O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais –
Sind-UTE/MG realizará no período de 18 a 20 de abril de 2015, o 10º
Congresso Estadual do Sind-UTE/MG e 22º dos Trabalhadores em Educação com
o tema “Em Luta pelo Piso Salarial Profissional Nacional e Carreira dos
Trabalhadores em Educação de Minas Gerais” que foi definido e discutido
no Conselho Geral do Sind-UTE/MG realizado no dia 28/02/2015 no auditório do
CREA/MG.
1. Pode ser delegado/a o/a trabalhador/a em educação da rede estadual de
Minas Gerais ou trabalhador/a em educação de rede municipal filiada ao Sind-UTE/MG.
2. Para ser delegado/a o trabalhador/a deve ser filiado/a ou filiar-se ao
Sind-UTE/MG no ato da eleição. Neste caso deve encaminhar a ficha de filiação junto
com a ata de eleição.
3. Conforme artigo 15, parágrafo 2º do Estatuto do Sind-TE/MG, deve ser
observada a seguinte proporção para a eleição de delegados/as:
De 1 a 16 votantes => 1 delegado/a
De 17 a 30 votantes => 2 delegados/as
De 31 a 50 votantes => 3 delegados/as
Acima de 50 votantes, cada grupo de 20 trabalhadores votantes dará o
direito a mais um/a delegado/a.
4. Os trabalhadores/as votantes deverão assinar a ata para comprovar a
proporção na eleição do nº de delegados/as.
5. O nº. de suplentes é igual ao número de delegados/as.
6. O período de eleição de delegados é de 10 de março a 31 de março de
2015.
7. O prazo final de inscrição é 31 de março/2015, na Sede
Central, em BH, mediante envio de ata e comprovante do pagamento de inscrição.
Isso significa que a ata deve ser entregue até 23h59min do dia 31/03/15.
8. Creche
Será disponibilizada creche para
os/as filhos/as dos/as delegados/as, O limite de idade é 10 anos e 11 meses. É
necessário comprovar o vínculo da
criança com o/a delegado/a
através da certidão de nascimento, cuja cópia deve ser anexada à ata. Inscrição
sem a comprovação do vínculo não será aceita.
Baixe a ata no link abaixo:
Ata Eleição de Delegados.
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