A categoria almeja muito a implantação desse Plano, pelo qual está na Luta a muitos anos e não irá parar. Dessa forma, a Comissão Municipal agradece aos candidatos que se prontificaram a assinar os Termos e, espera que o futuro Prefeito de Coroaci zele pelo respeito às Leis e à valorização da Educação como norte de suas ações, no sentido da promoção de um futuro mais digno ao povo coroaciense.
Lutar sempre, desistir jamais
Os quatro candidatos ao cargo de Prefeito Municipal de Coroaci, no pleito de 2020, para o período 2021 a 2024, Albis José de Oliveira, André Costa Gonçalves, Emerson de Carvalho Andrade e Nivaldo Rodrigues Coelho, que assinaram o Termo, se comprometeram a cumprir as determinações legais relativas à Educação Pública no Município, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso e, em especial, de promover a valorização dos profissionais da Rede Municipal de Educação, viabilizando a implantação do Plano de Carreira da categoria regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, cuja negociação está em curso, intermediada pelo Sind-UTE/MG, que a categoria filiou-se em 09 de novembro de 2018 e, desde então, as negociações pela normalização do Plano de Carreiras para atender aos ditames legais vêm sendo realizadas, sem se obter um acordo sobre o cumprimento de diversos princípios legais.
A Subsede Governador Valadares do Sind-UTE/MG, que tem como princípio básico, defender os direitos e interesses da Categoria Profissional e de cada Trabalhador em Educação, ciente de que os desafios para a construção de uma Educação de Qualidade, passam pela valorização da carreira dos Profissionais em Educação e o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade para as escolas públicas e de que uma gestão pública que investe em Educação, contribui ativamente no crescimento econômico e no desenvolvimento social e cultural da sociedade que representa. Nesse sentido, é importante que todos os candidatos que pleiteiam o cargo de Chefe do Executivo se comprometam com o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição da República, além de outras normas constitucionais e infraconstitucionais. Dessa forma, conta com o espírito democrático, senso de justiça e habilidade política de todos os candidatos, para que essa seja uma pauta resolvida brevemente em Coroaci.
Os candidatos também assumiram o compromisso formal, se eleitos, de cumprir com todas as obrigações remuneratórias com os servidores de Coroaci, respeitando inclusive os direitos rescisórios dos eventuais servidores contratados em caráter temporário, como a gratificação natalina, o período proporcional às férias e ao terço de férias. Também se declararam empenhados, no sentido de profissionalizar, qualificar e garantir segurança jurídica aos servidores públicos, cumprir as determinações e princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (...).
Abaixo, fotos dos momentos em que as cópias dos termos foram assinados pelos candidatos: