quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Piso salarial do magistério será reajustado em 8,32%, conforme a lei. Valor será de R$ 1.697

O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao valor de 2012. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.697.
Assessoria de Comunicação Social
Entenda como funciona o cálculo do piso

De acordo com a CNTE este reajuste está aquém da realidade da previsão do custo por aluno que foi de aproximadamente 15%. O piso correto desde a criação da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 seria de R$ 2.022,51. 
O piso nacional dos professores de educação básica deverá ser fixado este ano em R$ 1.697,39, para uma jornada de 40 horas. O valor é calculado com base na comparação da previsão de custo por aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro do ano passado (R$ 2.022,51). A portaria com o novo valor ainda não foi publicada, mas, segundo o Ministério da Educação (MEC), isso deve acontecer ainda neste mês.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) diz que o reajuste ficou aquém do esperado – a entidade estimava o aumento em 15%. Em nota, a CNTE argumenou que "dados já consolidados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), até novembro de 2013, apontam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%".
Mesmo com o percentual inferior ao esperado pelos trabalhadores, a Confederação Nacional de Municípios estima que, para o reajuste de 8,32%, haverá aumento de R$ 4,151 bilhões no pagamento do magistério. Com isso, a média do comprometimento das receitas do Fundeb com salários dos professores irá para 79,7%. Isso significa que quase todos os recursos voltados para a manutenção do ensino nos municípios estarão sendo gastas com pagamento dos salários dos professores.


Entenda o cálculo do piso salarial para o magistério
O procedimento de cálculo do aumento do valor do piso salarial para o magistério está previsto no artigo 5º da Lei 11.738/2008. O piso é atualizado no mês de janeiro de cada ano, tomando como ponto de partida o valor de R$ 950,00, estabelecido pela própria lei para o exercício de 2009:
Art. 5o – O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Cabe ao Ministério da Educação divulgar o índice apurado, com base na variação do valor aluno-ano do Fundeb. Para o cálculo desse valor aluno, cabe ao MEC apurar o quantitativo de matriculas que serão a base para a distribuição dos recursos, o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica, e ao Tesouro Nacional a estimativa das receitas da União e dos Estados que compõem o fundo e a definição do índice de reajuste, cujo cálculo segue estritamente a legislação vigente.
A estimativa de receitas de impostos que compõem o Fundeb decorre de um complexo cálculo, que envolve um conjunto de impostos de competência tributária diversa. A lei de criação do Fundeb prevê mecanismos para eventuais correções nas estimativas.
É importante destacar que durante o período de 2009 a 2014 a correção do piso foi de 78,63%, valor superior à elevação do salário mínimo no período (55,69%) e ao reajuste das principais categorias profissionais.

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