São empecilhos a um acordo neste momento, em especial, no que toca a estas situações: a proposta foi considerada insuficiente, frustrante e aquém das expectativas dos servidores em Educação; já a falta de proposta de reajuste para o pessoal técnico e administrativo causou indignação aos profissionais desta área, que têm como prioridade em Pauta de Reivindicações, a unificação com o Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato.
Simultaneamente, embora
as demais propostas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Mathias Lobato
não contemplem de forma plena o que está apresentado de forma imediata na Pauta
de Reivindicações, os/as Trabalhadores/as em Educação apresentam concordância provisória,
cautelosa e com anseio para resultados efetivos, das seguintes:
* elevação do salário
inicial do Magistério conforme Edital de Concurso Público nº 01/2017 - https://www.noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Edital-Concurso-da-Prefeitura-de-Mathias-Lobato-MG-2017-2018.pdf.
Ressaltam, entretanto, que reivindicam: pagamento
do Piso Salarial Profissional Nacional conforme Lei 11.738/2008, de forma integral,
na carreira vigente no Município e parâmetro estabelecido pela Emenda
Constitucional 97/2018 do Estado de Minas Gerais.
* cumprimento parcial,
até a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de
Educação Básica Município de Mathias Lobato, para implementação
de 1/3 (um terço) de hora-atividade previsto no art. 2.º, parágrafo 4.º, da lei
11.738/2008 na jornada de trabalho dos professores da Rede Pública de Ensino
Municipal de, no máximo, 2/3 da carga horária na sala de aula, através
de Adicional de Extensão de Jornada.
* retomar, com formação de equipe multidisciplinar, com profissionais do Executivo, do Legislativo e da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG para estudo e aprimoramento dos estudos do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica do Município de Mathias Lobato, a partir da segunda quinzena em março, a partir da apresentação de uma versão atualizada pela Secretaria Municipal de Educação.
* pagamento de biênios,
quinquênios (Lei Orgânica Municipal: Art.
101. O Município assegurará ao servidor público municipal os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e a
produtividade no serviço público: (...) XVI - adicional de 10% (dez por cento)
sobre o seu vencimento e gratificações, a cada período de 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, incorporáveis para efeito de aposentadoria) e outras
vantagens previstas (décimo terceiro salário, salário-família, remuneração do
serviço extraordinário,...) em Estatuto do Servidor Municipal, ou da Lei
Orgânica, ou de Leis Complementares, ou de Leis Ordinárias, com o compromisso
de cumprimento das obrigações da Prefeitura de forma imediata;
*
estabelecimento do direito a férias-prêmio, com compromisso do Executivo em
fazer um estudo de impacto financeiro para enviar projeto a Câmara Municipal,
nos termos do previsto na Lei Orgânica Municipal, mas revogado por ordem
judicial por vício de origem: (...) Art.
101. O Município assegurará ao servidor público municipal os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e a
produtividade no serviço público: (...) XV - férias prêmio com duração de 90
(noventa) dias, a serem concedidas a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício
no serviço público, mediante requerimento expresso do servidor; (...).
* Uso da lista de
classificação do último Edital de Concurso Público nº 01/2017 -
https://www.noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Edital-Concurso-da-Prefeitura-de-Mathias-Lobato-MG-2017-2018.pdf.,
como critério prioritário de contratação, para eventuais substituições ou
cargos vagos que surjam em virtude de ampliação de turmas e/ou ampliação de atendimento escolar, de educação infantil ou de creche.
* Nomeação de
servidores/as concursados pelo Edital de Concurso Público nº 01/2017 (https://cdn.gestoreditais.com.br/edital/125/1241/resultadofinalconc-01-2017mathiaslobato-pdf_90.pdf) para preenchimento dos cargos vagos
que surgirem em função de processos de aposentadoria e/ou de ampliação de
Escolas, Centros de Educação Infantil ou Creches, com garantia de prorrogação
de prazo de validade, conforme Edital.
* Estabelecimento
de um grupo permanente de
estudos da Pauta de Reivindicações, junto à Secretaria Municipal de Educação,
para aprimoramento dos processos pedagógicos, burocráticos, econômicos, tecnológicos e remuneratórios dos Profissionais em Educação, com participação
da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG.
A Categoria reitera que os/as Trabalhadores/as em Educação
apresentam sua disponibilidade em negociar o pagamento dos retroativos
supra-citados, o reajuste do pessoal técnico-administrativo, o reajuste
salarial para se alcançar o Piso Salarial Profissional Nacional e demais pontos
da Pauta Reivindicações apresentada ao Município; e, a discutir a apresentação
do rascunho ou minuta dos Projetos de Lei a serem apresentados pelo Executivo para a Câmara Municipal.
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