terça-feira, 1 de abril de 2014

Carta do governo mineiro ao servidores efetivados pela LC nº 100/2007

Pela presente carta dá para ver como o governo mente para os efetivados, passando a confiança na estabilidade, são muitos os trabalhadores que acreditaram no governo e não prestaram o último concurso. E agora Gazzola? Lembrando que na greve de 2011 assinou acordo de greve garantindo que iria pagar o piso salarial na carreira de vencimento básico e depois nos jogou no subsídio. Este governo sempre mentiu! Sem contar as inúmeras entrevistas e comerciais do governo colocando Minas como o melhor Estado do Brasil em todos os indicadores. A luta não pode parar.


 

Razões para manifestarmos - As perguntas que o Governo de Minas não responde
No dia 24 de fevereiro, foi publicada no Jornal Estado de Minas, entrevista da Secretária de Estado da Educação. Nela, além da defesa da Lei 100 como reparadora de direitos, foi reafirmada a igualdade de direitos entre efetivos e efetivados, e a tranquilidade do Estado com a sua defesa na ADIN 4.876.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu diferente do que foi alardeado pelo governo. A tranquilidade divulgada se mostrou falsa. Diante disso, era o momento para que o Governo dialogasse com a categoria. Mas, novamente, optou por fazer novas promessas, que são repassadas por meio de coletivas com a imprensa. É o mesmo governo que fez promessas sobre a constitucionalidade da Lei 100. Não dá para acreditar em promessas.

Em função de todos os problemas que estamos enfrentando, o Sind-UTE/MG convocou uma manifestação no dia 3 de abril. O governador Antonio Anastasia deixará o cargo no dia 4 de abril sem assumir o compromisso com a categoria.

Os anúncios midiáticos do Governo na última semana não responderam muitas perguntas:

1)      Sobre a situação dos efetivados, o governo ignora os que estão em Ajustamento Funcional. Eles adoeceram no exercício da função. A decisão do STF foi de tornar vagos os cargos ocupados pelos servidores efetivados com a imediata nomeação para os cargos com concurso em vigor, o que inclui as vagas ocupadas pelos servidores efetivados em ajustamento funcional. Sabemos que a perícia médica do Estado tem atuado para excluir o maior número de servidores da nomeação. Então, como ficará a situação de quem está em ajustamento funcional?

2)      Sobre o concurso público, quando serão nomeados concursados para todas as vagas divulgadas no edital do concurso em vigor? O Estado continuará com a prática de nomear para aulas fracionadas, sabendo que há cargo completo? A perícia médica continuará perseguindo professores impedindo a sua posse desses trabalhadores através das inúmeras inaptidões no exame admissional?

3)      Ainda sobre o concurso, o Estado faz afirmações contraditórias: afirma que nomeará 11 mil efetivados, mas anuncia novo concurso público. O que de fato será feito?

4)      Ao afirmar que nomeará 11 mil efetivados, o Estado sugere que não respeitará a ordem de classificação no concurso? Ou fará nomeações até alcançar todos os efetivados que passaram no concurso em vigor?

5)      Considerando que o Supremo decidiu que os cargos são vagos e a contribuição previdenciária não é competência do Estado, os efetivados contribuíram para a Previdência do Estado e este dinheiro já foi gasto, uma vez que a contribuição ia para o Funfip, como ficará o período de novembro de 2007 a 2014?

6)      Uma vez que foi considerado inconstitucional o vínculo previdenciário criado com a Lei 100, como ficará o período anterior a lei?

7)      O Estado está prometendo manter os servidores efetivados como designados, contrariando a decisão do Supremo Tribunal Federal. Como ficam os critérios de designação e quadro de escola? Como ficará a situação dos atuais designados?

8)      Considerando as designações e os cargos de efetivados, quantos cargos vagos o estado de Minas tem na educação atualmente?

9)      As vagas que foram divulgadas no edital 01/11 e sumiram em 2013 aparecerão para nomeação dos aprovados?

10)    Como fica a situação dos professores de Educação Física, que tiveram o número de cargos no Estado diminuído em função da retirada do professor habilitado dos anos iniciais do Ensino Fundamental?

11)    O governo anunciou que, em 2014, não haverá qualquer alteração na carreira, ou seja, a educação permanecerá sem promoção por escolaridade?

12)    Considerando que, quando a Lei 100 foi criada, o governo prometeu a realização de concurso público para o ano de 2008, o que não aconteceu, qual o cronograma de um possível concurso publico?

13)   Como fica a situação do efetivado que teve movimentação na carreira?

14)   O atual concurso público será prorrogado?

15)   Como fica o período de carência exigido pelo INSS para aposentadoria?



Um comentário:

  1. Como ficará então os efetivados concursados de 2004 não nomeados, trabalhando em cargos vagos, com 20 anos de serviço?

    ResponderExcluir