sexta-feira, 8 de abril de 2016

Projeto de Lei nº 3.396/2016 que reajusta os salários dos trabalhadores da educação em 11,36%.

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 3.396/2016

Fonte: ALMG.
VEJA NA ÍNTEGRA NOS LINKS ABAIXO:


COMISSÃO DE REDAÇÃO

O Projeto de Lei nº 3.396/2016, de autoria do governador do Estado, que altera a Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, altera a estrutura da carreira de Professor de Educação Básica e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.396/2016

Altera a Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e altera a estrutura da carreira de Professor de Educação Básica, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reajustados em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento):
I – os valores de vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 15 de agosto de 2004, e o Abono Incorporável de que trata o art. 8º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015;
II – as gratificações de função de Coordenador de Escola e de Coordenador de Posto de Educação Continuada – Pecon;
III – o vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola e o subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.
Art. 2º – O inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 21.710, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º – (...)
I – os constantes no Anexo II, a partir de 1º de junho de 2015, e os constantes no Anexo II-A, a partir de 1º de janeiro de 2016;”.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º:
I – fica acrescentado à Lei nº 21.710, de 2015, o Anexo II-A, na forma do Anexo I desta lei;
II – o Anexo III da Lei n° 21.710, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
III – o Anexo IV da Lei n° 21.710, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei;
IV – fica acrescentado ao Anexo V da Lei nº 21.710, de 2015, o item V.1-A, na forma do Anexo IV desta lei;
V – as tabelas de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constantes nos itens V.2 e V.3 do Anexo V da Lei nº 21.710, de 2015, passam a vigorar na forma do Anexo V desta lei;
VI – os valores das gratificações de função de Coordenador de Escola e de Coordenador de Posto de Educação Continuada – Pecon –, constantes no Anexo V da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar na forma do Anexo VI desta lei;
VII – as tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola, constantes no Anexo VI da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar na forma do Anexo VII desta lei;
VIII – a tabela de subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, constante no Anexo VII da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016 para o disposto nos arts. 1º e 2º e nos incisos I, IV, VI, VII e VIII do art. 3º.
Sala das Comissões, 7 de abril de 2016.
Léo Portela, presidente e relator – Tiago Ulisses – João Vítor Xavier.

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº , DE DE DE 2016)

ANEXO II-A

(A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 8º DA LEI Nº 21.710, DE 30 DE JUNHO DE 2015)
























ANEXO II

(A QUE SE REFERE O INCISO II DO ART. 3º DA LEI Nº , DE DE DE 2016)

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O INCISO II DO CAPUT DO ART. 8º DA LEI N° 21.710, DE 30 DE JUNHO DE 2015)























ANEXO III

(A QUE SE REFERE O INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº , DE DE DE 2016)

ANEXO IV

(A QUE SE REFERE O INCISO III DO CAPUT DO ART. 8º DA LEI N° 21.710, DE 30 DE JUNHO DE 2015)























ANEXO IV

(A QUE SE REFERE O INCISO IV DO ART. 3º DA LEI Nº , DE DE DE 2016)

ANEXO V

(A QUE SE REFERE O ART. 9º DA LEI Nº 21.710, DE 30 DE JUNHO DE 2015)

TABELAS DE VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO
(…)
V.1-A – Vigência a partir de 1º de janeiro de 2016
V.1-A.1 – Tabela de Vencimento da Carreira de Professor de Educação Básica
Carga horária: 24 horas
V.1-A.2 – Tabelas de Vencimento da Carreira de Especialista em Educação Básica
V.1-A.2.1 – Carga horária: 24 horas
V.1-A.2.2 – Carga horária: 40 horas
 V.1-A.3 – Tabelas de Vencimento da Carreira de Analista Educacional
V.1-A.3.1 – Carga horária: 30 horas
V.1-A.3.2 – Carga horária: 40 horas

V.1-A.4 – Tabela de Vencimento da Carreira de Analista Educacional (com função de inspeção escolar)
Carga horária: 40 horas

V.1-A.5 – Tabelas de Vencimento da Carreira de Analista de Educação Básica
V.1-A.5.1 – Carga horária: 30 horas
V.1-A.5.2 – Carga horária: 40 horas
 V.1-A.6 – Tabelas de Vencimento da Carreira de Técnico da Educação
V.1-A.6.1 – Carga horária: 30 horas
V.1-A.6.2 – Carga horária: 40 horas
V.1-A.8 – Tabelas de Vencimento da Carreira de Assistente da Educação
V.1-A.8.1 – Carga horária: 30 horas

V.1-A.9 – Tabelas de Vencimento da Carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica
V.1-A.9.1 – Carga horária: 30 horas












Aprovados, em 2º turno, na ALMG projetos de lei de interesse dos educadores e educadoras de Minas Gerais

Aprovados, em 2o turno, na ALMG projetos de lei de interesse dos educadores e educadoras de Minas Gerais
Trabalhadoras e trabalhadores em educação da rede estadual, vindos de toda as regiões do Estado, acompanharam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a votação, em plenário, de projetos de interesse da educação, hoje(07/04) pela manhã. As galerias ficaram lotadas. Com bandeiras e palavras de ordem, os/as educadores acompanharam atentamente a votação de cada um dos três projetos. Segundo a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, essas conquistas só estão sendo garantidas aos mais 400 mil servidores da educação, porque tem muita gente disposta a fazer a luta, a construir ganhos para o conjunto da categoria. Após muita pressão e até a divulgação da lista de presença e ausência dos deputados no plenário do dia 29 de março, os projetos foram apreciados e votados, POR UNANIMIDADE, nessa quinta-feira (07), em 2º turno, pelos deputados que estavam em plenário. São eles: - O projeto de lei 3.396/16, que é o cumprimento do acordo assinado em 2015 entre o Sind-UTE/MG e o governo do Estado, estabelecendo uma política salarial para se chegar ao do Piso Salarial em Minas Gerais. Ele prevê o reajuste de 11,36% no vencimento básico das 8 carreiras da educação, aposentados com paridade e nos abonos. - O projeto de lei 3.230/16, que possibilita que o servidor que foi vinculado ao Estado pela Lei Complementar 100/07 continue contribuindo para o IPSEMG para fins de assistência à saúde (assistência médica, hospitalar e odontológica) até 2018. - O Projeto de Lei Complementar 050/16, que restabelece a licença de saúde até a recuperação do servidor ou ser convertida em aposentadoria por invalidez para os trabalhadores vinculados pela Lei Complementar 10/07 e que foram dispensados no dia 31 de dezembro de 2015. Quando sancionado esse projeto, os servidores receberão os salários retroativos a janeiro de 2016. Esse PLC prevê também a dispensa da perícia médica oficial ao servidor vinculado pela Lei Complementar que for nomeado em concurso público, retroagindo para os que já tiveram declaração de inaptidão. De acordo com a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira "A vitória é nossa! De quem se organiza, se mobiliza e não desiste da luta para mudar sua realidade. Não somos invisíveis! Lutamos também por nosso protagonismo."

Fonte: http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=8848

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Requerimento para devolução do Imposto Sindical 2015 e 2016

Prezado/a filiado/a,

O objetivo desta correspondência é prestar contas sobre o imposto sindical descontado compulsoriamente no seu contracheque nos meses de março do ano de 2015 e março do ano de 2016, bem como informar a deliberação do 8º Congresso do Sind-UTE/MG, realizado em Poços de Caldas, no período de 21 a 24/07/09, sobre a devolução do que foi descontado. Importante ressaltar que os servidores aposentados não sofreram o desconto do imposto sindical.
Desde 2009, o Governo do Estado realiza o desconto do imposto sindical dos servidores públicos estaduais. No entanto, os valores retirados dos contracheques destes trabalhadores não foram repassados imediatamente para as entidades sindicais, pois o Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação em pagamento, com a alegação de dúvida quanto à representação sindical das diversas categorias que integram o funcionalismo estadual. A ação judicial está em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários
do Estado na Comarca de Belo Horizonte sob o nº. 0024.09.503.739-6 (Vide consulta processual no sítio
www.tjmg.jus.br)
Vale destacar que os descontos das categorias representadas pelo Sind-UTE/MG acontecem sem pedido do Sindicato e os recursos, até março de 2014, nunca foram para a entidade. Foram consignados pelo governo no citado processo judicial. Em 2010, o Sind-UTE/MG apresentou solicitação ao Governo do Estado para que NÃO realizasse novo desconto, mas o governo argumentou que estava cumprindo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e procedeu novo débito. Já em 2011, o Sind-UTE/MG iniciou uma negociação com o Executivo Estadual na tentativa de que os recursos dos trabalhadores em educação fossem liberados.
Somente em março de 2012 foi possível apresentar à justiça um primeiro termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o Sindpúblicos e a Advocacia Geral do Estado (AGE) para que estes recursos da contribuição sindical fossem disponibilizados. Entretanto, tal termo de acordo foi primeiramente questionado na
justiça pela UNSP (União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil). Os argumentos desta entidade não procediam em relação ao Sind-UTE/MG, sendo a questão superada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve um segundo impedimento levantado pelo Sindesp-MG (Sindicato dos Profissionais Especialistas em Educação do Ensino Público Estadual de Minas Gerais) e foi elaborado entre as entidades um novo termo de acordo. Importante mencionar que tal acordo não implica em modificação, reconhecimento ou substituição das bases de representatividade das entidades signatárias.
Em 6 de dezembro de 2013 o termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o Sindpúblicos, o Sindespe e a Advocacia Geral do Estado foi homologado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Vânia Fernandes Soalheiro. A homologação já transitou em julgado.
Assim, os valores descontados em março de 2015 correspondentes aos cargos de Professor de Educação Básica (PEB); Analista de Educação Básica (AEB); Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Serviçal; Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo
de professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; Secretário de Estabelecimento Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação foram depositados na conta bancária do Sind-UTE/MG em abril de 2015. O mesmo ocorrerá com o imposto sindical referente o ano de 2016. O que foi depositado corresponde a 60% do que foi descontado de cada trabalhador dos cargos acima descritos. O restante de 30% foi ou será sacado diretamente pelas  entidades sindicais de âmbito nacional, não sendo o mesmo de competência do Sind-UTE/MG e 10% é destinado ao Ministério do Trabalho e do Emprego.
O Sind-UTE/MG também efetuou a devolução dos recursos para os filiados que solicitaram relativos aos  anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2014. A destinação do recurso que sobrar será discutida com a categoria com posterior prestação de contas. Os valores de 2013 ainda não foram repassados pelo governo para o Sindicato.
Para que a decisão do Congresso seja cumprida e seu imposto sindical destinado ao Sind-UTE/MG seja devolvido, pedimos aos filiados, que desejarem a devolução, para preencherem o formulário em anexo e encaminharem ao sindicato até 30 de junho de 2016. 
É importante lembrar que: o imposto sindical dos cargos de Especialistas em Educação Básica (EEB);
Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional e Diretor de Escola (com cargo efetivo de Especialista em Educação Básica) foram repassados ao Sindespe. E os valores do imposto sindical dos cargos de Técnico da Educação; Assistente da Educação (ASE) e Analista Educacional (ANE); Auxiliar Administrativo
e DAD (1,2,3,4,6,7 e 8); Agente Governamental; Ajudante de Serviços Operacionais – Digitador; Auxiliar da Educação; Auxiliar de Serviços Especializados; Supervisor II; Técnico da Educação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Educacional com função de inspetor escolar foram
repassados ao Sindpúblicos/MG. PORTANTO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DESSES VALORES, JÁ QUE
NÃO FORAM REPASSADOS AO SIND-UTE/MG.
Atenciosamente,
Direção Estadual do Sind-UTE/MG

Baixe o requerimento clicando aqui: http://www.sindutemg.org.br/novosite/files/Carta-Imposto-Sindical2015_2016.pdf

Entre em contato com a Subsede do Sind-UTE de Governador Valadares pelo telefone 32713386 ou por email sindutegv@gmail.com
http://www.sindutemg.org.br/novosite/files/Carta-Imposto-Sindical2015_2016.pdf


sexta-feira, 1 de abril de 2016

MAIORIA DOS DEPUTADOS NÃO COMPARECE PARA VOTAÇÃO DOS PROJETOS DA EDUCAÇÃO.

MAIORIA DOS DEPUTADOS NÃO COMPARECE PARA VOTAÇÃO DOS PROJETOS DA EDUCAÇÃO
Clique aqui pra acompanhar na ALMG e observe bem o posicionamento dos deputados.

Desde o dia 22 de março, três projetos de lei estão na pauta para votação em 1º turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Embora a direção do Sindicato tenha solicitado que os deputados realizassem as votações com rapidez e sem obstrução, está acontecendo exatamente o contrário. Até o momento não conseguimos que os projetos fossem aprovados sequer em 1º turno. Bancadas como a da oposição e a do PMDB decidiram não comparecer às votações nos dias 29 e 30 de março. 

Os projetos são resultado de negociações com o governo do Estado sobre demandas e direitos da categoria. O projeto de lei 3.230/16 possibilita que o servidor que foi vinculado ao Estado pela Lei Complementar 100/07 continue contribuindo para o IPSEMG para fins de assistência à saúde (assistência médica, hospitalar e odontológica) até 2018. O atendimento terminou no dia 11 de fevereiro e, em decorrência da demora na votação, muitos trabalhadores foram obrigados a interromperem  tratamentos como o de câncer. 

Já o Projeto de Lei Complementar 050/16 restabelece a licença de saúde até a recuperação do servidor ou ser convertida em aposentadoria por invalidez para os trabalhadores vinculados pela Lei Complementar 10/07 e que foram dispensados no dia 31 de dezembro de 2015.  Com a sanção do projeto, os servidores receberão os salários retroativos a janeiro de 2016. O projeto ainda prevê a dispensa da perícia médica oficial ao servidor vinculado pela Lei Complementar que for nomeado em concurso público, retroagindo para os que já tiveram declaração de inaptidão. Enquanto o projeto não é aprovado, mais de 8 mil trabalhadores adoecidos estão sem salário há 3 meses! 

O projeto de lei 3.396/16 é o cumprimento do acordo assinado em 2015 que estabeleceu a política salarial para se chegar ao  do Piso Salarial em Minas Gerais. Prevê o reajuste de 11,36% no vencimento básico das 8 carreiras da educação, aposentados com paridade e nos abonos. Tudo retroativo a janeiro de 2016. 

A categoria fez uma vigília para acompanhas as sessões do plenário, na expectativa de que os deputados votassem os projetos. Duas situações chamaram ainda mais a atenção. No dia 30 de março, a sessão foi rapidamente encerrada para que não ocorrerem discussões nem votações. Foram 3 minutos entre o horário previsto para abertura e o encerramento.

Outra questão foi a suposta indignação dos deputadas pelo fato do Sindicato ter divulgado os ausentes e presentes no plenário no dia 29 de maio. O Sindicato sempre divulga todas as votações, presenças e ausências de deputados. Os representantes do parlamento, que supostamente se indignaram,  deveriam  zelar pela mesma transparência. 

Atendimento Jurídico

Consulta Jurídica a Filiados

A Advogada Juliana Barros atende os/as filiados/as na Subsede de  Governador Valadares, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais.

próxima data de atendimento será 15/08/2016 (segunda-feira).

Endereço: Rua São João, 558 - Sala 09 (União Operária)
Esplanada
Governador Valadares - MG

Filiado, agende seu horário pelos telefones 3271-3386 e  8749-3689, ou envie  e-mail para sindutegv@gmail.com e receba mais informações.