segunda-feira, 6 de junho de 2011

SEE prorroga o prazo para a opção de Vencimento Básico até o dia 10 de agosto de 2011

Resolução Conjunta Seplag/SEE Nº 8259/2011
(Publicada no Jornal Minas Gerais do dia 1º/06/2011)
Prorroga o prazo para a opção de que trata o art. 5º da Lei nº 18.975.
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 10 de agosto de 2011 o prazo para a opção de que trata o art. 5º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
Artigo 2º - Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte , aos 30 de maio de 2011.
RENATA VILHENA
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA GAZOLLA
Secretaria de Estado de Educação

Um comentário:

  1. É um absurdo tirar todos os direitos adquirido
    de um servidor com 30 anos de serviço. O governo tem que repensar e rever a situação de cada um.

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