ATENÇÃO! APOSENTADOS E APOSENTADAS NÃO SOFREM O DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL. PORTANTO, NÃO HÁ DINHEIRO PARA DEVOLUÇÃO.
Prezado/a filiado/a,
O
objetivo desta correspondência é prestar contas sobre o imposto sindical
descontado compulsoriamente no seu contracheque no mês de março dos anos de
2009, 2010, 2011 e 2012, bem como informar a deliberação do 8º Congresso do
Sind-UTE/MG, realizado em Poços de Caldas no período de 21 a 24/07/09, sobre a
devolução do que foi descontado. Importante ressaltar que os servidores
aposentados não sofreram o desconto do imposto sindical.
Desde
2009, o Governo do Estado realiza o desconto do imposto sindical dos servidores
públicos estaduais. No entanto, os valores retirados dos contracheques destes
trabalhadores não foram repassados para as entidades sindicais, pois o Estado
de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação em pagamento, com a alegação de
dúvida quanto à representação sindical das diversas categorias que integram o
funcionalismo estadual. A ação judicial está em trâmite perante a 2ª Vara de
Feitos Tributários do Estado na Comarca de Belo Horizonte sob o nº.
0024.09.503.739-6 (Vide consulta processual no sítio www.tjmg.jus.br)
Vale
destacar que os descontos das categorias representadas pelo Sind-UTE/MG
acontecem sem pedido do sindicato e os recursos, até março de 2014, nunca foram
para a entidade. Foram consignados pelo governo no citado processo judicial. Em
2010, o Sind-UTE/MG apresentou solicitação ao Governo do Estado para que NÃO
realizasse novo desconto, mas o governo argumentou que estava cumprindo a
Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e procedeu novo débito. Já em
2011, o Sind-UTE/MG iniciou uma negociação com o Executivo Estadual na
tentativa de que os recursos dos trabalhadores em educação fossem liberados.
Somente
em março de 2012 foi possível apresentar à justiça um primeiro termo de acordo
entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS e a Advocacia Geral do Estado (AGE) para
que estes recursos da contribuição sindical fossem disponibilizados.
Entretanto, tal termo de acordo foi primeiramente questionado na justiça pela
UNSP (União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil). Os argumentos
desta entidade não procediam em relação ao Sind-UTE/MG, sendo a questão
superada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve um segundo
impedimento levantado pelo Sindesp-MG (Sindicato dos Profissionais
Especialistas em Educação do Ensino Público Estadual de Minas Gerais) e foi
elaborado entre as entidades um novo termo de acordo. Importante mencionar que
tal acordo não implica em modificação, reconhecimento ou substituição das bases
de representatividade das entidades signatárias.
Em 6 de dezembro de 2013 o termo de acordo entre o
Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS, o SINDESPE e a Advocacia Geral do Estado foi
homologado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Vânia Fernandes Soalheiro. A
homologação já transitou em julgado.
Assim, os valores descontados em março dos
anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 correspondentes aos cargos de Professor de Educação
Básica – PEB; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação
Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; Serviçal;
Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo de
professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; Secretário
de Estabelecimento Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação já foram
depositados na conta bancária do Sind-UTE/MG.
Por sua vez, os valores descontados em março dos
anos de 2009 e 2010 dos cargos de especialista em educação básica – supervisor
pedagógico e orientador educacional - e diretor de escola com cargo efetivo em
especialista em educação básica também foram depositados na conta bancária do
Sind-UTE MG. Já em relação aos anos de 2011 e 2012, estes foram depositados em
favor do Sindespe. Portanto, para esses cargos o Sind-UTE/MG somente fará a
devolução dos anos de 2009 e 2010.
Para
os cargos não citados nesta carta, os valores foram repassados ao Sindpúblicos.
O que foi depositado corresponde a 60% do que foi
descontado de cada trabalhador dos cargos acima descritos. O restante de 30%
foi ou será sacado diretamente pelas entidades sindicais de âmbito nacional, não
sendo o mesmo de competência do Sind-UTE/MG e, os demais 10% é destinado ao
Ministério do Trabalho e do Emprego.
Considerando
a liberação dos valores e em cumprimento a decisão do Congresso do Sind-UTE/MG
realizado, em Poços de Caldas, no ano de 2009, o Sind-UTE/MG fará a DEVOLUÇÃO
de sua parcela do imposto sindical aos seus filiados. A destinação do
restante do dinheiro do imposto sindical foi discutida e votada no Conselho
Geral da entidade que se reuniu no dia 24 de abril de 2014. Conforme
deliberação do Conselho Geral, após a devolução dos recursos aos filiados, o
restante foi destinado ao pagamento das dívidas da greve de 2011, do Congresso
Estatutário realizado em 2012 e uma campanha publicitária denunciando os
problemas da educação e dos educadores mineiros. É importante lembrar que já
foi apresentada prestação de contas da utilização dos recursos do Imposto
Sindical de 2014 ao Conselho Fiscal no dia 01º de dezembro de 2014 e Conselho
Geral da entidade que se reuniu no dia 06 de dezembro de 2014.
Após
a devolução dos recursos para os filiados correspondentes aos anos 2009, 2010,
2011 e 2012, novamente a destinação dos recursos será discutida com a categoria
com nova prestação de contas.
Para que a decisão do Congresso seja cumprida e seu
imposto sindical destinado ao Sind-UTE/MG seja devolvido, pedimos aos filiados,
que desejarem a devolução, para preencherem o formulário em anexo e
encaminharem ao sindicato até 31 de março de 2015.
É
importante lembrar que: o dinheiro dos cargos de Especialistas em Educação
Básica – EEB; Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional e Diretor de Escola
(com cargo efetivo de Especialista em Educação Básica) dos anos de 2011 e 2012
foram repassados ao Sindespe. Os valores do imposto sindical dos cargos de
Assistente Técnico Educacional – ATE; Assistente da Educação – ASE e Analista
Educacional – ANE; Auxiliar Administrativo e DAD (1,2,3,4,6,7 e 8); Agente
Governamental; Ajudante de Serviços Operacionais – Digitador; Auxiliar da
Educação; Auxiliar de Serviços Especializados; Supervisor II; Técnico da
Educação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental foram
repassados ao Sindpúblicos MG e dos cargos de Analista Educacional com função
de inspetor escolar foram repassados ao Sindpúblicos e Sindespe. PORTANTO,
NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DESSES VALORES, JÁ QUE NÃO FORAM REPASSADOS AO
SIND-UTE/MG.
Atenciosamente,
Direção Estadual do Sind-UTE/ MG
A DEVOLUÇÃO SEGUE OS SEGUINTES CRITÉRIOS.
LEIAM OS CRITÉRIOS E OBSERVAÇÕES:
1. Aposentados(as) não sofrem o desconto, portanto, não receberão a devolução;
2. Favor informar nº da conta corrente ou poupança;
3. Não informar conta salário;
4. Anexar a este formulário, cópia do contracheque do mês de MARÇO de todos os anos requeridos;
5. A devolução só ocorrerá se for comprovada a filiação no mês de MARÇO de cada ano requerido;
6. O depósito será correspondente a 60% do valor descontado no mês de março de cada ano, que se refere ao
percentual repassado ao Sind-UTE/MG;
7. O período de recebimento será até o dia 31 DE MARÇO DE 2015;
8. Formas de entrega:
Pessoalmente ou via correio: Sede do Sindicato – Rua Ipiranga, 80, Floresta, Belo Horizonte/MG
CEP 31.015-180
__________________________________
R. Ipiranga, 80 - Floresta - Belo Horizonte - MG - Tel: (03l) 348l.2020 - FAX (03l) 348l.2449 - CEP: 3l.0l5-l80 CNPJ: 65l39743/000l. 92 -
Inscrição Estadual: Isento
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