quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Prêmio por Produtividade
Prêmio por Produtividade
http://sindutemg.org.br/wp-content/uploads/2018/06/Kit-Justica-2018-web.pdf
Quem pode participar:
Qualquer servidor público (efetivo, contratado, ex-efetivado, comissionado) lotado na SEE/MG, que estavam na ativa nos anos de 2013 e 2014 e não receberam o prêmio por produtividade referente aos respectivos anos.
Documentação necessária:
• Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG)
• Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e documentos
que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do
processo, tais como: declaração de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas
fixas (água, luz, gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e outros gastos
mensais do/a servidor/a.
• Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG)
• Cópia de CI e CPF
• Cópia do último contracheque
• Cópia de todos os dos contracheques do ano de 2013
• Cópia de todos os contracheques do ano de 2014
• Cópia de todos os contracheques do ano de 2015
• Cópia da Avaliação de Desempenho satisfatória do ano de 2013
• Cópia da Avaliação de Desempenho satisfatória do ano de 2014
• Cópia da contagem de tempo completa do ano de 2013
• Cópia da contagem de tempo completa do ano de 2014
• Ficha funcional do servidor disponível no Portal do/a Servidor/a
• Ficha de Filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a
Observação:
Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial. Assim, o prazo final para o ajuizamento da ação se encerrará em dezembro de 2018 para o prêmio de 2013 e em dezembro de 2019 referente ao ano de 2014.
As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar legíveis.
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