A oitava reunião da Comissão de Negociação, com membros do governo de
Minas Gerais, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
(Sind-UTE/MG) e a Associação de Diretores de Escolas Oficiais de Minas Gerais
(Adeomg), aconteceu na manhã desta sexta-feira (17/04/15).
Uma nova proposta foi apresentada pelo governo mineiro. A direção do Sind-UTE/MG apresentou várias alterações e reiterou a inclusão dos aposentados. O governo acatou algumas reivindicações do Sind-UTE/MG e encaminhou a proposta, que segue abaixo.
[ CLIQUE E VEJA A PROPOSTA DO GOVERNO ]
Antes da reunião o Sind-UTE/MG recebeu um documento dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e se comprometeu a realizar reunião com o grupo para discutir as demandas específicas e estratégias para a negociação.
Participação
Estiveram presentes pelo Sind-UTE/MG: Beatriz Cerqueira (coordenadora); Marilda de Abreu, Lecioni Pereira e Feliciana Saldanha (diretoras), técnicos do departamento Jurídico do Sindicato e Dieese.
Pelo Governo, o secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Wieland Silberschneider, Secretário-Adjunto de Educação, Antônio Carlos Pereira; subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David de Souza Júnior e o secretário-Adjunto de Governo, Francisco Moreira. Também participaram diretores da Adeomg.
Próxima reunião
A direção do Sind-UTE/MG informou que apresentará e discutirá as propostas à categoria durante o 10º Congresso do Sind-UTE/MG e 22º dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação, que acontece de 18 a 21 de abril, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A Comissão volta a se reunir no dia 27 de abril, às 14h30, na Cidade Administrativa.
A direção do Sindicato também fará um novo informe detalhando as
propostas apresentadas.
Fonte: www.sindutemg.org.br
PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 17 DE ABRIL DE 2015
POLÍTICA REMUNERATÓRIA
1. PISO DO MAGISTÉRIO
1.1. Reajuste de 31,78% no
vencimento básico inicial do Professor de Educação Básica, a ser pago em 3 anos, ficando assegurado o pagamento
do piso salarial para uma carga horária de 24 horas semanais. O reajuste
será implementado em parcelas de:
a) aumento de 13,06% na
remuneração inicial do Professor de Educação Básica, em 2015. Esse aumento
no valor de R$ 190,00 será pago mensalmente a partir de maio de 2015.
b) aumento de 8,21% na
remuneração inicial do Professor de Educação Básica, em 2016. Esse aumento
no valor de R$135,00 será pago mensalmente a partir de junho de 2016. O que
representa, em comparação com os valores vigentes, um aumento acumulado de
22,3% na remuneração inicial do Professor de Educação Básica.
c) aumento de 7,72% na
remuneração inicial do Professor de Educação Básica, em 2017. Esse aumento
no valor de R$137,48 será pago mensalmente a partir de julho de 2017. Isso
significa que em julho de 2017 o Professor de Educação Básica terá assegurado o
piso salarial para uma carga horária de 24 horas semanais.
1.2. Garantia de atualização do piso salarial nos mesmos
índices de correção do piso salarial nacional do magistério em janeiro de
2016, 2017 e 2018, para as carreiras de Professor de Educação Básica,
Especialista em Educação Básica e Analista Educacional na função de Inspetor
Escolar, a serem concedidos na forma definida em lei.
2. REAJUSTE PARA APOSENTADOS
Os servidores aposentados na
carreira de Professor de Educação Básica terão garantidos os valores descritos
no item 1.1 em parcelas quadrimestrais a partir de 2015 e trimestrais a partir
de 2016. Tendo integralizado um reajuste de 31,78% em julho 2018, conforme
cronograma abaixo:
a)
R$ 40,00 em jul/15; R$ 80,00 out/15; R$ 135,00 jan/16 e R$190,00 abr/16,
totalizando a parcela do item 1.1.a;
b)
R$ 45,00 em out/16; R$ 90,00 fev/17; R$ 135,00 jun/17; totalizando a parcela do
item 1.1.b;
c) R$ 45,83 em nov/17; R$ 91,66
mar/18; R$ 137,48 jul/18; a parcela do item 1.1.c.
3. GARANTIAS DE REAJUSTES
PARA AS DEMAIS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Extensão às demais carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica dos acréscimos remuneratórios a serem
concedidos na forma do item 1.1 da presente proposta, na mesma proporção
percentual dos abonos previstos para o Professor no período de 2015 a 2018,
considerando a remuneração inicial da carreira e as cargas horárias semanais de
trabalho.
Isso significa um reajuste
imediato de 13,06% na remuneração inicial das carreiras da Educação Básica e um
aumento acumulado de 31,78%, que será implementado por meio de abonos mensais,
incorporáveis nas mesmas datas previstas para a carreira de Professor.
4. NOVO MODELO DE
REMUNERAÇÃO
4.1. Extinção do regime de
subsídio e implantação do vencimento inicial, acumulável com vantagens a
serem especificadas em lei.
4.2. Criação do Adicional de
Valorização da Educação Básica: 5% a cada 5 anos completos de efetivo
exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012, conforme
regulamentação.
5. BENEFÍCIOS PARA DIRETORES
DE ESCOLA
5.1. Reajuste de 10,25% para
o Diretor de Escola na tabela remuneratória.
5.1.1. Aumento de 30% para
50% da parcela da remuneração do cargo de Diretor de Escola que pode ser
percebida cumulativamente com a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s), tal como
ocorre com os demais cargos comissionados do Estado.
5.1.2. Servidor que ocupa um
cargo efetivo terá a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo,
acrescido da parcela de 50% da remuneração do cargo de Diretor de Escola.
5.1.3. Alteração da legislação
para permitir que os aposentados apostilados no cargo de Diretor de Escola possam
optar por receber integralmente a remuneração do cargo de Diretor de Escola ou
a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s) acrescida da parcela de 50% do cargo de
Diretor, conforme a alternativa que for mais vantajosa.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
6. Promoções:
6.1 Antecipação para
setembro de 2015 das promoções que,
pelas regras atuais, ocorreriam somente a partir de janeiro de 2016.
Para
garantir que as promoções sejam incluídas na folha de pagamento de setembro,
será observado o seguinte cronograma:
- Maio e junho de 2015: prazo para atualização dos dados funcionais dos
servidores nas SREs. Os servidores que ainda não comprovaram a escolaridade
necessária para obter a promoção deverão apresentar a respectiva documentação.
- Julho e agosto de 2015: prazo para processamento das promoções pela Secretaria
de Estado de Educação.
- Setembro de 2015: publicação e taxação das promoções para os servidores
que tenham preenchidos os requisitos.
6.2 Fica assegurada a promoção para os servidores inativos
e para aqueles que estão em afastamento preliminar à aposentadoria e cumpriram
os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade.
6.3 Redução do tempo
necessário para a promoção subsequente à concedida no item 6 em um ano.
Ano da promoção não
concedida (“congelada”)
|
1ª promoção na regra
vigente
|
1ª promoção com a nova
proposta
|
2ª promoção na regra
vigente
|
Próxima promoção com a
nova proposta
|
2012
|
Jan/2016
|
Set/ 2015
|
2017
|
2016
|
2013
|
Jan/2016
|
Set/2015
|
2018
|
2017
|
2014
|
Jan/2016
|
Set/2015
|
2019
|
2018
|
2015
|
Jan/2016
|
Set/2015
|
2020
|
dez/2018
|
6.4 Considerar o período do estágio probatório para a
primeira promoção na carreira.
Essa medida
será implementada a partir de setembro de 2015, beneficiando os servidores que
ingressaram a partir de 2008, uma vez que os que ingressaram antes já
completaram o tempo exigido para a primeira promoção.
Ano de ingresso
|
Promoção após estágio
probatório na regra vigente
|
Promoção após estágio
probatório com a nova proposta
|
2008
|
2016
|
Set/2015
|
2009
|
2017
|
Set/2015
|
Jan/2010 a Set/2010
|
2018
|
Set/2015
|
2010, a partir de outubro
|
2018
|
2015, a partir de outubro
|
2011
|
2019
|
2016
|
2012
|
2020
|
2017
|
2013
|
2021
|
2018
|
7 Extinção dos níveis T1 e
T2 da carreira de Professor, com o
posicionamento no nível de Licenciatura Plena, promovendo a implantação de uma
estrutura mais coerente com a atual regra de ingresso na carreira. Os
aposentados também serão reposicionados.
Os servidores atualmente
posicionados nos níveis T1 e T2 serão inicialmente reposicionados no nível I,
no grau cujo valor seja imediatamente superior ao do posicionamento atual.
Para aqueles
que houverem implementado os requisitos para promoção, o posicionamento no
nível I poderá ser revisto em setembro de 2015, mediante concessão de graus no
mesmo nível, com o objetivo de garantir que a reestruturação da carreira não
implique posicionamento inferior ao que fariam jus caso a promoção fosse
aplicada na estrutura vigente.
8 Extinção do nível da carreira de Professor com
exigência de “Doutorado” e transformação do nível de “Mestrado” para
“Certificação II”.
A implantação da certificação,
que deverá ser regulamentada pela SEE até 2015, ampliará as possibilidades de
evolução na carreira de professor, ao mesmo tempo em que promoverá a
valorização de competências diretamente vinculadas à atividade docente.
Não será exigida a certificação
para promoção aos níveis III e IV da carreira de Professor de Educação Básica
enquanto o processo para obtenção do referido título não for regulamentado e
implementado pela SEE.
9 Criação da Gratificação por Titulação Acadêmica para
professores de educação básica: 5% para Mestrado e 10% para Doutorado,
independentemente do nível de posicionamento na carreira.
A
gratificação será concedida no primeiro dia do mês subsequente ao requerimento
do servidor junto à respectiva unidade de recursos humanos, com apresentação do
título comprobatório de Mestrado ou Doutorado.
AVANÇOS NA GESTÃO
11 Garantia de acesso à merenda escolar para todos os
trabalhadores nas escolas, por meio de complementação
financeira-orçamentária. Tendo em vista o caráter indenizatório do fornecimento
da alimentação aos servidores, é necessário o envio de projeto de lei para
assegurar os recursos necessários para que os trabalhadores da escola tenham
acesso à merenda.
12 Nomeação de 15.000
servidores aprovados em concurso até
dezembro de 2015. Cumprindo a primeira etapa do cronograma a ser implementado
até o final do ano, foram publicadas, no mês de abril, 1.500 nomeações de professores
da rede estadual.
13 Continuidade de nomeações
de servidores nos anos subsequentes,
à razão de 15 mil servidores/ano, para fortalecimento da carreira com aumento
do quadro efetivo. Até o fim de abril, serão realizadas mais 1500 nomeações.
Além disto, as vagas aparentes serão disponibilizadas para mudanças de lotação
e nomeações.
14
im do
passivo de aposentadoria ainda nesse Governo.
· Passivo de aposentadoria em 2015: aproximadamente 26 mil processos
· Número de processos de aposentadoria para publicação
até dez/2018: aproximadamente 66 mil
processos. (considerando uma média de 840 novos processos instruídos por mês)
14.1 A média de publicações mensais passará a ser, no
mínimo, 1200 ainda em 2015. Essa média será elevada nos anos subsequentes, face
a uma série de medidas de melhorias no processo adotadas, para que ao final de
2018 todo o estoque de processos seja concluído e publicado.
14.2 Reuniões periódicas com o sindicato para
acompanhamento das ações e do andamento das publicações.
15 Garantia de uma agenda permanente para discussão de
temas relativos à educação básica, destacando eventuais distorções nas
carreiras e na remuneração.
Fonte: https://www.educacao.mg.gov.br/images/stories/noticias/propostas_educacao_basica_17_04_2015_6.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário