segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451

Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451
Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 - 18:00
O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.
 

Assessoria de Comunicação Social

Apesar da pressão dos governadores  Sérgio Cabral (RJ), Antonio Anastasia (MG),  Renato Casagrande (ES), Cid Gomes (CE) e Jaques Wagner (BA) para que o presidente da Câmara, Marco Maia, barrasse o reajuste do piso em 22,22% e insistindo na aprovação de reajuste de apenas 6%, nossa piso teve o reajuste justo que é de direito, pois, os recursos para a educação aumentaram na mesma proporção, como o governo não cumpre o piso indica que o dinheiro da educação não está sendo bem aplicado. Se nosso salário vai ser reajustado em apenas 5%, para onde vai o restante dos 17,22%?
Sei que este governo que nos vencer pelo cansaço ,desgaste, divisão da categoria etc. mas temos que ter clareza agora do piso foi para R$1451,00 e que o governo de Minas está jogando nosso direitos no ralo desde 2003, imagine se este modelo de governo mineiro for para nível federal com o Aécio, estaremos ferrados, com certeza a primeira lei a ser derrubada ser a Lei do Piso, CLT etc.
Vamos à luta educadores!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Congresso do Sind-UTE/MG bate recorde de participação - Na abertura do evento, o teólogo Leonardo Boff recomenda a educação como prática libertadora


Congresso do Sind-UTE/MG bate recorde de participação - Na abertura do evento, o teólogo Leonardo Boff recomenda a educação como prática libertadora
Aberto oficialmente nessa sexta-feira (11/02) o 9º Congresso do Sind-UTE/MG, que acontece até 12 de fevereiro, no Sesc em Araxá, à Rua Doutor Edmar Cunha,150, bairro Santa Terezinha . Trata-se do maior evento do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - participam mais de 2.500 delegados, de todo o Estado. O evento conta também com representantes de educação, de movimentos sociais e estudantil e entidades sindicais, além do teólogo e escritor Leonardo Boff, que fez a conferência de abertura.
Na oportunidade, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin Leão, destacou que, assim, como os educadores mineiros que batalham pela implantação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), a luta se repete em outros estados. “A idéia é unificar esforços para cobrar a implantação do Piso Salarial Nacional Profissional na greve brasileira, prevista para acontecer nos dias 14, 15 e 16 de março”. Leão lembrou ainda que a greve de 112 dias realizada pelo Sind-UTE/MG, em 2011, foi uma luta que enfrentou a arrogância e a prepotência de um governo cujo princípio é construir uma educação pública que não tenha comprometimento social.
O presidente da Internacional da Educação para América Latina, Hugo Yasky, referenciou o exemplo da luta e afirmou que a greve realizada pelo Sindicato mineiro é exemplo para todos educadores da América Latina.
“Este Congresso é importante para definir estratégicas para 2012 e para exigir a implantação do Piso Salarial e também para ter a clareza política de escolher, nas urnas, pessoas comprometidas com a formação de municípios e estados que priorizam a inclusão social. Temos o dever de preservar a história combativa do nosso Sind-UTE/MG”, destacou José Celestino Lourenço, Secretário de Formação da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Por sua vez, o presidente da Associação Metropolitana de Estudantes Secundaristas de BH, Gladson Davi Silva Reis, rendeu homenagem ao Sindicato pelo movimento de 112 dias no ano passado, em especial às mulheres, que são maioria na categoria. Com as palavras de ordem “liberdade ainda que tardia. Vamos lutar juntos para acabar com Anastasia”, levantou a voz da platéia que, em alto e bom som, repetiu a frase.
Na mesma linha de pensamento, o presidente cutista mineiro, Marco Antônio de Jesus afirmou que a categoria é exemplo para Minas Gerais, pois, enfrentou a resistência ferrenha do governo mineiro, mas se fortaleceu. “A greve unificou o movimento social, o que causou ira ao governo de Minas Gerais. Temos que unir forças para combater o tucanato.”
A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, apresentou, durante a cerimônia, a prestação de contas dos recursos da entidade dos últimos anos, e a atuação política da atual gestão da entidade, que resultou na conquista de seis mil novos filiados. Afirmou que esta edição do Congresso superou as expectativas. “Contamos com a participação de mais de 2.500 delegados/as de todo o Estado, o que nos possibilita aglutinar forças para fazermos um grande debate sobre a Luta pelo Piso e sobre a carreira dos profissionais da educação da rede estadual”.
A pluralidade política teve espaço durante a cerimônia. Beatriz Cerqueira convidou representantes de outras centrais e lideranças presentes no local para fazer uma saudação aos congressistas.
A abertura contou ainda com uma homenagem do Sindicato aos movimentos sociais e sindicais, que apoiaram a greve da categoria em 2011 – 27 foram homenageadas: Assembleia Popular; Levante Popular da Juventude; União Estadual dos Estudantes; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; Marcha Mundial de Mulheres; Movimento dos Atingidos por Barragens em Minas Gerais ; Conlutas; Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de BH; Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (Sindifis); Faculdade de Educação da Universidade Federal de MG; Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Massa Alimentícia e Biscoitos de Contagem; Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde em MG; Sindicato dos Professores de Universidades Federais de BH e Montes Claros; Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de MG; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água em Serviços de Esgotos de MG; Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de MG; Pastorais Sociais; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de BH e Região; Conselho Regional de Medicina de MG; Brigadas Populares; Sindicato dos Correios; CUT; SindPol e  CNTE. Algumas entidades não puderam participar.

HomenagensO Sind-UTE/MG homenageou ainda diretores/as que realizaram greve de fome durante o movimento no ano passado – Abdon Guimarães, Marilda Araújo e Feliciana Saldanha. Houve ainda apresentação cultural com o grupo de Seresta da Escola de Música de Araxá.
O teólogo e escritor Leonardo Boff fez a conferência de abertura “Educação como prática libertadora”. Ele avalia que o Governo do Estado demonstra não se importar com os educadores de Minas Gerais. “Os trabalhadores/as travam uma luta difícil contra um Governo insensível nas questões da Educação. Isso é lamentável porque pessoas com a dignidade e a missão dos educadores deveriam ser tratadas com carinho por todos, especialmente pelo Poder Público”.
 


Conjunturas Internacional, Nacional e Mineira são temas debatidos no 9º Congresso do Sind-UTE/MG
Participantes do 9º Congresso do Sind-UTE/MG, que acontece no SESC de Araxá, retomaram os trabalhos na manhã desse sábado (11/2), aprovando o Regimento Interno. O evento conta com mais de 2.500 delegados/as. A atividade foi conduzida pela coordenadora-geral do Sindicato, Beatriz Cerqueira, e a diretora estadual regional de Buritizeiro, Maria Alice Pereira.
Na sequência, foi a vez da mesa “Conjuntura Internacional e Nacional”, que contou com a explanação do presidente do PSTU, José Maria de Almeida, o presidente da Internacional da Educação para a América Latina, Hugo Yasky e do Secretário de Relações Internacionais da CUT, João Antônio Felício. A abordagem central foi a apresentação de alternativas dos trabalhadores à crise mundial do capitalismo no Brasil e no mundo. A coordenação dos debates foi promovida pelos diretores estaduais do Sindicato, Paulo Henrique Santos Fonseca e Zailde Figueiredo Santos.
Em seguida, aconteceu a mesa de debate: Conjuntura Mineira, que contou com a participação da coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, do deputado estadual Rogério Correia (PT) e do representante da Comissão Nacional Liga dos Camponeses Pobres, Nilo Hallack.
Nesta mesa, apresentou-se a resistência dos trabalhadores a negação das políticas sociais aos cidadãos mineiros e descumprimento de conquistas dos/as trabalhadores/as pelo Estado de Minas Gerais. Este debate foi conduzido pelos diretores estaduais, Manoel Rosalvo Pereira e Nivalda Maria Perobelli.
Autógrafos – Outra atividade importante desse segundo dia de congresso foi a manhã de autógrafos com o teólogo e escritor Leonardo Boff. Ele, gentilmente, atendeu aos/às congressistas, assinando vários livros de sua autoria. Leonardo Boff foi um dos palestrantes da abertura do evento.

  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
Fotos: Taís Ferreira

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

LUTO E DOR PARA O SIND-UTE/MG

LUTO E DOR PARA O SIND-UTE/MG

Na noite desse domingo (12/02/2012) um acidente envolveu um ônibus da delegação da subsede Betim que voltava da cidade de Araxá. Os trabalhadores em educação participavam do 9º. Congresso do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que aconteceu de 10 a 12 de fevereiro. O acidente ocorreu na BR-262, altura do km 535, em Luz, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o condutor de um automóvel fez uma ultrapassagem incorreta e bateu de frente e na lateral do ônibus, que seguia em sentido contrário. O acidente envolveu também uma carreta. Com o impacto da colisão, os veí­culos pegaram fogo.
39 feridos foram atendidos no Hospital da cidade Luz e os que precisaram de procedimentos mais complexos foram transferidos para o Hospital Regional de Betim.
Os diretores estaduais do Sind-UTE/MG Welshemam Gustavo Pinheiro e José Luiz Rodrigues ajudaram a resgatar os feridos e com as diretoras estaduais Marilda Araújo, Andresa Aparecida Rodrigues e Beatriz Cerqueira passaram a noite no Hospital de Luz.
A direção do Sind-UTE/MG manifesta apoio e solidariedade às vítimas e familiares dos envolvidos em um grave acidente. “Para a nossa profunda tristeza uma professora e duas crianças faleceram. É um momento de muita dor, diante de tamanha tragédia. Estamos de luto.”


Fonte: 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

,,,

COLEGAS: Boa noite.

Aos (ÁS) que estão iniciando o ano letivo, bom ano letivo para vocês, boa organização, lutas e vitórias em 2012.

Para nós que estamos encerrando o ano letivo de 2 011, bom final de ano letivo e que os poucos dias de recesso contribuam para a reposição de nossas energias para iniciarmos o ano letivo de 2012.

A todos(as) nós muita força, garra, esperança e determinação, para continuarmos fazendo em Minas, o que o governo estadual não quer que nós façamos: uma educação pública de qualidade.

Cada aluno nosso que consegue uma bolsa no PROUNI, uma vaga na federal, uma medalha na olimpíada, é uma derrota deste governo que não quer a inclusão dos menos favorecidos.

Prova disso é a famigerada resolução 2018/2012 e pior ainda a sua implementação nas escolas. Tenho recebido sucessivas notícias de turmas superlotadas e de turmas multiseriadas no ensino fundamental e ensino médio, além das escolas ainda não ter o quadro completo pois o dito sistema (leia Anastasia) não autorizou as designações.

A orientação que faço é para que pais, alunos, funcionários denunciem no ministério público de sua comarca estas arbitrariedade. A imprensa deve ser acionada também para que divulguem esta situação de desrespeito com o ALUNO, quanto mais telefonemas e emails forem mandados para os órgãos de imprensa locais e os estaduais como TV Globo Minas, TV alterosa, Record Minas, Rádio Itatiaia, O Tempo, Hoje em Dia, Estado de Minas, etc., melhor.

Não podemos permitir que mais essa arbitrariedade ocorra em nossas escolas.

Estou pesquisando a legislação  que limita o número alunos em uma sala de aula não pode ter mais de um aluno por metro quadrado. Quem souber qual é o número desta lei e puder me repassar agardeço.

Também nos anexos um trabalho que solicitei ao terceiro ano do ensino médio sobre as eleições proporcionais, é interessante que os professores de matemática façam esta discussão com os alunos, pois a maioria da população (grande maioria) não conhece essas regras. Se você não trabalha com matemática do Ensino Médio ou do EJA, pode repassar para os seus colegas, que trabalham com estas turmas.

Um abraço.

Prof. Antonio Carlos.


LEI 16056 2006 Data: 24/04/2006

  Estabelece o limite máximo de alunos por  sala  de  aula na rede  pública estadual de ensino.
 

     O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
      O  Povo  do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
 

      Art. 1º - O número máximo de alunos por sala de aula na rede
pública estadual de ensino será de:
 

     I - vinte alunos na educação infantil;
 

      II  - vinte e cinco alunos nos ciclos inicial e complementar
de alfabetização do ensino fundamental;
 

      III  -  trinta  e  cinco alunos nos anos  finais  do  ensino
fundamental;
 

     IV - quarenta alunos no ensino médio;
 

     V - oito a quinze alunos, conforme a deficiência, na educação
especial.
 

      Art.  2º  -  O  número máximo de alunos  por  sala  de  aula
estabelecido  por  esta  Lei poderá ser alterado,  a  critério  da
Secretaria  de  Estado  de  Educação, em  situações  excepcionais,
emergenciais ou transitórias.
 

      Art.  3º - Esta Lei entra em vigor no ano letivo subseqüente
ao de sua publicação.
 

      Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril  de
2006;  218º  da  Inconfidência Mineira e 185º da Independência  do
Brasil.
 

     Aécio Neves - Governador do Estado.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Governo não divulga para a sociedade que as salas de aulas estarão lotadas.

Começa o ano  letivo e começa a pressão psicológica para cima dos trabalhadores da educação, desta vez ocorreu pressão com os diretores obrigando-os formarem  turmas com o máximo da capacidade, ou seja, 35 para os finais do ensino fundamental e 40 para o ensino médio sem respeitar a demanda principalmente das escolas da cidade que recebem alunos após o  Carnaval. Não sei se esta política é a política do governo de Minas ou apenas a política da SRE de Governador Valadares.
Temos que ficar atentos a estas questões, pois já trabalhei com turma com mais 50 alunos o ano inteiro, imagina o sofrimento para os professores e alunos com estas condições; segundo as ordens da SRE assim que aumentarem o número de alunos irá abrir novas turmas, mas  gente sabe que isto não acontece. Algumas escolas têm espaço físico insuficiente para atender o que o governo exige, pois tem salas pequenas. Estão baseando na  Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 no art. abaixo.
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

Já o proposto do Projeto de Lei 597/2007 (ainda não aprovado) que limita o número de alunos por professor na Educação Básica. Pela projeto as turmas do Ensino Médio e as dos quatro anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) terão, no máximo, 35 alunos. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que não estabelece limite de estudantes por sala de aula.

“Se você tiver uma sala de aula lotada com 40, 50 alunos, numa aula de 45 minutos, onde o professor tem que passar o conteúdo da sua matéria, tirar as dúvidas e conferir lições de casa ou qualquer tarefa, certamente uma boa parte dos alunos não vai contar com a atenção do professor”, destaca o deputado Jorginho Maluly, autor da proposta.

Enquanto a o governo prega o mínimo de aluno por sala o projeto de Lei 597/2007 prega o máximo, ou seja temos que ficar vigilantes quanto estas questões, pois o Brasil já denunciado várias vezes pela OCDE sendo o país emergente com salas de aulas superlotadas. Como na reportagem da Folha de São Paulo:
"A conclusão está presente na edição 2010 de um estudo anual da OCDE, organização que reúne países desenvolvidos. A entidade analisou a situação educacional de 39 países, incluindo convidados como Brasil e Rússia.
Nas classes de 5º a 9º ano das escolas brasileiras há, em média, 30 alunos. Nos demais países analisados, 24. Rússia e Eslovênia, por exemplo, estão na casa dos 20 estudantes por turma."

O resultado de tudo a gente sabe, o governo que fazer economia, enxugar gastos, mas esquece daqui uns dias aumentam as licenças de professores por problemas emocionais, trocando em miúdos, os gastos aumentam que provocam danos irreparáveis, muitos nem retornam para a sala de aula. Vamos trabalhar com coerência, dignidade e qualidade de ensino para nossos alunos.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SIND-UTE/MG IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA QUESTIONANDO RESOLUÇÃO 2.018/12 e CONQUISTA LIMINAR

http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=3003
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) impetrou Mandado de Segurança, questionando os critérios de distribuição de turmas previsto na Resolução 2018/12. O sindicato desde dezembro de 2011 solicitou reunião com a Secretaria de Estado da Educação para discutir os critérios de quadro de escola. Entretanto a Secretaria optou por definir as regras sem dialogar com a categoria e publicou a Resolução 2.018 em 07 de janeiro deste ano. De acordo com a Resolução o vinculo funcional do servidor foi desconsiderado. Mesmo o sindicato tendo questionado a situação com a Secretaria de Educação em reunião na última segunda-feira, 30/01, a situação não seria alterada para o inicio do ano letivo.
Com o deferimento da liminar, toda a distribuição de aulas realizadas em que o servidor efetivo foi preterido terá que ser revista.
Acompanhe os esclarecimentos referente a concessão da liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0354865-43.2012.8.13.0000:
Mandado de Segurança: 0354865-43.2012.8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais
Relator: Desembargador Washington Ferreira
Impetrante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Autoridade Coatora: Secretaria de Estado de Edução de Minas Gerais
Segue a decisão na integra:
" Vistos, etc...
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS contra ato da Sra. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.
O impetrante sustenta que o art. 8º, caput, da Resolução SEE nº 2018, de 06 de janeiro de 2012, é inconstitucional, ao equiparar servidores efetivos e efetivados pela Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Sustenta que a Corte Superior, no Incidente de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002, já declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Assevera que a decisao da Corte Superior vincula os demais orgaos julgadores do Tribunal de Justiça. Esclarece que é imprescindivel a medida liminar, pois a distribuição das turmas e aulas nas unidades de ensino estadual será efetivada antes do inicio do ano letivo de 2012, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro.
Requer, em sede de liminar, inaudita altera parte, que seja invalidada a disposição do caput do art. 8º da Resolução SEE nº2.018, e que a autoridade coatora retifique dita resolução, dando-se prioridade, ao servidor público efetivo, na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos. Pugna pela concessão final da segurança.
Comprovante de recolhimento das custas à f. 15-TJ.
É o relatório.
Cediço que o mandado de segurança é ação constitucional posta a disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito liquido e certo,  exigindo a constatação de plano da afronta ou possível afronta ao direito alegado.
O presente mandado de segurança introduz discussão acerca do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº 2.018, de 06 de janeiro de 2012, no qual consta regra para a definição de turmas, aulas e funções do ano letivo de 2012, nas Escolas Estaduais, com equiparação dos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº 100, de 2007.
O artigo 8º, caput, assim exterioriza:
Art. 8º. As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar nº100/2007, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola (fl.63/verso).
Ocorre que a então mencionada Lei Complementar estadual nº100, de 2007, no artigo 7º, V, foi declarada inconstitucional, conforme decisão da Corte Superior do Egrégio TJMG no Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002:
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISCO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇAO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada "função pública" o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego publico de aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, § § 13 e 14 da Constituição da Republica, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico, ao Regime Geral de Previdência Social (TJMG, Corte Superior , INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/002 NA APELAÇÃO CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/001, Relator Desembargador HERCULANO RODRIGUES, j. 9.12.2009)
No aludido incidente, restou decidido que é inconstitucional a "transformação", em servidor público efetivo, daquele que exercer "função publica".
Assim, tenho por evidente, o fumus boni iuris, no caso, pois o artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, exterioriza regra que evidencia equiparação entre servidores efetivos e designados na definição das turmas, aulas e funções nas Escolas Estaduais.
O periculum in mora também é claro, tendo em vista a proximidade do inicio do ano letivo de 2012 e a possibilidade de ineficácia final da medida.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para suspender os efeitos do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, até o julgamento do mandamus, cabendo, à autoridade coatora, viabilizar a atribuição das turmas, aulas e funções sem equiparação entre os servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº100, de 2007.
Comunique-se a decisao e notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.
Notifique-se o Estado de Minas Gerais, na forma do artigo 7º, II, da Lei nº12.016, de 2009.
Após, à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2012.
DESEMBARGADOR WASHINGTON FERREIRA
Relator"
Diante da concessão da segurança acima, a autoridade coatora será notificada para que viabilize a distribuição de turmas/funções/aulas sem a equiparação entre os servidores efetivos e efetivados pela LC100/07. Então, com a suspensão dos efeitos do artigo 8º da Resolução SEE nº  2.018 os servidores efetivos terão prioridade sobre os efetivados pela LC100/07.
Depois de prestados os esclarecimentos pela autoridade coatora, os autos serão encaminhados para a Procuradoria de Justiça. Após retorno do parecer da Procuradoria, os autos irão para a pauta de julgamento para que os Desembargadores possam julgar o mérito do Mandado de Segurança.
Importante esclarecer que a decisão acima ainda será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06/02/2012.
O pedido da liminar do Mandado de Segurança foi para: " seja concedida a medida liminar inaudita altera pars, diante da relevância dos fundamentos do perigo de ineficácia ao final da medida, para seja invalidada a disposição do caput do art. 8º, porque flagrantemente inconstitucional e, ainda, seja determinado à autoridade coatora que retifique a resolução de modo que seja dada ao servidor público detentor de cargo efetivo a prioridade na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos."
Tendo em vista a concessão da liminar no Mandado de Segurança é previsível que será concedida a segurança final quando do julgamento do seu mérito, posto que o pedido final é ratificação dos efeitos da medida liminar. Entretanto, temos que aguardar  a decisão final do mérito.