segunda-feira, 28 de julho de 2014

Sind-UTE/MG discute a situação dos servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07 com Seplag

Sind-UTE/MG discute a situação dos servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07 com Seplag

                                                                     
Na manhã desta segunda-feira, dia 28 de julho, aconteceu a reunião com a Secretária de Planejamento e Gestão (Seplag), Renata Vilhena. Além do Sind-UTE/MG, participaram outras entidades do funcionalismo público estadual.

De acordo com a Seplag, hoje são cerca de 80 mil servidores em atividade atingidos pela Lei Complementar No.  100/07.


Histórico

Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou o artigo 7° da Lei Complementar 100/07 foi proposta pelo Ministério Público Federal, o Sind-UTE/MG reivindicou reunião com o governo do Estado para discutir a situação dos servidores atingidos pela Lei. Nenhuma reunião foi agendada antes do julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aconteceu no dia 26 de março de 2014. Vale lembrar que o Acórdão publicado no dia  1° de julho não trouxe novidades em relação à ata publicada em 1° de abril de 2014.

No dia 3 de abril, a categoria realizou uma manifestação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e conseguiu reunião com o Secretário de Governo, Danilo de Castro, que aconteceu no dia 4 de abril. O Sindicato apresentou vários questionamentos.

Após a reunião com o Governo, a Advocacia Geral do Estado publicou uma primeira Resolução no dia 07/04/14, sem qualquer discussão com o Sindicato.  A ausência de diálogo levou a categoria a deflagrar uma greve por abertura de negociação.  Com isso, foi marcada uma reunião com a Seplag, o que aconteceu no dia 11 de junho. Novamente, as demandas relacionadas aos servidores efetivados foram apresentadas pelo Sind-UTE/MG e foi firmado o compromisso de ocorrer uma discussão específica sobre as demandas, o que aconteceu nesta segunda-feira, dia 28 de julho. 

O Estado entrará com recurso na ADIN 4876

A Secretária Renata Vilhena informou que o Estado apresentará, no dia 5 de agosto, Embargos de Declaração, contra o Acórdão.  Mas, vale lembrar que este tipo de recurso não altera a decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100/07. 

Retorno dos questionamentos do Sind-UTE/MG

1) Férias-prêmio: os direitos adquiridos e publicados até 01/04/14 serão respeitados. No entanto, somente o que foi publicado será mantido.  O Sind-UTE/MG questionou o Governo, uma vez que a ausência de publicação ou cancelamento de férias-prêmio ocorreu por vontade da Secretaria de Educação.  A Seplag reafirmou que as férias-prêmio que não foram publicadas, o servidor não terá direito a elas. O Estado não considerará a publicação que ele mesmo já cancelou. Nesta situação, também é o caso da progressão, uma vez que as publicações começaram a ser feitas em julho deste ano.

2) Ajustamento funcional
Os servidores efetivados ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência.  Por isso, o servidor terá mantida a situação do ajustamento até a data em que foi concedida. Não haverá renovação de ajustamento funcional dos servidores efetivados.

3) Servidor que está em tratamento de saúde pelo IPSEMG
Ele tem a faculdade de continuar contribuindo para saúde do IPSEMG e manter o tratamento pelo Instituto mesmo sem vínculo com o Estado.

4) Como ficará a situação dos servidores que tiveram progressão publicada durante a vigência Lei Complementar 100/07?

Será assegurado o mesmo padrão de remuneração adquirida pelo servidor até 01/04/14. Após esta data, nada será concedido.

5) Como ficará a situação dos diretores e vice-diretores efetivados? 

Serão mantidos nos cargos, mas não haverá novas nomeações de efetivados para os mesmos.

6) Extensão de jornada
O que foi concedido até 01/04/14 será mantido até a data final da extensão de jornada, mas, não serão concedidas novas extensões aos servidores efetivadas. 

7) Designação
O Sind-UTE/MG já havia apresentada a reivindicação de abertura de novo período de inscrição para a designação.  De acordo com a Seplag, haverá novo período de inscrições em         que os efetivados poderão se inscrever. Não haverá vinculação automática.

O  Sind-UTE/MG solicitou ainda que o tempo de serviço seja considerado para a designação de 2015, o que houve concordância do governo.

8) Concurso público
·         Para os cargos com concurso público vigente com candidatos aprovados: 
As nomeações serão feitas a partir do início de setembro, seguindo a ordem de classificação do concurso. A Seplag admitiu que ainda faltam mais de 5.000 cargos divulgados no edital para nomeação. As nomeações serão feitas considerando os cargos vagos de acordo com levantamento que está em andamento. A previsão de término deste levantamento é final de agosto. Mas, as nomeações terão a seguinte organização: primeiro - as vagas remanescentes do edital (mais de 5.000); em seguida ocorrerão as nomeações para os cargos atualmente ocupados pelos servidores efetivados. Ou seja, todos os cargos ocupados por efetivados, cujos cargos tenham concurso em vigor, serão ocupados por concursados mesmo que fora do número das vagas do edital. Com essa dinâmica, o governo está criando uma situação discrepante onde os melhores classificados no concurso não terão o direito de escolha considerando todos os cargos vagos existentes. Ainda, a Seplag reafirmou que o atual concurso deve ser prorrogado.
·         Para os cargos onde não há concurso público:
Haverá a publicação de novos editais de concurso em novembro de 2014. A Seplag assumiu o compromisso de discutir os editais com os sindicatos. O Sind-UTE/MG reivindicou que o tempo de serviço da Lei Complementar 100/07 seja considerando nesse novo concurso. A Seplag concordou, ressalvando que considerará, no limite do que permite a legislação, ou seja, como título e não como regra de eliminação. 

9) Aposentadoria
Quem implementar ou implementou os requisitos para aposentadoria após 01/04/14, será aposentado pelo Regime Geral de Previdência. Os afastamentos superiores a 15 dias e pensões adquiridos após esta data, também são responsabilidade do INSS.

De acordo com a Seplag, o governo de Minas fez o pagamento da contribuição dos meses de abril, maio e junho dos servidores efetivados ao INSS. Ainda, de acordo com a Seplag todo o tempo de serviço/contribuição para o Regime Geral de Previdência será certificado.

De acordo com o Decreto 3.048/99, o tempo anterior à ADI 4876 contará para efeitos de carência no INSS. A Seplag informou que o Governo ajuizou Ação Civil Pública contra o INSS em função das negativas de atendimento. A Seplag está contando com o deferimento de uma liminar para garantir os direitos aos servidores. Se a liminar não for concedida, os problemas permanecerão e as pessoas ficarão sem salário. Da mesma forma, os acidentes de trabalho dos servidores efetivados passam a ser de responsabilidade do INSS.

As situações de direito de pensão e afastamento preliminar a aposentadoria adquiridos após 01/04/14 em que os servidores não têm tido o acesso ao seu direito devem ser encaminhadas ao Sind-UTE/MG para questionamento ao governo. 

Problemas 
·         A Seplag não conseguiu responder a situação dos servidores efetivados que possuem dois  cargos ou já possuem uma aposentadoria no Regime Geral de Previdência.
·         O INSS não admite acúmulo de aposentadorias. Isso afeta muitos servidores, uma vez que a acumulação de dois cargos é uma característica comum da nossa profissão no funcionalismo público estadual. 
·         A Seplag também afastou qualquer possibilidade de indenização aos servidores pelos prejuízos causados pela Lei Complementar 100. Também afirmou que a terceirização dos serviços de limpeza e alimentação na escola é uma possibilidade.  O Sind-UTE/MG se posicionou contra a terceirização para o cargo de (ASB).
·         O Sind-UTE/MG também questionou os empréstimos consignados adquiridos pelos servidores efetivados. A Seplag não soube responder e ficou de analisar.
·         Sobre a reivindicação de mudança de lotação/remoção e completar o cargo apresentado pelo Sindicato na reunião com a Seplag, no dia 11 de junho, de acordo com o governo há um posicionamento contrário da Advocacia Geraldo do Estado. O Sind-UTE/MG solicitou cópia do parecer porque a entidade mantém a reivindicação e acha que ela é muito importante para corrigir as injustiças praticadas.
·         A Seplag não soube responder como ficará a situação dos servidores que adquirirem doenças no exercício da profissão, uma vez que não conseguirão ser nomeados em futuro concurso e não serão considerados aptos pela perícia quando da designação.
O Sind-UTE/MG já convocou Conselho Geral da entidade para analisar todas essas questões. Será no dia 2 de agosto de 2014, em Belo Horizonte.

Foto: Lidyane Ponciano

3 comentários:

  1. Concursados de 2004,não nomeados, trabalhando o tempo todo em cargos vagos, sendo efetivados pela lei 100,perderão os cargos para outros concursados ? Professores concursados que a mais de 20 anos estão contribuindo com o sindicado.

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  2. O que fará o sindicato com os concursados de 2004 não nomeados trabalhando o tempo todo em cargos vagos?Perderá sua vaga ?Isso é constitucional?Já que a maioria dos efetivados estavam trabalhando pela listagem do concurso.

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  3. Leio,leio e não consigo me encaixar em nenhuma das explicações.Me esclareça por favor,caso consiga.Estou afastada por motivo de tratamento de saúde mais ou menos 3 anos.Até hoje não me chamaram emBH para a perícia médica,apesar do pedido constante do perito de nossa regional.Depois do acórdão ainda ganhei 60 dias e a perita me pediu para fazer novos exames.Estou com inflamação no manguito rotador do braço direito.Não consigo manter o braço erguido por mais que 10 min.Como conseguirei ministrar as aulas? Obrigada Jane.

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