Na última quarta-feira, 07/02/2018, Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal de Coroaci participaram de Assembleia do Sind-UTE/MG, na EM Dom Bosco, a partir das 9h00, para discutir os resultados das negociações com o Executivo Municipal.
Para a discussão da Pauta de Reivindicações, aprovada em Assembleia Geral dos Trabalhadores da Rede Municipal de Coroaci-MG, filiados ao Sind-UTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais), realizada em 30 de setembro de 2.017, a Comissão de Representantes, formada pelas professoras: Adélia Barbosa de Moura, Elizabeth Pereira de Oliveira Braga, Izabel Cristina Pereira Silva, Lúcia Maria da Silva e Maria Rosa de Amorim Alves, reuniu-se quatro vezes com o Executivo Municipal: 04 de outubro, 09 de novembro e 14 de dezembro de 2017 e, 06 de fevereiro de 2018.
Na Pauta de Reivindicações de 2017, pode-se destacar os principais pontos: pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional conforme Lei 11.738/2008, de forma integral, na carreira vigente no Município; reajustes anuais do Piso Salarial Profissional Nacional seguindo, no mínimo, o índice indicado por portaria publicada pelo MEC, com data base para o reajuste salarial o mês de janeiro, como determina o artigo 3.º da Lei Federal 11.738/2008, para todos os cargos incluídos no Plano de Carreiras da Educação; atualização da Lei 1179/2011 (Plano de Carreira vigente); pagamento retroativo imediato do mês de dezembro de 2016; implementação de 1/3 de hora-atividade previsto no art. 2.º, parágrafo 4.º, da lei 11.738/2008 na jornada de trabalho dos professores da Rede Pública de Ensino Municipal; pagamento retroativo a todos os Servidores da Educação das diferenças salariais referentes a Lei Federal 11.738/2008, que o Supremo Tribunal Federal decidiu e que passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. Os trabalhadores reivindicaram também outras questões relacionadas a Salário e Carreira, Educação de Qualidade, Gestão Democrática da Escola e do Sistema, Vínculo Funcional e Quadro de Escola, Direitos e Vantagens Pessoais, além de outras demandas.
No dia 06 de fevereiro, terça-feira, a Comissão reuniu-se com o Prefeito Municipal, Emerson Carvalho de Andrade, o Secretário Municipal de Educação, Ilson Rodrigues Tavares, a Presidenta da Câmara Municipal, Edna Batista, o Vereador, Silvano da Costa Inácio, a diretora do Sind-UTE/MG pelo Município de Coroaci, Lediana Aparecida de Souza, o coordenador da Subsede Governador Valadares, Antonio Carlos Mendes e o diretor estadual do Sind-UTE/MG, Rafael Toledo. Representantes da assessoria da Prefeitura também estiveram presentes em determinados momentos do diálogo, apresentando dados aos que se encontravam na reunião.
Atualmente, o vencimento básico do Magistério de Coroaci é um salário mínimo, para o Professor/a, nível I, que foi fixado em R$954,00 a partir de janeiro. No último dia 14 de dezembro, o Prefeito Municipal, alegando falta de recursos, apresentou a proposta de elevar a remuneração básica dos efetivos desta função, para R$1200,00, com abonos diferenciados para os professores do nível 1 e do nível 2. A Comissão discordou da proposta. Após discussão, mesmo discordando com a exclusão dos contratados temporários e, dos aposentados, requerendo uma proposta efetiva com o fim de alcançar o valor do Piso Salarial, ficou acertado o pagamento do abono na forma proposta inicialmente, até nova proposta a ser apresentada por escrito em fevereiro de 2018.
Nesta última reunião do dia 06/02, terça-feira, o Executivo Municipal reiterou a intenção de continuar pagando os abonos e, afirmou que precisa avaliar os resultados de ajustes administrativos que tem realizado em relação à Secretaria de Educação, assim como, resolver pendências junto às outras esferas de Estado para direcionar os rumos ao cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, pedindo um prazo máximo de 90 dias para apresentar nova proposta. A partir dessa informação, deu-se uma longa discussão, com intervenções de todos os presentes na Sala. Ficou definido então que o Executivo enviará brevemente à Câmara Municipal projeto de reajuste salarial, onde o salário do Professor/a Nível 1 ficará estabelecido em R$1200,00, incorporando o abono, contemplando efetivos, contratados temporários e aposentados, até a realização de uma nova mesa de negociações, prevista em último prazo para 06 de maio do corrente ano. Aproveitando a presença de representantes do Poder Legislativo, a Comissão questionou o prazo de execução e sansão do projeto e, houve o comprometimento de tramitação em regime de urgência. A Comissão permanecerá atenta à movimentação e, vai procurar a gestão da Coroaci-PREV para verificar o pagamento dos abonos aos servidores que tenham paridade, e cobrar dos poderes constituídos a agilidade necessária para a execução desta proposta, que foi aprovada na Assembleia Municipal.
A atualização da Lei 1179/2011 (Plano de Carreira vigente) e, sanção imediata, com alterações no artigo 127, IV, a, b, c, retornando ao texto original da Lei, aprovada em 17/02/2011, foi uma reivindicação atendida pelo Executivo. Dessa forma, após a sanção das modificações, o deslocamento dos servidores para as Escolas Municipais fora da Sede do Município, voltará a ser proporcional aos vencimentos básicos.
Também a reivindicação de que os Profissionais em Atendimento Educacional Especializado e, de Sala de Recursos, tenham a formação mínima exigida de acordo com as normas estabelecidas pela SEE/MG, segundo o Secretário Municipal de Educação, Ilson Rodrigues Tavares, será atendida. Esta questão gerou polêmica durante a Assembleia, mas de modo geral foi considerado um grande avanço para a garantia da melhoria da qualidade da aprendizagem nas comunidades atendidas.
O pagamento retroativo imediato do mês de dezembro de 2016 é uma reivindicação sem proposta do Executivo Municipal. Esta postura gerou muita inconformidade e debate, tanto na reunião, quanto na Assembleia. A alegação da Prefeitura é de que recursos federais e, principalmente estaduais, estão escassos e, não há previsão de excedentes que possibilitem o acerto desta dívida com os servidores.
Outro ponto da Pauta, é a necessidade de se estabelecer critérios de contratação temporária de Profissionais em Educação, que levem em conta: 1) Formação mínima necessária para o exercício da função; 2) Tempo de serviços prestados no Município, para a função almejada; 3) Maior idade; 4) Para profissionais não-habilitados, que se considere os itens acima, levando-se em conta o maior tempo de escolaridade como primeiro item. Embora, nas conversas iniciais, o Executivo Municipal tenha sinalizado pelo atendimento desta reivindicação, nesta última reunião, mesmo sinalizando possibilidade de avanços futuros, não foi atendida.
O item: "Cumprir a Lei 1179/11 no tocante ao pagamento de adicional de incentivo à docência" recebeu ordem do Prefeito Municipal ao Departamento Contábil para a imediata execução do texto legal. Dessa forma, se cumprido o compromisso, a Comissão discutirá futuramente o passivo.
Quanto ao "Retorno do direito a biênios para todos os/as trabalhadores/as ativos/as em educação", a assessoria da Prefeitura informou que o direito aos biênios encontra-se revogado e que, foi substituído por Progressão no Plano de Carreiras. A Comissão argumentou então que é necessária a revisão do pagamento desta vantagem de imediato, o que foi compreendido pelo Poder Executivo e, determinada a execução.
Após esta discussão, a Comissão lembrou ao Executivo que o Plano de Carreiras vigente não respeita a habilitação do Servidor Público Municipal, na contramão de Planos mais modernos. Além disso, há uma carência de se esclarecer o funcionamento do mecanismo de Promoção, que também não tem sido atendido pelo setor contábil. A Assessoria e o Prefeito Municipal solicitaram um prazo máximo de noventa dias para realizar as devidas correções para o pagamento desta vantagem. Após algumas ponderações, considerando-se as dicotomias entre o previsto em Lei e o efetivamente realizado, ficou acertada a realização de reuniões semanais para a revisão do Plano de Carreiras da Educação do Município, com membros do Executivo, tendo como responsáveis pelas ações, o Secretário Municipal de Educação e, a Comissão de Representantes. A primeira reunião ficou definida para ocorrer na semana entre 19 e 23 de fevereiro, a ser agendada pelo Secretário, na Câmara Municipal. A Presidenta da Câmara disponibilizou a estrutura do Poder Legislativo para todos os atos necessários.
O "Direito de afastamento da regência quando o/a professor/a completar 25 anos de sala de aula", na avaliação dos poderes presentes é uma reivindicação que carece de estudos para avaliação de impacto imediato e futuro. Além disso, é preciso que estabeleçam critérios para a previsão das atividades a serem realizadas pelos profissionais nesta condição, bem como critérios mínimos de idade que deverão ser observados. A Comissão, o Executivo e o Legislativo vão estudar, junto às assessorias, um texto a ser apresentado pelo Executivo para a Câmara Municipal, onde se esclarecerá como o pleito poderá ser alcançado, fixando-se um prazo de 60 dias para que se tenha uma proposta finalizada. Durante a Assembleia, nas avaliações, Trabalhadores/as em Educação consideram a proposta muito positiva, mas ressaltaram que o Estado de Exceção Democrática, representado pelo Golpe jurídico-legislativo-midiático que levou Michel Temer ao poder no País, implantando o Projeto de Desmonte do Estado Brasileiro, é uma grande ameaça, em especial, neste caso, representado pela antirreforma da Previdência.
O item "Valorizar o tempo de serviço anterior à Posse, prestado ao Município de Coroaci, para o recebimento de vantagens pecuniárias advindas do tempo de serviços (biênios e quinquênios, promoções e progressões), em função de exercício por concurso público, garantindo o tempo retroativo a todos os Trabalhadores não atendidos até o momento", foi debatido superficialmente e ficou determinado que esta possibilidade será discutida durante a elaboração do novo Plano de Carreiras.
A Direção Estadual do Sind-UTE/MG apresentou, por leitura, o Parecer Jurídico que trata de expediente de consulta indagando sobre o direito ao recebimento de verbas rescisórias do servidor contratado da Rede Municipal de Coroaci, cuja questão prática que se põe em relevância é se o servidor contratado para prestar serviço a título precário para exercer função pública de forma temporária, deve receber no ato do encerramento do contrato verbas relacionadas a férias, terço de férias e décimo terceiro salário. Após a exposição de motivos, da jurisprudência e das bases legais, o Departamento Jurídico assinalou: "Pelo exposto, respondendo aos questionamentos formulados na consulta, opino no sentido de que é garantia constitucional prevista no artigo 39, parágrafo 3.º da CF/88 o direito ao recebimento das verbas rescisórias (férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário) ao servidor contratado na Rede Municipal de Coroaci". A consulta foi realizada porque ao ser questionado pela Comissão, em reunião realizada no dia 14 de dezembro, o Executivo Municipal alegou parecer jurídico para a negação aos direitos suscitados. A Direção Estadual do Sindicato entregou então cópias aos Poderes Municipais presentes para que se avalie a legalidade e o dever moral de se garantir esses direitos que já se consagraram como Direito do Trabalhador no Brasil e, têm sido historicamente negados no Município de Coroaci. A Comissão aguarda um posicionamento positivo da Prefeitura para a próxima reunião de negociação.
As demais questões e itens de Pauta serão discutidas pela Comissão com a Secretaria de Educação durante as negociações do Plano de Carreiras para sua inserção, no que couber e, para avançar nas questões que não necessitam de Legislação.
Após a descrição da reunião de negociações na Assembleia, durante as avaliações, a presidenta da Conselho Municipal do FUNDEB, Lúcia Maria da Silva, apresentou à Assembleia o Ofício 01/2018, entregue ao Executivo, solicitando informações sobre as medidas tomadas em virtude de relatório feito após a análise das folhas de pagamento dos profissionais da Educação, que identificou irregularidades na distribuição dos Recursos do FUNDEB. Esclareceu que a Prefeitura fez correções em virtude dos questionamentos apresentados pelo Conselho, principalmente de pagamentos a pessoas que não exercem funções correlatas à Educação Municipal, além de inexatidões com relação a vantagens pessoais. Ressaltou ainda que a Comissão exerceu seu papel de fiscalização, no sentido de valorizar a Educação Pública e, para isso, deve-se manter o máximo cuidado com o erário.
Apresentados os resultados das negociações à Assembleia Municipal, os Trabalhadores em Educação avaliaram de forma geral, que esperavam um resultado mais objetivo do Município quanto ao cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério, aos critérios de contratação temporária, ao pagamento retroativo do mês de dezembro de 2016 e ao direito ao recebimento das verbas rescisórias (férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário) ao servidor contratado. Porém, manifestaram como positivo o andamento das negociações e, das medidas a serem tomadas, incorporando o abono, o pagamento proporcional aos vencimentos básicos pelo deslocamento dos servidores para as Escolas Municipais fora da Sede do Município, o pagamento de adicional de incentivo à docência, a revisão do Plano de Carreiras da Educação, o pagamento de Progressão e Promoção, e a expectativa ao direito de afastamento da regência quando o/a professor/a completar 25 anos de sala de aula. Decidiram por aclamação, que a Categoria aguardará a apresentação das propostas da Prefeitura Municipal, dentro do prazo solicitado pelo Executivo. Dessa forma, permanecem em Estado de Alerta, mas firmes na esperança de que o processo de negociações tenha resultados efetivos para as pendências citadas.
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