quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

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COLEGAS: Boa noite.

Aos (ÁS) que estão iniciando o ano letivo, bom ano letivo para vocês, boa organização, lutas e vitórias em 2012.

Para nós que estamos encerrando o ano letivo de 2 011, bom final de ano letivo e que os poucos dias de recesso contribuam para a reposição de nossas energias para iniciarmos o ano letivo de 2012.

A todos(as) nós muita força, garra, esperança e determinação, para continuarmos fazendo em Minas, o que o governo estadual não quer que nós façamos: uma educação pública de qualidade.

Cada aluno nosso que consegue uma bolsa no PROUNI, uma vaga na federal, uma medalha na olimpíada, é uma derrota deste governo que não quer a inclusão dos menos favorecidos.

Prova disso é a famigerada resolução 2018/2012 e pior ainda a sua implementação nas escolas. Tenho recebido sucessivas notícias de turmas superlotadas e de turmas multiseriadas no ensino fundamental e ensino médio, além das escolas ainda não ter o quadro completo pois o dito sistema (leia Anastasia) não autorizou as designações.

A orientação que faço é para que pais, alunos, funcionários denunciem no ministério público de sua comarca estas arbitrariedade. A imprensa deve ser acionada também para que divulguem esta situação de desrespeito com o ALUNO, quanto mais telefonemas e emails forem mandados para os órgãos de imprensa locais e os estaduais como TV Globo Minas, TV alterosa, Record Minas, Rádio Itatiaia, O Tempo, Hoje em Dia, Estado de Minas, etc., melhor.

Não podemos permitir que mais essa arbitrariedade ocorra em nossas escolas.

Estou pesquisando a legislação  que limita o número alunos em uma sala de aula não pode ter mais de um aluno por metro quadrado. Quem souber qual é o número desta lei e puder me repassar agardeço.

Também nos anexos um trabalho que solicitei ao terceiro ano do ensino médio sobre as eleições proporcionais, é interessante que os professores de matemática façam esta discussão com os alunos, pois a maioria da população (grande maioria) não conhece essas regras. Se você não trabalha com matemática do Ensino Médio ou do EJA, pode repassar para os seus colegas, que trabalham com estas turmas.

Um abraço.

Prof. Antonio Carlos.


LEI 16056 2006 Data: 24/04/2006

  Estabelece o limite máximo de alunos por  sala  de  aula na rede  pública estadual de ensino.
 

     O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
      O  Povo  do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
 

      Art. 1º - O número máximo de alunos por sala de aula na rede
pública estadual de ensino será de:
 

     I - vinte alunos na educação infantil;
 

      II  - vinte e cinco alunos nos ciclos inicial e complementar
de alfabetização do ensino fundamental;
 

      III  -  trinta  e  cinco alunos nos anos  finais  do  ensino
fundamental;
 

     IV - quarenta alunos no ensino médio;
 

     V - oito a quinze alunos, conforme a deficiência, na educação
especial.
 

      Art.  2º  -  O  número máximo de alunos  por  sala  de  aula
estabelecido  por  esta  Lei poderá ser alterado,  a  critério  da
Secretaria  de  Estado  de  Educação, em  situações  excepcionais,
emergenciais ou transitórias.
 

      Art.  3º - Esta Lei entra em vigor no ano letivo subseqüente
ao de sua publicação.
 

      Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril  de
2006;  218º  da  Inconfidência Mineira e 185º da Independência  do
Brasil.
 

     Aécio Neves - Governador do Estado.

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