, excedente ou qualquer outro profissional presente na Escola, ocupasse o horário, substituindo o paredista, com atividades pedagógicas.

Houve escolas com 100% de turno paralisado em suas atividades pedagógicas e que o diretor recusa-se em estabelecer calendário, manda lançar o dia que houve greve, sem especificar a data de reposição.

Os diários estão registrados com 20, 15, 11, 6, .. aulas aquém do determinado e a postura de Escolas é muito nebulosa e contraditória de um lugar para outro. 

As paralisações de EJA no primeiro semestre, não foram repostas, os alunos foram dispensados da Escola e não há nenhuma informação oficial sobre o que foi feito com os diários. Diários feitos de maneira eletrônica, ainda não foram devolvidos ao docente para que ele assine por seu trabalho. Aparentemente esses foram 'fechados' em sua carga horária com 'projetos' inexistentes.

Estas são as situações mais graves e urgentes com as quais estamos convivendo nas Escolas.

Certos de sua presteza em dirimir estes conflitos de conduta, apresentamos nossas saudações.


PROFESSOR WAENDER SOARES DE SOUSA 
Coordenador Regional do SindUTE-MG 

PROFESSOR RAFAEL JÚNIOR TOLEDO DE LIMA
Diretor Estadual do SindUTE-MG

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

PNE: novo relatório não contempla reivindicações da sociedade


Nota publica
Diante da perspectiva de votação final do Plano Nacional de Educação no plenário do Senado, nesta terça-feira (17), a CNTE manifesta sua contrariedade com o relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o qual retomou a base do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, com destaque para os seguintes pontos:
1. Não garante a vinculação de 10% do PIB para a educação pública;
2. Não responsabiliza a União com a complementação do Custo Aluno Qualidade, o que, na prática, inviabiliza essa importante política educacional;
3. Não compromete os entes federados, tampouco os gestores públicos com o cumprimento das metas do Plano, inclusive por meio de aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional (que continua sem prazo para regulamentação);
4. Mantém a perspectiva de currículo mínimo para cada ano do ensino fundamental e médio;
5. Mantém a meta de alfabetização das crianças em idades impróprias do ponto de vista pedagógico, especialmente à luz do programa do MEC de alfabetização na idade certa, o qual prevê a conclusão do ciclo da alfabetização até o terceiro ano do ensino fundamental;
6. Retrocede nas metas de atendimento da educação profissional e superior, retirando, inclusive, o percentual mínimo de expansão das vagas gratuitas para este último nível;
7. Desresponsabiliza o Estado pelo investimento na formação dos futuros profissionais da educação, através de cursos diurnos, de tempo integral e com auxílio de bolsas de estudo;
8. Suprime a indicação de novas fontes de recursos para a educação pública.
Mesmo o relatório de plenário do Senado tendo absorvido algumas das reivindicações da CNTE, a exemplo dos prazos para regulamentação da gestão democrática e do sistema nacional de educação, e de ter retomado a meta 15 que estende o direito à formação inicial e continuada para todos os profissionais da educação, no geral há mais retrocessos que avanços, razão pela qual a CNTE manterá sua mobilização pela retomada do texto da Câmara dos Deputados no último estágio de apreciação da matéria que se dará naquela Casa.
Brasília, 17 de dezembro de 2013
Diretoria Executiva da CNTE

domingo, 8 de dezembro de 2013

Assembleia Regional em GV dia 13/12/2013






Confirmada reunião entre o Sind-UTE MG e a Secretaria de Educação
A direção do Sind-UTE/MG participa, na próxima quarta-feira, dia 11 de dezembro, às 9:30h, de reunião com a Secretaria de Estado da Educação.
O agendamento da reunião foi solicitado pelo sindicato para discutir a seguinte pauta:

- Alteração na Resolução 2.442/13, que trata do quadro de pessoal para 2014.
- Alteração na Resolução 2.441/13, que trata da designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
- Negociação de calendário de reposição dos dias de paralisação da campanha salarial educacional 2013.
- Regulamentação da progressão na carreira para janeiro de 2014.

O sindicato também questionará  o fechamento de turmas do Ensino Médio no noturno.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Governo pagará o 13º salário de servidores e pensionistas só no dia 21 de dezembro.

Cadê a excelência em choque de gestão?  
17h15min - 04 de Dezembro de 2013 Atualizado em 17h16min

Governo de Minas paga 13º salário de servidores e pensionistas no dia 21 de dezembro

Pagamento, que será feito integralmente, vai injetar na economia do Estado cerca de R$ 1,8 bilhão; informação foi divulgada pelo secretário de Estado de Fazenda
O secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini, por determinação do governador Antonio Anastasia, anunciou nesta quarta-feira (4) que o pagamento integral do 13º salário dos servidores e pensionistas do Estado de Minas Gerais estará disponível no dia 21 de dezembro de 2013. O pagamento do 13º salário vai injetar na economia do Estado cerca de R$ 1,8 bilhão.

Reajuste de 5% da educação é aprovado em 2º turno e o substitutivo nº 1 foi rejeitado.

Reajuste de 5% da educação é aprovado em 2º turno

Com 51 votos a favor, aumento determinado pelo PL 4.647/13 é retroativo a outubro deste ano.



A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada sem novas alterações ao texto aprovado no Plenário em 1º turno
A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada sem novas alterações ao texto aprovado no Plenário em 1º turno - Foto: Willian Dias
Projeto de Lei (PL) 4.647/13, do governador, que reajusta em 5%, a partir de 1º de outubro de 2013, o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e da carreira de professor de ensino médio e tecnológico, foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (3/12/13). A proposição, que tramita em regime de urgência, teve 51 votos a favor e nenhum contrário, e foi aprovada na forma do vencido (ou seja, sem novas alterações).
De acordo com o texto aprovado, o reajuste aplica-se às vantagens pessoais nominalmente identificadas que foram concedidas aos servidores da educação quando da instituição do subsídio, em função de a soma do vencimento básico com as vantagens incorporáveis ao subsídio ter sido superior ao valor do subsídio do último grau do nível em que ocorreu o posicionamento. O reajuste aplica-se também aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.
A reunião foi marcada pela presença maciça de servidores, que ocuparam as galerias e protestaram contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/13, que tem por objetivo reestruturar o regime de previdência dos servidores estaduais e, na prática, extingue o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg).
O deputado Rogério Correia (PT) fez novo apelo para que o PLC 54/13 não fosse votado. Na sequência, o parlamentar apresentou requerimento para que a votação de reajuste dos servidores fosse apreciada em primeiro lugar, o que foi aprovado.
Sobre o PL 4.747/13, o deputado Rogério Correia ressaltou que, como o projeto só foi aprovado agora, não haverá tempo de o reajuste ser concedido nesse mês. “Os professores só receberão o aumento em janeiro de 2014”, afirmou.
O parlamentar observou ainda que o governo alterou o projeto em 2º turno, retirando mais um direito da categoria, que é o de permitir ao professor que houver cumprido o tempo de serviço para a aposentadoria ficar afastado das atividades de docência. Ele pediu a retirada dessa alteração, que foi incluída no substitutivo nº 1 ao vencido. Na votação em Plenário, esse substitutivo ficou prejudicado (foi rejeitado).
Em defesa do governo, o deputado Bonifácio Mourão (PSDB) afirmou que a culpa pelo atraso da votação da matéria era dos deputados da oposição, que impediram a votação até aquele momento.
Fonte: ALMG

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Mais uma conta para os trabalhadores da Educação que usam o IPSEMG pagarem.

Ter, 03 de Dezembro de 2013 09:23


Fonte: Portal do servidor.
IPSEMG institui coparticipação em procedimentos médicos
Iniciativa visa proporcionar melhor distribuição de recursos na promoção da saúde do servidor
A crescente demanda pelos serviços de saúde prestados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) motivou estudos que revelaram a necessidade de instituir a coparticipação nos procedimentos médicos e hospitalares. A iniciativa, depois de ser amplamente discutida com representantes dos sindicatos dos servidores estaduais, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014 e visa proporcionar atenção médica e hospitalar mais igualitária e de melhor qualidade aos beneficiários.
Por meio da coparticipação, os usuários devem cooperar com o financiamento para a própria assistência e de seus dependentes, com valores que serão pagos, exclusivamente, por meio do desconto em folha de pagamento quando for utilizado algum serviço.

Abaixo dos valores de mercado
Os valores a serem cobrados pelo IPSEMG estão abaixo dos praticados no mercado de planos de saúde e são R$8,50 para consultas eletivas e de urgência/emergência e exames especiais, R$ 3,50 para terapias, exames e procedimentos simples, R$ 2 por sessão de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional e R$ 33 para internações hospitalares. Ao contrário de alguns planos de saúde, não será levada em consideração a idade do paciente para efeitos de cálculo para cobrança de coparticipação. Os valores são fixos. Apenas devem variar para aqueles usuários que recebem remuneração igual ou abaixo do salário mínimo federal. Nesse caso, haverá um desconto de 70% no valor de cada procedimento.
"A coparticipação médica tem como base a remuneração de contribuição (salário) do segurado ou benefício mensal do pensionista. O beneficiário que recebe remuneração igual ou menor do que um salário mínimo federal, tem desconto de 70% no valor da coparticipação, conforme tabela abaixo:
 
Com relação às internações, o será cobrado um valor fixo de coparticipação. Dessa forma, qualquer que seja o motivo e o tempo de internação, o beneficiário irá pagar o valor previsto na tabela , atualmente de R$33,00." Fonte: IPSEMG.
Isenção
Ficam isentos de coparticipação os serviços de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e procedimentos realizados em regime de internação hospitalar, bem como os materiais, medicamentos, órteses e próteses durante esse período. Respeitada a quantidade regulamentada (uma a cada 12 meses), também estão isentos de cobrança os procedimentos de promoção da saúde como mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, exame para diagnóstico de câncer de colo uterino, pesquisa de sangue oculto nas fezes para mulheres e homens acima dos 50 anos, consulta urológica para homens acima dos 40 anos e ginecológica para mulheres de todas as faixas etárias. Além disso, serão isentos quatro ultrassons obstétricos a cada 12 meses.

Transparência
No site do IPSEMG (link saúde > coparticipação), o usuário da Assistência à Saúde pode se informar sobre a coparticipação e, quando a regra estiver em vigor, ele terá acesso ao seu extrato de utilização. O documento trará informações sobre os procedimentos realizados, valores a serem cobrados e o prestador do serviço. O titular poderá visualizar todos os atendimentos que ele e seus dependentes tiverem realizado tanto nos serviços próprios do instituto, quanto os que acontecerem na rede credenciada. Para o dependente, ficará disponível apenas o seu próprio extrato. Outro canal de esclarecimentos é o telefone 155 da Central LigMinas.

Regulação
A direção do instituto lembra que regulação e coparticipação são usuais e imprescindíveis nos planos de saúde, inclusive os de gestão pública. Especialistas avaliam que a falta de fator moderador resulta em uso inadequado dos serviços e compromete a eficiência deles.
Mais de meio milhão de pessoas ou 62% dos 878 mil beneficiários utilizam, anualmente, a Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, conforme dados do último relatório de gestão. Até o final deste ano, os serviços de saúde deverão consumir cerca de R$ 630 milhões, o que representa mais da metade do orçamento do instituto. Em 2012, os gastos nessa área ficaram em torno dos R$ 530 milhões. Os recursos da Assistência à Saúde são oriundos da contribuição do servidor, dependentes e do Estado, cuja contrapartida é de 50% desse valor arrecadado.
De acordo com a Lei Complementar 64 /2002 cabe ao IPSEMG prestar assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar, observadas as coberturas e fatores moderadores definidos em regulamento. Os beneficiários e seus dependentes têm direito aos mesmos serviços da rede assistencial, composta por serviços próprios e credenciados em todas as regiões do estado.

Você votaria nesses deputados?


























Oposição, sindicatos e Ministério Público tentam barrar projeto que extingue o Funpemg
Despacho da 17ª Promotoria de Justiça pede a suspensão do projeto na Assembleia Legislativa

O governo quer colocar a mão nos recursos do Fundo Previdenciário de Minas Gerais (Funpemg), mas a oposição na ALMG, sindicatos e agora o Ministério Público tenta barrar o projeto inconstitucional. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/13que chegou de para-quedas na Assembleia Legislativa foi aprovado em primeiro turno na madrugada de quinta-feira (28) e a base governista tenta a todo custo levar a cabo o golpe do governo no funcionalismo. Voa dinheiro do servidor, não de helicóptero, mas por votos dos deputados. A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte encaminhou despacho que pede esclarecimentos sobre as alterações no Funpemg, recomenda o debate com os representantes dos trabalhadores e a pede a suspensão do projeto na ALMG.

O PLC 54 extingue o Funpemg e transfere seus recursos (hoje acumulados em R$ 3,2 bilhões) para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), que atualmente é deficitário. Por mês, o governo estadual injeta cerca de R$ 700 milhões no Funfip.

O despacho do MPMG também considerou a ausência de discussão política e jurídica a respeito do tema por entender que “os membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal do Funpemg, em nenhum momento, foram consultados ou comunicados a respeito da intenção do governo do Estado”.

No último dia 21 de novembro, o MPMG já havia entrado com uma Ação Civil Pública solicitando a volta do plebiscito par avaliar a extinção, ou não, do Funpemg, por considerar que a emenda que retirou essa condição foi aprovada na ALMG sem respeitar o acordo de líderes e sem dialogar com os servidores, beneficiários do fundo.

(Fonte: Sind-Saúde/MG – 02.12.13)