Rafael Toledo em Secretaria de Educação de Minas Gerais
Gostaria de uma informação mais precisa sobre a notícia postada emhttps://www.portaldoservidor.mg.gov.br/noticias/309-contracheque-do-mes-de-julho-traz-novidade-para-servidores-da-educacao.
O meu nome está incluído na lista apresentada no sítio IOFMG, continua
considerando apenas o tempo após minha posse como efetivo, não há registro da
década que prestei serviço precariamente pela política de desvalorização da
Educação Pública, que não promove concursos dentro de padrões de intervalo de
tempo mínimos (o tempo averbado então...), mas há faltas que desconheço sua
origem, a não ser que sejam fruto dos absurdos ditatoriais repetidamente
cometidos, como o corte de ponto, mesmo após a reposição da Operação Tartaruga
de 2003 e de atividade semelhante ocorrida em novembro do ano passado. Quando
um servidor lê esta informação compreende que há perspectiva que esta lei
autoritária, imposta em 24 horas na ALMG (https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=19837&comp&ano=2011&texto=consolidado),
que alijou nosso Plano de Carreiras, comece a render suas próprias
determinações, como a promoção gradual das progressões, de forma a chegar ao
nível que já deveríamos estar recebendo desde a implantação do PC (Lei
15293/2004). Novidade é pagamento do servidor de forma adequada, informação
precisa. No contracheque que está no portal do servidor não aparece nem a letra
de nosso "posicionamento" feito em fevereiro. Se não há nada a
acrescentar, além de uma perspectiva para 2015, não faz diferença alguma em
nosso bolso, para que esse alarde? Aproveitando o momento: já que o nossos
governantes retificaram todo um processo que valorizava um crescimento na
carreira, com diferença de 22% entre os níveis (promoções), com 3% nas
progressões, que incentivava a permanência na sala de aula com o "Pó de
Giz", por um "Regime Único", queremos saber quando vamos receber
(os 83000 que acreditaram e aguardaram o cumprimento da Lei Federal 11738/11 de
forma integral conforme a Lei 15293/2004 e que não imaginavam a imposição
"democrática" do Subsídio) a diferença de remuneração entre o nossa
opção ao Sistema de Vencimento Básico e a data de 31/12/2011. Como exercemos
funções semelhantes aos dos nossos colegas, trabalhamos no mesmo local, pelo
Princípio da Isonomia, não deveríamos, no mínimo, receber de forma equiparada
aos demais que não puderam optar ou que não quiseram lutar ou aguardar numa
posição de defesa de nossos direitos?
Só lembrando: a Lei Federal do Piso Salarial da Educação Básica é a 11738/08. Ela foi apenas ratificada em 27 de abril de 2011, pelo Supremo Tribunal Federal.
ResponderExcluir