quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Prêmio por Produtividade


Prêmio por Produtividade
http://sindutemg.org.br/wp-content/uploads/2018/06/Kit-Justica-2018-web.pdf


Quem pode participar:
Qualquer servidor público (efetivo, contratado, ex-efetivado, comissionado) lotado na SEE/MG, que estavam na ativa nos anos de 2013 e 2014 e não receberam o prêmio por produtividade referente aos respectivos anos.


Documentação necessária:
Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG)
Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) e documentos
que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do
processo, tais como: declaração de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas
fixas (água, luz, gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações
ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e outros gastos
mensais do/a servidor/a.
Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG)
Cópia de CI e CPF
Cópia do último contracheque
Cópia de todos os dos contracheques do ano de 2013
Cópia de todos os contracheques do ano de 2014
Cópia de todos os contracheques do ano de 2015
Cópia da Avaliação de Desempenho satisfatória do ano de 2013
Cópia da Avaliação de Desempenho satisfatória do ano de 2014
Cópia da contagem de tempo completa do ano de 2013
Cópia da contagem de tempo completa do ano de 2014
Ficha funcional do servidor disponível no Portal do/a Servidor/a
Ficha de Filiação, caso o/a servidor/a não seja filiado/a

Observação:
Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial. Assim, o prazo final para o ajuizamento da ação se encerrará em dezembro de 2018 para o prêmio de 2013 e em dezembro de 2019 referente ao ano de 2014.

As cópias dos documentos necessários para a ação judicial devem estar legíveis.

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