terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Mathias Lobato realizará Greve por Tempo Indeterminado

A categoria dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Mathias Lobato realizará Greve por Tempo Indeterminado a partir do dia 19 de fevereiro de 2019 (terça-feira), com paralisação total das Atividades da Educação no Município de Mathias Lobato, convocada pela Assembleia Municipal dos/as Trabalhadores/as em Educação de Mathias Lobato, reunida no Salão de Reuniões da Comunidade Matriz Santa Luzia, no dia 11 de fevereiro de 2019, a partir de 14h00. A Greve se faz necessária pelo momento em que a proposta do governo municipal, não atende as perspectivas dos Trabalhadores em Educação nos seguintes pontos: dividir o pagamento dos retroativos, a partir da referência fevereiro, pagando em março, em 10 (dez) vezes: para os meses outubro, novembro e dezembro de 2018, além das pendências de 13º salário de 2018, de 1/3 de férias do ano letivo de 2018, de efetivos, contratados temporários, comissionados e aposentados, mais a ausência de pagamento de direitos de rescisórios dos contratados temporários. Também há ausência de uma proposta para o pessoal técnico e administrativo (auxiliares de serviços gerais, porteiros, monitores, auxiliares de secretaria e motoristas) da Secretaria de Educação: não há previsão de reajustes salariais.

São empecilhos a um acordo neste momento, em especial, no que toca a estas situações: a proposta foi considerada insuficiente, frustrante e aquém das expectativas dos servidores em Educação; já a falta de proposta de reajuste para o pessoal técnico e administrativo causou indignação aos profissionais desta área, que têm como prioridade em Pauta de Reivindicações, a unificação com o Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato.

Simultaneamente, embora as demais propostas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Mathias Lobato não contemplem de forma plena o que está apresentado de forma imediata na Pauta de Reivindicações, os/as Trabalhadores/as em Educação apresentam concordância provisória, cautelosa e com anseio para resultados efetivos, das seguintes:

* elevação do salário inicial do Magistério conforme Edital de Concurso Público nº 01/2017 - https://www.noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Edital-Concurso-da-Prefeitura-de-Mathias-Lobato-MG-2017-2018.pdf. Ressaltam, entretanto, que reivindicam: pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional conforme Lei 11.738/2008, de forma integral, na carreira vigente no Município e parâmetro estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2018 do Estado de Minas Gerais.

* cumprimento parcial, até a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica Município de Mathias Lobato, para implementação de 1/3 (um terço) de hora-atividade previsto no art. 2.º, parágrafo 4.º, da lei 11.738/2008 na jornada de trabalho dos professores da Rede Pública de Ensino Municipal de, no máximo, 2/3 da carga horária na sala de aula, através de Adicional de Extensão de Jornada.

* retomar, com formação de equipe multidisciplinar, com profissionais do Executivo, do Legislativo e da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG para estudo e aprimoramento dos estudos do Plano de Cargos, Carreiras e Valorização dos Profissionais de Educação Básica do Município de Mathias Lobato, a partir da segunda quinzena em março, a partir da apresentação de uma versão atualizada pela Secretaria Municipal de Educação.

* pagamento de biênios, quinquênios (Lei Orgânica Municipal: Art. 101. O Município assegurará ao servidor público municipal os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e a produtividade no serviço público: (...) XVI - adicional de 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento e gratificações, a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, incorporáveis para efeito de aposentadoria) e outras vantagens previstas (décimo terceiro salário, salário-família, remuneração do serviço extraordinário,...) em Estatuto do Servidor Municipal, ou da Lei Orgânica, ou de Leis Complementares, ou de Leis Ordinárias, com o compromisso de cumprimento das obrigações da Prefeitura de forma imediata;

* estabelecimento do direito a férias-prêmio, com compromisso do Executivo em fazer um estudo de impacto financeiro para enviar projeto a Câmara Municipal, nos termos do previsto na Lei Orgânica Municipal, mas revogado por ordem judicial por vício de origem: (...) Art. 101. O Município assegurará ao servidor público municipal os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social e a produtividade no serviço público: (...) XV - férias prêmio com duração de 90 (noventa) dias, a serem concedidas a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, mediante requerimento expresso do servidor; (...).

* Uso da lista de classificação do último Edital de Concurso Público nº 01/2017 - https://www.noticiasconcursos.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Edital-Concurso-da-Prefeitura-de-Mathias-Lobato-MG-2017-2018.pdf., como critério prioritário de contratação, para eventuais substituições ou cargos vagos que surjam em virtude de ampliação de turmas e/ou ampliação de atendimento escolar, de educação infantil ou de creche.

* Nomeação de servidores/as concursados pelo Edital de Concurso Público nº 01/2017 (https://cdn.gestoreditais.com.br/edital/125/1241/resultadofinalconc-01-2017mathiaslobato-pdf_90.pdf) para preenchimento dos cargos vagos que surgirem em função de processos de aposentadoria e/ou de ampliação de Escolas, Centros de Educação Infantil ou Creches, com garantia de prorrogação de prazo de validade, conforme Edital.

* Estabelecimento de um grupo permanente de estudos da Pauta de Reivindicações, junto à Secretaria Municipal de Educação, para aprimoramento dos processos pedagógicos, burocráticos, econômicos, tecnológicos e remuneratórios dos Profissionais em Educação, com participação da Comissão Municipal do Sind-UTE/MG.

A Categoria reitera que os/as Trabalhadores/as em Educação apresentam sua disponibilidade em negociar o pagamento dos retroativos supra-citados, o reajuste do pessoal técnico-administrativo, o reajuste salarial para se alcançar o Piso Salarial Profissional Nacional e demais pontos da Pauta Reivindicações apresentada ao Município; e, a discutir a apresentação do rascunho ou minuta dos Projetos de Lei a serem apresentados pelo Executivo para a Câmara Municipal.











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